Tópico do IRS

Já está disponível o Folheto Informativo Oficial sobre Modelo 3 – IRS 2015.
http://info.portaldasfinancas.gov.p...1C6BD5554327/0/Folheto_infor_IRSmod3_2014.pdf

Segundo isto, parece que não tenho que preencher IRS

"
Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto
respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS e não optem, quando legalmente
permitido, pelo seu englobamento; "



Pelo que percebi, o artigo 71 engloba os rendimentos de depósitos e prazo e outros investimentos bancarios.
Não estando em Portugal, e não tendo outros rendimentos, estou dispensado do preenchimento do IRS.
 
Ando um pouco as aranhas com o irs deste ano ... tenho lido sobre podermos juntar despesas de supermercado,agua,luz etc. Isto funciona para malta sem filhos tambem ? No caso da agua luz numa casa arrendada em que os ditos não estão no meu nome suponho que não os possa por ... mesmo sendo eu a pagar estou certo ?
 
Ando um pouco as aranhas com o irs deste ano ... tenho lido sobre podermos juntar despesas de supermercado,agua,luz etc. Isto funciona para malta sem filhos tambem ? No caso da agua luz numa casa arrendada em que os ditos não estão no meu nome suponho que não os possa por ... mesmo sendo eu a pagar estou certo ?

Não dá porque as facturas entram directamente com o numero de contribuinte do titular dos contratos.
 
Alguém me sabe esclarecer se as facturas dos restaurantes, oficinas, cabeleireiros temos de as guardar? Tenho as facturas de 2013 lá em casa. Queria despachar aquilo.
 
Alguém me sabe esclarecer se as facturas dos restaurantes, oficinas, cabeleireiros temos de as guardar? Tenho as facturas de 2013 lá em casa. Queria despachar aquilo.

Só tens de guardar as que inserires manualmente no site. Se tiverem sido comunicadas pelo comerciante podes deitar fora logo que verifiques no site que elas lá estão.
 
Só tens de guardar as que inserires manualmente no site. Se tiverem sido comunicadas pelo comerciante podes deitar fora logo que verifiques no site que elas lá estão.

Isso serve também para as facturas deste ano. Basta elas existirem no site emitidas pelo comerciante que se pode mandar fora?
 
Vale a pena, ou é preciso, pedir a senha do Portal das Finanças para os dependentes menores? É que as faturas deles da escola, farmácia, ... já vêm com os NIF deles.
 
Vale a pena, ou é preciso, pedir a senha do Portal das Finanças para os dependentes menores? É que as faturas deles da escola, farmácia, ... já vêm com os NIF deles.


Parece-me que até agora a única vantagem seria essa faturas contarem para os sorteios:


Estado vai gastar 3,4 milhões de euros com a Fatura da Sorte em 2015 - Observador



No entanto, como agora conta tudo para cálculos de despesa familiar, as faturas com NIF de menores entram logo para esses somatórios, ou é necessário terem senha para que essas despesas sejam incluídas nas declarações anuais?
 
Ministério das Finanças prevê gastar 3,4 milhões de euros este ano e 933 mil euros em 2016 na realização do sorteio Fatura da Sorte, que semanalmente atribui automóveis Audi A4 e A6 aos contribuintes.

52 semanas. 933.000€ / 52 = 18.000€. Será este o custo de um A4 para o estado?!
 
Uma dúvida também da minha parte:

Habitualmente tenho rendimentos também da categoria B, mas em 2014 não faturei nada, embora também não tenha dado baixa da atividade (com a esperança que melhore em 2015) pelo que as dúvidas são:

Aquando da entrega do IRS de 2014 como devo proceder (entrega em digital)? Entrego também o anexo B, mesmo que a zeros? E qual a data de entrega? A dos trabalhadores que auferem apenas rendimentos da categoria A ou também da B? Presumo que tenha que entregar o anexo B e a entrega na 2.ª fase, mas sem certezas, ou seja, via net de 1 a 31 de maio...
 
Uma dúvida também da minha parte:

Habitualmente tenho rendimentos também da categoria B, mas em 2014 não faturei nada, embora também não tenha dado baixa da atividade (com a esperança que melhore em 2015) pelo que as dúvidas são:

Aquando da entrega do IRS de 2014 como devo proceder (entrega em digital)? Entrego também o anexo B, mesmo que a zeros? E qual a data de entrega? A dos trabalhadores que auferem apenas rendimentos da categoria A ou também da B? Presumo que tenha que entregar o anexo B e a entrega na 2.ª fase, mas sem certezas, ou seja, via net de 1 a 31 de maio...
Correcto, 2 fase via internet (Maio) e entregas o anexo b a zeros com um campo marcado, quase no final do impresso, um que diz mais ou menos que não tiveste rendimentos desta categoria
 
Parece-me que até agora a única vantagem seria essa faturas contarem para os sorteios:


Estado vai gastar 3,4 milhões de euros com a Fatura da Sorte em 2015 - Observador



No entanto, como agora conta tudo para cálculos de despesa familiar, as faturas com NIF de menores entram logo para esses somatórios, ou é necessário terem senha para que essas despesas sejam incluídas nas declarações anuais?

Julgo que não é necessário senha para que entrem nas despesas. Mas julgo ser preciso senha para confirmar alguns dados de facturas (definir sector de actividade, por exemplo).
 
Bom dia.


Estou com uma dúvida. O ano passado em Setembro contratei pela primeira vez um seguro de saúde para as crianças cá de casa. Está em meu nome.

Recebi agora uma carta da seguradora com uma "Declaração de Prémios Pagos para dedução em IRS". A minha questão é: isto já vem pré-prenchido na declaração via online ou tenho eu de inserir? E se tiver de inserir como o faço? Como despesa de saúde?
 
Bom dia.


Estou com uma dúvida. O ano passado em Setembro contratei pela primeira vez um seguro de saúde para as crianças cá de casa. Está em meu nome.

Recebi agora uma carta da seguradora com uma "Declaração de Prémios Pagos para dedução em IRS". A minha questão é: isto já vem pré-prenchido na declaração via online ou tenho eu de inserir? E se tiver de inserir como o faço? Como despesa de saúde?
No anexo h, quadro 07 tens um código para isso (normalmente já vem pré-preenchido, nem sempre).
 
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