rc
Active member
Já está disponível o Folheto Informativo Oficial sobre Modelo 3 – IRS 2015.
http://info.portaldasfinancas.gov.p...1C6BD5554327/0/Folheto_infor_IRSmod3_2014.pdf
Segundo isto, parece que não tenho que preencher IRS
"
Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto
respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS e não optem, quando legalmente
permitido, pelo seu englobamento; "
Pelo que percebi, o artigo 71 engloba os rendimentos de depósitos e prazo e outros investimentos bancarios.
Não estando em Portugal, e não tendo outros rendimentos, estou dispensado do preenchimento do IRS.