Tópico do IRS

Quem aufere o rsi, montante mínimo, ou seja, cerca de 170 euros por mês, continua a não ser obrigado a fazer a declaração de irs??

Penso que sim, assim como subsído de desemprego.

O que significa na declaração de IVA duma empresa:

o valor do IVA liquidado no período é superior ao que foi declarado na declaração periódica do IVA relativa ao período correspondente
 
Estava há pouco a preencher a papelada do IRS dos meus pais quando reparei que nas instruções de preenchimento da declaração do modelo 3 referem e passo a transcrever:

"Estão dispensados da apresentação da declaração do modelo 3 os sujeitos passivos que durante o ano, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente, os seguintes rendimentos (art 58º do código do IRS):

a)...
b)...
C) Rendimentos de trabalho dependente de montante inferior ao da dedução específica estabelecida na alínea a) do nº1 do art 25 do código do IRS (4104,00 €)."

Em 2014 estive grande parte do ano desempregado e a receber o respectivo subsídio. Só comecei a trabalhar em Setembro e na declaração que me foi entregue pela entidade empregadora o total de remunerações iliquidas é inferior ao da alínea. A minha dúvida é se estou dispensado de entregar o IRS ou não? Ou se o devo fazer.

Não quero cometer nenhuma ilegalidade mas também não quero fazer asneira e sair prejudicado.

Alguém me pode elucidar?
 
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o valor do IVA liquidado no período é superior ao que foi declarado na declaração periódica do IVA relativa ao período correspondente
O imposto liquidado nas facturas enviadas para o e-factura é superior ao imposto que consta na declaração de IVA.
Pode ser erro do sistema, uma ambiguidade entre o que é para declarar em ambas as situações (não é normal mas acontece), ou algo que correu mal na contabilidade.
Convém alertar a contabilidade porque tem que se analisar as coisas em concreto para se comparar e chegar à conclusão do que se passou a sério.
Falas isto porque recebeste o email, se quiseres podes ir ao e-factura, em comerciante / apoio ao comprimento ver se há lá detalhes extra, ou não...

Quem aufere o rsi, montante mínimo, ou seja, cerca de 170 euros por mês, continua a não ser obrigado a fazer a declaração de irs??
Confirma-se, não faz declaração

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"Estão dispensados da apresentação ...
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C) Rendimentos de trabalho dependente de montante inferior ao da dedução específica estabelecida na alínea a) do nº1 do art 25 do código do IRS (4104,00 €)."
...
Não quero cometer nenhuma ilegalidade mas também não quero fazer asneira e sair prejudicado.
...
Confirma-se, está-se dispensado, como tiveste rendimentos sujeitos podes apresentar declaração se quiseres, mas como estás abaixo deste limiar estás dispensado.
Se vais sair beneficiado se apresentares a declaração, ou não, depende se tiveste retenções, em princípio (arrriscando um poucachinho) digo que vais ter irs zero, e então se tiveste retenção vais receber as retenções feitas de volta, mas certezas só sabendo os números...
 
Curso de formação inicial de formadores (reconhecido e validado pelo IEFP) cabe no artº 83 do cirs (despesas educação/formação), ou seja, é dedutivel no irs ?
obrigado
 
Alguem pode dar umas dicas sobre o que tenho a fazer em relação à declaração de 2014?
Vou explicar o meu caso.

Trabalhei em Portugal até Fevereiro 2014. Recebi cerca de 2 salarios + um prémio (retenção na fonte com taxas de 20 e tal %)

Em março comecei a trabalhar noutro pais da europa, e em Julho efectuei a alteração da minha morada fiscal para o novo pais.
Ou seja... estive mais de 183 dias com morada fiscal fora de Portugal em 2014.

Posso / devo entregar o IRS em Portugal referente a 2014?
Se sim, tenho de declarar os rendiumentos obtidos no outro pais? (para efeitos fiscais a maioria do meu ano fiz descontos fora de PT)

Alguem pode dar alguma dica?
Obrigado
 
Alguem pode dar umas dicas sobre o que tenho a fazer em relação à declaração de 2014?
Vou explicar o meu caso.

Trabalhei em Portugal até Fevereiro 2014. Recebi cerca de 2 salarios + um prémio (retenção na fonte com taxas de 20 e tal %)

Em março comecei a trabalhar noutro pais da europa, e em Julho efectuei a alteração da minha morada fiscal para o novo pais.
Ou seja... estive mais de 183 dias com morada fiscal fora de Portugal em 2014.

Posso / devo entregar o IRS em Portugal referente a 2014?
Se sim, tenho de declarar os rendiumentos obtidos no outro pais? (para efeitos fiscais a maioria do meu ano fiz descontos fora de PT)
Em Portugal tens que fazer declaração como não residente em Portugal.
Depois no país em que vives tens (provavelmente) que declarar estes rendimentos 2ª vez, mas não te preocupes há-des ter lá (provavelmente) campos para expurgar o imposto pago em Portugal.
 
A meu favor ? não recebi nem vou receber nada por isso. Estou a ver que já estou a fazer mer**.
Outra questão, sobre a renda. No caso de ser não casado metemos em separado o irs, mas o valor da renda eu meto no meu inteiro e ela também ou metemos metade metade?
 
Queria por aqui uma questão.
Levantei em 2014 uma certa importância de um PPR/E , para efeitos de pagamento das propinas do ano lectivo de 2014/2015 do curso de minha filha. O PPR/E foi feito em 2003.
É necessário declarar o montante levantado em sede de IRS ? Se sim, sabem me dizer qual é o anexo respectivo?
 
já fiz várias vezes declaraçãoes de substituição, tudo dentro do prazo, e nunca paguei multas...

aliás, só fiz as declarações porque a aplicação do Estado costuma ter uns "bugs", o que implica que só lá para o final do prazo de entrega é que têm aquilo bem a 100%, e assim faço nova declração (de substituição)
 
A meu favor ? não recebi nem vou receber nada por isso. Estou a ver que já estou a fazer mer**.
Outra questão, sobre a renda. No caso de ser não casado metemos em separado o irs, mas o valor da renda eu meto no meu inteiro e ela também ou metemos metade metade?
Sim, é como o Gemini falou, se foi na declaração de 2014 não pagas nenhuma penalização, porque o prazo já está a decorrer, e como para mim só existe internet, não me ocorreu que pudesse ser de 2014...
 
então agora as finanças dizem que a tabela de casados 1 titular não é para se aplicar ?

mais um estouro na retenção de IRS:sh)
 
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