Tópico do IRS

Boa tarde!

Aqui por casa, este ano, preenchemos pela primeira vez o anexo B, nesta segunda fase.

Queria pedir o favor de me esclarecerem algumas questões. Os rendimentos em causa são provenientes de um estabelecimento comercial estável. A contabilidade é simplificada.

Que anexos têm que ser preenchidos, se os rendimentos forem apenas provenientes deste estabelecimento? (por enquanto, existe isenção de contribuições para a SS.)

Os rendimentos referem-se a vendas e a prestação de serviços. Pelo que sei, têm tratamento diferenciado na declaração de IRS. De que forma? Onde se colocam?

Foram registados mais do que um CAE, existindo espaço para o preenchimento apenas de um, na declaração. Coloca-se apenas o principal? Qual se coloca?

Obrigado pela ajuda que puderem dar.


As vendas é no Quadro 4 ponto 401. E a prestação de serviços deverá ser no 440 (é ver os códigos CIRS).
 
Boas.

Pois no,meu caso nem assume o englobamento(sim ou não), nem o anexo H.

Tanto faz meter depesas de saude como nao, ou eliminar o anexo H, o resultado do calculo é sempre o mesmo.

No simulador do IRS sem custo da Deco dá menos 1200.00€ a pagar do que no atual da AT...

Agardemos pela substituiçao do programa.

Já está a funcionar bem... quer dizer, pelo menos já assume o englobamento...[:D]


Cump.
 
fdx... é só entulho... adiante...


Já alguém reparou que já está disponível no Portal das Finanças a nova versão do simulador da AT?

E agora? quem já entregou na 2ªfase através da plataforma, terá de actualizar, e fazer de novo pela nova versão?
 
Pessoal, talvez já tenha sido questionado mas agradeço a vossa ajuda.

O anexo SS é de preenchimento obrigatório para quem tenha actividade aberta mas proceda aos descontos da Segurança Social através da sua entidade patronal e munido da declaração de isenção da SS devido a este factor?

Grato.
 
Pessoal, talvez já tenha sido questionado mas agradeço a vossa ajuda.

O anexo SS é de preenchimento obrigatório para quem tenha actividade aberta mas proceda aos descontos da Segurança Social através da sua entidade patronal e munido da declaração de isenção da SS devido a este factor?

Grato.

A informação que está disponível é que quem faça os descontos pela entidade "A" e tenha isenção de o faser em "B", então não precisa entregar, já que nesse anexo apenas aparecem os dados sobre os pagamentos e ganhos da categoria B.
 
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