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alguem viu a reportagem sobre o anexo da SS ?
afinal sempre é obrigatório?
FonteTêm de preencher o Anexo SS mas não precisam de preencher o quadro 6, os Trabalhadores Independentes:
- Que nunca tenham atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS (2.515,32€);
- Que se encontrem isentos da obrigação de contribuir, quando:
- acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, e que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;
- sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;
- sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
- Que sejam titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, para efeitos de exclusão do regime dos Trabalhadores Independentes (indicação dos rendimentos no campo 407, do quadro 4).
O Quadro 6 do Anexo SS, destina-se apenas ao apuramento das Entidades Contratantes. Neste sentido deve ser preenchido apenas pelos Trabalhadores Independentes:
a) Cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, ou seja, serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial;
b) Que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS.
fdx...
Têm de preencher o Anexo SS mas não precisam de preencher o quadro 6, os Trabalhadores Independentes:
- Que se encontrem isentos da obrigação de contribuir, quando:
- acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, e que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;
Portanto, há umas páginas atrás, eu não precisava de preencher o SS, agora, já preciso!! E pelo mesmo motivo!! Que idiotice!!
Ou seja, pela 1ªvez submeti a declaração nos 1ºs dias do mês, e agora graças a isto, terei de actualizar a declaração, e por conseguinte, vou demorar mais 3 semanas a receber o guito, pelo menos!
Que confusão.
Eu sou Independente + conta de outrem.... com respecitva isenção.
A declaração foi considerada VALIDADA sem ERROS...
Tenho que corrigir e entregar esse anexo?!!?
Preenchem só com o valor da sua quota parte, claro.
Imagina que o valor é de 1000€ a dividir por 2 herdeiros. Se cada um declarar os 1.000€, ambos iriam pagar impostos sobre o mesmo redimento =dupla tributação, o que não faz sentido. Logo, cada um deve declarar o que efectivamente recebeu ou seja 1000/2 = 500€.
Repara que ao colocares a percentagem o sistema é que vai fazer as contas de forma automática. Logo colocas o valor total de venda e a percentagem de quota parte para o cálculo estar ok.Obrigado. Fiquei na dúvida, porque na última coluna deve indicar-se a quota-parte (%).
E no valor da aquisição? Também devo dividir o valor pelo qual a casa estava avaliada, à data a que a receberam (morte), pela quota-parte/herdeiros?
Repara que ao colocares a percentagem o sistema é que vai fazer as contas de forma automática. Logo colocas o valor total de venda e a percentagem de quota parte para o cálculo estar ok.
Quanto ao valor de aquisição também não sei. Penso ser o valor patrimonial.
Como disseram na página anterior, vi ontem a reportagem e também não sabia da obrigatoriedade do Anexo SS pra trabalhadores independentes
É o seguinte:
Eu ajudo a preencher o IRS de um familiar reformado, este tem uma pequena loja aberta como part-time e faz somente prestação de serviços (Reparações, nada de vendas)
No Anexo B no Quadro 4, o valor era metido no campo 403, neste caso julgo que este ano é no campo 440 certo?
No Anexo SS e neste caso em questão só se preenche até ao quadro 4, no entanto qual o campo onde meter o valor?
Obrigado
O que eu acho estranho é que ao simular com o valor total e a percentagem, o IRS a pagar sobe praticamente 5.000 EUR! Quando esse valor foi, aproximadamente, o que os meus sogros efectivamente receberam com a venda. Não faz sentido, penso. Ao simular com o valor efectivamente recebido o IRS sobe, mas num valor muito mais aceitável. Não percebo?!
Sim, neste ano colocas os valores dos serviços prestados no campo 440 do anexo B.
Quanto ao anexo da segurança social, terás que colocar o valor no campo 405 ou 406, consoante essas prestações de serviços sejam emitidas a particulares ou a empresas.
...
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Se a venda foi de 5.000 € e eles receberam metade, colocas apenas a metade, ou seja, os 2.500 € e no valor da quota-parte colocas os 50% (o sistema não faz nenhum cálculo com esta percentagem, ela é meramente informativa). No caso do valor de aquisição aplica-se a mesma regra, se a casa estava avaliada em 2.000 €, colocas apenas metade, ou seja, 1.000 € no valor de aquisição.
Alguém sabe se houve alterações nas regras de entrega do anexo SS?
Eu nunca entreguei esse anexo porque estou isento de desconto dos rendimentos da categoria B, por ter descontos na actividade como trabalhador dependente..
Agora tenho alguns colegas a dizer que alteraram as regras e afinal este ano já é preciso entregar o SS :sh)
entreguei a 1 de maio... e agora vão atrasar o reembolso, dá ideia que já fazem isto de propósito. Todos os anos alteram as regras [8b]