miguelmaia
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Pá, o meu pilas tem quase 10 meses, é a coisa mais linda do mundo, amo-o e apetece-me comê-lo.LOL... ENGANEI-ME... Estava na ideia que era um pilas...[]
Ele...acho que também me curte. [
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Pá, o meu pilas tem quase 10 meses, é a coisa mais linda do mundo, amo-o e apetece-me comê-lo.LOL... ENGANEI-ME... Estava na ideia que era um pilas...[]
Pá, o meu pilas tem quase 10 meses, é a coisa mais linda do mundo, amo-o e apetece-me comê-lo.
Ele...acho que também me curte. []
Voltei... e com mais uma dúvida...
Vamos falar de: Intercomunicadores
Têm algum? Aconselham?
Tenho visto alguns, e fiquei a pensar nos da Philips Avent, com termómetro, músicas, luz de presença, comunicação bi-direccional. O que acham?
Tenho vizinhos que compraram recentemente um (não me recordo da marca) com câmara incorporada. Estão arrependidos porque a qualquer movimento da criança, a qualquer ruído que haja, o intercomunicador dá sinal, o que se torna um bocado incomodativo e chato, visto que na maioria das vezes não há razão de alarme. Além de que, se te distrais e tens uma conversa mais privada na presença da câmara, quem está do outro lado ouve tudo. [] (ia-lhes acontecendo isso no Natal com as visitas [
])
Isso é a sensibilidade, dá para configurar... []
Não ia comprar com câmara, só intercomunicador bi-direccional.
Eu também tenho com camara incorporada da chicco...
E gosto particularmente que seja sensível, não me importo de acordar mais vezes durante a noite ; )
Prefiro estar seguro, e vê-lo no quentinho da sua cama, do quentinho da minha ehehe
Mas lembro-me de ter visto uns porreiros, com luzes e sons...
Cump.
O Governo aprovou hoje o aumento da licença parental para seis meses, subsidiando com 83 por cento do salário bruto, mas que atingirá 100 por cento se a licença for de cinco meses partilhada por pai e mãe.
Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o titular das pastas do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, frisou que o novo regime de protecção social na parentalidade "cumpre o estabelecido no acordo tripartido em sede de concertação social.
"Procede-se ao aumento do período de licença parental para seis meses subsidiados a 83 por cento ou cinco meses a 100 por cento na situação de partilha da licença entre mãe e pai, em que este goze um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias em exclusividade", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Actualmente, o subsídio por maternidade, paternidade e adopção apenas prevê o pagamento de 120 dias (4 meses) a 100 por cento ou 150 dias (5 meses) a 80 por cento.
Vieira da Silva afirmou que, logo que o diploma seja publicado em Diário da República, terão direito aos novos benefícios da licença de parentalidade não apenas os novos casos de nascimento, mas também os casais que nesse momento já se encontrarem em período de usufruto de licença de parentilidade.
"Trata-se de promover uma melhor conciliação da vida profissional e familiar na altura crítica do nascimento das crianças, de estimular a igualdade e partilha de responsabilidades no interior da família, mas, igualmente, de reforçar a protecção social, criando melhores condições para o desenvolvimento integral das crianças", sustentou o ministro.
Na conferência de imprensa, Vieira da Silva salientou que os direitos do pai são reforçados pelo novo sistema, "que passa a ter a possibilidade de gozar 20 dias completamente subsidiados pela Segurança Social".
O decreto agora aprovado prevê também a criação de um subsídio parental alargado, permitindo um prolongamento da ausência ao trabalho dos progenitores (pai ou mãe) mais três meses ou mesmo seis meses se houver partilha.
"Nestes casos a comparticipação da Segurança Social será mais baixa, atingindo 25 por cento do salário bruto. Mas estas prestações têm que ser avaliadas tendo em conta que se deixa de pagar a taxa social única de 11 por cento do trabalhador, assim como a isenção de IRS", justificou o membro do executivo.
Ainda de acordo com Vieira da Silva, com a entrada em vigor do novo sistema, "o trabalho em tempo parcial é contado em dobro para efeito de atribuição de prestações da Segurança Social".
"Com esta medida estamos a promover uma defesa das carreiras contributivas quando é utilizado o trabalho em tempo parcial para promover a natalidade", disse.
Daqui a duas horas o meufaz um ano.![]()
apr![]()
in Publico.pt
Alguém me explica a parte a bold?
O pai pode tirar os 30 dias juntamente com a mãe?
N, n pode.
A mãe pode tirar 5 meses c 100% do ordenado e o pai 1, tb c 100% do ordenado, mas n ao mm tempo.
Outra opção: a mãe pode tirar 6 meses c 83% do ordenado. Aqui o pai n leva nada, porque n podem passar dos 6 meses em conjunto.
N sei mt bem onde, mas creio q os avós tb podem entrar neste filme...