Tópico dos Recibos Verdes

Boa noite, alguém sabe qual o limite em euros de recibos verdes, que um trabalhador independente pode passar anualmente, para que possa continuar a manter-se no 1ºescalão, sem ter que passar para o 2º.?​
 
Olá pessoal.

No ano de 2012, apenas facturei cerca de 2400 euros.

Posso pedir isenção de pagar a SS?
Se sim, alguém sabe como é o procedimento?
Se sim, como já paguei valores este ano (o escalão mínimo), posso pedir para esses valores serem ressarcidos?

Obrigado,

kodiak
 
Provavelmente já aqui colocaram a questão, mas se alguém souber a resposta de cor, agradeço. :sh)

Até agora, ao preencher recibo verde, no campo do IVA, eu escolhia a opção "Isento - art.º 53", pois facturo menos de 10.000 € anuais. Agora verifico que esta opção desapareceu!! Qual é a que devo escolher em seu lugar?? Obrigado e desculpem a pergunta "básica". :sh)
 
Olá pessoal.

No ano de 2012, apenas facturei cerca de 2400 euros.

Posso pedir isenção de pagar a SS?
Se sim, alguém sabe como é o procedimento?
Se sim, como já paguei valores este ano (o escalão mínimo), posso pedir para esses valores serem ressarcidos?

Obrigado,

kodiak

O escalão mínimo que pagaste em 2012 é referente a rendimentos do ano 2011. Deves contactar a seguranca social, para pedir isenção.
 
Provavelmente já aqui colocaram a questão, mas se alguém souber a resposta de cor, agradeço. :sh)

Até agora, ao preencher recibo verde, no campo do IVA, eu escolhia a opção "Isento - art.º 53", pois facturo menos de 10.000 € anuais. Agora verifico que esta opção desapareceu!! Qual é a que devo escolher em seu lugar?? Obrigado e desculpem a pergunta "básica". :sh)

Ainda há dias passei um recibo dessa maneira e não tive problemas.
 
Provavelmente já aqui colocaram a questão, mas se alguém souber a resposta de cor, agradeço. :sh)

Até agora, ao preencher recibo verde, no campo do IVA, eu escolhia a opção "Isento - art.º 53", pois facturo menos de 10.000 € anuais. Agora verifico que esta opção desapareceu!! Qual é a que devo escolher em seu lugar?? Obrigado e desculpem a pergunta "básica". :sh)
Na coluna aparece-te estas opções: Isento art. 9, 13, 14, 15 e IVA-regime de isenção. É esta última que tens de colocar.
 
Boas tardes. Vou ter que me colectar para distribuir publicidade. No máximo vou ganhar 500 euros. Tenho um emprego por conta de outrem, posso colectar me em regime de isenção de iva
 
Boas tardes. Vou ter que me colectar para distribuir publicidade. No máximo vou ganhar 500 euros. Tenho um emprego por conta de outrem, posso colectar me em regime de isenção de iva

Quer se trabalhe por conta doutrem ou apenas com recibos verdes, abaixo de 10.000€ ano existe isenção de IVA.

Quanto à seguranca social, como trabalhas por conta doutrem estás isento também até 10.000€
 
Quem já trabalha por conta própria/independente sem ser a recibos verdes e faz, noutro tipo de trabalho, noutra empresa, recibos verdes como trabalhadora independente (de valor inferior ao que desconta já no 1º emprego) também tem de descontar para a SS?
 
Quer se trabalhe por conta doutrem ou apenas com recibos verdes, abaixo de 10.000€ ano existe isenção de IVA.

Quanto à seguranca social, como trabalhas por conta doutrem estás isento também até 10.000€

Já agora onde posso ver os códigos dos trabalhos ou seja qual o código da prestação de serviços de andar a distribuir publicidade
 
Quer se trabalhe por conta doutrem ou apenas com recibos verdes, abaixo de 10.000€ ano existe isenção de IVA.

Quanto à seguranca social, como trabalhas por conta doutrem estás isento também até 10.000€

Essa do ficar isento da segurança social até 10.000 € é nova...então sabes-me dizer quanto é que eu tenho que pagar de segurança social se faturar 10.001 €?
 
Já agora onde posso ver os códigos dos trabalhos ou seja qual o código da prestação de serviços de andar a distribuir publicidade

Acho que não existe um código específico para essa actividade, logo, terás que utilizar o código genérico: 1519 Outros prestadores de serviços. Podes consultar a tabela aqui: irs155
 
Dá para entregares uma declaração de actividade (neste caso de início) on-line, esperas alguns dias e aparece em casa um código de confirmação, pões e prontos.
Vou hoje ter uma reunião com a entidade empregadora, o valor mensal dos recibos será á volta dos 550€, ou seja 6600€ anuais, logo continuo no regime de isenção de iva. Em relação ao irs convém pedir retenção na fonte, quem faz isso, a entidade empregadora?
 
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