Tópico dos Recibos Verdes

Uma pergunta:

A minha mãe é pensionista, mas tem rendimentos de uma pequena loja. O meu pai não tem descontos, mas tem um pequeno rendimento agrícola e tem mais de 70 anos.

Até onde sei, a minha mãe é dispensada da apresentação trimestral por ser pensionista, mas o meu pai mesmo não sendo pensionista, deve ser dispensado também?, dado que já não faz descontos (nem fez descontos)
 
Na SS direta conseguem ver a declaração que submeteram? Penso que só aparece na secção de mensagens os cálculos e o valor a pagar.
E para pagar com'é? Será que vai aparecer no multibanco como antes? Temos de "emitir mensalmente o documento de pagamento através da opção Conta corrente>Pagamentos à SS>Documento pagamento"? mas por enquanto ainda não aparece lá nada.
 
Na SS direta conseguem ver a declaração que submeteram? Penso que só aparece na secção de mensagens os cálculos e o valor a pagar.
E para pagar com'é? Será que vai aparecer no multibanco como antes? Temos de "emitir mensalmente o documento de pagamento através da opção Conta corrente>Pagamentos à SS>Documento pagamento"? mas por enquanto ainda não aparece lá nada.

Agora os pagamentos terão que ser efetuados entre 10 e 20 de cada mês, só a partir dessa altura estará disponível a emissão do documento de cobrança que será feito nos mesmo moldes que atualmente. Quando se submete a declaração trimestral vai logo aparecer o valor a pagar nos próximos 3 meses. E se for necessário alterar a declaração pode ser feito até terminar o prazo de entrega sendo que conta a última declaração submetida.
 
Já vos apareceram as empresas a negar trabalhar convosco porque não querem pagar a "vossa" quota-parte de Segurança Social?

Mas vão aparecer... [;)]

Arranjaram maneira de acabar com os recibos-verdes... isto é só duques e surpresas! [8b]
 
Informaram-te tudo mal.

Não tens de ir todos os meses indicar o valor do recibo verde.
Tens de ir todos os trimestres indicar o valor ganho nesse trimestre.

Mas isso é para quem só tem Cat B.
Quem acumula CAT B com a CAT A e já desconta pela A e ganha mais de 1xIAS e não ganha mais de 4X IAS na Cat B, não tem de entregar nada, nem pagar nada. [;)]
De certeza que não é necessário apresentar declaração tendo categoria A e B nas condições que referiste?
Eu entreguei na mesma... Até porque fui aconselhado a fazê-lo pela empresa a quem presto serviços.

Mas curiosamente inicialmente tinha a mesma noção que tu.

No entanto, às vezes mais vale prevenir do que remediar.
 
Ok, falando com o contabilista, ele disse-me que, dado que trabalho para conta de outrem e o meu salário é superior ao IAS que as condições são as ditas.
Só se pagará SS acrescida e só há necessidade de declarar os recibos verdes se os mesmos forem superiores a 4XIAS durante 1 trimestre.
Já fiquei mais descansado.

Para ser mais fácil, com números: só precisas preencher a declaração se auferires mais de 7470€/trimestre.


De certeza que não é necessário apresentar declaração tendo categoria A e B nas condições que referiste?
Eu entreguei na mesma... Até porque fui aconselhado a fazê-lo pela empresa a quem presto serviços.

Mas curiosamente inicialmente tinha a mesma noção que tu.

No entanto, às vezes mais vale prevenir do que remediar.

De certeza absoluta. Aliás, é a própria SegSocial que o refere.

A empresa aconselhou porque não sabe mais.
E tu preencheste. Tudo bem na mesma.
E, realmente, anda toda a gente a preencher, enfim... Mas no próximo trimestre já se vão cansar! [:D]

Vejam um vídeo esclarecedor: [;)]
https://sicnoticias.sapo.pt/program...recibos-verdes--Saiba-o-que-vai-mudar-em-2019


Já vos apareceram as empresas a negar trabalhar convosco porque não querem pagar a "vossa" quota-parte de Segurança Social?

Mas vão aparecer... [;)]

Arranjaram maneira de acabar com os recibos-verdes... isto é só duques e surpresas! [8b]
A taxa de SS para entidades contratantes já existia antes.
E até subiu mas já foi há um ano, porque em 2019 mantém-se igual.
 
Última edição:
Já vos apareceram as empresas a negar trabalhar convosco porque não querem pagar a "vossa" quota-parte de Segurança Social?

Mas vão aparecer... [;)]

Arranjaram maneira de acabar com os recibos-verdes... isto é só duques e surpresas! [8b]

Ideias peregrinas de governos sem contacto com a realidade. Isto começou já no governo do Passos
 
Já vos apareceram as empresas a negar trabalhar convosco porque não querem pagar a "vossa" quota-parte de Segurança Social?

Mas vão aparecer... [;)]

Arranjaram maneira de acabar com os recibos-verdes... isto é só duques e surpresas! [8b]

Isso sempre existiu, e não afecta quem acumula categorias.

Afecta quem tem mais de 80% de rendimentos na mesma empresa.
E afecta (menos) quem tem mais de 50% para a mesma empresa.

Neste ponto dos 50% não concordo... UMa pessoa pode ser RV e trabalhar apenas para 2 empresas como prestador de serviços e com isso já ter um horário muito completo. Logo uma das empresas irá sempre ter mais de 50% do rendimento da pessoa. E assim ficam obrigados a pagar 7% de SS
 
Ontem recebi um mail da SS.

Também foi fatela terem enviado um mail no último dia... Mas sempre é melhor que nada.

Vem lá:
Se acumula atividade de trabalhador independente (TI) com atividade de trabalhador por conta de outrem e no total dos últimos 3 meses obteve rendimentos de TI acima de 7470 €, tem de entregar até 31 de janeiro de 2019 a declaração trimestral na Segurança Social Direta.
 
Neste ponto dos 50% não concordo... UMa pessoa pode ser RV e trabalhar apenas para 2 empresas como prestador de serviços e com isso já ter um horário muito completo. Logo uma das empresas irá sempre ter mais de 50% do rendimento da pessoa. E assim ficam obrigados a pagar 7% de SS

A intenção é mesmo essa...
Não interessa de onde vem, o importante é entrar dinheiro para sustentar a insustentável SS. [8b] [8b]

Ontem recebi um mail da SS.

Também foi fatela terem enviado um mail no último dia... Mas sempre é melhor que nada.

Vem lá:

Mas a SS é mesmo assim: confusa.

É impressionante a falta, e ainda pior, a falha e informações erradas, que se estão a dar nas delegações da SS! Ninguém sabe nada. Ninguém tem a certeza de nada. Quem acha que sabe, explica erradamente. E, no fim, ninguém se responsabiliza pelas consequências da informação errada. :sh)
 
A minha mulher passa recibos verdes e todos os meses é descontado por débito directo a contribuição para segurança social. Submetemos este mês os valores de recibos verdes relativos ao 4º trimestre de 2018 (a declaração trimestral agora efectuada à Segurança Social), o valor apurado é superior em 15€, como se processa o pagamento? Descontam nos próximos 3 meses o valor actualizado?
 
Pelo que percebi há um documento automático de pagamento gerado pela SS no início do mês (só para informar/complicar) e depois somos nós que criamos outro documento de pagamento depois de receber o email no dia 10 (esse documento apenas tem a validade de 2 dias mesmo que o prazo termine no dia 20. Eu gerei o meu no domingo por isso vou ali pagar e já venho.)
 
Trabalho a recibos recibos desde Junho do ano passado e passei o montante para estar isento visto ser a minha primeira vez que abri actividade. Em Janeiro recibi um email da S. S. ou finanças para alterar o regime de IVA para normal. Tenho a opção trimestral e gostava de saber se tenho de fazer a declaração de IVA todos os meses ou só ao fim do primeiro trimestre. (só comecei a passar IVA à partir do mês de Janeiro).
Obrigado por qualquer ajuda.
 
Trabalho a recibos recibos desde Junho do ano passado e passei o montante para estar isento visto ser a minha primeira vez que abri actividade. Em Janeiro recibi um email da S. S. ou finanças para alterar o regime de IVA para normal. Tenho a opção trimestral e gostava de saber se tenho de fazer a declaração de IVA todos os meses ou só ao fim do primeiro trimestre. (só comecei a passar IVA à partir do mês de Janeiro).
Obrigado por qualquer ajuda.

Tens de fazer todos os trimestres. [;)]
A declaração e o pagamento respectivo.
 
Obrigado. Portanto toca a pôr de parte o IVA todos meses e em Março ou Abril fazer a declaração e pagar, certo? Em 2018 por estar isento logo não passar IVA, nada tenho que fazer.?
 
Boa noite. Queria perguntar se é possivel passar o recibo verde sem o NIF, nome e a morada do adquirente de serviço (visto que o mesmo não deseje facultar os dados) no valor de aprox. 200€?
Uma amiga minha vai começar a prestar os serviços de limpeza (empregada domestica), e em principio terá 3 clientes, no final de cada mês vai ganhar no total aprox. 600€ (200€/por cliente).
Ela já falou com dois clientes e eles não querem facultar o NIF para passar os recibos.
Será possivel declarar este rendimento sem ter os dados dos clientes?
Obrigado por qual quer ajuda.
 
Boa noite. Queria perguntar se é possivel passar o recibo verde sem o NIF, nome e a morada do adquirente de serviço (visto que o mesmo não deseje facultar os dados) no valor de aprox. 200€?
Uma amiga minha vai começar a prestar os serviços de limpeza (empregada domestica), e em principio terá 3 clientes, no final de cada mês vai ganhar no total aprox. 600€ (200€/por cliente).
Ela já falou com dois clientes e eles não querem facultar o NIF para passar os recibos.
Será possivel declarar este rendimento sem ter os dados dos clientes?
Obrigado por qual quer ajuda.

Sim, é possível. Basta emitir o recibo sem nome,morada,NIF.
 
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