@gemini
Quem estiver em condições de isenção, não precisa de entregar a declaração.
Foi o meu caso...fiquei a 600 EUR do limite dos 4x IAS
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Retirado do Guia Prático disponível na SS:
Os trabalhadores independentes, quando sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva (ou seja, não estão isentos), são obrigados a declarar trimestralmente até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro
Quem não é obrigado a declarar trimestralmente:
Os trabalhadores independentes que estejam isentos da obrigação de contribuir, nas seguintes situações: 1. Quando acumulem atividade profissional por conta de outrem (o valor da remuneração mensal média seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS) e desde que o rendimento relevante mensal médio de trabalho independente, apurado trimestralmente, seja inferior a 4 vezes o valor do IAS (....)
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Para o último trimestre de 2018 só se deve declarar se: (média dos valores mensais recebidos x 0,70) >= 1.715,60 EUR
Para os trimestres de 2019 só se deve declarar se: (média dos valores mensais recebidos x 0,70) >= 1.743,04 EUR
Para calcular a base de incidência mensal: valores médio recebido-1715,60 EUR
Para calcular a contribuição, aplica-se a taxa 21,40 % ao valor encontrado no ponto anterior. É esse o valor a pagar por mês.
Acho que é isto, pelo que percebi de ler a circular.
Resumindo:
para 2019: Soma de recibos passados, por trimestre, acima de 7.470,18 EUR obriga a declaração.
Para 2018: Soma de recibos passados, por trimestre, acima de 7.352,77 EUR obriga a declaração.