Tópico dos Recibos Verdes

A empresa não tem que fazer descontos nenhuns, a única coisa que a empresa tem que fazer é reter os 21,50% de IRS e pagar ao Estado.

Portanto, se os honorários forem de 1.000 € a empresa vai reter 21,50% desse valor e entregar ao Estado, é a única obrigação que a empresa tem com um trabalhador independente. [;)]



Pois, isto é complicado porque eles assim querem, podia ser muito mais simples mas enfim...

Já agora, quando fores à segurança social e para evitar outra deslocação, aconselho-te a levar já contigo uma declaração onde mencionas que não ultrapassaste o limite dos 6 IAS e que pretendes cessar o enquadramento, conforme consta na página 7 do guia prático da segurança social (imprime também essa página e junta em anexo).
Muito obrigado vsfce.

Cumprimentos
 
Muito obrigado vsfce.

Cumprimentos

Atenção, esqueci-me apenas de referir uma coisa que não se aplica ao caso em concreto por ele estar isento de contribuir para a segurança social mas acho importante salientar.

Caso ele não estivesse isento de contribuir para a segurança social e prestasse 80% de serviços a essa entidade, ela teria um encargo de 5% sobre os serviços adquiridos.

Imaginemos que ele não descontava por conta de outrem e apenas prestava serviços a essa entidade, neste caso, a empresa teria um encargo de 5% sobre a totalidade dos serviços adquiridos.
Se ele num ano presta 12.000 € de serviços a essa entidade, no final do ano a empresa teria um encargo de 600 € (12.000 € x 5%).

Mais uma vez quero deixar claro que isto não se aplica ao caso em análise por ele estar isento de contribuir para a segurança social mas fica a informação caso a situação se altere. [;)]
 
Estás errada. A base de incidência (escalão) será apenas actualizada em Outubro/2011 com base no IRS de 2010.

O IRS de 2009 apenas servia para efectuar o pedido de redução da base de incidência em Outubro de 2010 mas se facturaste mais do que 10.000 € não vais ter direito a essa redução, portanto, ficas automaticamente enquadrada no 1º escalão já a partir de Janeiro/2011.

Obrigada pela resposta. Agora surgiu-me ainda outra dúvida: o 1º escalão para Janeiro de 2011 corresponde a 1 IAS ou 1,5 IAS?

Obrigada.
 
O 1º escalão corresponde a 1 IAS (419,22 €) o que dá uma contribuição mensal de 124,09 €.

Então no meu caso (
Paguei a minha contribuição (trab. Independente) no início do mês e apareceu ainda o valor anterior (duodécimo) para pagar e assim o fiz. Como ainda tinha a de Dezembro para pagar, pedi que a alguém para se dirigir a SS. Essa pessoa informou-me que lá lhe dissereram que para além do valor que já tinha pago referente a Janeiro ainda tinha de pagar mais pois o valor não tinha sido actualizado no multibanco (fui actualizada para outro escalão). Em Outubro ainda não se sabia nada destas alterações e entreguei o formulário para alteração da contribuição pois já sabia que ia ultrapassar os 10000€ no ano de 2010) o ajuste não devia ter sido feito para 1xIAS? É que o valor que ainda me falta pagar corresponde a 1,5 IAS.

Quando entreguei o formulário para alteração da contribuição a opção mais baixa que existia era um 1,5 IAS, será que ainda posso fazer algo?
 
Última edição:
Então no meu caso (
Paguei a minha contribuição (trab. Independente) no início do mês e apareceu ainda o valor anterior (duodécimo) para pagar e assim o fiz. Como ainda tinha a de Dezembro para pagar, pedi que a alguém para se dirigir a SS. Essa pessoa informou-me que lá lhe dissereram que para além do valor que já tinha pago referente a Janeiro ainda tinha de pagar mais pois o valor não tinha sido actualizado no multibanco (fui actualizada para outro escalão). Em Outubro ainda não se sabia nada destas alterações e entreguei o formulário para alteração da contribuição pois já sabia que ia ultrapassar os 10000€ no ano de 2010) o ajuste não devia ter sido feito para 1xIAS? É que o valor que ainda me falta pagar corresponde a 1,5 IAS.

Pois, esta é daquelas questões que eu não sei responder com certezas porque já vi independentes que ficaram enquadrados no 1º escalão (1 IAS) e outros que ficaram enquadrados no 2º escalão (1,5 IAS).

Como já estavas enquadrada no antigo regime contributivo vão ser aplicadas as regras do antigo regime, logo, ficas enquadrada no antigo 1º escalão que corresponde a 1,5 IAS e será por esse escalão que deverás contribuir até Outubro de 2011.

O 1º escalão de 1 IAS aplica-se apenas aos beneficiários que vão ficar enquadrados ao abrigo do novo regime contributivo, portanto, no teu caso como já estavas enquadrada no antigo regime contributivo não se aplica este escalão.

A única forma de ficar enquadrada já no novo 1º escalão é cessando a actividade e reiniciando no mês seguinte, neste caso, ficas automaticamente enquadrada no novo 1º escalão. :sh)

Base de Incidência Contributiva no reinício de actividade
No caso de reinício de actividade é fixado o 1º escalão como Base de Incidência Contributiva. No entanto, tal como no enquadramento antecipado, os trabalhadores que nos últimos 36 meses antes do enquadramento tenham estado abrangidos pelo regime de segurança social em todas as eventualidades (trabalhador independente no regime alargado ou trabalhador por conta de outrem) podem requerer que lhes seja considerada como Base de Incidência Contributiva o escalão que for o correspondente à sua remuneração média nesse período, desde que determine um escalão superior.
http://195.245.197.202/preview_documentos.asp?r=22643&m=PDF
 
Obrigada pelo esclarecimento Vsfce.

Não me parece que vá fazer isso..é como dizes :sh).
Mas se o fizesse, não perdia o direito à súbida progressiva nos escalões que é o previsto para o regime transitório?
 
Bom, ó pá acabo de vir da SS para perguntar quanto é que deveria pagar de SS agora, (pois tenho actividade reiniciada desde out 2010 mas a minha actividade por conta de outrém acabou agora) a mulher diz-me que agora pagam todos 187 euros, mas com um grande sorriso diz "ah mas agora dá direito a baixa". Meu deus levei montes de impressos, vou pedir isenção porque são poucas horas que dou por mês, mas fiquei preocupada.

já agora, quanto tempo tenho para encerrar actividade? o ultimo recibo que passei foi a 1 de Fevereiro, ainda dá para fechar agora? não encontro essa informação.

Se só passei um recibo a 1 de Fevereiro e mais nenhum em Fevereiro, tenho de pagar, e fui trabalhadora por conta de outrém até dia 11/02, pago o quê como trabalhadora RV? mês incompleto?

obrigada!
 
Bom, ó pá acabo de vir da SS para perguntar quanto é que deveria pagar de SS agora, (pois tenho actividade reiniciada desde out 2010 mas a minha actividade por conta de outrém acabou agora) a mulher diz-me que agora pagam todos 187 euros, mas com um grande sorriso diz "ah mas agora dá direito a baixa". Meu deus levei montes de impressos, vou pedir isenção porque são poucas horas que dou por mês, mas fiquei preocupada.

já agora, quanto tempo tenho para encerrar actividade? o ultimo recibo que passei foi a 1 de Fevereiro, ainda dá para fechar agora? não encontro essa informação.

Se só passei um recibo a 1 de Fevereiro e mais nenhum em Fevereiro, tenho de pagar, e fui trabalhadora por conta de outrém até dia 11/02, pago o quê como trabalhadora RV? mês incompleto?

obrigada!

Pois, tal como referi anteriormente, quem já estava enquadrado na segurança social paga sobre 1,5 IAS, só quem iniciar/reiniciar agora em 2011 é que poderá ficar enquadrado no 1º escalão e descontar somente por 1 IAS.

Relativamente ao teu caso, a obrigação de contribuires vai depender do teu salário por conta de outrem de Fevereiro, se esse ordenado for igual ou superior a 419,22 € ficas isenta de contribuir para a segurança social como trabalhadora independente, caso seja inferior, terás que pagar o mês completo (186,13 €).

Podes cessar com data de 01 de Fevereiro, não há qualquer problema porque tens 30 dias para cessar a actividade nas finanças, no entanto, tal como referi antes, mesmo que cesses com data de 01/02 terás que pagar na mesma a totalidade do mês de Fevereiro (isto caso não beneficies da isenção por auferires um salário por conta de outrem igual ou superior a 419,22 €).
 
Pois, tal como referi anteriormente, quem já estava enquadrado na segurança social paga sobre 1,5 IAS, só quem iniciar/reiniciar agora em 2011 é que poderá ficar enquadrado no 1º escalão e descontar somente por 1 IAS.

Relativamente ao teu caso, a obrigação de contribuires vai depender do teu salário por conta de outrem de Fevereiro, se esse ordenado for igual ou superior a 419,22 € ficas isenta de contribuir para a segurança social como trabalhadora independente, caso seja inferior, terás que pagar o mês completo (186,13 €).

Podes cessar com data de 01 de Fevereiro, não há qualquer problema porque tens 30 dias para cessar a actividade nas finanças, no entanto, tal como referi antes, mesmo que cesses com data de 01/02 terás que pagar na mesma a totalidade do mês de Fevereiro (isto caso não beneficies da isenção por auferires um salário por conta de outrem igual ou superior a 419,22 €).


pois!....
 
Fogo.

Pagava perto de 54 euros para a SS (sou trabalhador independente e pedia sempre isenção) e hoje vi que a mensalidade deste mês tinha sido de 186.13.

Fui assaltado.

Não dá para diminuir este valor/pedir isenção?
 
Recibos verdes é uma xulagem de facto, é a todo o custo de evitar! Pois os impostos são um assalto para quem anda a trabalhar!
Há sempre formas de contornar essa renda à SS
 
Fogo.

Pagava perto de 54 euros para a SS (sou trabalhador independente e pedia sempre isenção) e hoje vi que a mensalidade deste mês tinha sido de 186.13.

Fui assaltado.

Não dá para diminuir este valor/pedir isenção?

Não pediste a redução em Outubro? Se pagavas 54 € é porque já beneficiavas da redução da base de incidência com base nos baixos rendimentos e se pediste a redução em Setembro/Outubro o valor a pagar deverá ser inferior a 186,13 €.
 
Não pediste a redução em Outubro? Se pagavas 54 € é porque já beneficiavas da redução da base de incidência com base nos baixos rendimentos e se pediste a redução em Setembro/Outubro o valor a pagar deverá ser inferior a 186,13 €.


Sim. Eu já beneficiava de isenção e em Setembro voltei a pedir....

kodiak
 
Sim. Eu já beneficiava de isenção e em Setembro voltei a pedir....

kodiak

E ainda não recebeste a resposta com o valor a pagar?

Se tiveres direito o valor a pagar será certamente inferior aos 186,13 €.

Por exemplo, se o teu rendimento for igual a 5.000 € a tua base de incidência/contribuição será de:
5.000 €/12 meses = 416,67 € (Base de incidência)
416,67 € x 29,60% = 123,33 € (Contribuição mensal)
 
Eu tenho uma situação parecida: reiniciei actividade em Out 2010, e já tive o ano de isenção.
Disseram-me que caso ultrapassasse um valor em 2010 (6*IAS) teria que comunicar e começar a pagar SS.

Assim foi: no início de Janeiro fui lá pedir redução da incidência, mas ainda não obtive resposta. Pelas minhas contas deve dar uns 100 eur / mês, mas aguardo comunicação oficial.
Entretanto, vou deixando esse valor de parte pois sei que me vai ser pedido...
 


Imaginemos que ele não descontava por conta de outrem e apenas prestava serviços a essa entidade, neste caso, a empresa teria um encargo de 5% sobre a totalidade dos serviços adquiridos.

Se ele num ano presta 12.000 € de serviços a essa entidade, no final do ano a empresa teria um encargo de 600 € (12.000 € x 5%).

Mais uma vez quero deixar claro que isto não se aplica ao caso em análise por ele estar isento de contribuir para a segurança social mas fica a informação caso a situação se altere.
[;)]


Tinha a ideia que esse encargo de 5%, seria para o caso da empresa ter mais de 80% de empregados a recibos verdes...:confused:
 
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