robertomp
New member
Muito obrigado vsfce.A empresa não tem que fazer descontos nenhuns, a única coisa que a empresa tem que fazer é reter os 21,50% de IRS e pagar ao Estado.
Portanto, se os honorários forem de 1.000 € a empresa vai reter 21,50% desse valor e entregar ao Estado, é a única obrigação que a empresa tem com um trabalhador independente. []
Pois, isto é complicado porque eles assim querem, podia ser muito mais simples mas enfim...
Já agora, quando fores à segurança social e para evitar outra deslocação, aconselho-te a levar já contigo uma declaração onde mencionas que não ultrapassaste o limite dos 6 IAS e que pretendes cessar o enquadramento, conforme consta na página 7 do guia prático da segurança social (imprime também essa página e junta em anexo).
Cumprimentos