Tópico dos Recibos Verdes

Olá,
Para um trabalhador independente não entrar no regime de IVA tem que passar menos de 10000 euros / ano.


Dúvida no seguinte cenário: de Janeiro até Julho foram passados 9000€; atividade fechada a 31 de Julho e reinício a 01 de Outubro.


1) Se até Dezembro forem passados 999€ a pessoa fica isenta do regime de IVA?


2) Pelo facto de já ter passado 9000€ em 7 meses e ter fechado a 32 de Julho já entra em IVA? (Segundo a lógica de 12 meses - 10000€, então, 10 meses - 8333€)


Obrigado
 
1- Sim fica,

2- O Iva é calculado sobre o volume anual de negócios pelo que não interessa quantos meses a empresa esteve aberta ou fechada. Contudo esta isenção não se aplica em todos as actividades pelo que é melhor informares-te junto de um contabilista.

3- 32 de Julho não existe.
 
Boa tarde. Sou funcionário publico e acumulava funções numa empresa a recibos verdes. No entanto em Outubro deixei de acumular funções e assim gostava de cessar essa actividade. Fui ao site das finanças e fiquei na dúvida sobre o que colocar nos campos- Motivo (CIVA - artº 34)- Motivo (CIRS - artº 114)A minha duvida prende-se em especial com o MOTIVO CIVA art 34 pois a opção a) dá me a entender que para a escolher tenho que ter 2 anos sem ter passado recibo, no entanto apenas deixei de passar recibos verdes há 2 meses.

Gostaria da vossa ajuda
 
Boas,

Sou prestador de serviços na área da saúde e quando passava recibos na opção de retenção da fonte, colocava a opção do art. 9, que deixou de existir, com a alteração que se deu no inicio do ano.

Já estive a pesquisar e não há muita informação ao respeito. A única coisa de jeito que encontrei foi isto:

Quando o sujeito passivo está na situação de Isenção de IVA por força do artigo 9 do CIVA, que é o caso dos prestadores de serviços de saúde, médicos, enfermeiros… e serviços de educação ou formação, professores, formadores acreditados.
  • Opta pela Dispensa de Retenção
    • Coloca na Factura-Recibo a opçãoDispensa de retenção – Art.101-B, nº1, al. a) e b) do CIRS.
  • Opta por fazer Retenção
    • Na Base de Incidência de IRS coloca:
      • Sobre 100%, nºs 1 e 9 do CIRS, quando o adquirente dos serviços tem contabilidade organizada.
      • Sobre 50% Art. 101-D, nº1 do CIRS, quando o sujeito passivo é médico de patologia clínica, médico radiologista ou farmacêutico analista clínico
      • Sobre 25% Art. 101-D, nº3 do CIRS, quando o sujeito passivo é deficiente com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60 %.
    • Na Base de Incidência de IRS coloca Sem retenção Art. 101º, nº do CIRS, quando o adquirente é particular ou não tem contabilidade organizada.
Inhttp://multigestao.com/recibos-verdes-e-retencao-na-fonte-irs/

Isto significa que posso na mesma não continuar a fazer a retenção na fonte e colocar a opção Art. 101 B?


 
No meu caso e tenho mais uma colega com a mesma dúvida, não se trata de facturação inferior à 10.000€. Não podemos na mesma optar por não fazer retenção?
 
Preciso de ajuda dos experts q costumam ajudar aqui, sendo eu ENI a descontar SS por conta de outrem no regime simplificado e a faturar menos de 10000€ anuais e isento de IVA, posso por esta ultima razão passar faturas ou recibos a 1 organismo público?

Como eles querem material seria fatura...a minha duvida é como eles n podem deduzir o IVA e são estado se ha alguma lei que me impeça de vender a eles.o valor é irrisório é só para ajudá-los.

Obrigado
 
estás a falar do 1991 DL42
basicamente facturas menos de de 10.000,00 euros ano' se sim é essa mesma do 101B
No meu caso e tenho mais uma colega com a mesma dúvida, não se trata de facturação inferior à 10.000€. Não podemos na mesma optar por não fazer retenção?
Subindo de 10 mil é obrigatório reter 25% de IRS.

Pois também tenho essa ideia. Se >10.000/ano, tens mesmo que fazer retenção.
Mas, e se não fizer? O que acontece?
 
Bom dia,

Afinal já não tenho isenção da retenção na fonte.

Tenho uma duvida ao passar um recibo com retenção na fonte, vamos supor que recebi X que correspondem a 75%, sendo os 25% restantes a retenção. Passo o recibo com o valor de X assinalando os 25% de retenção ou passo o valor de X + os 25% que ficaram retidos assinalando os 25% de rentenção?
 
Bom dia,

Afinal já não tenho isenção da retenção na fonte.

Tenho uma duvida ao passar um recibo com retenção na fonte, vamos supor que recebi X que correspondem a 75%, sendo os 25% restantes a retenção. Passo o recibo com o valor de X assinalando os 25% de retenção ou passo o valor de X + os 25% que ficaram retidos assinalando os 25% de rentenção

Segue este exemplo:
Valor base: 1000€
Regime de IVA: isento art 9
Valor de IVA: 0€
Base de incidência em IRS: sobre 100%
Retenção na fonte de IRS: à taxa de 25%
Valor de IRS: 250€
Importância recebida: 750€
 
Gostaria de saber se alguém celebrou contrato de seguro de responsabilidade civil profissional.

Neste caso, seria para salvaguardar situações de incumprimento ou cumprimento defeituoso da obrigação, que o prestador de serviços (recibos-verdes) venha a cometer, e como tal, gere uma situação que culmine em responsabilidade civil.

Ou seja, gostaria de saber o valor dos prémios e os montantes seguros.
 
Tenho uma dúvida pessoal:
é assim,estive a ver melhor o portal das finanças e vi que existe a possibilidade de anulação de recibos verdes.
O que gostava de saber é se é possível anular 3 recibos verdes que emiti,relativamente a serviços prestados por uma colega minha.
Tipo,a ideia seria que fossem anulados esses 3 recibos e essa mesma colega emitia outros recibos,para a empresa onde trabalho.
Sabem se existe essa possibilidade?
É que são 3 recibos que mexem um bocado com as minhas contas.
E além dessa dúvida,existe uma outra dúvida minha,eu emiti um recibo a uma outra entidade,tipo,como tenho prestado,até agora,serviços à mesma entidade (da outra entidade foi somente um serviço esporádico,que poderei não prestar mais),existe a possibilidade de anular o referido recibo,solicitando à empresa em questão que possa emitir um recibo verde em nome de outra pessoa?
 
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