astramaster
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Pessoas Contributivas, preciso de ajuda.
Reabri actividade em Junho 2019 (sou trabalhador por conta de outrem) e não ultrapassei no 2º trimestre (Abril-Junho) o valor dos 4 IAS pelo que estaria isento do pagamento de contribuições à SS pelos recibos e, como tal, não fiz qualquer declaração trimestral nesse 2º trimestre.
Entretanto em Setembro registei-me na Segurança Social Directa porque achei que nos trimestres seguintes ia ultrapassar e precisaria de fazer a declaração trimestral.
Recebi hoje uma mensagem de valor de contribuições a pagamento de 20€ relativo a Setembro e, pelo que li, esse é o valor "padrão" para quem reabre actividade até ser feita uma declaração trimestral que crie uma (nova) base de incidência (ou determine a isenção, que seria o caso nesse 2º trimestre).
Fiz também hoje a declaração trimestral relativa ao 3º trimestre (Julho-Setembro) e, como esperado, ultrapassei os 4 IAS e tenho um valor mensal contributivo apurado.
A minha dúvida é se eles vão agora recalcular o valor a pagamento dos 20€ (o pagamento foi emitido hoje e finda a 19 de Outubro) com base nesta declaração trimestral ou se tenho sempre que pagar os 20€ (mesmo que estivesse isento até agora) e só no próximo mês eles emitem pagamentos com base no valor contributivo apurado do 3º trimestre.
Antes de responder falta saber se o salário de TCO é, no mínimo, o salário mínimo e ainda se, no recibo de vencimento, aparece o desconto para SS ou outra entidade.
A mensagem dos 20€ foi recebida por que via? Relativa a Setembro ou ao trimestre? Com instruções de pagamento? Data limite de pagamento?
