Tópico dos Recibos Verdes

O pedido é válido para paragem da actividade e também para redução da actividade.
Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente - seg-social.pt

Ok, obrigado.

Logo por azar, o IP dela não paga Jan (paga em Dez a estimativa de Jan) e em Fev teve um mês fraco (cerca de 200€). Em Mar voltou ao +- normal (quase 700€). Resumindo, os 3 primeiros meses deram nem 1000€ no total.

A média dos 3 meses é menor de 300€.

Se receber 1/3 destes 300€ vai ser uma miséria... [8b][8b][8b] cerca de 100€ mensais...
 
Ok, obrigado.

Logo por azar, o IP dela não paga Jan (paga em Dez a estimativa de Jan) e em Fev teve um mês fraco (cerca de 200€). Em Mar voltou ao +- normal (quase 700€). Resumindo, os 3 primeiros meses deram nem 1000€ no total.

A média dos 3 meses é menor de 300€.

Se receber 1/3 destes 300€ vai ser uma miséria... [8b][8b][8b] cerca de 100€ mensais...
Ainda não é certo de como vao contavilizar. Já falaram dos últimos 3 meses, já falaram da média dos últimos 12 meses, já falaram dos últimos 3 meses do ano. Só sei que se for de janeiro a março, bem que podem ir para o raio que os parta. Qualquer pessoa ligada ao turismo não factura, ou não factura quase nada nesses meses.
 
Ainda não é certo de como vao contavilizar. Já falaram dos últimos 3 meses, já falaram da média dos últimos 12 meses, já falaram dos últimos 3 meses do ano. Só sei que se for de janeiro a março, bem que podem ir para o raio que os parta. Qualquer pessoa ligada ao turismo não factura, ou não factura quase nada nesses meses.
Alínea b) do nº1 do artigo 26º do Decreto -Lei n.º 12-A/2020 de 6 de Abril.

A quebra da faturação é referente ao período de 30 dias anteriores ao pedido apresentado na Segurança Social.
No período de 30 dias anteriores ao pedido é comparada com:
- A média mensal dos dois meses anteriores ao pedido ou
- o período homólogo do ano anterior ou
- à média de todo o período em atividade para quem tenha iniciado atividade há menos de 12 meses.
 
Última edição:
Já paguei 1/3 das contribuições deste mês, e esse documento deixou de constar na zona de pagamentos.
No entanto o valor total continua disponível para pagamento, convosco acontece o mesmo?
 
Já paguei 1/3 das contribuições deste mês, e esse documento deixou de constar na zona de pagamentos.
No entanto o valor total continua disponível para pagamento, convosco acontece o mesmo?

Inversamente, eu paguei a totalidade e o documento de pagamento do 1/3 continua como a pagamento!
 
As facilidades agora disponibilizadas pelo governo para se pagar menos contribuições mensais nos próximos meses tem desvantagens?

Tive a ler o e-mail mas não fiquei esclarecido, alguém já entendeu como se vai processar que possa explicar?


Enviado do meu VFD 900 através do Tapatalk
 
Alguém sabe se o formulário para pedir apoio à redução da atividade está disponível no site da segurança social direta?

Hoje fui ao site para pedir e não estava disponível, mas como tinha para pagar 1/3 das contribuições segundo o acordo que tinha feito no mês passado (por causa do Covid19) e qual não é o meu espanto quando vou emitir a guia de pagamento das contribuições manualmente, aparece-me para pagar não 1/3 (segundo o plano de pagamentos) mas 5/3 de contribuições para pagar e já regularizei o valor que segundo eles estava em falta.

Tinha as contribuições da Segurança Social Tive por débito direto a dia 20, mas eles tiveram para lá um problema e pediram para confirmar se o NIB, o que fiz logo de seguida no site. Mas agora com todas estas alterações nas contribuições julgo que o débito direto não está a funcionar, o site é confuso e pouco interativo. Estes gajos da SS/ Governo são uns aldrabões, basta falhar qualquer coisa ao nível da burocracia do site/perfil e somos logo lixados à grande!

Alguém consegue dar mais informações acerca deste assunto.
 
Última edição:
Preciso de uma explicação relativo a algo que não sei muito bem como se processa.

Resumindo:

Se ultrapassarmos os 10k num ano em RV temos de solicitar uma alteração da situação fiscal relativa ao IVA (isenção).
Essa alteração deve ser solicitada em janeiro do ano seguinte e as faturas relativas a esse janeiro ainda são passadas sem IVA.

Imaginemos uma situação em que a pessoa só solicita a alteração em Junho e naturalmente tem de anular as faturas passadas entre fevereiro e junho para passar novas faturas com IVA.

Tendo em conta que nas finanças referem que o que interessa é a data de prestação de serviços e não a data de emissão da fatura, o que impede a pessoa de passar uma fatura única relativa a janeiro ficando dessa forma isenta do IVA.

Esta questão surgiu em conversa e realmente não soube responder...
 
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Tendo em conta que nas finanças referem que o que interessa é a data de prestação de serviços e não a data de emissão da fatura, o que impede a pessoa de passar uma fatura única relativa a janeiro ficando dessa forma isenta do IVA.
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Depende do que estiver documentado na contabilidade.
Imagina que é um advogado e que deduz IVA de despesas incluindo gasóleo e material de escritório de Fevereiro a Junho, então uma análise à escrita (que não é comum mas acontece) verá que ele tem viagens todos os dias dos dois trimestres, então como consequência serão feitas perguntas e dependendo das respostas será o destino do contribuinte.

As finanças baseiam-se em muitos casos na boa fé do contribuinte e seus clientes e fornecedores,
 
Este ano o artigo 53º do IVA Foi alterado para 2020

Artigo 53.ºÂmbito de aplicação
1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendoobrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticandooperações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade queconsista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presenteCódigo, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a € 12 500.
(Redação da Lei n.º 2/2020, de 31/03) (*)Nota: (*) O montante a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º do Código do IVA, na redação dada pela presente lei, é de 11000 (euro) em 2020, nos termos do art.º 337.º, n.º 2 da Lei n.º 2/2020, de 31/03.
2 - Não obstante o disposto no número anterior, são ainda isentos do imposto os sujeitos passivoscom um volume de negócios superior a € 10 000, mas inferior a € 12 500, que, se tributados,preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas.
3 - No caso de sujeitos passivos que iniciem a sua actividade, o volume de negócios a tomar emconsideração é estabelecido de acordo com a previsão efectuada relativa ao ano civil corrente,após confirmação pela Direcção-Geral dos Impostos.
4 - Quando o período em referência, para efeitos dos números anteriores, for inferior ao ano civil,deve converter-se o volume de negócios relativo a esse período num volume de negócios anualcorrespondente.
5 - O volume de negócios previsto nos números anteriores é o definido nos termos do artigo 42.º
 
Mas nao havendo nada, a pessoa realmente pode anular as faturas existentes a partir de 1 de fevereiro e passar uma unica fatura com prestação de serviço com data de janeiro, nao tendo por isso de pagar IVA.
 
Mas nao havendo nada, a pessoa realmente pode anular as faturas existentes a partir de 1 de fevereiro e passar uma unica fatura com prestação de serviço com data de janeiro, nao tendo por isso de pagar IVA.
Assim sendo só vejo o perigo de as finanças irem olhar para as facturas anuladas.

Mas nunca terá que pagar IVA pelas facturas, são os cliente dela que tem que pagar IVA.
Agora cobrar IVA com atrasos tão grandes aos clientes pode ser mais doloroso do que sei lá o quê...

Correcção de erro grave na redacção.
Redacção errada em exibição de 20horas de dia 10 até 11:48 de dia 12 de Julho
Mas nao havendo nada, a pessoa realmente pode anular as faturas existentes a partir de 1 de fevereiro e passar uma unica fatura com prestação de serviço com data de janeiro, nao tendo por isso de pagar IVA.
Assim sendo só vejo o perigo de as finanças irem olhar para as facturas anuladas.

Mas nunca terá que pagar IVA pelas facturas anuladas, são os cliente dela que tem que pagar IVA.
Agora cobrar IVA com atrasos tão grandes aos clientes pode ser mais doloroso do que sei lá o quê...
 
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Mas nao havendo nada, a pessoa realmente pode anular as faturas existentes a partir de 1 de fevereiro e passar uma unica fatura com prestação de serviço com data de janeiro, nao tendo por isso de pagar IVA.


"Tendo em conta que nas finanças referem que o que interessa é a data de prestação de serviços e não a data de emissão da fatura"

Isso é para o caso que fazes o serviço em Março e passas a fatura em Abril e não, fazes o serviço em Abril e passas a fatura em Março.
 
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