Tópico dos Recibos Verdes

Só as empresas é que tem que entregar o IES os empresários em nome indidual tem que apresentar a declaração anual, mas a declaração anual faz-se no programa do IES e utiliza tudo o que diz respeito ao IES só para aproveitar a "infraestrutura" do IES, porque ela continua a ser só a declaração anual, porque não dá direito a depósito das contas (e respectivo pagamento) nem envio de dados para o BP ou para o INE.
 
Só as empresas é que tem que entregar o IES os empresários em nome indidual tem que apresentar a declaração anual, mas a declaração anual faz-se no programa do IES e utiliza tudo o que diz respeito ao IES só para aproveitar a "infraestrutura" do IES, porque ela continua a ser só a declaração anual, porque não dá direito a depósito das contas (e respectivo pagamento) nem envio de dados para o BP ou para o INE.
E como é que um gajo advinha isso?

Eu no site das Finanças vou a Declaração Anual e só consigo enviar até 2005...

Vou ao site do IES e só fala de empresas.

E eu é que tenho de advinhar que o estado poupa na infra-estrutura e tenho de usar um programa para empresas de nome IES para entregar a Declaração Anual de um empresário em nome individual...

Para fazer a revisão do BMW série 5 ligeiro de passageiros, tenho de ir a divisão de pesados de mercadoria da Mercedes... Pois não sabiam? Soubessem...
É mais ou menos isto... Vergonhoso.
 
Especialistas em matéria fiscal contactados pelo PÚBLICO sublinharam ainda que o RGIT prevê aquilo que pode ser uma saída para esta situação, caso a DGCI venha a desistir destas coimas.

Segundo o artigo 32 do RGIT "para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias: a prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária; estar regularizada a falta cometida; a falta revelar um diminuto grau de culpa". Ou seja, no caso em apreço, a não entrega da referida declaração não leva a qualquer perda de receita para o Estado e os contribuintes ainda podem regularizar a situação.

Pagar, não pagar...
 
E como é que um gajo advinha isso?

Eu no site das Finanças vou a Declaração Anual e só consigo enviar até 2005...

Vou ao site do IES e só fala de empresas.

E eu é que tenho de advinhar que o estado poupa na infra-estrutura e tenho de usar um programa para empresas de nome IES para entregar a Declaração Anual de um empresário em nome individual...

Para fazer a revisão do BMW série 5 ligeiro de passageiros, tenho de ir a divisão de pesados de mercadoria da Mercedes... Pois não sabiam? Soubessem...
É mais ou menos isto... Vergonhoso.

Mas qual site da IES ?!?
 
http://www.ies.gov.pt/site_IES/site/home.htm

Como disseram que era no IES fui ao site próprio para ver se aprendia qq coisa. Mas só falam em empresas e só direccionam para o site das declarações electrónicas

:confused:

Desconhecia por completo ...

Quanto à entrega, é claro que tens que fazê-la através das declarações electrónicas.
Já tentaste fazer isso ?
Se tens que a entregar, entrega quanto antes. Isso é independente da coíma.
 
Atenção que esta obrigação existe desde 2000 relativo a 1999, Quem nunca fez tem que fazer desde dai, a não ser que se ultrapasse um prazo que não sei qual em que as as obrigações mais antigas que este prazo caducam e por isso não terão que ser feitas.
 
:confused:

Desconhecia por completo ...

Quanto à entrega, é claro que tens que fazê-la através das declarações electrónicas.
Já tentaste fazer isso ?
Se tens que a entregar, entrega quanto antes. Isso é independente da coíma.
A dúvida é exactamente onde é que se entraga no site das declarações electrónicas...
 
Já agora, eventualmente isto poderá ter aplicação neste caso:

Artigo 32.º RGIT


Dispensa e atenuação especial das coimas


1 - Para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:​

a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;

b) Estar regularizada a falta cometida;

c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.​

2 - Independentemente do disposto no n.º 1, a coima pode ser especialmente atenuada no caso de o infractor reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação tributária até à decisão do processo.​


http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/rgit32.htm
 
Já agora, eventualmente isto poderá ter aplicação neste caso:

Artigo 32.º RGIT


Dispensa e atenuação especial das coimas


1 - Para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:​

a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;

b) Estar regularizada a falta cometida;

c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.​

2 - Independentemente do disposto no n.º 1, a coima pode ser especialmente atenuada no caso de o infractor reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação tributária até à decisão do processo.​


http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/rgit32.htm
Pois, foi o que eu já tinha colocado...

O Artº 32 do RGIT que se aplica na perfeição, já que a falta de entrega do papel não trás ao estado qualquer prejuizo na recita tributária.
 
Pois, foi o que eu já tinha colocado...

O Artº 32 do RGIT que se aplica na perfeição, já que a falta de entrega do papel não trás ao estado qualquer prejuizo na recita tributária.

Não me tinha apercebido ....

Vai à repartição 2ª feira e pergunta se podes fazer a reclamação com base nisto.

Se sim, pergunta como.
 
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