Tópico dos Recibos Verdes

http://fartosdestesrecibosverdes.blogspot.com/2008/12/conseguimos.html

CONSEGUIMOS!

É UMA VITÓRIA DE TODOS/AS NÓS! CONSEGUIMOS!

HÁ QUE ENTREGAR AS DECLARAÇÕES ATÉ FIM DE JANEIRO DE 2009 E AS MULTAS SERÃO REVOGADAS!

“…a DGCI esclarece que, se a obrigação declarativa referente aos anos de 2006 e 2007 for apresentada até ao final do próximo mês de Janeiro de 2009, não haverá lugar à aplicação de qualquer coima e serão extintos os correspondentes processos de contra-ordenação.”


Podem ler o comunicado do Ministério das Finanças em
www.min-financas.pt
 
Alguém consegue ajudar no preenchimento da dita declaração anual? O que se põe onde?
Pois, estou com a mesma dúvida.

Eu só tenho uns quantos recibos normais sem qualquer "novidade"

Pelo que entendi é necessário preencher a folha de rosto e o anexo L.

Mas não sei exactamente onde colocar os valores.
 
Dúvidas:

Rosto:
01 - Periodo de Tributação: Para o ano completo suponho que seja 2007/01/01 a 2007/12/31

04 - É preciso preencher alguma coisa?

06 - Idem?

07 - 1ª declaração do Ano.

08 - Mais uma vez... sou RV aqui só falam em Empresa...

09 - NIF do Representante Legal? Sou eu?

10 - Nada?


ANEXO L:

03 - Onde colocar o valor do IVA cobrado em 2007? em L03 ? Existências - valor normal? Mete-se o valor do iva cobrado?
Preencher mais alguma coisa?

04 - Não tenho nada

05 - Não fiz nada com o Exterior

06 - Aqui é preciso colocar alguma coisa??

07 - Não

08 - Nada

09 - Nada


Obrigado.
 
Rosto:
01 - Periodo de Tributação: Para o ano completo suponho que seja 2007/01/01 a 2007/12/31
Connfirma-se
________________________________________________________________________________
04 - É preciso preencher alguma coisa?
A actividade exercida, (se for o CAE usa-se o cae versão antiga e a percentagem se só exerceres uma actividade é 100%... se for uma actividade da lista anexa ao cirs é essa actividade, a maneira mais prática de veres isto é ir copiar ao modelo 3 anexo B=
_________________________________________________________________________________
06 - Idem?


07 - 1ª declaração do Ano.

08 - Mais uma vez... sou RV aqui só falam em Empresa...

09 - NIF do Representante Legal? Sou eu?

10 - Nada?
Exacto aqui nestes quadros só se põe o teu nif no representante legal o resto fica em branco.
_________________________________________________________________________________

Para registar apenas dados relativos à actividade se se vendeu por exemplo uma casa declarada no anexo das mais valias não entra.
_________________________________________________________________________________
03 - Onde colocar o valor do IVA cobrado em 2007? em L03 ? Existências - valor normal? Mete-se o valor do iva cobrado?
Preencher mais alguma coisa?
Aqui é para por só a base sem iva (o iva correspondente não entra em lado nenhum).
Como dizes que no quadro 04 não tens nada acredito que és prestador de serviços e logo usas a coluna outros bens e serviços, a coluna das existências é só para quem vende mercadorias e produtos.
A coluna do imobilizado é só para as vendas de bens que quando se comprou se deduziu iva na declaração periódica de iva no campo do iva dedutivel - imobilizado.
Caso tenas vendido algo que não seja imobilizado, produto ou mercadoria o iva junta-se aos serviços prestados.
________________________________________________________________________________
04 - Não tenho nada

05 - Não fiz nada com o Exterior

06 - Aqui é preciso colocar alguma coisa??
Aqui no 06 é preciso por os ivas deduzidos por natureza (mercadorias e matérias primas nas existências, imobillizado no imobilizado... tudo separado por taxas)
___________________________________________________________________________________________________
07 - Não

08 - Nada

09 - Nada
Exacto
 
O pessoal que foi presenteado com esta notificação, no site das declarações electrónicas, continua lá com a infracção fiscal?

Estou curioso, porque eu não recebi nada e continuo sem nenhuma infracção fiscal no site.
 
Esta situação deve-se a um decreto-lei que entrou em vigor em 2007 e que teve efeitos retroactivos a 2006.
Passou despercebido a muita gente, razão por que se iniciaram as notificações para pagamento de coimas.

Agora, o recuo do Governo quanto às coimas é sinal de que são uns incompetentes, pois admitiram que a maior parte das pessoas ignorava a vigência daquele decreto, quando todos os juristas sabem que a ignorância ou inobservância da lei não aproveita a ninguém.
Nada disto tinha acontecido se o Ministério tivesse comunicado por carta a existência desta obrigação.

Este é mais um sinal do desgoverno...
 
Connfirma-se
________________________________________________________________________________

A actividade exercida, (se for o CAE usa-se o cae versão antiga e a percentagem se só exerceres uma actividade é 100%... se for uma actividade da lista anexa ao cirs é essa actividade, a maneira mais prática de veres isto é ir copiar ao modelo 3 anexo B=
_________________________________________________________________________________

Exacto aqui nestes quadros só se põe o teu nif no representante legal o resto fica em branco.
_________________________________________________________________________________


Para registar apenas dados relativos à actividade se se vendeu por exemplo uma casa declarada no anexo das mais valias não entra.
_________________________________________________________________________________

Aqui é para por só a base sem iva (o iva correspondente não entra em lado nenhum).
Como dizes que no quadro 04 não tens nada acredito que és prestador de serviços e logo usas a coluna outros bens e serviços, a coluna das existências é só para quem vende mercadorias e produtos.
A coluna do imobilizado é só para as vendas de bens que quando se comprou se deduziu iva na declaração periódica de iva no campo do iva dedutivel - imobilizado.
Caso tenas vendido algo que não seja imobilizado, produto ou mercadoria o iva junta-se aos serviços prestados.
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Aqui no 06 é preciso por os ivas deduzidos por natureza (mercadorias e matérias primas nas existências, imobillizado no imobilizado... tudo separado por taxas)
___________________________________________________________________________________________________

Exacto
Mil Obrigados. A ver se Hoje já trato disso.

Se tiver dúvidas volto a "apitar".
 
Esta situação deve-se a um decreto-lei que entrou em vigor em 2007 e que teve efeitos retroactivos a 2006.
Passou despercebido a muita gente, razão por que se iniciaram as notificações para pagamento de coimas.

Agora, o recuo do Governo quanto às coimas é sinal de que são uns incompetentes, pois admitiram que a maior parte das pessoas ignorava a vigência daquele decreto, quando todos os juristas sabem que a ignorância ou inobservância da lei não aproveita a ninguém.
Nada disto tinha acontecido se o Ministério tivesse comunicado por carta a existência desta obrigação.

Este é mais um sinal do desgoverno...
Sem dúvida.

Mas a verdade é mesmo a falta de explicação... Em 2006 começei na vida dos Recibos Verdes, nesse ano não cobrei IVA como previsto na Lei.

Como em 2007 ia começar a cobrar IVA fui as Finanças para mudar o regime de IVA (Obrigatório) e perguntei quais as minhas obrigações. Foi-me explicado que devia trimestralmente entregar o IVA... Mais nada. Não me foi explicado da Declaração Anual nem me foi explicado a possibilidade de entregar IVA mensalmente nem a obrigatoriedade de o entrega mensalmente caso se ultrapasse o 1.000.000€ anuais...
 
Esta situação deve-se a um decreto-lei que entrou em vigor em 2007 e que teve efeitos retroactivos a 2006.
Passou despercebido a muita gente, razão por que se iniciaram as notificações para pagamento de coimas.

Agora, o recuo do Governo quanto às coimas é sinal de que são uns incompetentes, pois admitiram que a maior parte das pessoas ignorava a vigência daquele decreto, quando todos os juristas sabem que a ignorância ou inobservância da lei não aproveita a ninguém.
Nada disto tinha acontecido se o Ministério tivesse comunicado por carta a existência desta obrigação.

Este é mais um sinal do desgoverno...
Também ouvi essa noticia mas ela está ERRADISSIMA!
A declaração anual era de entrega obrigatória desde o ano 1999 (entregue em 2000) para individuais e empresas.
O que se passou em 2007 neste campo foi o "nascimento" do IES, ou seja as empresas e todas as entidades que estejam obrigadas ao depósito das contas passaram a ter que apresentar em 2007 (referente a 2006) uma declaração anual muito mais complicada, e passaram a ter que pagar 85 euros pelo depósito de contas depois não fazem mais nada, as finanças é que enviam os dados das contas a depositar para o Registo Comercial, e mandam os dados estatísticos para o INE e para o Banco de Portugal.
Mas para os individuais e Sociedades "especiais" que não estão obrigadas ao depósito das contas continua tudo como de antes.
 
Resumindo ...

Resumindo ...

A DGCI fez o que já deveria ter feito noutras alturas: notificou quem não cumpriu com a suas obrigações fiscais...

O Ministério da Finanças perdoou a coima aos que não cumpriram...

Assim ficaram em pé de igualdade os cumpridores e os incumpridores ...

E o pessoal fica feliz porque é natal .....
 
Bem, parece que sou dos poucos que entregou a declaração anual/ies.

Em 2007 pedi a um contabilista para meter a referente a 2006. No ano passado fui eu que a preenchi. Em 2009 já não tenho que meter (finalmente assinei um contrato, que já está no fim [8b]), mas tenho que meter a da minha maria.

O prazo continua a ser até lá para Julho, certo?

Se me perguntar porque é que a meti, foi porque ouvi dizer [:D]
 
A DGCI fez o que já deveria ter feito noutras alturas: notificou quem não cumpriu com a suas obrigações fiscais...

O Ministério da Finanças perdoou a coima aos que não cumpriram...

Assim ficaram em pé de igualdade os cumpridores e os incumpridores ...

E o pessoal fica feliz porque é natal .....

Digamos que o conceito de obrigação fiscal é algo exagerado neste caso...
Exigir uma informação em duplicado, que já consta nos dados da DGCI, é tão útil para a eficiência da máquina fiscal e desenvolvimento económico do país como pedir aos contribuintes que todos os anos digam se estão felizes e contentes !
 
A DGCI fez o que já deveria ter feito noutras alturas: notificou quem não cumpriu com a suas obrigações fiscais...

O Ministério da Finanças perdoou a coima aos que não cumpriram...

Assim ficaram em pé de igualdade os cumpridores e os incumpridores ...

E o pessoal fica feliz porque é natal .....
A DGCI enviou com 1 ano de atraso a notificação, por isso não fez bem feito.
 
Se já viste bem o impresso a informação que pede pouca é em duplicado, o quadro do imposto liquidado na declaração periódica não está tão desenvolvido nem pouco mais ou menos, o do imposto deduzido as finanças não podem nem ir buscar um terço dos valores ás declarações e o do imposto deduzido as finanças não conseguem saber o imposto deduzido por taxas do imobilizado e dos outros bens e serviços.
Mas sinceramente não sei para que querem eles com tanta informação...
 
Se já viste bem o impresso a informação que pede pouca é em duplicado, o quadro do imposto liquidado na declaração periódica não está tão desenvolvido nem pouco mais ou menos, o do imposto deduzido as finanças não podem nem ir buscar um terço dos valores ás declarações e o do imposto deduzido as finanças não conseguem saber o imposto deduzido por taxas do imobilizado e dos outros bens e serviços.
Mas sinceramente não sei para que querem eles com tanta informação...
Mas é preciso ver que para RV o IES/DA é demasiado extenso e complicado...

Acho que para quem está em regime Simplificado não deveria ter de entregar. mas ok.
 
Digamos que o conceito de obrigação fiscal é algo exagerado neste caso...
Exigir uma informação em duplicado, que já consta nos dados da DGCI, é tão útil para a eficiência da máquina fiscal e desenvolvimento económico do país como pedir aos contribuintes que todos os anos digam se estão felizes e contentes !

A obrigação é fiscal .... e se calhar até nem está em duplicado ....[;)]
 
A obrigação é fiscal .... e se calhar até nem está em duplicado ....[;)]

Omega,

Talvez possas esclarecer então...

Se a informação da DA, para os recibos verdes, não é apenas uma cópia do que consta nas declarações trimestrais, o que tem a mais?

Pergunto porque se houver alguma informação extra que temos que preencher gostaria de a fazer correctamente, antes de receber outra notificação qualquer porque as coisas não foram bem feitas.[;)]

Um abraço
 
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