Tópico dos Recibos Verdes

Mas no ano passado passaste recibos num total de mais de 10.000€ ?

Se sim, vais ter de fazer a retenção a 20% (tirando esses tais casos especiais de percentagens mais pequenas!)
 
Para poder ficar na empresa onde estou, vou ter que passar recibo verdes novamente.

Já o fiz no passado pelo que não estou isento.

Como sempre estou cheio de duvidas sobre isto. Devo receber qualquer coisa como 600€ até ao final do ano e dirigi-me à loja do cidadão, onde me sugeriram ir à Tesouraria das Finanças onde inicialmente me disseram que potencialmente no meu caso, seria possivel pedir a tributação minima..quando perguntei se era um valor fixo ou uma percentagem do valor do recibo não me quis dizer, falando apenas da contabildade normal ou organizada, sendo que a mais simples é na ordem dos 25% do valor do recibo, o que achei um perfeito absurdo..no fim quase nada sobra..

Na loja do cidadão, caso obtivesse a tributação minima, falaram-me em algo à volta dos 90 €..ou seja coisas perfeitamente dispares..também já li que consoante o tipo de actividade que exercer, o montante a reter na fonte pode ser de 10%, 15% ou 20%..

Será que alguém ai me consegue dizer ao certo o que irá ser descontado no meu caso???

Abraço

Artigo 101 .º

Retenção sobre rendimentos de outras categorias
1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das Seguintes taxas:

a) 15%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, de rendimentos das categorias E e F ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º;

b) 20%, tratando-se de rendimentos decorrentes das actividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151.º;

c) 10%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos nas alíneas b) do n.º 1 e g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior.

2 - Tratando-se de rendimentos sujeitos a tributação na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º:

a) As entidades devedoras dos rendimentos deduzirão a importância correspondente às taxas nele fixadas;

b) As entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares, residentes em território português, rendimentos de valores mobiliários devidos por entidades que não tenham aqui domicílio a que possam imputar-se o pagamento, quer sejam mandatados por estas ou pelos titulares, ou ajam por conta de umas ou de outros, devem deduzir a importância correspondente à taxa de 20% sobre os rendimentos ilíquidos, com excepção dos casos em que os rendimentos sejam pagos ou colocados à disposição de fundos de investimento constituídos de acordo com a legislação nacional, em que os mesmos não estão sujeitos a retenção na fonte.

3 - Tratando-se de rendimentos de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito, emitidos por entidades residentes em território português, o disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 é da responsabilidade das entidades registadoras ou depositárias.

4 - Não existe obrigação de efectuar a retenção na fonte relativamente a rendimentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 3.º

irs105

 
Expliquem-me então:

Eu trabalho há 5 anos e sempre com contratos.

Se aceitasse esta proposta:

Nesse sentido iria efectuar uma proposta susceptível de negociação:
- um período experimental a realizar entre 18 de Maio de 2009 e 31 de Dezembro de 2009, onde se avaliará os conhecimentos e desempenho;
- durante esse período pagaremos 1.400,00€ por mês, os quais seriam justificados através de prestação de serviços (recibo verde)- ou seja, 7,5* 1.400,00€ = 10.500,00€ no total. Se estiver sujeito a IVA, acrescentaremos os 20% do IVA e reteremos 20% de IRS.
Em alternativa admitiremos a realização do serviço através de acto único.

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Qual o valor para mim?

Seria os 10 500 euros?
 
Não porque das duas uma:
- Ou estás no regime de IVA e tens de entregar esse IVA ao estado (ou seja na pratica ficas com 10500-20%)
- Ou não estás no regime de IVA e possívelmente eles fazem-te a retenção dos 20% na mesma (penso que por passares dos 10.000 eur anuais). Ou seja 10500-20%.

Os valores dos RV's são muito giros... quando fui trabalhar tb comecei a receber a RV e o valor era idêntico. Parecia um valor bem interessante, mas na prática com tudo acertado e descontado como deve ser não o é.
 
Não porque das duas uma:
- Ou estás no regime de IVA e tens de entregar esse IVA ao estado (ou seja na pratica ficas com 10500-20%)
- Ou não estás no regime de IVA e possívelmente eles fazem-te a retenção dos 20% na mesma (penso que por passares dos 10.000 eur anuais). Ou seja 10500-20%.

Os valores dos RV's são muito giros... quando fui trabalhar tb comecei a receber a RV e o valor era idêntico. Parecia um valor bem interessante, mas na prática com tudo acertado e descontado como deve ser não o é.
Não é nada disso....
 
Expliquem-me então:

Eu trabalho há 5 anos e sempre com contratos.

Se aceitasse esta proposta:

Nesse sentido iria efectuar uma proposta susceptível de negociação:
- um período experimental a realizar entre 18 de Maio de 2009 e 31 de Dezembro de 2009, onde se avaliará os conhecimentos e desempenho;
- durante esse período pagaremos 1.400,00€ por mês, os quais seriam justificados através de prestação de serviços (recibo verde)- ou seja, 7,5* 1.400,00€ = 10.500,00€ no total. Se estiver sujeito a IVA, acrescentaremos os 20% do IVA e reteremos 20% de IRS.
Em alternativa admitiremos a realização do serviço através de acto único.

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Qual o valor para mim?

Seria os 10 500 euros?
Não tenho a certeza que se para os RV eles vão buscar os teus rendimentos A do ano passado.

Mas se estiveres no regime de IVA, eles vão-te pagar 10.500€ + 20% de iva.

Mas irás sempre reter 20% de IRS (que aconselho!) ou seja irá ser 10.500 + 20% de iva - 20% de IRS sobre os 10.500

Como o Iva e IRS estão iguais (20%) anulam-se.

Ou seja vais receber 10.500€ mas desses tens de entregar trimestralmente 20% ao Estado.

Ou seja na realidade ficarás com 8.750€ para ti!

E vais ter de pedir a isenção na SS, ou então ainda irás pagar cerca de 160€ por mês para a SS.
 
Não sei se vais passar recibos ao mes.

Mas irás passar algo do género.

Valo base :1.400€
Iva: 280€
Total: 1.680€
-IRS: 280€
Total Final: 1.400€

Se começares num trimestre certo, irás fazer isto 3 vezes até totalizares 3.600€ e depois tens 1 mês e 15 dias (no final do trimestre) para pagares os 840€ de IVA do trimestre.
 
Ou seja vais receber 10.500€ mas desses tens de entregar trimestralmente 20% ao Estado.

Ou seja na realidade ficarás com 8.750€ para ti!

e como uma pessoa sabe que vai receber 10.500euros para antes pagar 20%? é que pode correr o risco de pagar e nunca receber isso.
E vais ter de pedir a isenção na SS, ou então ainda irás pagar cerca de 160€ por mês para a SS.

isenção da SS essa para mim é novidade, acho que a SS é obrigátorio a toda a gente que trabalhe.:sh)

Mas atenção que eu nao percebo nada disto...[:cool:]
 
e como uma pessoa sabe que vai receber 10.500euros para antes pagar 20%? é que pode correr o risco de pagar e nunca receber isso.


isenção da SS essa para mim é novidade, acho que a SS é obrigátorio a toda a gente que trabalhe.:sh)

Mas atenção que eu nao percebo nada disto...[:cool:]
A pessoa não sabe que vai receber os 10.500.

A pessoa passa o recibo e depois de passar o recibo tem de ir pagar 20% ao estado.

O que acontece é passares um recibo de 1.000€ por exemplo em 30 de Março de 2009 (ou seja no final do 1º trimestre) e depois tens de pagar 20% desse valor até dia 15 de Maio (ou seja tens 45 dias). Se o empregador demorar a pagar ou só pagar a 60 dias ou a 90 dias, vais ter de pagar 20% sem teres recebido NADA. Acontece milhares de vezes.



A SS tem 1 ano de isenção para quem nunca trabalhou (aqui é que não sei a dúvida, se só conta os RV ou se por ter sido Cat A, já não tem direito à isenção!)
 
A pessoa não sabe que vai receber os 10.500.

A pessoa passa o recibo e depois de passar o recibo tem de ir pagar 20% ao estado.

O que acontece é passares um recibo de 1.000€ por exemplo em 30 de Março de 2009 (ou seja no final do 1º trimestre) e depois tens de pagar 20% desse valor até dia 15 de Maio (ou seja tens 45 dias). Se o empregador demorar a pagar ou só pagar a 60 dias ou a 90 dias, vais ter de pagar 20% sem teres recebido NADA. Acontece milhares de vezes.

eu por acaso nunca paguei esses 20% ao estado qdo andava a recibos verdes, só a SS.




A SS tem 1 ano de isenção para quem nunca trabalhou (aqui é que não sei a dúvida, se só conta os RV ou se por ter sido Cat A, já não tem direito à isenção!)

Sim no 1ª ano tb tive isento,,,mas já tinha trabalhado, nao era é com recibo verdes.
 
- um período experimental a realizar entre 18 de Maio de 2009 e 31 de Dezembro de 2009, onde se avaliará os conhecimentos e desempenho;

- durante esse período pagaremos 1.400,00€ por mês, os quais seriam justificados através de prestação de serviços (recibo verde)- ou seja, 7,5* 1.400,00€ = 10.500,00€ no total.

Se estiver sujeito a IVA, acrescentaremos os 20% do IVA e reteremos 20% de IRS.

Em alternativa admitiremos a realização do serviço através de acto único.

?

Se eu aceitasse (já recusei) queria perceber qual a minha parte.
Acto único acho 1 bocado arriscado pq deve ser no fim.
Seria então mensal.

No entanto pelo que vi das vossas explicações não compensa em relação a contrato.

Primeiro, so recebo 7,5 meses e não 8,5 (os subsidios) e depois o valor será baixo (se for menos de 1400) mesmo com isenção de SS para o primeiro ano.

Tenho de ver aquelas contas que dao 8750.
 
Não sei se vais passar recibos ao mes.

Mas irás passar algo do género.

Valo base :1.400€
Iva: 280€
Total: 1.680€
-IRS: 280€
Total Final: 1.400€

Se começares num trimestre certo, irás fazer isto 3 vezes até totalizares 3.600€ e depois tens 1 mês e 15 dias (no final do trimestre) para pagares os 840€ de IVA do trimestre.

Se paga iva acima de 10 000 mais vale aceitar 10 000 pelo que vejo
 
RV nunca compensa em relação a contrato.

Não tens direito a subsidio de férias, não tens direito a desemprego, não tens direito a férias, não tens direito a baixa. Não tens direito a nada.

E tens uma taxa de retenção mais alta que o normal . E a SS é somente suportada por ti!

Entre a mesma situação em RV ou Contrato, nem há dificuldade de escolha possível.
 
Não sei se vais passar recibos ao mes.

Mas irás passar algo do género.

Valo base :1.400€
Iva: 280€
Total: 1.680€
-IRS: 280€
Total Final: 1.400€

Se começares num trimestre certo, irás fazer isto 3 vezes até totalizares 3.600€ e depois tens 1 mês e 15 dias (no final do trimestre) para pagares os 840€ de IVA do trimestre.

3600 ou 4200 (1400 * 3)?
 
Se paga iva acima de 10 000 mais vale aceitar 10 000 pelo que vejo
Não. Isso não interssa para nada.

O saber se COBRAS iva é sempre em relação ao ano ANTERIOR!

Se no ano anterior ganhaste mais de 10.000€, terás obrigatóriamente de COBRAR iva.


Mas ou eles te pagam 10.500€ sem iva. Ou te pagam 12.600€ dos quais tens de pagar 2.100€ ao estado.

No caso do Iva NUNCA ficas a perder.
 
Finalmente, acabaram com a saga do IES...

Depois da confusão das multas, por causa da falta de entrega dos IES e respectivos anexo, o Governo terminou com esta tonteira , em Resolução do Conselho de Ministros em 2009-05-07 [;)]

Mais desenvolvimentos, em Untitled Page ou no FERVE - Fartos D´Estes Recibos Verdes
 
Recibos Verdes vs Facturas

Recibos Verdes vs Facturas

Boa Tarde a todos!

Estive um grande tempo sem vir aqui e tenho que admitir que já tinha saudades disto. [kiss]

Aproveitando este tópico quero-vos expor a minha situação e colocar algumas questões.

Sou trabalhador por conta de outrem vai fazer 6 anos, trabalho a tempo inteiro, faço os descontos para a segurança social, etc, etc...

Acontece que durante os últimos tempos tem me surgido algumas propostas interessantes numa àrea na qual já trabalhei, mas na altura como trabalhador por conta de outrem. Como tal, e como não tenho planos de deixar a profissão que tenho, decidi colectar-me nas finanças, através do site, pois acredito que consigo conciliar os dois empregos.

Fiz este registo em março, tendo recebido entretanto a carta de confirmação de inicio de actividade, e também a carta da segurança social a referir que me encontro isento, pois já faço os meus descontos.

O meu enquadramento no registo das finanças ficou no regime simplificado, tendo ficado isento de iva ao abrigo do artigo 53 do CIVA. Convem mencionar que o meu trabalho passa exclusivamente pela prestação de serviços.

Até à data não solicitei qualquer livro de recibos verdes, nem me dirigi às finanças nem ao contabilista para fazer o que quer que fosse.

No entanto, agora que concluí um dos trabalhos que me tinha sido pedido, o cliente quer pagar... (ou não...) [:D] Mas independentemente de o cliente querer ou não as minhas dúvidas são as seguintes.

Tenho que utilizar recibos verdes, ou posso utilizar um software de facturação?

Preciso de preencher mais algum documento/livro alem dos acima mencionados?

Na eventualidade de utilizar software de facturação, tenho que informar as finanças que vou utilizar este software? Quais os requisitos do software? (evitem recomendar software como primavera, pois trabalho com mac) E já agora, tendo em conta que tenho uma marca registada em meu nome, posso alem do meu nome colocar o logo da marca na factura?

Posso optar por mencionar que não pretendo fazer a retenção na fonte?

Desde já agradeço a vossa atenção e toda a vossa colaboração.
 
Última edição:
Podes usar o software de facturação à vontade sem avisar as finanças.
Se estás isento ao abrigo do artigo 53º também estás isento de retenção na fonte.
A tua contabilidade resume-se a duas opções:
1) preencher os livros de registo que podes comprar numa loja da imprensa nacional casa da moeda em algumas papelarias fernandes e nas papelarias mais vocacionadas para a venda de impressos e livros de contabilidade (são fáceis de preencher, pões uma linha por cada documento de compras, vendas ou outros serviços no livro respectivo e preenches as linhas que se aplicam, a data na data a base na base o iva no iva)
ou
2) comprares um programa de contabilidade para escritas não organizadas/regime simplificado/profissional liberal numa grande superfície (entre os cento e muitos e os trezentos euros talvez...) aqui a forma de funcionamento varia muito mas são todas muito fáceis é só ler o manual de instruções.
São as duas muito fáceis e podes muito bem fazer tu mesmo a tua contabilidade.
Precisas de ter muito cuidado em janeiro apurares o volume de negócios e se ultrapassaste os 10.000 anuais (de janeiro a Dezembro) entregas ainda em janeiro a declaração de alterações a terminar a isenção.

Alerta Gaffe a corrigir no próximo post
 
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