Tópico dos Recibos Verdes

Se estás isento ao abrigo do 53º não tens que ter contabilidade nem simplificada sequer, só tens que passar facturas (isentas de iva que mencionam o motivo da isenção "artigo 53 do código do iva" ou passar recibos verdes com a cruz no sitio), e no inicio do ano somas tudo para saber se continuas isento e para o irs.
 
Podes usar o software de facturação à vontade sem avisar as finanças.
Se estás isento ao abrigo do artigo 53º também estás isento de retenção na fonte.
A tua contabilidade resume-se a duas opções:
1) preencher os livros de registo que podes comprar numa loja da imprensa nacional casa da moeda em algumas papelarias fernandes e nas papelarias mais vocacionadas para a venda de impressos e livros de contabilidade (são fáceis de preencher, pões uma linha por cada documento de compras, vendas ou outros serviços no livro respectivo e preenches as linhas que se aplicam, a data na data a base na base o iva no iva)
ou
2) comprares um programa de contabilidade para escritas não organizadas/regime simplificado/profissional liberal numa grande superfície (entre os cento e muitos e os trezentos euros talvez...) aqui a forma de funcionamento varia muito mas são todas muito fáceis é só ler o manual de instruções.
São as duas muito fáceis e podes muito bem fazer tu mesmo a tua contabilidade.
Precisas de ter muito cuidado em janeiro apurares o volume de negócios e se ultrapassaste os 10.000 anuais (de janeiro a Dezembro) entregas ainda em janeiro a declaração de alterações a terminar a isenção.

Alerta Gaffe a corrigir no próximo post


kushinadaime, obrigado pelo esclarecimento. [:cool:]
 
Aqui estou eu em nova dúvida existêncial. :sh)

- Estou colectado há 2 anos.
- Passei o meu último recibo a 31/03/2009.
- Desde então, e contra todas as minhas previsões, não passei qualquer outro recibo porque nenhuma das situações que eu tinha em vista se concretizou.
- Tenho pago, como é óbvio, todas as devidas prestações à S.S.
- Hoje, visto que finalmente confirmei que não deverei passar recibos nos próximos tempos, decidi cessar a actividade (não o fiz porque caiu uma chuvada quando estava para me deslocar às Finanças [:D]).
- Vim à internet e vejo que, supostamente, deve-se cessar actividade 1 mês depois de passar o último recibo, incorrendo numa coima caso isso não se verifique.

Dúvida existencial: como raio eu haveria de saber, no dia 30/04/2009 (1 mês depois daquele que, agora, se verifica ter sido o último recibo), que afinal não iria passar mais nenhum nos próximos tempos?!
Vou ter de pagar uma coima por isso?!
Já agora, qual é o valor dessa coima?
 
Aqui estou eu em nova dúvida existêncial. :sh)

- Estou colectado há 2 anos.
- Passei o meu último recibo a 31/03/2009.
- Desde então, e contra todas as minhas previsões, não passei qualquer outro recibo porque nenhuma das situações que eu tinha em vista se concretizou.
- Tenho pago, como é óbvio, todas as devidas prestações à S.S.
- Hoje, visto que finalmente confirmei que não deverei passar recibos nos próximos tempos, decidi cessar a actividade (não o fiz porque caiu uma chuvada quando estava para me deslocar às Finanças [:D]).
- Vim à internet e vejo que, supostamente, deve-se cessar actividade 1 mês depois de passar o último recibo, incorrendo numa coima caso isso não se verifique.

Dúvida existencial: como raio eu haveria de saber, no dia 30/04/2009 (1 mês depois daquele que, agora, se verifica ter sido o último recibo), que afinal não iria passar mais nenhum nos próximos tempos?!
Vou ter de pagar uma coima por isso?!
Já agora, qual é o valor dessa coima?

Tens que cessar a actividade até um mês de passar o último recibo?

Onde é que ouviste isso?

Se isso for problema real, passa mais um recibo a alguém no valor de 1 cêntimo e voilá.[;)]
 
Aqui estou eu em nova dúvida existêncial. :sh)

- Estou colectado há 2 anos.
- Passei o meu último recibo a 31/03/2009.
- Desde então, e contra todas as minhas previsões, não passei qualquer outro recibo porque nenhuma das situações que eu tinha em vista se concretizou.
- Tenho pago, como é óbvio, todas as devidas prestações à S.S.
- Hoje, visto que finalmente confirmei que não deverei passar recibos nos próximos tempos, decidi cessar a actividade (não o fiz porque caiu uma chuvada quando estava para me deslocar às Finanças [:D]).
- Vim à internet e vejo que, supostamente, deve-se cessar actividade 1 mês depois de passar o último recibo, incorrendo numa coima caso isso não se verifique.

Dúvida existencial: como raio eu haveria de saber, no dia 30/04/2009 (1 mês depois daquele que, agora, se verifica ter sido o último recibo), que afinal não iria passar mais nenhum nos próximos tempos?!
Vou ter de pagar uma coima por isso?!
Já agora, qual é o valor dessa coima?

Se te estás a referir às finanças, podes cessar até um mês atrás, mas eles não vão verificar quando passaste o último recibo nem acho que tenham a ver com isso. Se quiseres cessar mais para trás, são, ou eram, uns 100€. Mas acho que não tens problema nenhum. Se não tivesses pago à SS é que era lixado. Em todo o caso, informa-te melhor que nos meandros dos RV, há muito por onde nos lixarmos.
 
Tens que cessar a actividade até um mês de passar o último recibo?

Onde é que ouviste isso?

Se isso for problema real, passa mais um recibo a alguém no valor de 1 cêntimo e voilá.[;)]

Li aqui (mesmo ao fundo da página) e também já vi esta informação reproduzida em alguns outros lados.





Se te estás a referir às finanças, podes cessar até um mês atrás, mas eles não vão verificar quando passaste o último recibo nem acho que tenham a ver com isso. Se quiseres cessar mais para trás, são, ou eram, uns 100€. Mas acho que não tens problema nenhum. Se não tivesses pago à SS é que era lixado. Em todo o caso, informa-te melhor que nos meandros dos RV, há muito por onde nos lixarmos.

Não sei se estou a perceber o que queres dizer com o cessar para trás. Estás a dizer que posso cessar como se tivesse acontecido a 25 de Maio?
Para mim tanto me faz fechar em Abril, como Maio, como Junho, como Julho. A única coisa que eu quero é realmente fechar sem ter de pagar nada!



Srs. Omega ou Kushi à recepção, por favor [:D]
 
Não sei se estou a perceber o que queres dizer com o cessar para trás. Estás a dizer que posso cessar como se tivesse acontecido a 25 de Maio?
Para mim tanto me faz fechar em Abril, como Maio, como Junho, como Julho. A única coisa que eu quero é realmente fechar sem ter de pagar nada!

Como tens um mês para fechar após o último recibo, podes fechar com a data do mês passado (por exemplo, 31 de Maio). Se quiseres fechar com data anterior, Abril ou mais para trás ainda, já pagas a coima. Isso podia ser útil para outras coisas mas no teu caso não vale a pena, acho eu. Vai encerrar isso e depois dá baixa na SS com o comprovativo das finanças e não se fala mais nisso. Depois tens é que fazer ainda o IRS para o ano e acho que tem que se entregar esse comprovativo do IRS na SS também, não é?
 
Como tens um mês para fechar após o último recibo, podes fechar com a data do mês passado (por exemplo, 31 de Maio). Se quiseres fechar com data anterior, Abril ou mais para trás ainda, já pagas a coima. Isso podia ser útil para outras coisas mas no teu caso não vale a pena, acho eu. Vai encerrar isso e depois dá baixa na SS com o comprovativo das finanças e não se fala mais nisso. Depois tens é que fazer ainda o IRS para o ano e acho que tem que se entregar esse comprovativo do IRS na SS também, não é?

Desculpa, não estou a perceber as tuas contas :sh)
O meu último recibo é de 31/3/2009. Supostamente deveria ter fechado actividade até ao dia 30/4/2009, ou seja, há praticamente 2 meses, certo?!


(...)

- Passei o meu último recibo a 31/03/2009.

(...)
 
Help

Help

Bom dia!

Tenho uma dúvida em relação aos recibos verdes e é capaz de ser um pouco disparatada e algo ignorante :sh) Espero q alguma alma caridosa me possa ajudar.

É o seguinte, eu já não sou isenta porque já uma vez trabalhei com recibos verdes. Voltei a iniciar actividade em novembro do ano passado. Entretanto sei q é suposto pagarmos à Seg Social, mas nao sei como, nem q valores.. Recibi uma carta há pouco tempo sobre o meu enquadramento na SS (Jan2009), referem ainda um valor mensal que devo pagar... Sei q lá diz q posso pagar na tesouraria da SS, CTT ou multibanco, mas o q eu queria saber era se tenho de pagar aquele valor mensal vezes o numero de meses (de jan a junho). Tenho de pagar tudo de uma vez? Nunca paguei nada :S Talvez seja melhor dirigir-me à SS, mas queria ir com alguma ideia do q me vai acontecer LOL

Se tiver tido paciência para ler tudo, um bem-haja! E se me puder responder, um muito obrigada!

Cumps
 
A partir do momento em que passas os 12 meses da isenção ou reinicias actividade, tens a contribuição para pagar. Teoricamente, tens que pagar esse valor que te disseram todos os meses, portanto... agora terás de pagar essa dívida. Mas informa-te melhor. Boa sorte.
 
Desculpa, não estou a perceber as tuas contas :sh)
O meu último recibo é de 31/3/2009. Supostamente deveria ter fechado actividade até ao dia 30/4/2009, ou seja, há praticamente 2 meses, certo?!

Se pagaste tudo o que tinhas que pagar, podes fechar agora como se tivesses acabado agora de trabalhar.

Não te preocupes com a data do último recibo.

Mas o Omega ou o Kushi já te esclarecem isso.
 
Bom dia!

Tenho uma dúvida em relação aos recibos verdes e é capaz de ser um pouco disparatada e algo ignorante :sh) Espero q alguma alma caridosa me possa ajudar.

É o seguinte, eu já não sou isenta porque já uma vez trabalhei com recibos verdes. Voltei a iniciar actividade em novembro do ano passado. Entretanto sei q é suposto pagarmos à Seg Social, mas nao sei como, nem q valores.. Recibi uma carta há pouco tempo sobre o meu enquadramento na SS (Jan2009), referem ainda um valor mensal que devo pagar... Sei q lá diz q posso pagar na tesouraria da SS, CTT ou multibanco, mas o q eu queria saber era se tenho de pagar aquele valor mensal vezes o numero de meses (de jan a junho). Tenho de pagar tudo de uma vez? Nunca paguei nada :S Talvez seja melhor dirigir-me à SS, mas queria ir com alguma ideia do q me vai acontecer LOL

Se tiver tido paciência para ler tudo, um bem-haja! E se me puder responder, um muito obrigada!

Cumps

Boas!

Estive também na tua situação com a excepção de ter ido à SS tratar das coisas quando reinicei actividade.

Va lá, a pessoa que me atendeu até era simpática. Como não tinha declaração de IRS e o valor que dei às finanças era o inferior a 6 ordenados mínimos para o ano civil, fiquei a pagar menos que o "suposto" mínimo (156€ mensais). Isto porque fizeram uma simulação ajustada aos meus rendimentos.

Agora como tu não fizeste a devida inscrição, acho que já não vai dar para alterar o teu valor.


Sei q lá diz q posso pagar na tesouraria da SS, CTT ou multibanco, mas o q eu queria saber era se tenho de pagar aquele valor mensal vezes o numero de meses (de jan a junho). Tenho de pagar tudo de uma vez? Nunca paguei nada :S Talvez seja melhor dirigir-me à SS, mas queria ir com alguma ideia do q me vai acontecer LOL

Cumps

Em relação ao pagamento como tens coisas em atraso se pagares por multibanco nunca te aparece os juros (acabando sempre por acumular ainda mais). O melhor enquanto não tiveres a tua dívida saldada é ir a tesouraria da SS.
Não és obrigada a pagar tudo de uma vez, mas quanto mais tempo passar (meses) mas se acumula de juros (se não estou em erro 1% por mês em atraso).

Espero ter podido ajudar.
 
Muito obrigada pelas respostas [;)]
Por acaso fui à SS quando reiniciei a actividade, por isso acho q o valor está adaptado... Penso eu.. :sh) De qualquer das formas, a ver se vou à tesouraria da SS. Só outra pergunta, para a tesouraria da SS também são aquelas filas intermináveis? Ou posso ir lá a qualquer hora?

Já agora, outra coisa. Imaginando que não vou trabalhar durantes os próximos dois meses, mais vale cessar a actividade e depois voltar a "abrir" em Setembro, certo? Mas só posso cessar, após o último recibo, né?

Cumps
 
Última edição:
Artigo 114.º

Cessação de actividade​
1 - A cessação considera-se verificada quando:
(Anterior n.º 2)

a) Deixem de praticar-se habitualmente actos relacionados com a actividade empresarial e profissional, se não houver imóveis afectos ao exercício da actividade;
b) Termine a liquidação das existências e a venda dos equipamentos, se os imóveis afectos ao exercício da actividade pertencerem ao dono do estabelecimento;
c) Se extinga o direito ao uso e fruição dos imóveis afectos ao exercício da actividade ou lhe seja dado outro destino, quando tais imóveis não pertençam ao sujeito passivo;
d) Seja partilhada a herança indivisa de que o estabelecimento faça parte, mas sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores;
e) Se dê a transferência, a qualquer título, da propriedade do estabelecimento.
(Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)

2 - Quando, no âmbito da categoria B, existirem rendimentos de actividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias e de pesca a cessação só se considera verificada quando deixe de ser exercida esta actividade e tenha terminado a liquidação das existências e a transmissão dos equipamentos ou a fectação destes a outras actividades, excepto quando for feita a opção prevista na última parte do artigo 36.º, caso em que a cessação ocorre no final do período de diferimento de imputação do subsídio.
(Anterior n.º 3)
(Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)

3 (*)- Independentemente dos factos previstos no n.º 1, pode ainda a administração fiscal declarar oficiosamente a cessação da actividade quando for manifesto que esta não está a ser exercida nem há intenção de a exercer, ou sempre que o sujeito passivo tenha declarado o exercício de uma actividade sem que possua uma adequada estrutura empresarial em condições de a exercer.
4 (*)- A cessação oficiosa a que se refere o número anterior não desobriga o sujeito passivo do cumprimento das obrigações tributárias.​
 
Se pagaste tudo o que tinhas que pagar, podes fechar agora como se tivesses acabado agora de trabalhar.

Não te preocupes com a data do último recibo.

Mas o Omega ou o Kushi já te esclarecem isso.

A menos que a esta hora me esteja a escapar algum oficio/circular .... esta informação está certa ....
 
Muito obrigada pelas respostas [;)]
Por acaso fui à SS quando reiniciei a actividade, por isso acho q o valor está adaptado... Penso eu.. :sh) De qualquer das formas, a ver se vou à tesouraria da SS. Só outra pergunta, para a tesouraria da SS também são aquelas filas intermináveis? Ou posso ir lá a qualquer hora?

Já agora, outra coisa. Imaginando que não vou trabalhar durantes os próximos dois meses, mais vale cessar a actividade e depois voltar a "abrir" em Setembro, certo? Mas só posso cessar, após o último recibo, né?

Cumps

Pois....a questão é que depende da pessoa que te atende...costumam não estar para se chatear com essas coisas. Eu tive sorte nesse aspecto e vendo bem são mais de 50€ que poupo durante 18 meses.

Por norma na tesouraria não costuma estar a mesma confusão do que na SS propriamente dita, pelo menos na minha zona são em locais distintos.

Em relação à outra questão tem de ser Omega a explicar.
 
Muito obrigada pelas respostas [;)]
Por acaso fui à SS quando reiniciei a actividade, por isso acho q o valor está adaptado... Penso eu.. :sh) De qualquer das formas, a ver se vou à tesouraria da SS. Só outra pergunta, para a tesouraria da SS também são aquelas filas intermináveis? Ou posso ir lá a qualquer hora?

Já agora, outra coisa. Imaginando que não vou trabalhar durantes os próximos dois meses, mais vale cessar a actividade e depois voltar a "abrir" em Setembro, certo? Mas só posso cessar, após o último recibo, né?

Cumps

Sim, só podes cessar após a emissão do ultimo recibo.
O resto é uma decisão tua. podes fazê.lo se quiseres. Do ponto de vista das finanças é um pouco indiferente. É preciso é que declares a totalidade dos rendimentos no final do ano.

Agora se andas sempre a cessar e reiniciar a actividade não sei se isso não te pode trzer problemas a nível da segurança social, pois as actividades são por norma execidas de forma continua ...
 
A ambos, um muito obrigada. [;)]
A ver se vou então à tesouraria pôr as contas em dia...

Omega
Do ponto de vista das finanças é um pouco indiferente. É preciso é que declares a totalidade dos rendimentos no final do ano.

Agora se andas sempre a cessar e reiniciar a actividade não sei se isso não te pode trzer problemas a nível da segurança social, pois as actividades são por norma execidas de forma continua ...

Quer isto dizer, que não importa que não esteja a trabalhar, importa sim, os recibos passados? Isto em relação às contribuições que tenho de pagar.. A minha dúvida é, vão contar os meses todos que tive a actividade aberta para "calcularem" as contribuições?
É que estar a pagar contribuições, sem ter recebido...

Desculpem lá as perguntas parvas... :sh)

Da outra vez que terminei actividade foi há quatro anos (numa actividade diferente).
Como agora vêm as férias da escola, não vou trabalhar, só em Setembro. E surgiu-me essa dúvida de cessar ou não actividade...

Mais uma pergunta, em relação à questão a bold, como se processa isso? :sh)
Sei que na altura do IRS (no próximo ano), tenho de preencher um anexo (que agora não me lembro a letra) referente aos trabalhadores independentes. Mas não é disso que estás a falar, pois não?

Cumps
 
Sim, só podes cessar após a emissão do ultimo recibo.
O resto é uma decisão tua. podes fazê.lo se quiseres. Do ponto de vista das finanças é um pouco indiferente. É preciso é que declares a totalidade dos rendimentos no final do ano.

Agora se andas sempre a cessar e reiniciar a actividade não sei se isso não te pode trzer problemas a nível da segurança social, pois as actividades são por norma execidas de forma continua ...

Enquanto tiver actividade aberta tem que pagar as contribuições à SS, portanto, se não quiser pagá-las sem estar a trabalhar, só tem de encerrar a actividade. Quando voltar a passar recibos, abre outra vez. Não há problema nenhum. Por causa dessa história de não se encerrar actividade quando se deixa de passar recibos é que há muita gente apanhada de surpresa com milhares de euros de dívida à SS.
 
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