Tópico dos Recibos Verdes

Venho mais uma vez, pedir a ajuda para a seguinte questão:
Estou desempregado a receber 419,00. Agora hà uma empresa que me ofereceu um parte-time em que irei ganhar 150,00/mes, mas tenho de passar recibos verdes.
As minha duvidas são as seguinte:
- Se aceitar este parte-time, perco direito ao subsidio de desemprego?
- Uma vez que não fico como empregado da empresa, eu é que tenho de pagar a Segurança Social. Qual o valor a pagar ?
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Venho mais uma vez, pedir a ajuda para a seguinte questão:
Estou desempregado a receber 419,00. Agora hà uma empresa que me ofereceu um parte-time em que irei ganhar 150,00/mes, mas tenho de passar recibos verdes.
As minha duvidas são as seguinte:
- Se aceitar este parte-time, perco direito ao subsidio de desemprego?
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Dá uma vista de olhos no artº nº 2

Pela minha interpretação não perdes o direito uma vez que os rendimentos não ultrapassam 50% da retribuição minima garantida mas para teres a certeza vai ao centro de emprego e pergunta. [;)]

Uma vez que não fico como empregado da empresa, eu é que tenho de pagar a Segurança Social. Qual o valor a pagar ?
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Dá uma vista de olhos aqui.

Se reparares o enquadramento é apenas obrigatório para quem auferir rendimentos anuais iliquidos superiores a 6 x o IAS. O Ias é neste momento 419,22 € x 6 = 2 515,32 €.

Ou seja se o valor anual de recibos verdes ultrapassar os 2500 € tens que te inscrever na segurança social e pagar os descontos mas no teu caso como são apenas 150 €/mês só dá 1800 € por ano.

Por isso podes aceitar esse part-time que não influencia em nada a tua actual situação no entanto recomendo-te a ires ao centro de emprego para teres certezas ok. [;)]
 
Boas pessoal.
Estou com uma pequena dúvida relativamente à isenção de iva para os recibos verdes.
Sou formador e este ano não contava passar do tecto dos 10000€ e portanto as empresas que me pagaram, nunca me pagaram o IVA.
O problema é que neste final de ano, perdi um bocado o fio à meada e passei dos 10000€. Vou ter de pagar os 20% desses 10000€ ou tenho de falar com as empresas para as quais trabalhei para elas pagarem esse valor?

Obrigado.

Kodiak
 
não.

só nor próximo ano em Janeiro é tens de ir a uma repartição de finanças efectuar a alteração para começares a declarar o IVA

e a partir daí é que tens de avisar as entidades para começarem a por IVA na folha de honorários

vais receber x+ IVA que depois terás de devolver esse valor ao estado de 3 em 3 meses
[;)]
 
Obrigado pela resposta panpipe.
Então este ano, mesmo que facture mais de 10000€ não tenho de pagar nada? é que sempre tive a ideia de tinha de pagar...
Kodiak
 
PPR e recibos verdes

PPR e recibos verdes

Aos entendidos da matéria!

Os PPR's contam para quem apenas detém rendimentos da categoria B no regime simplificado?
Contam os da saúde, os do crédito habitação, certo?

Despesas com ordens profissionais?
PPR's?

Obrigado, desde já

Tadeu
 
As ordem profissionais são deduções especificas para quem tem rendimentos exclusivamente de categoria A (salários) para actividade da ordem que declara.

Os de saúde ppr etc podem ser deduzidos no anexo H como despesas gerais, independentemente dos rendimentos
 
Não sei se alguém aqui me consegue ajudar, nem se é local mais indicado, mas cá vai uma dúvida:

Estive colectado nas finanças até à pouco mais de 2 anos atrás, como trabalhador independente.
Durante esse tempo em que passei recibos verdes, comprei um carro comercial e deduzi o iva. Para além disso, deduzi o iva (aquele que podia deduzir) de gasóleo, pneus e outros.

Como assinei um contrato cessei a actividade.
Agora, devo voltar a uma situação semelhante. Vou ter que iniciar novamente a actividade.
Ainda tenho o mesmo carro comercial. Tenho-o utilizado pouco mas vai ser o carro que vai servir nesta nova actividade, onde conta fazer muitas deslocações.

A minha dúvida é se posso voltar a deduzir o iva das despesas inerentes a este carro. Alguém sabe?
 
Não sei se alguém aqui me consegue ajudar, nem se é local mais indicado, mas cá vai uma dúvida:

Estive colectado nas finanças até à pouco mais de 2 anos atrás, como trabalhador independente.
Durante esse tempo em que passei recibos verdes, comprei um carro comercial e deduzi o iva. Para além disso, deduzi o iva (aquele que podia deduzir) de gasóleo, pneus e outros.

Como assinei um contrato cessei a actividade.
Agora, devo voltar a uma situação semelhante. Vou ter que iniciar novamente a actividade.
Ainda tenho o mesmo carro comercial. Tenho-o utilizado pouco mas vai ser o carro que vai servir nesta nova actividade, onde conta fazer muitas deslocações.

A minha dúvida é se posso voltar a deduzir o iva das despesas inerentes a este carro. Alguém sabe?

Podes desde que afectes o carro à tua actividade empresarial. [;)]

Em relação à dedução do Iva referente às facturas emitidas pelos revendedores de combustíveis atenta ao seguinte:

http://info.portaldasfinancas.gov.p...8885/0/F061_2008557_facturas combustiveis.pdf

Apenas podes deduzir o Iva se nessas facturas tiver mencionado o NIF e a matricula. Atenção que se a factura for emitida pelo sistema informático essa informação deverá ser introduzida no sistema informático e não manualmente.

O mesmo se aplica às restantes facturas de despesas que tenhas na tua actividade.
 
Podes desde que afectes o carro à tua actividade empresarial. [;)]

Em relação à dedução do Iva referente às facturas emitidas pelos revendedores de combustíveis atenta ao seguinte:

http://info.portaldasfinancas.gov.p...8885/0/F061_2008557_facturas combustiveis.pdf

Apenas podes deduzir o Iva se nessas facturas tiver mencionado o NIF e a matricula. Atenção que se a factura for emitida pelo sistema informático essa informação deverá ser introduzida no sistema informático e não manualmente.

O mesmo se aplica às restantes facturas de despesas que tenhas na tua actividade.
Essa informação é útil, e eu desconhecia.
Tenho que ter cuidado com isso.

Mas, ainda relativamente ao carro:
Não ficará automaticamente afecto à actividade? Até porque eu vou iniciar a mesma actividade, com o mesmo cae.

De qualquer forma, penso que para o afectar basta fazer e guardar uma declaração que diga isso mesmo, estou certo?
 
Essa informação é útil, e eu desconhecia.
Tenho que ter cuidado com isso.

Mas, ainda relativamente ao carro:
Não ficará automaticamente afecto à actividade? Até porque eu vou iniciar a mesma actividade, com o mesmo cae.

De qualquer forma, penso que para o afectar basta fazer e guardar uma declaração que diga isso mesmo, estou certo?

Pois ainda muita gente desconhece essa informação relativa à dedução do Iva.

A afectação é feita na contabilidade.

Tens que atribuir um valor e registar a carrinha como imobilizado na tua empresa.

Artº 29 CIRS

Imputação​
1 - Na determinação do rendimento só são considerados proveitos e custos os relativos a bens ou valores que façam parte do activo da empresa individual do sujeito passivo ou que estejam afectos às actividades empresariais e profissionais por ele desenvolvidas.
2 - No caso de afectação de Quaisquer bens do património particular do sujeito passivo à sua actividade empresarial e profissional, o valor de aquisição pelo qual esses bens são considerados corresponde ao valor de mercado à data da afectação.
3 - No caso de transferência para o património particular do sujeito passivo de bens afectos à sua actividade empresarial e profissional, o valor dos bens corresponde ao valor de mercado dos mesmos à data da transferência.
4 - O valor de mercado a que se referem os números anteriores, atribuído pelo sujeito passivo no momento da afectação ou da transferência dos bens, pode ser objecto de correcção sempre que a Direcção-Geral dos Impostos considere, fundamentadamente, que o mesmo não corresponde ao que seria praticado entre pessoas independentes. (Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho).


Um dia mais tarde se cessares actividade terás que fazer a venda desse activo. [;)]​
 
vsfce, queria dar os parabéns pelo espírito de ajuda que demonstra aqui neste fórum. Acredito que centenas de dúvidas de contabilidade e fiscalidade foram esclarecidas com a sua contribuição, que tem sido simplesmente 5 estrelas.

Agora uma dúvida que me colocaram:: há uns anos um familiar tinha recibos verdes, tendo usufruído de isenção de seg social. Cancelou actividade porque foi para uma empresa, antes de passar um ano de actividade. Agora está desempregado mas com perspectiva de trabalho a recibo verde (como freelancer). A dúvida que tem é se der novamente início à actividade, poderá usufruir novamente de isenção no 1º ano? O CAE deverá ser diferente, mas também não lhe soube dizer se isso influencia...

O que acha?
 
Atenção que o civa artigo 3 alinea 3f???? diz que se deduziste iva na actividade tens que ao afectar ao uso particular (entenda-se no teu caso cessação de actividade) pagar iva porque basicamente o cidadão privado comprou ao empresário.
Convém olhar com para isto com olhos de ver e não tenho tempo agora... (não tenho a certeza se há pormenores ou se é mesmo o artigo 3 - 3F se não for será o 4 ou o 2... será lá perto)
 
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