vsfce
Banido
vsfce, queria dar os parabéns pelo espírito de ajuda que demonstra aqui neste fórum. Acredito que centenas de dúvidas de contabilidade e fiscalidade foram esclarecidas com a sua contribuição, que tem sido simplesmente 5 estrelas.
Agora uma dúvida que me colocaram:: há uns anos um familiar tinha recibos verdes, tendo usufruído de isenção de seg social. Cancelou actividade porque foi para uma empresa, antes de passar um ano de actividade. Agora está desempregado mas com perspectiva de trabalho a recibo verde (como freelancer). A dúvida que tem é se der novamente início à actividade, poderá usufruir novamente de isenção no 1º ano? O CAE deverá ser diferente, mas também não lhe soube dizer se isso influencia...
O que acha?
Obrigado, eu apenas faço o que posso e sei (ou penso que sei [
De facto a isenção de 1 ano atribuída pela segurança social não é renovável portanto apenas aplica-se nos casos de início de actividade.
Aqueles que reiniciem uma actividade por conta própria, depois de ter cessado enquadramento anterior, ficam obrigatoriamente abrangidos por este regime, independentemente do valor dos rendimentos obtidos do exercício dessa actividade.
Segurança Social
Dependendo do valor que ele pensa facturar poderá pedir uma redução da base de incidência.
Duodécimo do rendimento ilíquido, com o limite mínimo de 50% do IAS (trabalhadores independentes de enquadramento obrigatório, com rendimentos inferiores a 18 vezes o IAS num determinado ano civil, incluindo o imediatamente anterior ao do início do enquadramento no regime. Esta remuneração é aplicada mediante requerimento do interessado).
Ou seja dependendo do valor que ele irá receber dessa prestação de serviços ele poderá requerer uma redução da base de incidência. O limite são os 18 IAS que dá uma média de 7500 € anuais.
Qualquer dúvida dispõe. [