Tópico dos Recibos Verdes

vsfce, queria dar os parabéns pelo espírito de ajuda que demonstra aqui neste fórum. Acredito que centenas de dúvidas de contabilidade e fiscalidade foram esclarecidas com a sua contribuição, que tem sido simplesmente 5 estrelas.

Agora uma dúvida que me colocaram:: há uns anos um familiar tinha recibos verdes, tendo usufruído de isenção de seg social. Cancelou actividade porque foi para uma empresa, antes de passar um ano de actividade. Agora está desempregado mas com perspectiva de trabalho a recibo verde (como freelancer). A dúvida que tem é se der novamente início à actividade, poderá usufruir novamente de isenção no 1º ano? O CAE deverá ser diferente, mas também não lhe soube dizer se isso influencia...

O que acha?

Obrigado, eu apenas faço o que posso e sei (ou penso que sei [:D]). [;)]

De facto a isenção de 1 ano atribuída pela segurança social não é renovável portanto apenas aplica-se nos casos de início de actividade.

Aqueles que reiniciem uma actividade por conta própria, depois de ter cessado enquadramento anterior, ficam obrigatoriamente abrangidos por este regime, independentemente do valor dos rendimentos obtidos do exercício dessa actividade.

Segurança Social

Dependendo do valor que ele pensa facturar poderá pedir uma redução da base de incidência.

Duodécimo do rendimento ilíquido, com o limite mínimo de 50% do IAS (trabalhadores independentes de enquadramento obrigatório, com rendimentos inferiores a 18 vezes o IAS num determinado ano civil, incluindo o imediatamente anterior ao do início do enquadramento no regime. Esta remuneração é aplicada mediante requerimento do interessado).

Ou seja dependendo do valor que ele irá receber dessa prestação de serviços ele poderá requerer uma redução da base de incidência. O limite são os 18 IAS que dá uma média de 7500 € anuais.

Qualquer dúvida dispõe. [;)]
 
Atenção que o civa artigo 3 alinea 3f???? diz que se deduziste iva na actividade tens que ao afectar ao uso particular (entenda-se no teu caso cessação de actividade) pagar iva porque basicamente o cidadão privado comprou ao empresário.
Convém olhar com para isto com olhos de ver e não tenho tempo agora... (não tenho a certeza se há pormenores ou se é mesmo o artigo 3 - 3F se não for será o 4 ou o 2... será lá perto)

Apenas existe obrigação de liquidar IVA nos casos em que houve dedução total ou parcial do IVA.

Artº 9º nº 32
32 *) As transmissões de bens afectos exclusivamente a uma actividade isenta, quando não tenham sido objecto do direito à dedução e bem assim as transmissões de bens cuja aquisição ou afectação tenha sido feita com exclusão do direito à dedução nos termos do n.º 1 do artigo 21.º;
 
Obrigado, eu apenas faço o que posso e sei (ou penso que sei [:D]). [;)]

De facto a isenção de 1 ano atribuída pela segurança social não é renovável portanto apenas aplica-se nos casos de início de actividade.

Segurança Social

Dependendo do valor que ele pensa facturar poderá pedir uma redução da base de incidência.

Ou seja dependendo do valor que ele irá receber dessa prestação de serviços ele poderá requerer uma redução da base de incidência. O limite são os 18 IAS que dá uma média de 7500 € anuais.

Qualquer dúvida dispõe. [;)]

Obrigado. Mais uma vez, muito claro. Acho que o caminho será mesmo pedir redução, pois penso que não atinge esse valor, e ainda por cima acho que o rendimento não é fixo.

É que em abono da verdade, não tem piada nenhuma ganhar x e ter que pagar à SS x+y, ou seja, correr o risco de ter que pagar mais do que aquilo que recebe... Enfim...
 
Obrigado. Mais uma vez, muito claro. Acho que o caminho será mesmo pedir redução, pois penso que não atinge esse valor, e ainda por cima acho que o rendimento não é fixo.

É que em abono da verdade, não tem piada nenhuma ganhar x e ter que pagar à SS x+y, ou seja, correr o risco de ter que pagar mais do que aquilo que recebe... Enfim...

Pois é de facto é uma situação muitas vezes ingrata para quem presta os serviços. Muitas vezes mesmo sem receber qualquer rendimento tem que pagar a contribuição à segurança social.

Por isso antes de seguir o caminho dos recibos verdes é preciso ter em conta os prós e contras.
O mínimo que ele poderá pagar à segurança social são aproximadamente 50 €. Mas para pagar isto os rendimentos anuais dele terão que ser de aproximadamente 2500 €. :rolleyes:

E além disso as contribuições do regime obrigatório dos independentes não dão direito nem a baixa nem ao desemprego. Apenas contam para a reforma.

Caso ele siga em frente com essa ideia a redução terá que ser requerida na segurança social aquando do reinicio de actividade.

O impresso é este:
http://www1.seg-social.pt/preview_formularios.asp?r=7378&m=PDF

Ele terá que preencher os dados dele e além disso terá que preencher o quadro3 na parte onde refere o rendimento estimado para o ano.
Ele pode fazer a estimativa por baixo mas é preciso ter prudência e não exagerar. [;)]
 
Vsfce, um futuramente um excelente profissional!

Excelente enquadramento e interpretação das questões! [;)]apr:)

Obrigado, estava a ver que não vinha aqui ninguém dar-me razão. É que apesar de não ter muitas dúvidas naquilo que digo e da forma como interpreto as coisas é sempre bom ter outra opinião que de preferência vá de encontro à minha. [:D]

Não me fales no futuro porque os exames estão à porta e o trabalho aperta cada vez mais (Mod10, IRS, alteração POC/SNC,fecho de contas). [8b]

Mas com trabalho, estudo e dedicação hei-de lá chegar. [;)]
 
perguntas estupidas...

- Ainda vou receber do trabalho que fiz em Dezembro, pelo que o recibo só vai ser passado com a data de Janeiro. esse valor entra para o IRS de 2010, certo?


- Abri actividade em Dezembro. se fechar agora este mês, fico ainda com 10 meses de isenção da SS para "gozar" (caso abra mais tarde actividade novamente), ou perco esse direito?
 
perguntas estupidas...

- Ainda vou receber do trabalho que fiz em Dezembro, pelo que o recibo só vai ser passado com a data de Janeiro. esse valor entra para o IRS de 2010, certo?


- Abri actividade em Dezembro. se fechar agora este mês, fico ainda com 10 meses de isenção da SS para "gozar" (caso abra mais tarde actividade novamente), ou perco esse direito?
perdes o direito[;)]
 
perguntas estupidas...

- Ainda vou receber do trabalho que fiz em Dezembro, pelo que o recibo só vai ser passado com a data de Janeiro. esse valor entra para o IRS de 2010, certo?

Certo.

Artº 3º nº6 CIRS

6 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade.

Apesar de teres efectuado o trabalho em Dezembro e supondo que és isento de Iva apenas é considerado rendimento quando o mesmo for colocado à disposição.
Portanto apenas consideras o rendimento em 2010.

Mas atenção que tens que entregar o IRS de 2009 na 2ª fase com o anexoB a zeros ok.

- Abri actividade em Dezembro. se fechar agora este mês, fico ainda com 10 meses de isenção da SS para "gozar" (caso abra mais tarde actividade novamente), ou perco esse direito?

Perdes esse direito. A isenção de 1 ano da SS não é renovável.

Uma vez que ainda tens direito a mais 10 meses de isenção eu no teu lugar apenas cessava a actividade quando esses 10 meses terminassem. Não perdes nada em manter a tua actividade aberta durante esse tempo. [;)]
 
Atenção que:

Código do irs artigo 3 - Rendimentos da categoria B irs3
...
6 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade.

Código do iva artigo 36 - Prazo de emissão, formalidades das facturas e documentos equivalentes iva36
1 - A factura ou documento equivalente referidos no artigo 29.º devem ser emitidos o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º Todavia, em caso de pagamentos relativos a uma transmissão de bens ou prestação de serviços ainda não efectuada, a data da emissão do documento comprovativo coincidirá sempre com a da percepção de tal montante
....
 
Bem, ja andei aqui a saltar umas paginas mas não encontrei o que queria...



Fizeram-me uma proposta aparentemente tentadora, mas a recibos verdes...


O problema é que não faço a minima ideia de como calcular o liquido que vou receber...


Como é que faço isto ?



A ideia com que fiquei após algumas pesquisas é a seguinte :


Ordenado bruto - IRS - SS - IVA = Ordenado liquido



Isto está correcto?


Onde posso saber quais as percentagens de cada parcela a descontar?
 
Sabem me dizer se foi alguma coisa alterada nos recibos verde, em que a entidade a quem passamos ao RV iria tambem pagar segurança social ou algo do genero?
 
Bem, ja andei aqui a saltar umas paginas mas não encontrei o que queria...



Fizeram-me uma proposta aparentemente tentadora, mas a recibos verdes...


O problema é que não faço a minima ideia de como calcular o liquido que vou receber...


Como é que faço isto ?



A ideia com que fiquei após algumas pesquisas é a seguinte :


Ordenado bruto - IRS - SS - IVA = Ordenado liquido



Isto está correcto?


Onde posso saber quais as percentagens de cada parcela a descontar?

Ultrapassas os € 10.000,00/ano a recibos verdes ?
Estás empregado ? (cat. A). Vais ter outros rendimentos através dos quais descontes para a seg social, além dos recibos verdes ?

Alguma vez descontaste para a seg social somente com base nos rv ?
 
Ultrapassas os € 10.000,00/ano a recibos verdes ?
Estás empregado ? (cat. A). Vais ter outros rendimentos através dos quais descontes para a seg social, além dos recibos verdes ?

Alguma vez descontaste para a seg social somente com base nos rv ?
A enveredar por esta situação nova, é para ser unica, ou seja, os RV passam a ser o meu unico ganha pão ao fim do mês.

Já estive a recibos ja, a insenção já se foi, penso eu...


E sim, é suposto ultrapassar os 10.000€ / ano

Obrigado.
 
Baiones só mais uma coisa qual é a actividade que vais exercer?

Desculpa perguntar mas essa informação é necessária para saber a taxa de IVA e para saber qual a taxa de IRS.
 
A enveredar por esta situação nova, é para ser unica, ou seja, os RV passam a ser o meu unico ganha pão ao fim do mês.

Já estive a recibos ja, a insenção já se foi, penso eu...


E sim, é suposto ultrapassar os 10.000€ / ano

Obrigado.

Então é assim:

Honorários: € 1.000,00
IVA 20% : € 200,00
IRS ret fonte 20%: € 200,00

- TOTAL DO RECIBO = 1.000,00+200,00-200,00 = € 1.000,00 - Isto é o que recebes da empresa.

- IVA - trimestralmente ou mensalmente tem que entregar os € 200,00 de IVA ao Estado;

- IRS - A empresa entrega mensalmente os € 200,00 que te retem. No final do ano passam-te uma declaração onde te indicam os rendimentos que te pagaram e o que te retiveram e depois mencionas isso na declaração de IRS. conforme o caso terás a receber ou a pagar mais.

- SEG SOCIAL - Pagas mensalmente, se não estou em erro, no minimo, € 159,72.
 
Então é assim:

Honorários: € 1.000,00
IVA 20% : € 200,00
IRS ret fonte 20%: € 200,00

- TOTAL DO RECIBO = 1.000,00+200,00-200,00 = € 1.000,00 - Isto é o que recebes da empresa.

- IVA - trimestralmente ou mensalmente tem que entregar os € 200,00 de IVA ao Estado;

- IRS - A empresa entrega mensalmente os € 200,00 que te retem. No final do ano passam-te uma declaração onde te indicam os rendimentos que te pagaram e o que te retiveram e depois mencionas isso na declaração de IRS. conforme o caso terás a receber ou a pagar mais.

- SEG SOCIAL - Pagas mensalmente, se não estou em erro, no minimo, € 159,72.
Ok.

IRS, na situação proposta, não sei se é para reter na fonte, ou para ficar a meu cargo....

São sempre 20% que se retem do IRS?



Quanto á SS, existe alguma tabela? Porque dizes "no minimo"? Posso escolher?
 
Ok.

IRS, na situação proposta, não sei se é para reter na fonte, ou para ficar a meu cargo....

São sempre 20% que se retem do IRS?



Quanto á SS, existe alguma tabela? Porque dizes "no minimo"? Posso escolher?

A retenção de IRS é sempre um encargo de quem contrata o serviço.

A taxa de IRS é fixa e poderá ser de 10% ou de 20% consoante a actividade que prestas.

Artº 101 CIRS
b) 20%, tratando-se de rendimentos decorrentes das actividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151.º;

c) 10%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos nas alíneas b) do n.º 1 e g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior.

Se a tua actividade estiver enquadrada nesta lista são 20% se não estiver são 10%.

A segurança social que o Omega indicou corresponde ao 1º escalão e ao regime obrigatório.

Podes optar por descontar por outro escalão e por outro regime (alargado) sendo que o encargo mensal aumenta consoante aumentas de escalão.

Podes consultar os escalões e os regimes aqui: Segurança Social

O regime Obrigatório apenas garante a reforma enquanto que o regime alargago já abrange a doença.
 
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