Tópico dos Recibos Verdes

A retenção de IRS é sempre um encargo de quem contrata o serviço.

A taxa de IRS é fixa e poderá ser de 10% ou de 20% consoante a actividade que prestas.

Artº 101 CIRS


Se a tua actividade estiver enquadrada nesta lista são 20% se não estiver são 10%.

A segurança social que o Omega indicou corresponde ao 1º escalão e ao regime obrigatório.

Podes optar por descontar por outro escalão e por outro regime (alargado) sendo que o encargo mensal aumenta consoante aumentas de escalão.

Podes consultar os escalões e os regimes aqui: Segurança Social

O regime Obrigatório apenas garante a reforma enquanto que o regime alargago já abrange a doença.
Muito obrigado, com essas respostas tão precisas já consigo raciocinar melhor e pesar os prós e os contras.
 
Então vamos lá ver se eu percebi a lição.


Vamos considerar um valor bastante alto e redondo para o efeito, 5000€ brutos. ( sonhar não custa! [:D] )

bruto ....... 5000
IVA 20% ... 1000
IRS 20% ... 1000
SS ........... 159,72

liquido ....... 4840,28

Caso o valor fosse 5000€, a empresa tinha de contar com 6000€ para me pagar todos os meses...


É isto?
 
Se o valor bruto for 5000 € a empresa só te vai entregar 5000 € liquidos no final do mês.

Bruto: 5000 €
IVA + 1000 €
IRS - 1000 €
Total Liquido = 5000 €

Seg. Social: Tens que pagar 159,72 € até ao dia 15 do mês seguinte. Não é a entidade que entrega este imposto és tu ok.

Além disso tu tens que entregar o Iva ao estado por isso o teu rendimento liquido efectivo será 3840,28 €.

A empresa terá que entregar mensalmente a retenção de IRS (esta é uma obrigação da empresa e nunca tua) e no final do ano entrega-te uma declaração de rendimentos com os valores retidos na fonte (idêntica à que recebes dos rendimentos de categoria A). Depois poderás ser reembolsado desse imposto ou poderás eventualmente pagar mais.
 
Se o valor bruto for 5000 € a empresa só te vai entregar 5000 € liquidos no final do mês.

Bruto: 5000 €
IVA + 1000 €
IRS - 1000 €
Total Liquido = 5000 €

Seg. Social: Tens que pagar 159,72 € até ao dia 15 do mês seguinte. Não é a entidade que entrega este imposto és tu ok.

Além disso tu tens que entregar o Iva ao estado por isso o teu rendimento liquido efectivo será 3840,28 €.

A empresa terá que entregar mensalmente a retenção de IRS (esta é uma obrigação da empresa e nunca tua) e no final do ano entrega-te uma declaração de rendimentos com os valores retidos na fonte (idêntica à que recebes dos rendimentos de categoria A). Depois poderás ser reembolsado desse imposto ou poderás eventualmente pagar mais.
Eu disse 6000 porque na realidade a factura saíria com um valor total de 6000€ para eles me pagarem...

( confesso que agora me sinto um bocado trocado... :sh) )
 
Eu disse 6000 porque na realidade a factura saíria com um valor total de 6000€ para eles me pagarem...

( confesso que agora me sinto um bocado trocado... :sh) )

Não a factura sai com um valor de 5000 €.

Enquanto que o IVA acresce 20% ao valor bruto o IRS deduz 20% por isso acabas sempre por receber o valor bruto percebes?

Depois enquanto que a empresa entrega mensalmente 1000 € do IRS ao estado tu entregas 1000 € de IVA.

Por isso no fim acabas sempre por "perder" 20% do teu rendimento mensal.
 
Não a factura sai com um valor de 5000 €.

Enquanto que o IVA acresce 20% ao valor bruto o IRS deduz 20% por isso acabas sempre por receber o valor bruto percebes?

Depois enquanto que a empresa entrega mensalmente 1000 € do IRS ao estado tu entregas 1000 € de IVA.

Por isso no fim acabas sempre por "perder" 20% do teu rendimento mensal.
Pensei que na factura que eu passaria, viria 5000+IVA, totalizando 6000...
 
Pensei que na factura que eu passaria, viria 5000+IVA, totalizando 6000...

A Factura vem com os 5000 + 20%Iva - 20%IRS = 5000 €

Depois desses 5000 € que recebes tu tens que entregar os 1000 € que recebeste do IVA e a empresa tem que entregar os 1000 € da retenção.

No fim ficas sempre com menos 20%.

Atenção que o valor de IRS retido pela empresa pode ser reembolsado mas isso já vai depender do teu IRS. [;)]
 
A Factura vem com os 5000 + 20%Iva - 20%IRS = 5000 €

Depois desses 5000 € que recebes tu tens que entregar os 1000 € que recebeste do IVA e a empresa tem que entregar os 1000 € da retenção.

No fim ficas sempre com menos 20%.

Atenção que o valor de IRS retido pela empresa pode ser reembolsado mas isso já vai depender do teu IRS. [;)]
Ok.

Obrigado pela explicação.
 
vfsce, ontem surgiu-me uma dúvida.
Ou a esclareço aqui ou terei que ir às finanças.

A minha mulher está colectada e passa recibos verdes no emprego. Está em regime de iva e retém 20% de irs.
Imaginemos agora que faz um serviço para um agricultor e que para isso lhe passa 1 recibo.
Calculo que também tenha que deduzir o irs. Ou seja, se o valor combinado for, por exemplo, 1000€, no recibo mete 200€ de iva e 200€ de retenção de irs.

Agora a nossa dúvida e provavelmente aquela que o agricultor vai ter é: o que é que ele faz com o recibo? O contabilista dele mete-o no irs e é pago no fim do ano ou como é que isso funciona?

Penso que a nossa preocupação devia ser apenas passar o recibo, mas como já sei que nos vão perguntar, prefiro esclarecer antes.
Mais uma vez obrigado pela atenção [;)]
 
Acho que já explicaram mais ou menos a situação.

Só é preciso ter atenção que a RV há muito empregadores que dizem que querem pagar X€ e nada mais, logo o X€ é já com iva.
 
vfsce, ontem surgiu-me uma dúvida.
Ou a esclareço aqui ou terei que ir às finanças.

A minha mulher está colectada e passa recibos verdes no emprego. Está em regime de iva e retém 20% de irs.
Imaginemos agora que faz um serviço para um agricultor e que para isso lhe passa 1 recibo.
Calculo que também tenha que deduzir o irs. Ou seja, se o valor combinado for, por exemplo, 1000€, no recibo mete 200€ de iva e 200€ de retenção de irs.

Agora a nossa dúvida e provavelmente aquela que o agricultor vai ter é: o que é que ele faz com o recibo? O contabilista dele mete-o no irs e é pago no fim do ano ou como é que isso funciona?

Penso que a nossa preocupação devia ser apenas passar o recibo, mas como já sei que nos vão perguntar, prefiro esclarecer antes.
Mais uma vez obrigado pela atenção [;)]

Atenção que nesse caso a retenção de IRS poderá não ser obrigatória/necessária.

A retenção na fonte é da responsabilidade de quem contrata o serviço no entanto esta obrigação apenas se verifica caso a entidade disponha ou deva dipor de contabilidade organizada.

Artº 101º CIRS
As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das Seguintes taxas:

Se esse agricultor estiver enquadrado no regime simplificado não existe obrigação de reter IRS logo apenas liquidas iva no recibo.

O melhor que tens a fazer é perguntar ao agricultor que tipo de contabilidade ele tem (Organizada ou Simplificado) e consoante a resposta passas o recibo. Se ele não souber qual o tipo de contabilidade que tem, ele que pergunte ao contabilista dele que ele saberá responder.

Regime Simplificado: Apenas liquidas 20% de Iva.

Contabilidade Organizada: Liquidas 20% de Iva e retem 20% de IRS na fonte.

Cliente particular (sem contabilidade): Apenas liquidas 20% de Iva.

Ou seja apenas existe retenção na fonte quando prestas um serviço a uma empresa que dispõe de contabilidade organizada. O pagamento desse imposto é da responsabilidade da empresa que contrata o serviço.
 
Em princípio, o agricultor tem contabilidade agrícola. Penso que é considerada simplificada. Está em regime trimestral de iva, mas a contabilidade é quase de certeza simplificada.
Simplificada fica também a nossa vida, que assim já sabemos o que responder [:D]

É que eu não estava a ver o agricultor a pagar os 20% de irs. O mais certo era perder o recibo [:D]
Assim é mais fácil e mais lógico [;)]
 
Certo.

Artº 3º nº6 CIRS



Apesar de teres efectuado o trabalho em Dezembro e supondo que és isento de Iva apenas é considerado rendimento quando o mesmo for colocado à disposição.
Portanto apenas consideras o rendimento em 2010.

Mas atenção que tens que entregar o IRS de 2009 na 2ª fase com o anexoB a zeros ok.



Perdes esse direito. A isenção de 1 ano da SS não é renovável.

Uma vez que ainda tens direito a mais 10 meses de isenção eu no teu lugar apenas cessava a actividade quando esses 10 meses terminassem. Não perdes nada em manter a tua actividade aberta durante esse tempo. [;)]

obrigado
isto é tudo novo para mim, e ainda algo confuso
 
Eu tive a recibos verde no ano de 2003 e estive isento de pagamento à segurança social. Fechei actividade nesse mesmo ano.
Se eu abrir agora actividade volto a beneficiar da isenção? Disseram-me que depois de 1 ano da data de fecho pode-se usufruir outra vez, mas estou um pouco ceptico quanto a isto, alguem me pode esclarecer?
 
Eu acho que não. A isenção, pelo que sei, é para os primeiros 12 meses ininterruptos de actividade. Passado esse tempo ou se a cessares antes, não há mais isenções para ninguém.
 
Eu tive a recibos verde no ano de 2003 e estive isento de pagamento à segurança social. Fechei actividade nesse mesmo ano.
Se eu abrir agora actividade volto a beneficiar da isenção? Disseram-me que depois de 1 ano da data de fecho pode-se usufruir outra vez, mas estou um pouco ceptico quanto a isto, alguem me pode esclarecer?

Eu acho que não. A isenção, pelo que sei, é para os primeiros 12 meses ininterruptos de actividade. Passado esse tempo ou se a cessares antes, não há mais isenções para ninguém.

Exacto.

A única isenção que pode ser concedida é com base em baixos rendimentos, ou seja, se prevês facturar menos que 6 IAS (Aprox. 2500 €) ficas isento de pagar segurança social.
É preciso no entanto informar a segurança social disso.

Se o valor for superior ficas desde logo enquadrado no 1º escalão e tens que pagar sobre 1,5 IAS = 628,83 € x 25,40% (regime obrigatório sem direito a baixa) = 159,72 €.

Se a tua previsão de facturação anual (ou seja o valor relativo a 12 meses) for inferior a aproximadamente 7500 €, podes pedir para contribuir pela média anual, ou seja:

Imagina que prevês facturar apenas 5000 €, divides esse valor pelos 12 meses do ano = 416 €
Passas a contribuir com base nos 416 € x 25,40% = 105,66 €

. Duodécimo do rendimento ilíquido, com o limite mínimo de 50% do IAS (trabalhadores independentes de enquadramento obrigatório, com rendimentos inferiores a 18 vezes o IAS num determinado ano civil, incluindo o imediatamente anterior ao do início do enquadramento no regime. Esta remuneração é aplicada mediante requerimento do interessado).

Fonte: Segurança Social

Tens aqui o formulário: http://www1.seg-social.pt/preview_formularios.asp?r=7378&m=PDF
Para requer pela média mensal tens que preencher o quadro 3, na parte onde diz que pretendo que as contribuições sejam calculadas com base em...

Podes também pedir a isenção da contribuição se descontares (pelo menos o SMN) por conta de outrem, ou seja, imagina que continuas a trabalhar como trabalhador dependente e que abres uma actividade para fazer uns biscates, podes pedir a isenção (não há limite de anos para esta isenção) e assim não pagas qualquer contribuição à segurança social.

O formulário para pedir esta isenção é este: http://www1.seg-social.pt/preview_formularios.asp?r=5152&m=PDF

Eu sei que é muita informação e que pode ser confuso por isso se tiveres alguma dúvida dispõe. [;)]
 
Muito obrigado vsfce e zell, confirma-se então o que eu pensava.
Eu estou a iniciar um negocio meu (recibos verdes) mas ontem tive uma proposta de trabalho que é compativel com o meu negocio, daí ter necessidade de verificar qual o melhor procedimento contratual.
Irei fazer um contrato com retenção na fonte com a empresa que me convidou, pagando esta à segurança social, e abro a actividade com isenção porque já está a ser paga pela entidade patronal.
;)
 
Ajuda em recibos verdes

Ajuda em recibos verdes

Boas pessoal,

Estou faz agora um ano a recibos verdes e estou na minha "2ª actividade", ou seja, já estive há uns anos a recibos verdes pelo que quando reabri já não era isento..

De momento pago 100€/ mês à segurança social e irei fazer retenção (IRS) na fonte 2 ou 3 vezes durante o ano de 2010.. pelas minhas contas é o suficiente para ficar ela por ela..

O problema é 2011.. na empresa onde estou, foi-me comunicad o interesse na minha continuidade para 2011 e é aqui que surgem minhas duvidas.

No presente ano irei ultrapassar o tecto mágico dos 10.000€ mesmo no ultimo mês do ano, ou seja, em Dezembro, pelo que irei forçosamente perder isenção do IVA para o ano que vem.

Visto que está prevista um pequeno aumento salarial é aqui que surgem meus problemas. Estámos a falar de algo à volta dos 1200€/1300€ por mês e as minhas duvidas são:

1 - O IVA é a empresa que paga, aqui no problem.
Mas digam-me se passar os 10.000 por exemplo em Novembro, em Dezembro terei que pagar IVA, ou só no inicio do ano seguinte?

2 - Retenção na fonte, estimo fazer umas 5/6 retenções durante 2011, na ordem dos 10%/mês.

3 - Os problemas surgem no que terei que pagar à SS... no inicio do ano quando fiz o pedido na SS para manter tributação minima.. pelo que me disseram se dissesse estimar ganhar 8.000€ durante o ano de 2010, teria que pagar cerca de 200€/mês à SS..
Tenho feito várias pesquisas..e tenho ouvido falar muito no valor de 155€..
Noutros já li algo muito mais assustador em que para um salário de 1200/1300 teria que pagar qualquer coisa como 400€/mês.

Enfim ouço muita coisa...e não sei o que é a valer e o que não é..

Gostaria imenso de obter vossa ajuda sobre esta questão e tudo o que posso fazer para pagar o mínimo possível (os tais 155€)..

Visto que só irei ultrapassar o tecto dos 10.000€ no ultimo mês do ano, será que poderei fazer alguma jogada aqui?? Como cessar actividade no mês anterior e reabrir em Janeiro de 2011..e assim continuar nas mesmas condições que tenho agora??
 
Boas pessoal,

Estou faz agora um ano a recibos verdes e estou na minha "2ª actividade", ou seja, já estive há uns anos a recibos verdes pelo que quando reabri já não era isento..

De momento pago 100€/ mês à segurança social e irei fazer retenção (IRS) na fonte 2 ou 3 vezes durante o ano de 2010.. pelas minhas contas é o suficiente para ficar ela por ela..

Deve ser pagamento por conta, não? São notas de cobrança emitidas pelas finanças ou é o cliente (patrão) que retem e entrega nas finanças? Mas isso também não é importante, pois o resultado é semelhante.


O problema é 2011.. na empresa onde estou, foi-me comunicad o interesse na minha continuidade para 2011 e é aqui que surgem minhas duvidas.

No presente ano irei ultrapassar o tecto mágico dos 10.000€ mesmo no ultimo mês do ano, ou seja, em Dezembro, pelo que irei forçosamente perder isenção do IVA para o ano que vem.

Visto que está prevista um pequeno aumento salarial é aqui que surgem meus problemas. Estámos a falar de algo à volta dos 1200€/1300€ por mês e as minhas duvidas são:

1 - O IVA é a empresa que paga, aqui no problem.
Mas digam-me se passar os 10.000 por exemplo em Novembro, em Dezembro terei que pagar IVA, ou só no inicio do ano seguinte?

Durante o mês de Janeiro de 2011, tens de fazer alteração de actividade nas finanças.

Pode ser via portaldasfinancas.gov.pt -> Entregar -> Declarações - Actividade -> Alterar actividade

Aí deves assinalar qualquer coisa como: "Tr. de bens e ou prestação de serviços que conferem direito à dedução". Estou a assumir que a tua actividade não é isenta (como por exemplo da área da saúde).

E agora sem certeza absoluta, mas quase, só a partir de 1 de Fevereiro é que passas recibos com IVA.

2 - Retenção na fonte, estimo fazer umas 5/6 retenções durante 2011, na ordem dos 10%/mês.

Se ultrapassares o tecto dos 10000 euros, o teu cliente é obrigado a fazer retenção na fonte (agora 20% para a maioria das actividades, não sei se vai subir como os restantes valores para trabalhadores dependentes). Não confundir com pagamentos por conta. Isto é, ao passares o recibo, vai-te ser descontado esse valor, que deverá ser entregue pelo cliente ("patrão") às finanças.

Portanto não há 5/6 retenções na fonte. Por cada recibo passado há uma retenção. A excepção verifica-se quando a entidade a quem passas o recibo não tem contabilidade organizada.


3 - Os problemas surgem no que terei que pagar à SS... no inicio do ano quando fiz o pedido na SS para manter tributação minima.. pelo que me disseram se dissesse estimar ganhar 8.000€ durante o ano de 2010, teria que pagar cerca de 200€/mês à SS..
Tenho feito várias pesquisas..e tenho ouvido falar muito no valor de 155€..
Noutros já li algo muito mais assustador em que para um salário de 1200/1300 teria que pagar qualquer coisa como 400€/mês.

Enfim ouço muita coisa...e não sei o que é a valer e o que não é..

Gostaria imenso de obter vossa ajuda sobre esta questão e tudo o que posso fazer para pagar o mínimo possível (os tais 155€)..

Com a entrada do novo código (previsto para 2011, caso não haja novidades legislativas) altera o panorama actual. Actualmente, podes optar por pagar SS sobre 1,5 IAS (cerca de 159 euros), independentemente dos rendimentos. Caso tenhas rendimentos inferiores, tens a possibilidade de requerer uma redução no pagamento. Caso tenhas rendimentos superiores, a opção é tua, se queres pagar mais ou não. A partir de 2011, o pagamento é sempre indexado aos rendimentos. Mas acho que existe uma cláusula de salvaguarda que permite que não haja subidas muito acentuadas. Acho que só pode subir um escalão por ano.

Visto que só irei ultrapassar o tecto dos 10.000€ no ultimo mês do ano, será que poderei fazer alguma jogada aqui?? Como cessar actividade no mês anterior e reabrir em Janeiro de 2011..e assim continuar nas mesmas condições que tenho agora??

Acho que aqui a única solução mesmo é não facturar os 10000 euros no ano. Se achares que não compensa, podes tirar o mês de férias. Podes eventualmente acordar trabalhar mais (facturar mais) nos primeiros meses, em vez de trabalhares (facturares) em Dezembro.

A azul.
 
Como sei que existem vários trabalhadores a recibos verdes no fórum venho partilhar esta informação (julgo que ainda ninguém alertou para este facto):

Vai entrar amanhã em discussão no parlamento a proposta de lei nº 26/XI/1ª que prevê o aumento das taxas de IRS/IRC/Iva/etc, e segundo esta proposta, a taxa de retenção para os rendimentos empresariais/profissionais/prediais/capitais vai sofrer um aumento de 1,5%.

Portanto, se a lei for aprovada (tudo indica que sim) as novas taxas de retenção passam a ser de 11,50 % e 21,50 % (rendimentos empresariais/profissionais), 16,50 % (rendimentos prediais) e 21,50 % rendimentos capitais).

Os pagamentos por conta também vão sofrer um acréscimo de 1,50 %.

EDIT: A entrada em vigor ainda é uma incógnita:
Aumentos nos recibos verdes ainda com data por apurar
As retenções na fonte para os trabalhadores a recibos verdes passam para 21,5% (dos actuais 20%) e os pagamentos por conta passam a ser 76,5%.

Estas taxas só entram, contudo, em vigor um dia depois da publicação da proposta de lei, para a qual ainda não é conhecida uma data.
Fonte

Portanto e enquanto não foi publicada a proposta de lei a taxa de retenção na fonte mantém-se a mesma.
 
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