Boas pessoal,
Estou faz agora um ano a recibos verdes e estou na minha "2ª actividade", ou seja, já estive há uns anos a recibos verdes pelo que quando reabri já não era isento..
De momento pago 100€/ mês à segurança social e irei fazer retenção (IRS) na fonte 2 ou 3 vezes durante o ano de 2010.. pelas minhas contas é o suficiente para ficar ela por ela..
Deve ser pagamento por conta, não? São notas de cobrança emitidas pelas finanças ou é o cliente (patrão) que retem e entrega nas finanças? Mas isso também não é importante, pois o resultado é semelhante.
O problema é 2011.. na empresa onde estou, foi-me comunicad o interesse na minha continuidade para 2011 e é aqui que surgem minhas duvidas.
No presente ano irei ultrapassar o tecto mágico dos 10.000€ mesmo no ultimo mês do ano, ou seja, em Dezembro, pelo que irei forçosamente perder isenção do IVA para o ano que vem.
Visto que está prevista um pequeno aumento salarial é aqui que surgem meus problemas. Estámos a falar de algo à volta dos 1200€/1300€ por mês e as minhas duvidas são:
1 - O IVA é a empresa que paga, aqui no problem.
Mas digam-me se passar os 10.000 por exemplo em Novembro, em Dezembro terei que pagar IVA, ou só no inicio do ano seguinte?
Durante o mês de Janeiro de 2011, tens de fazer alteração de actividade nas finanças.
Pode ser via portaldasfinancas.gov.pt -> Entregar -> Declarações - Actividade -> Alterar actividade
Aí deves assinalar qualquer coisa como: "Tr. de bens e ou prestação de serviços que conferem direito à dedução". Estou a assumir que a tua actividade não é isenta (como por exemplo da área da saúde).
E agora sem certeza absoluta, mas quase, só a partir de 1 de Fevereiro é que passas recibos com IVA.
2 - Retenção na fonte, estimo fazer umas 5/6 retenções durante 2011, na ordem dos 10%/mês.
Se ultrapassares o tecto dos 10000 euros, o teu cliente é obrigado a fazer retenção na fonte (agora 20% para a maioria das actividades, não sei se vai subir como os restantes valores para trabalhadores dependentes). Não confundir com pagamentos por conta. Isto é, ao passares o recibo, vai-te ser descontado esse valor, que deverá ser entregue pelo cliente ("patrão") às finanças.
Portanto não há 5/6 retenções na fonte. Por cada recibo passado há uma retenção. A excepção verifica-se quando a entidade a quem passas o recibo não tem contabilidade organizada.
3 - Os problemas surgem no que terei que pagar à SS... no inicio do ano quando fiz o pedido na SS para manter tributação minima.. pelo que me disseram se dissesse estimar ganhar 8.000€ durante o ano de 2010, teria que pagar cerca de 200€/mês à SS..
Tenho feito várias pesquisas..e tenho ouvido falar muito no valor de 155€..
Noutros já li algo muito mais assustador em que para um salário de 1200/1300 teria que pagar qualquer coisa como 400€/mês.
Enfim ouço muita coisa...e não sei o que é a valer e o que não é..
Gostaria imenso de obter vossa ajuda sobre esta questão e tudo o que posso fazer para pagar o mínimo possível (os tais 155€)..
Com a entrada do novo código (previsto para 2011, caso não haja novidades legislativas) altera o panorama actual. Actualmente, podes optar por pagar SS sobre 1,5 IAS (cerca de 159 euros), independentemente dos rendimentos. Caso tenhas rendimentos inferiores, tens a possibilidade de requerer uma redução no pagamento. Caso tenhas rendimentos superiores, a opção é tua, se queres pagar mais ou não. A partir de 2011, o pagamento é sempre indexado aos rendimentos. Mas acho que existe uma cláusula de salvaguarda que permite que não haja subidas muito acentuadas. Acho que só pode subir um escalão por ano.
Visto que só irei ultrapassar o tecto dos 10.000€ no ultimo mês do ano, será que poderei fazer alguma jogada aqui?? Como cessar actividade no mês anterior e reabrir em Janeiro de 2011..e assim continuar nas mesmas condições que tenho agora??
Acho que aqui a única solução mesmo é não facturar os 10000 euros no ano. Se achares que não compensa, podes tirar o mês de férias. Podes eventualmente acordar trabalhar mais (facturar mais) nos primeiros meses, em vez de trabalhares (facturares) em Dezembro.