Tópico dos Recibos Verdes

Confirmem-me só estas informações, sff.

O IVA de um acto único dever ser pago até ao último dia útil do mês seguinte à prestação do serviço, correcto?

Pode ser entregue pago em qualquer repartição das Finanças ou tem que ser a da área de residência?

Obrigada.:)
 
Porque é que fazias retenção a 21%? :confused:

Muito cuidadinho com isso, se a taxa é de 20%, são os 20% que tens que reter, nem mais nem menos, não vale a pena inventar taxas que não existem.

Em relação à pergunta, agora passas a reter 21,50%, nem mais nem menos do que isso.

Independentemente de a dúvida ser básica ou complicada, mais vale perguntar do que fazer asneiras, por isso na dúvida perguntem sempre. [;)]

vsfce,

apenas agora vi esta resposta, peço desculpa. Claro que fazia 20%, e agora é 21,5%.

Obrigado!
 
Confirmem-me só estas informações, sff.

O IVA de um acto único dever ser pago até ao último dia útil do mês seguinte à prestação do serviço, correcto?

Pode ser entregue pago em qualquer repartição das Finanças ou tem que ser a da área de residência?

Obrigada.:)

Sim, o imposto terá que ser pago até ao final do mês seguinte (não terá que ser obrigatoriamente um dia útil).

Artº 43 CIVA
Os sujeitos passivos que pratiquem uma só operação tributável nas condições referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º devem apresentar a declaração respectiva em qualquer serviço de finanças até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão da operação.

e

Artº 27 CIVA
2 - As pessoas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 43.º devem entregar em qualquer serviço de finanças o correspondente imposto nos prazos de, respectivamente, 15 dias a contar da emissão da factura ou documento equivalente e até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação.

Podes entregar o imposto em qualquer repartição de finanças e podes inclusive entregar o imposto pelo portal das finanças (escusas de ir às finanças).
Seleccionas a opção PAGAR - IVA - GUIA DE PAGAMENTO P2 - CONTINUAR - SUBMETER NOVO DOCUMENTO.

Colocas o valor de IVA a pagar e no tipo de pagamento colocas o acto isolado, submetes o documento para pagamento e voilá tens uma guia de pagamento. [:D]
Esta guia pode ser paga em qualquer balcão das finanças, ctt's, MB, etc. [;)]
 
Sim, o imposto terá que ser pago até ao final do mês seguinte (não terá que ser obrigatoriamente um dia útil).

Artº 43 CIVA


e

Artº 27 CIVA


Podes entregar o imposto em qualquer repartição de finanças e podes inclusive entregar o imposto pelo portal das finanças (escusas de ir às finanças).
Seleccionas a opção PAGAR - IVA - GUIA DE PAGAMENTO P2 - CONTINUAR - SUBMETER NOVO DOCUMENTO.

Colocas o valor de IVA a pagar e no tipo de pagamento colocas o acto isolado, submetes o documento para pagamento e voilá tens uma guia de pagamento. [:D]
Esta guia pode ser paga em qualquer balcão das finanças, ctt's, MB, etc. [;)]


Ora, está respondido, assim fiz à 2 anos e paguei por MB.
 
É verdade que muitos call centers, como da TMN, pagam em recibos verdes?

Quer dizer, 1 part time desses por mês são na ordem de 220€. Se for por recibo verde há que pagar 180€ de seg. social, mais vale ficar quieto. [8b][8b][8b][8b][8b][8b][8b]
 
É verdade que muitos call centers, como da TMN, pagam em recibos verdes?

Quer dizer, 1 part time desses por mês são na ordem de 220€. Se for por recibo verde há que pagar 180€ de seg. social, mais vale ficar quieto. [8b][8b][8b][8b][8b][8b][8b]

Em relação à TMN não faço ideia se esse é o valor que eles pagam aos "funcionários".

No entanto, posso dizer-te que estás enganado em relação ao valor da contribuição para a Seg. Social.
Actualmente o valor da contribuição (sem direito a baixa) situa-se nos 159,72€, no entanto, para os valores que apresentas poderias solicitar uma redução da contribuição para a segurança social.
Neste caso, poderias pagar pela média da facturação o que daria uma média de 55 € (220 € x 25,40%).

Existe também a possibilidade de requerer a isenção do pagamento dessas contribuições mas é necessário que faças descontos como trabalhador por conta de outrem superiores ao IAS.

Podes consultar estas e outras informações aqui.
 
Se for a primeira vez que estás a exercer actividade, terás total isenção durante um ano, tens é que na hora em abres a actividade fazer o pedido na SS.

Se já não for a primeira vez e tendo em conta o valor que é, terás que fazer o pedido para tributação minima, e pagarás algo na ordem dos 50€/mês ou menos.

Recomendo este artigo que descobri por acaso, achei-o muito bom.

Tomate Roto: ABC dos recibos verdes
 
Se for a primeira vez que estás a exercer actividade, terás total isenção durante um ano, tens é que na hora em abres a actividade fazer o pedido na SS.

Se já não for a primeira vez e tendo em conta o valor que é, terás que fazer o pedido para tributação minima, e pagarás algo na ordem dos 50€/mês ou menos.

Recomendo este artigo que descobri por acaso, achei-o muito bom.

Tomate Roto: ABC dos recibos verdes

Bom artigo, este acima.

Mais uma vez, vou-te chatear, vsfce. A minha esposa está a trabalhar por conta de outrem e termina o contrato em Agosto do próximo ano. Tem a possibilidade, nesta altura, de aceitar uma proposta de trabalho em part-time, a recibos verdes, acumulando com o seu emprego, prevendo-se que seja algo que dure cerca de 2 anos.

A minha questão é se não lhe renovarem contrato em Agosto, ela não perde o direito ao subsídio de desemprego por estar a receber a recibos verdes? Eu sei que há um valor limite para tal, já o li, mas não sei onde. Não consigo encontrar a legislação.

Obrigado desde já.
 
Se for a primeira vez que estás a exercer actividade, terás total isenção durante um ano, tens é que na hora em abres a actividade fazer o pedido na SS.

Se já não for a primeira vez e tendo em conta o valor que é, terás que fazer o pedido para tributação minima, e pagarás algo na ordem dos 50€/mês ou menos.

Recomendo este artigo que descobri por acaso, achei-o muito bom.

Tomate Roto: ABC dos recibos verdes

É um bom artigo. Lá fala um pouco da questão do IVA, e eu tenho uma questão a colocar: quando de um momento para o outro passámos o tal limite e temos depois que pagar IVA, as empresas podem recusar-se a pagar, alegando que pagam pelo serviço o mesmo que pagavam antes do trabalhador perder a isenção, ou seja, sempre X.
Nesse caso, o que acontece é que o trabalhador tem que levar com mais 21% de despesa em cima, pois a empresa para quem presta o serviço não quer pagar, tendo o trabalhador que pagar o Y referente ao IVA. O que acontece é que no valor colocado no recibo, tem que se tirar os 21%, para depois voltar a colocar como IVA, dando o resultado final a mesma coisa.

Isto tem algum fundamento legal, ou alguma regra que defina esta questão?
 
É um bom artigo. Lá fala um pouco da questão do IVA, e eu tenho uma questão a colocar: quando de um momento para o outro passámos o tal limite e temos depois que pagar IVA, as empresas podem recusar-se a pagar, alegando que pagam pelo serviço o mesmo que pagavam antes do trabalhador perder a isenção, ou seja, sempre X.
Nesse caso, o que acontece é que o trabalhador tem que levar com mais 21% de despesa em cima, pois a empresa para quem presta o serviço não quer pagar, tendo o trabalhador que pagar o Y referente ao IVA. O que acontece é que no valor colocado no recibo, tem que se tirar os 21%, para depois voltar a colocar como IVA, dando o resultado final a mesma coisa.

Isto tem algum fundamento legal, ou alguma regra que defina esta questão?

O IVA não é custo para a empresa...parece-me algo rebuscada a desculpa dada.

Querem é ter o mesmo serviço por menos 21%. Passas o recibo de 1000 (com IVA), a empresa deduz à volta de 200 euros, e o serviço fica feito por cerca de 826 euros. Bonito.
 
O IVA não é custo para a empresa...parece-me algo rebuscada a desculpa dada.

Querem é ter o mesmo serviço por menos 21%. Passas o recibo de 1000 (com IVA), a empresa deduz à volta de 200 euros, e o serviço fica feito por cerca de 826 euros. Bonito.

Rebuscado mas real... As empresas não aceitam que se passe a "cobrar" mais 21% para o IVA além do valor que já pagavam. E sim, na prática significa ter o mesmo serviço por menos dinheiro. Depois, há outro facto: "se não aceitares, arranjamos outro que aceite"...

Por isso é que gostaria de saber o real enquadramento disto.

Por exemplo: a pessoa X passa recibos no valor de Y (valor variável). Depois do período de isenção, passa a emitir num valor de Y+IVA, o que significa que a empresa paga mais, certo?
E é esse valor que as empresas não querem pagar...
 
Rebuscado mas real... As empresas não aceitam que se passe a "cobrar" mais 21% para o IVA além do valor que já pagavam. E sim, na prática significa ter o mesmo serviço por menos dinheiro. Depois, há outro facto: "se não aceitares, arranjamos outro que aceite"...

Por isso é que gostaria de saber o real enquadramento disto.

Por exemplo: a pessoa X passa recibos no valor de Y (valor variável). Depois do período de isenção, passa a emitir num valor de Y+IVA, o que significa que a empresa paga mais, certo?
E é esse valor que as empresas não querem pagar...

Não há qualquer enquadramento possível. Na prática, se ultrapassares os 10000€ a recibos verdes, deves comunicar às Finanças (online ou presencialmente) em declaração de alterações esse facto. Em Janeiro do ano seguinte, comunicas a quem prestas serviços que serão acrescidos aos teus honorários o IVA e cobras.

Este valor deve ser adicionado aos teus honorários, não deduzido. Para as empresas isto não significa qualquer custo, já que vão deduzir o valor do IVA nas suas operações correntes.

Já sabemos que com empresários de algibeira é complicado, mas receber menos 21% do que recebia...sei lá, só se estivesse desesperado, ou estivesse a cobrar muito mais do que devia.
 
Não há qualquer enquadramento possível. Na prática, se ultrapassares os 10000€ a recibos verdes, deves comunicar às Finanças (online ou presencialmente) em declaração de alterações esse facto. Em Janeiro do ano seguinte, comunicas a quem prestas serviços que serão acrescidos aos teus honorários o IVA e cobras.

Este valor deve ser adicionado aos teus honorários, não deduzido. Para as empresas isto não significa qualquer custo, já que vão deduzir o valor do IVA nas suas operações correntes.

Já sabemos que com empresários de algibeira é complicado, mas receber menos 21% do que recebia...sei lá, só se estivesse desesperado, ou estivesse a cobrar muito mais do que devia.

Eu concordo de todo com o procedimento, mas tenho sérias dúvidas em relação ao facto das empresas aceitarem ou não isso.

Felizmente não é situação que se passe comigo, mas bem que poderia ser...
 
Bem, vou responder a um post de cada vez, caso contrário, isto fica enorme!

Bom artigo, este acima.

Mais uma vez, vou-te chatear, vsfce. A minha esposa está a trabalhar por conta de outrem e termina o contrato em Agosto do próximo ano. Tem a possibilidade, nesta altura, de aceitar uma proposta de trabalho em part-time, a recibos verdes, acumulando com o seu emprego, prevendo-se que seja algo que dure cerca de 2 anos.

A minha questão é se não lhe renovarem contrato em Agosto, ela não perde o direito ao subsídio de desemprego por estar a receber a recibos verdes? Eu sei que há um valor limite para tal, já o li, mas não sei onde. Não consigo encontrar a legislação.

Obrigado desde já.

Existe a possibilidade de receber subsidio de desemprego com a acumulação da actividade independente desde que cumpram os seguintes requisitos:

Artº 2º

Caracterização da eventualidade
1—Para efeitos do presente decreto-lei é considerado desemprego toda a situação decorrente da inexistência total e involuntária de emprego do beneficiário com capacidade e disponibilidade para o trabalho, inscrito para emprego no centro de emprego.
2—O requisito de inexistência total de emprego considera-se ainda preenchido nas situações em que, cumulativamente com o trabalho por conta de outrem, cujo contrato de trabalho cessou, o beneficiário exerce uma actividade independente cujos rendimentos não ultrapassem mensalmente 50% da retribuição mínima mensal garantida.


Ou seja, desde que os rendimentos da actividade independente não ultrapassem 50% da RMMG (2010 = 475 € x 50%= 237,50 €) tens direito a receber desemprego. [;)]
 
O IVA não é custo para a empresa...parece-me algo rebuscada a desculpa dada.

Querem é ter o mesmo serviço por menos 21%. Passas o recibo de 1000 (com IVA), a empresa deduz à volta de 200 euros, e o serviço fica feito por cerca de 826 euros. Bonito.

Depende, não é assim tão linear.
As empresas que praticam operações isentas de IVA e sem direito à dedução (mais concretamente as empresas que estão enquadradas no artº 9º CIVA) suportam o custo do IVA porque não deduzem IVA.
Além disso, existem também algumas limitações à dedução do IVA, dependendo do serviço prestado e da actividade em si, o IVA poderá não ser dedutivel.
Não quero com isto dizer que o IVA é um custo suportado por todas as empresas, apenas quero esclarecer que existem excepções.

Rebuscado mas real... As empresas não aceitam que se passe a "cobrar" mais 21% para o IVA além do valor que já pagavam. E sim, na prática significa ter o mesmo serviço por menos dinheiro. Depois, há outro facto: "se não aceitares, arranjamos outro que aceite"...

Por isso é que gostaria de saber o real enquadramento disto.

Por exemplo: a pessoa X passa recibos no valor de Y (valor variável). Depois do período de isenção, passa a emitir num valor de Y+IVA, o que significa que a empresa paga mais, certo?
E é esse valor que as empresas não querem pagar...

Conforme o jpcfc disse, não existe um enquadramento legal para esta situação.
A partir do momento que passas a ficar enquadrado no regime de IVA és obrigado a cobrar 21% (se for o caso) de IVA sobre o serviço prestado.

Como é óbvio, existem empresas que não querem pagar mais pelo serviço e apenas aceitam pagar os mesmos honorários com IVA incluido.

Este procedimento é correcto? Não! É legal? É!

Esta é uma questão que terá que ser resolvida entre as partes, por norma, as empresas podem deduzir esse IVA, no entanto, conforme eu referi anteriormente, existem excepções.
 
Depende, não é assim tão linear.
As empresas que praticam operações isentas de IVA e sem direito à dedução (mais concretamente as empresas que estão enquadradas no artº 9º CIVA) suportam o custo do IVA porque não deduzem IVA.
Além disso, existem também algumas limitações à dedução do IVA, dependendo do serviço prestado e da actividade em si, o IVA poderá não ser dedutivel.
Não quero com isto dizer que o IVA é um custo suportado por todas as empresas, apenas quero esclarecer que existem excepções.



Conforme o jpcfc disse, não existe um enquadramento legal para esta situação.
A partir do momento que passas a ficar enquadrado no regime de IVA és obrigado a cobrar 21% (se for o caso) de IVA sobre o serviço prestado.

Como é óbvio, existem empresas que não querem pagar mais pelo serviço e apenas aceitam pagar os mesmos honorários com IVA incluido.

Este procedimento é correcto? Não! É legal? É!

Esta é uma questão que terá que ser resolvida entre as partes, por norma, as empresas podem deduzir esse IVA, no entanto, conforme eu referi anteriormente, existem excepções.

Obrigado, vsfce, pela explicação acima. Em relação a esta resposta, sei que há casos excepcionais, mas presumi que fosse uma empresa enquadrada no regime normal de IVA.

Segundo o link abaixo, desde Maio que está em aberto a hipótese dos desempregados poderem acumular o subsídio com trabalho pago a recibos verdes, desde que o valor deste último rendimento não ultrapasse o montante do apoio parcial. Pelos vistos ainda não está aprovado.

Desempregados vão poder acumular subsídio com recibos verdes
 
Obrigado, vsfce, pela explicação acima. Em relação a esta resposta, sei que há casos excepcionais, mas presumi que fosse uma empresa enquadrada no regime normal de IVA.

Segundo o link abaixo, desde Maio que está em aberto a hipótese dos desempregados poderem acumular o subsídio com trabalho pago a recibos verdes, desde que o valor deste último rendimento não ultrapasse o montante do apoio parcial. Pelos vistos ainda não está aprovado.

Desempregados vão poder acumular subsídio com recibos verdes

Pois, de momento essa acumulação apenas é atribuída aos trabalhadores por conta de outrem.

Artº 27º
Condições de atribuição do subsídio de desemprego parcial
O direito ao subsídio de desemprego parcial é reconhecido aos beneficiários que, estando a receber subsídio de desemprego, reúnam as seguintes condições cumulativas:
a) Celebrem contrato de trabalho a tempo parcial;
b) O valor da retribuição do trabalho a tempo parcial seja inferior ao montante do subsídio de desemprego;
c) O número de horas semanal do trabalho a tempo parcial seja igual ou superior a 20 % e igual ou inferior a 75 % do período normal de trabalho a tempo completo.

Não tenho conhecimento de nenhuma alteração a esta lei (para além da lei 70/2010 que regula o subsídio social de desemprego), no entanto, desde que não ultrapasse metade da remuneração mínima mensal pode acumular o desemprego com a actividade independente. [;)]

Já agora, vou aproveitar este post para responder-te a uma questão que colocaste no outro tópico relativa ao Imposto de Selo (respondi-te ao resto mas não respondi a esta). Os livros de actas deixaram de estar sujeitos a Imposto de Selo, portanto, não precisas de pagar o imposto de selo.
 
Descontos dos recibos verdes vão aumentar em 2011

O Orçamento do Estado define que a entrada em vigor do novo Código Contributivo, em Janeiro, faça subir a taxa paga pelos trabalhadores independentes dos actuais 24,6% para 29,6%.

A partir de Janeiro, as contribuições para o Estado dos trabalhadores independentes vão sofrer um agravamento de cinco pontos percentuais, de acordo com a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2011 apresentada pelo Governo. Segundo o documento, a taxa contributiva de quem passa recibos verdes passará para 29,6% do rendimento, contra os 24,6% previstos na anterior versão do Código Contributivo.

A proposta original do novo Código Contributivo - que entretanto foi suspensa - previa que a contribuição de 29,6% se aplicasse apenas aos trabalhadores independentes que fossem produtores ou comerciantes. Nesse documento, para os prestadores de serviços estava prevista uma taxa de 24,6%.

O Orçamento do Estado define agora que, com a entrada em vigor da versão final do Código, estes dois pontos da lei são substituídos por uma única que estabelece que "a taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes é fixada em 29,6%".

A nova redacção do Código Contributivo, apresentada pela ministra do Trabalho, que entrará em vigor no dia 1 de Janeiro caso o Orçamento seja aprovado, estabelece ainda que a base de incidência contributiva sobre o rendimento relevante de cada trabalhador que passe recibos verdes passará a ser calculada com base em 70% do valor total da prestação de serviços apurada no ano anterior. No caso dos independentes com contabilidade organizada, a incidência da taxa contributiva é calculada a partir dos lucros obtidos.

A estimativa da incidência dos descontos define depois o posicionamento dos trabalhadores independentes em vários escalões contributivos, apurados com base na percentagem de IAS (Indexante dos Apoios Sociais) que representa o rendimento apurado.

A versão final do Código Contributivo prevê igualmente a aplicação de uma taxa de 5% às entidades empregadoras que recorram aos serviços de trabalhadores com recibos verdes. A aplicação desta taxa incidirá, contudo, apenas sobre as empresas que beneficiem de, pelo menos, 80% do valor total da actividade do trabalhador independente.

As alterações ao Código Contributivo que agora integram a proposta do Orçamento do Estado foram apresentadas pelo Ministério do Trabalho na passada quinta- -feira. A ministra Helena André prevê que a aplicação do diploma tenha um impacto de 60 milhões de euros já nas contas do Estado para 2011.

Descontos dos recibos verdes vão aumentar em 2011 - Economia - DN

Em 2011, a retenção nos recibos verdes passa para 29,6%.
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Valerá a pena continuar a trabalhar?
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