Tópico dos Recibos Verdes

Em 2011, a retenção nos recibos verdes passa para 29,6%.
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Valerá a pena continuar a trabalhar?
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Pois, já era expectável que tal acontecesse.
Sendo assim, a taxa de contribuição para a segurança social passa a ser igual para todos os trabalhadores independentes, que rombo. :sh)

Vamos aguardar pela aprovação do orçamento e respectiva legislação para ver o que sai daqui.
 
Pois, já era expectável que tal acontecesse.
Sendo assim, a taxa de contribuição para a segurança social passa a ser igual para todos os trabalhadores independentes, que rombo. :sh)

Vamos aguardar pela aprovação do orçamento e respectiva legislação para ver o que sai daqui.

Parece-me que o ter que forma empresa nem vai ser tão mau quanto isso. [8b]
 
Parece-me que o ter que forma empresa nem vai ser tão mau quanto isso. [8b]

Depende, olha que as empresas também vão levar um rombo do caraças.

Se afectares um carro ligeiros de passageiros à tua actividade pagas 20% de tributação autónoma para todas as despesas relacionadas com a viatura (gasolina, reparações, amortizações, etc), assim como, as despesas de representação (almoços, viagens de negócios), etc.

As contribuições para a segurança social dos trabalhadores dependentes também vão sofrer alterações e algumas remunerações que anteriormente estavam isentas de contribuição passam a descontar para a segurança social.

Para deduzires prejuízos fiscais vais necessitar da certificação de um revisor oficial de contas (que não é nada barato), no entanto, esta alteração ainda não está muito explícita e ainda não se sabe como é que se vai proceder nem quem vai ficar afectado.

É difícil dizer qual é a melhor opção neste momento, no entanto, todos vão sofrer com a aprovação deste orçamento. [;)]
 
Recibos Verdes

Recibos Verdes

Boa noite.

Tenho um actividade profissional (part-time) que me leva a ter que passar recibos verdes.
Pelo que percebi à uns tempos, só teria que descontar se o meu rendimento anual fosse superior a 6 vezes o IAS.

Gostaria que me esclarecessem se realmente é assim, ou se pelo contrário a minha informação está incorrecta.

Obrigado.
 
Boa noite.

Tenho um actividade profissional (part-time) que me leva a ter que passar recibos verdes.
Pelo que percebi à uns tempos, só teria que descontar se o meu rendimento anual fosse superior a 6 vezes o IAS.

Gostaria que me esclarecessem se realmente é assim, ou se pelo contrário a minha informação está incorrecta.

Obrigado.

Boa noite e bem-vindo ao fórum. [:cool:]

A isenção dos 6 IAS mantém-se idêntica, portanto, se nunca ultrapassaste este limite estás dispensado de contribuir para a segurança social como trabalhador independente.

Se por acaso ultrapassares este limite mas acumulares a actividade independente com o trabalho por conta de outrem também poderás ficar dispensado de contribuir, no entanto, para beneficiares desta isenção a remuneração mensal do trabalho por conta de outrem terá que ser igual/superior ao salário mínimo nacional. [;)]
 
vsfce,

Quanto aos recibos verdes, quanto será a retenção na fonte? (Mantém-se os actuais já penalizantes 21,5%?)


A segurança social para quem actualmente tem redução de taxa de incidência, sobe directamente para 29,6% ? (A minha mulher este ano cobra IVA e já ultrapassou os 8000€ brutos)


Efectivamente para quem trabalha a recibos verdes e ganha 500/550€ mais vale fechar actividade...:sh)
 
vsfce,

Quanto aos recibos verdes, quanto será a retenção na fonte? (Mantém-se os actuais já penalizantes 21,5%?)


A segurança social para quem actualmente tem redução de taxa de incidência, sobe directamente para 29,6% ? (A minha mulher este ano cobra IVA e já ultrapassou os 8000€ brutos)


Efectivamente para quem trabalha a recibos verdes e ganha 500/550€ mais vale fechar actividade...:sh)

Boas,

Sim, em princípio a retenção na fonte irá manter-se nos 21,50%. Pelo menos, no orçamento de estado não existe nenhuma alteração em relação a esta matéria, no entanto, eles podem aumentar caso seja pedido um esforço adicional (um PEC 4 ou 5 [:D]). Mas duvido que haja alterações neste sentido.

Relativamente à segurança social, sim, de facto a taxa irá aumentar para os 29,60% para todos os trabalhadores independentes, no entanto, a base de incidência é que vai variar consoante os rendimentos obtidos durante o ano anterior.

Imaginemos que até ao final do ano a tua mulher obtém um volume de negócios de 10.000 €, o valor a pagar de contribuição para a segurança social será de:
Rendimento Relevante: 10.000 € x 70% = 7000 €
7.000 €/12= 583,33 €
583,33 €/419,22 (IAS) = 1,39 IAS

Para efeitos de base de incidência, ela ganha 1,39 IAS e fica enquadrada no 1º escalão.
Actualmente, o 1º escalão corresponde a 1,5 IAS (419,22 € x 1,5 = 628,83 €) o que corresponde a uma contribuição de: 628,83 € x 25,40% = 159,72 €

No entanto, no novo código contributivo, o 1º escalão tem como base de incidência 1 IAS (419,22 €) o que corresponde a uma contribuição mensal de:
419,22 € x 29,60 % = 124,09 €

Ou seja, ela vai passar a descontar menos segurança social e para além disso passa a ter direito a baixa.

Eu estou a aguardar a aprovação do orçamento para abrir um tópico com explicações mais pormenorizadas e com alguns exemplos práticos. [;)]
 
Relativamente à segurança social, sim, de facto a taxa irá aumentar para os 29,60% para todos os trabalhadores independentes, no entanto, a base de incidência é que vai variar consoante os rendimentos obtidos durante o ano anterior.

Imaginemos que até ao final do ano a tua mulher obtém um volume de negócios de 10.000 €, o valor a pagar de contribuição para a segurança social será de:
Rendimento Relevante: 10.000 € x 70% = 7000 €
7.000 €/12= 583,33 €
583,33 €/419,22 (IAS) = 1,39 IAS

Para efeitos de base de incidência, ela ganha 1,39 IAS e fica enquadrada no 1º escalão.
Actualmente, o 1º escalão corresponde a 1,5 IAS (419,22 € x 1,5 = 628,83 €) o que corresponde a uma contribuição de: 628,83 € x 25,40% = 159,72 €

No entanto, no novo código contributivo, o 1º escalão tem como base de incidência 1 IAS (419,22 €) o que corresponde a uma contribuição mensal de:
419,22 € x 29,60 % = 124,09 €

Ou seja, ela vai passar a descontar menos segurança social e para além disso passa a ter direito a baixa.

Eu estou a aguardar a aprovação do orçamento para abrir um tópico com explicações mais pormenorizadas e com alguns exemplos práticos. [;)]

Ontem enganei-me a explicar, o valor que vai servir de base para o cálculo das contribuições de 2011 não é o volume de negócios de 2010 mas sim o volume de negócios de 2009, portanto, como já sabes qual é o volume de negócios de 2009 já podes calcular qual vai ser o rombo para a segurança social de 2011. [;)]
 
Ontem enganei-me a explicar, o valor que vai servir de base para o cálculo das contribuições de 2011 não é o volume de negócios de 2010 mas sim o volume de negócios de 2009, portanto, como já sabes qual é o volume de negócios de 2009 já podes calcular qual vai ser o rombo para a segurança social de 2011. [;)]

Desculpe estar a abusar, mas onde se pode verificar quais os intervalos de rendimento que correspondem a cada um dos escalões?

Obrigado
 
Desculpe estar a abusar, mas onde se pode verificar quais os intervalos de rendimento que correspondem a cada um dos escalões?

Obrigado

Para saberes qual o escalão em que ficas enquadrado tens que calcular o rendimento relevante.

Neste tópico podes encontrar a informação que precisas para calcular o rendimento relevante e o escalão pelo qual ficas abrangido: http://forum.autohoje.com/off-topic/83963-novo-regime-contributivo-recibos-verdes-vao-pagar-mais-ss.html

Quero apenas alertar que algumas informações que estão previstas alterações ao código no orçamento de estado e algumas das informações que constam nesse tópico vão ser revogadas (taxas contributivas e encargos das entidades contratantes).

O ideal é aguardar pela aprovação do orçamento e quando estiver devidamente informado abro um tópico para esclarecer todas as dúvidas relacionadas com este tema. [;)]
 
Boa tarde,

Eu sou de Leiria, mas vou começar a trabalhar em Aveiro entretanto. O patrão disse que era preciso eu passar recibos verdes. Já estive aqui a ler algumas páginas deste tópico que foram realmente muito úteis :) pois eu não sabia mesmo nada sobre este tema.

No entanto tenho uma dúvida, para abrir actividade nas finanças, tem de ser na minha área de residência oficial (Leiria) ou posso ir a uma repartição de finanças aqui em Aveiro?
 
Boa tarde,

Eu sou de Leiria, mas vou começar a trabalhar em Aveiro entretanto. O patrão disse que era preciso eu passar recibos verdes. Já estive aqui a ler algumas páginas deste tópico que foram realmente muito úteis :) pois eu não sabia mesmo nada sobre este tema.

No entanto tenho uma dúvida, para abrir actividade nas finanças, tem de ser na minha área de residência oficial (Leiria) ou posso ir a uma repartição de finanças aqui em Aveiro?

Podes dar início de actividade noutra repartição de finanças, não é obrigatório ser na repartição de finanças da tua área de residência. [;)]
 
não vale a pena trabalhar a recibos verdes, a não ser que se esteja no 1º ano de isenção ou se ganhe acima dos 1500€. imaginemos que se ganha 12.000€/ano. para a seg.social vão 30%, para a retenção na fonte 21%, ou seja, andamos meio ano a trabalhar para o estado (50% do rendimento). ok, que depois no reembolso vamos buscar algum. a isto acresce iva a 22 ou 23% (ok, é o patrão que paga, mas às vezes prefere 'arranjar quem não cobre iva, pergunta sempre antes.
ou seja, 29%+21%+22% = 72% de impostos [:D]
enfim, julgo que em outros países europeus os precários não sejam tão penalizados, aqui quem é mais precário é que leva por tabela.
este ano já passei um acto isolado, pretendia trabalhar outra vez como independente, camarada vsfce, não me sabes dizer se vou arranjar problemas com as finanças se passar outro acto isolado e os actos isolados podem ser por ex. de valores altos, por ex. 10.000€ cada acto?
é que se assim for...
 
não vale a pena trabalhar a recibos verdes, a não ser que se esteja no 1º ano de isenção ou se ganhe acima dos 1500€. imaginemos que se ganha 12.000€/ano. para a seg.social vão 30%, para a retenção na fonte 21%, ou seja, andamos meio ano a trabalhar para o estado (50% do rendimento). ok, que depois no reembolso vamos buscar algum. a isto acresce iva a 22 ou 23% (ok, é o patrão que paga, mas às vezes prefere 'arranjar quem não cobre iva, pergunta sempre antes.
ou seja, 29%+21%+22% = 72% de impostos [:D]
enfim, julgo que em outros países europeus os precários não sejam tão penalizados, aqui quem é mais precário é que leva por tabela.
este ano já passei um acto isolado, pretendia trabalhar outra vez como independente, camarada vsfce, não me sabes dizer se vou arranjar problemas com as finanças se passar outro acto isolado e os actos isolados podem ser por ex. de valores altos, por ex. 10.000€ cada acto?
é que se assim for...

Alguns dizem que podes e outros dizem que não podes.
A minha opinião é que não podes, o acto isolado no meu entender só pode ser efectuado uma vez por ano e desde que não seja uma prática previsível ou reiterada.
Neste tópico eu expliquei o porquê: http://forum.autohoje.com/off-topic/60318-acto-unico-isolado-como-funcionam-os-descontos-3.html

Relativamente ao montante do acto isolado, existe de facto um limite. O valor do serviço não pode ser superior a 25.000 €, caso contrário, será obrigatório entregar a declaração de início de actividade.

Artº 31 CIVA
Declaração de início de actividade

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as pessoas singulares ou colectivas que exerçam uma actividade sujeita a IVA devem apresentar, em qualquer serviço de finanças ou noutro local legalmente autorizado, antes de iniciado o exercício da actividade, a respectiva declaração.

2 - As pessoas colectivas que estejam sujeitas a registo comercial e exerçam uma actividade sujeita a IVA devem apresentar a declaração de início de actividade, em qualquer serviço de finanças ou noutro local legalmente autorizado, no prazo de 15 dias a partir da data da apresentação a registo na conservatória do registo comercial.

3 - Não há lugar à entrega da declaração referida nos números anteriores quando se trate de pessoas sujeitas a IVA pela prática de uma só operação tributável nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, excepto se a mesma exceder o limite previsto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 29.º

Artº 29º CIVA
Obrigações em geral
e) Entregar um mapa recapitulativo com identificação dos sujeitos passivos seus clientes, donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior a (euro) 25 000, o qual é parte integrante da declaração anual a que se referem os Códigos do IRS e do IRC;

f) Entregar um mapa recapitulativo com a identificação dos sujeitos passivos seus fornecedores, donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior a (euro) 25 000, o qual é parte integrante da declaração anual a que se referem os Códigos do IRS e do IRC;

Conforme referi anteriormente, o cálculo da segurança social vai alterar e quem tem baixos rendimentos vai sair beneficiado neste novo regime contributivo e vai pagar menos segurança social, portanto, as contas que tu fizeste relativamente à carga fiscal não estão correctas. Eu sei que a carga fiscal é elevada mas também não é assim tão elevada como tu pintas. [:D] [;)]
 
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