Tópico dos Recibos Verdes

Uma questão que me está a intrigar.

Uma pessoa que no final da isenção de descontos esteja a ganhar 750€ a recibos verdes, com quanto é que fica depois de descontos?


Obrigado

Depende do escalão em que ficares enquadrado na segurança social.
Não tenho a certeza se vais ficar enquadrado automaticamente no 1º escalão ou no 2º escalão.

Ao abrigo do novo código contributivo, se ficares enquadrado no 1º terás que descontar mensalmente 124,09 € (419,22 € x 29,60%) mas se ficares enqudrado no 2º terás que descontar 186,13 € (628,83 € x 29,60%).
 
Estou grávida de 38 semanas, e ainda não dei entrada dos papéis do abono pré natal. :sh)

Alguém me sabe dizer se a SS me vai pagar os meses todos para trás?
 
Estou grávida de 38 semanas, e ainda não dei entrada dos papéis do abono pré natal. :sh)

Alguém me sabe dizer se a SS me vai pagar os meses todos para trás?

Sim, terás na mesma direito a receber os retroactivos do abono pré-natal.
ABONO DE FAMÍLIA PRÉ-NATAL​

Prestação atribuída, mensalmente, à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.
Há direito ao Abono de Família se:
- O agregado familiar da requerente não tiver património mobiliário* no valor superior a € 100.612,80 à data do requerimento (corresponde a 240 vezes o valor do IAS em 2010);
* Contas bancárias, acções, fundos de investimento, etc.
- A mulher grávida:
. Apresentar requerimento;
. Fizer prova clínica do tempo de gravidez e do número de nascituros;
. Declarar e comprovar o rendimento do agregado familiar, para apuramento do respectivo rendimento de referência, o qual não pode ser superior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos.
Os escalões de rendimentos de referência são os estabelecidos para efeitos de atribuição do Abono de Família para Crianças e Jovens.

Qual o período de atribuição?
O Abono de Família Pré-natal é devido a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gestação, sendo concedido por 6 meses ou até ao mês do nascimento, inclusive, se o período de gestação for superior a 40 semanas.
Se o período de gravidez for inferior a 40 semanas, o abono de família pré-natal é garantido igualmente por 6 meses, podendo ser acumulado com o abono de família para crianças e jovens devido após o nascimento.
Se ocorrer interrupção da gravidez, o abono de família pré-natal é concedido até ao mês da interrupção da gravidez, devendo esse facto ser comunicado aos serviços da segurança social.

Como requerer o Abono de Família Pré-natal?
O requerimento deve ser apresentado:
- Pela mulher grávida ou em seu nome pelo respectivo representante legal;
- Durante o respectivo período de gravidez ou no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento;
- Em formulário de modelo próprio, acompanhado de certificação médica do tempo de gravidez e do número previsível de nascituros, de acordo com comprovação ecográfica, ou de documento de identificação da criança, se esta já tiver nascido.
Se o requerimento não for apresentado durante o período de gravidez, considera-se válido o requerimento do Abono de Família para Crianças e Jovens, após o nascimento da criança, desde que este seja apresentado pela mãe, no prazo de 6 meses a contar do mês seguinte ao do nascimento.
Nos casos em que foi requerido o Abono de Família Pré-natal, ainda é necessário requerer o Abono de Família para Crianças e Jovens, após o nascimento?
Não, desde que o Abono de Família Pré-natal tenha sido requerido pela mãe, durante a gravidez e esta se mantenha no mesmo agregado familiar da criança. A atribuição do Abono de Família para Crianças e Jovens depende, apenas, da apresentação do documento de identificação da criança.
Fonte

Formulário

Certificação Médica
 
Depende do escalão em que ficares enquadrado na segurança social.
Não tenho a certeza se vais ficar enquadrado automaticamente no 1º escalão ou no 2º escalão.

Ao abrigo do novo código contributivo, se ficares enquadrado no 1º terás que descontar mensalmente 124,09 € (419,22 € x 29,60%) mas se ficares enqudrado no 2º terás que descontar 186,13 € (628,83 € x 29,60%).


Muito obrigado vsfce, é de pessoas assim como tu que o mundo precisa, prontas a ajudar.

Um Abraço
 
sou formador e passei em Março uma declaração de acto único no valor de 1500€ pois não abri actividade como trabalhador independente.
Soube há dias que tenho de pagar iva sobre esse valor, confirma-se?
Se sim, o que tenho de fazer para proceder ao pagamento?
 
sou formador e passei em Março uma declaração de acto único no valor de 1500€ pois não abri actividade como trabalhador independente.
Soube há dias que tenho de pagar iva sobre esse valor, confirma-se?
Se sim, o que tenho de fazer para proceder ao pagamento?

Ainda tens o recibo contigo?
Esses 1500 € incluem 250 € de IVA (1250 € x 20% = 250 €) ou a esse valor acresce 300 € IVA (1500 € x 20%)?

O imposto já deveria ter sido entregue em Abril.

Artº 27º CIVA
2 - As pessoas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 43.º devem entregar em qualquer serviço de finanças o correspondente imposto nos prazos de, respectivamente, 15 dias a contar da emissão da factura ou documento equivalente e até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação.

Artº 43º CIVA
Entrega da declaração por sujeitos passivos que pratiquem uma só operação tributável

Os sujeitos passivos que pratiquem uma só operação tributável nas condições referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º devem apresentar a declaração respectiva em qualquer serviço de finanças até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão da operação.

Podes emitir a guia de pagamento através do Portal das Finanças.

Introduzes o teu NIF e senha e seleccionas as seguintes opções:
PAGAR - IVA - GUIA DE PAGAMENTO P2 - CONTINUAR - SUBMETER NOVO DOCUMENTO

Depois, introduzes o valor do IVA recebido (250 € ou 300 €), seleccionas a opção acto isolado no tipo de pagamento e submetes para pagamento.

Essa guia pode ser paga através de MB, CTT, Finanças, etc.

Não te esqueças que terás que declarar o acto isolado na 2ª fase do IRS do próximo ano. [;)]
 
Bem pessoal, não me vou alongar sobre este assunto até porque é off-topic neste tópico.
A Danone já anda por cá há algum tempo e percebeu que eu estava a brincar. Há quem não tenha percebido. Paciência. É a vida.
No que me diz respeito assunto encerrado. Se quiserem continuar a falar do mesmo estão à vontade. Mas não será comigo.
 
Última edição:
Ainda tens o recibo contigo?
Esses 1500 € incluem 250 € de IVA (1250 € x 20% = 250 €) ou a esse valor acresce 300 € IVA (1500 € x 20%)?

O imposto já deveria ter sido entregue em Abril.

Artº 27º CIVA


Artº 43º CIVA


Podes emitir a guia de pagamento através do Portal das Finanças.

Introduzes o teu NIF e senha e seleccionas as seguintes opções:
PAGAR - IVA - GUIA DE PAGAMENTO P2 - CONTINUAR - SUBMETER NOVO DOCUMENTO

Depois, introduzes o valor do IVA recebido (250 € ou 300 €), seleccionas a opção acto isolado no tipo de pagamento e submetes para pagamento.

Essa guia pode ser paga através de MB, CTT, Finanças, etc.

Não te esqueças que terás que declarar o acto isolado na 2ª fase do IRS do próximo ano. [;)]

Estou mais ou menos na mesma situação do sergioalways, tenho um acordo que verbalizei com uma empresa de gestão de condomínio e queria legalizar, formalizar e se preciso for prestar provas das contas a todos os condóminos a que prestei o meu serviço. São 720 euros anuais que ainda não recebi.
A questão é, vou ás finanças pedir um recibo verde, preencho entrego ao gestor de condomínio ele paga e vou novamente às finanças entregar a percentagem referente ao iva desses 720 euros, certo?

Mas depois tenho de declarar isso novamente na declaração de IRS?
 
Estou mais ou menos na mesma situação do sergioalways, tenho um acordo que verbalizei com uma empresa de gestão de condomínio e queria legalizar, formalizar e se preciso for prestar provas das contas a todos os condóminos a que prestei o meu serviço. São 720 euros anuais que ainda não recebi.
A questão é, vou ás finanças pedir um recibo verde, preencho entrego ao gestor de condomínio ele paga e vou novamente às finanças entregar a percentagem referente ao iva desses 720 euros, certo?

Mas depois tenho de declarar isso novamente na declaração de IRS?

Que tipo de serviço prestas?
Com que regularidade vais prestar esse serviço? Vais passar a executar esse serviço todos os anos ou foi apenas este serviço?
 
Que tipo de serviço prestas?
Com que regularidade vais prestar esse serviço? Vais passar a executar esse serviço todos os anos ou foi apenas este serviço?

Técnico de limpeza[:D][:D].

Pelos comentários que toda a gente tem feito acho que tenho trabalho para uma boa temporada.. mas nunca se sabe.

Já agora, também fiz outros trabalhos a resolver infiltrações no prédio onde habito(mas à minha conta, era no meu apartamento). Basicamente faço de tudo um pouco.. Mas queria eu perguntar e se houver mais actos isolados, posso declarar mais do que um por ano?
 
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