Tópico dos Recibos Verdes

Se percebi as explicações anteriores, para determinares o que vais pagar tens que fazer o seguinte:

Rendimento Anual --- 12 meses x 1.500 euros = 18.000 euros
Rendimento relevante --- 70% x 18.000 euros = 12.600 euros
Rendimento rel. p/mês -- 12.600 / 12 = 1.050 Euros
Divides o valor pelos IAS -- 1.050 / 419,22 = 2,504 IAS

Como de acordo com a legislação te deves colocar no escalão abaixo, ficas no escalão dos 2 IAS ou sejas vais pagar 248,18 euros/mês

Será só a partir de Outubro de 2011 [;)]


E para aquelas situações em que o trabalhor independente passa recibos para uma única entidade?

Pelo que percebi essa entidade ficam com um encargo de 5% da contribuição da segurança social dos prestadores de serviços que prestem pelo menos 80% dos seus serviços a uma só entidade.

Para os cálculos apresentados acima o trabalhador pagará 95% dos 248,18 euros/mês?

 
Alguem me sabe dizer se o novo codigo contributivo afecta tambem os empresarios em nome individual?

Vendo fruta e estou no regime simplificado. Facturo cerca de 40000,00 ano e tenho 2 empregados.
Alem dos descontos para a segurança social dos meus funcionarios, tambem pago cerca de 200,00/mes pelos meus descontos.

Boas, pois eu nem sabia que se podia ter empregados em nome individual..
Era muito mais fácil assim para mim ter uma empresa nesses termos, pois a trabalhar por conta de outrém não me sobra muito tempo. Podes desenvolver? Obrigado[;)]
 
a declaração na Seg social é para ser entregue via Seg social directa, até 15 de Fevereiro, com os valores dos rendimentos de 2010.

Está tudo explicado no PDF já colocado em cima. [;)]

Qt ao escalão em que ficam, só em outubro 2011 é que serão informados de qt passarão a pagar durante os 12 meses seguintes.

Até lá vai ser feita somente a actualização da prestação do escalão que pagam actualmente.

Essa informação toda está na página anterior. [;)]
 
Venho apenas relembrar que foi o Professor Cavaco Silva quem criou os recibos verdes. Verdade seja dita que nem o "mais socialista" Guterres alterou nada.
 
Agora estou baralhada.

Quem abriu actividade agora em 2011, apenas por um mês, por exemplo, não se enquadra no 1º escalão?

419,22€ x 29,6% = 124,09€

Não é esta a contribuição mínima?

vsfce volta, please!!!

Se abriu agora a actividade pela 1ª vez só por um mês está isento. Ou não ?

O vsfce volta entretanto ou vão-me obrigar a estudar o Código contributivo para responder às vossas questões ?
 
Alguem me sabe dizer se o novo codigo contributivo afecta tambem os empresarios em nome individual?

Vendo fruta e estou no regime simplificado. Facturo cerca de 40000,00 ano e tenho 2 empregados.
Alem dos descontos para a segurança social dos meus funcionarios, tambem pago cerca de 200,00/mes pelos meus descontos.

Lendo as explicações postadas aí para trás parece-me que sim.
 
E para aquelas situações em que o trabalhor independente passa recibos para uma única entidade?

Pelo que percebi essa entidade ficam com um encargo de 5% da contribuição da segurança social dos prestadores de serviços que prestem pelo menos 80% dos seus serviços a uma só entidade.

Para os cálculos apresentados acima o trabalhador pagará 95% dos 248,18 euros/mês?

É uma boa pergunta, tenho que ir procurar.

Mas fiquei com ideia que os 5% também são começam a ser pagas a partir de Outubro de 2011
 
a declaração na Seg social é para ser entregue via Seg social directa, até 15 de Fevereiro, com os valores dos rendimentos de 2010.

Está tudo explicado no PDF já colocado em cima. [;)]

Qt ao escalão em que ficam, só em outubro 2011 é que serão informados de qt passarão a pagar durante os 12 meses seguintes.

Até lá vai ser feita somente a actualização da prestação do escalão que pagam actualmente.

Essa informação toda está na página anterior. [;)]

É verdade !

uma questão que não percebi bem é a seguinte:

Se alguém está actualmente no escalão mais baixo, mas de acordo com as novas regras e aplicando os calculos devidos, ficar num escalão 5 ou 6 números mais altos, é assim que fica ?

Ou seja o decreto que impede que se salte mais que um escalão de uma vez só vai vigorar a partir de Outubro de 2012 ? ou aplica-se já desde o inicio ?
 
Agora estou baralhada.

Quem abriu actividade agora em 2011, apenas por um mês, por exemplo, não se enquadra no 1º escalão?

419,22€ x 29,6% = 124,09€

Não é esta a contribuição mínima?

vsfce volta, please!!!

Há um conjunto de situações em que há isenção, esse creio que é uma delas.

TAmbém se já descontares como trabalhador por conta de outro, não tens que descontar outra vez.
 
Há um conjunto de situações em que há isenção, esse creio que é uma delas.

TAmbém se já descontares como trabalhador por conta de outro, não tens que descontar outra vez.

Não há isenção, pq não é a primeira vez que abre actividade e neste momento não desconta por conta de outrém.

Pelo PDF acima (por onde me baseei) chego as estas contas :confused:

419,22€ x 29,6% = 124,09€

Actividade aberta em Janeiro de 2011 e cessa também em Janeiro.
 
E para aquelas situações em que o trabalhor independente passa recibos para uma única entidade?

Pelo que percebi essa entidade ficam com um encargo de 5% da contribuição da segurança social dos prestadores de serviços que prestem pelo menos 80% dos seus serviços a uma só entidade.

Para os cálculos apresentados acima o trabalhador pagará 95% dos 248,18 euros/mês?

Para quem presta serviços a uma única entidade a taxa contributiva é de 24,6%.
 
Não há isenção, pq não é a primeira vez que abre actividade e neste momento não desconta por conta de outrém
As instruções já aqui referidas dizem:
Pode ser fixada, a requerimento do trabalhador independente com início ou reinício de actividade, no valor do duodécimo do rendimento anual relevante, com o limite mínimo de 50% do IAS (€ 209,61), nos casos em que esse rendimento seja igual ou inferior a 12 vezes o valor do IAS (€ 5030,64 ).
Esta base de incidência só pode ser aplicada após início ou reinício de actividade, durante o período máximo de 3 anos civis seguidos ou interpolado por trabalhador.
 
É verdade !

uma questão que não percebi bem é a seguinte:

Se alguém está actualmente no escalão mais baixo, mas de acordo com as novas regras e aplicando os calculos devidos, ficar num escalão 5 ou 6 números mais altos, é assim que fica ?

Ou seja o decreto que impede que se salte mais que um escalão de uma vez só vai vigorar a partir de Outubro de 2012 ? ou aplica-se já desde o inicio ?

Por acaso estive a ler parte do PDF (como dirião os ingleses "skimmed") e li a parte dos saltos dos escalões. Pelo que entendi parece-me que essa questão dos saltos só se aplica nos anos seguintes, no caso dos rendimentos serem superiores o suficiente para subir pelo menos 2 escalões. [8b][8b][8b]

Este código contributivo está cheio de artimanhas. Não percebo porque não se criou de uma vez uma tabela com apenas duas colunas, uma com o rendimento bruto e outra com o que se tem que pagar. Em vez disso criam-se varias tabelas, metem-se os IAS, as percentagens e anda toda a gente sem saber ao certo quanto vai pagar.
 
Jornal de Negócios/Caldeirão de Bolsa


"O recibo verde não tem inventor, julgo eu;
Foi mais um expediente criado por muito chico esperto, para fugir à S.S., e que posteriormente foi adoptado pelo Estado para contratar pessoal.
Inicialmente o recibo verde era para as profissões liberais que constam da lista anexa ao código do IRS; o problema foi quando começaram a utilizar o codigo 999 (actividades mal definidas) para contratar qualquer profissional;
Fosse Portugal um País decente e quando essas pessoas no inicio se apresentaram nas finanças para iniciar a actividade, com o tal codigo 999, lhes tivessem negado, a marosca não teria resultado; mas como afinal nós vivemos numa anarquia o Estado tem um lema que é quanto mais contribuintes melhor, e deu no que deu... "
 
a declaração na Seg social é para ser entregue via Seg social directa, até 15 de Fevereiro, com os valores dos rendimentos de 2010.

Está tudo explicado no PDF já colocado em cima. [;)]

Qt ao escalão em que ficam, só em outubro 2011 é que serão informados de qt passarão a pagar durante os 12 meses seguintes.

Até lá vai ser feita somente a actualização da prestação do escalão que pagam actualmente.

Essa informação toda está na página anterior. [;)]
Pelo que li esta informação está errada. Este ano não é obrigatória a entrega da declaração. Só será obrigatória até 15 de fevereiro de 2012, com os rendimentos de 2011 [;)]

Pelo que explicou o vsfce até Outubro há que suportar o aumento da taxa. Se bem percebi, em Outubro sobe apenas um escalão (eles dizem que é no primeiro ano que sobe só para o escalão seguinte, mas estou mesmo a ver que em Janeiro sobe para o escalão correspondente).

Ora, se bem percebi o que está no documento, uma pessoa que declare 30.000€ anuais (2500€ mensais), paga quase 500€ para a SS.
 
É verdade !

uma questão que não percebi bem é a seguinte:

Se alguém está actualmente no escalão mais baixo, mas de acordo com as novas regras e aplicando os calculos devidos, ficar num escalão 5 ou 6 números mais altos, é assim que fica ?

Ou seja o decreto que impede que se salte mais que um escalão de uma vez só vai vigorar a partir de Outubro de 2012 ? ou aplica-se já desde o inicio ?

(...)Em Setembro de 2011 a instituição de segurança social competente irá apurar os rendimentos para fixação da base de incidência que vigorará a partir de Outubro do mesmo ano.
  • Nas situações em que o rendimento relevante determine a aplicação um escalão superior àquele pelo qual o trabalhador independente esteja actualmente a contribuir, a base de incidência só pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir.
  • Nos anos seguintes, se o rendimento relevante determinar uma base de incidência contributiva superior ao escalão pelo qual se encontre a contribuir em pelo menos 2 escalões, a base de incidência só pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir.
Estas 2 regras de transição cessam a partir do ano em que rendimento relevante do trabalhador determine que o escalão pelo qual deve contribuir seja o mesmo pelo qual contribuiu no ano anterior.(...)

http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=31011&m=PDF

ou seja, progressivamente vais passando de escalão em escalão até atingires o escalão "5" (isto se os teus rendimentos se mantiverem idênticos, ano após ano).
 
Jornal de Negócios/Caldeirão de Bolsa


"O recibo verde não tem inventor, julgo eu;
Foi mais um expediente criado por muito chico esperto, para fugir à S.S., e que posteriormente foi adoptado pelo Estado para contratar pessoal.
Inicialmente o recibo verde era para as profissões liberais que constam da lista anexa ao código do IRS; o problema foi quando começaram a utilizar o codigo 999 (actividades mal definidas) para contratar qualquer profissional;
Fosse Portugal um País decente e quando essas pessoas no inicio se apresentaram nas finanças para iniciar a actividade, com o tal codigo 999, lhes tivessem negado, a marosca não teria resultado; mas como afinal nós vivemos numa anarquia o Estado tem um lema que é quanto mais contribuintes melhor, e deu no que deu... "

1- O recibo verde já verde já vem desde, pelo menos desde o imposto profissional, que foi extinto em 1988 (+/-)

2- o código 999 não existe, existe o 1519 - Outros prestadores de serviços
 
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