TURBO
Suspenso
Explica lá. Dá muito trabalho ler, é ?
Não, o conteúdo principalmente na questão dos números actuais nesta questão, [
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Explica lá. Dá muito trabalho ler, é ?
Ontem fui pagar a SS. Não era o mês completo mas fiquei a pensar no valor. Fui ver e em vez de meter 201101 meti 201001. Lá fui eu ao balcão pagar mais 18€ [8b]Não devias ter pago!
O pagamento das contribuições deve ser efectuado entre o dia 10 e 20 do mês seguinte, por isso, se pagaste a contribuição de Janeiro antes dessa data é normal que ainda apareça o valor antigo porque eles ainda estão a proceder à actualização dos valores da contribuição.
A solução passa por ir à tesouraria da segurança social (depois do dia 10/02) resolver esse problema e se possível pagar a diferença da contribuição.
Boa tarde.
Paguei a minha contribuição (trab. Independente) no início do mês e apareceu ainda o valor anterior (duodécimo) para pagar e assim o fiz. Como ainda tinha a de Dezembro para pagar, pedi que a alguém para se dirigir a SS. Essa pessoa informou-me que lá lhe dissereram que para além do valor que já tinha pago referente a Janeiro ainda tinha de pagar mais pois o valor não tinha sido actualizado no multibanco (fui actualizada para o 1º escalão).
Agora a minha dúvida é:
Em Outubro ainda não se sabia nada destas alterações e entreguei o formulário para alteração da contribuição pois já sabia que ia ultrapassar os 10000€ no ano de 2010. No entanto, acho que tinha lido (algures) que para Janeiro de 2011, o valor era feito de acordo com o valor de IRS de 2009, estarei certa? Se sim, que posso fazer? Se não....lá terei que agar e calar né?
Obrigada.
Ontem fui pagar a SS. Não era o mês completo mas fiquei a pensar no valor. Fui ver e em vez de meter 201101 meti 201001. Lá fui eu ao balcão pagar mais 18€ [8b]
O estranho é que a sra. do balcão me disse que para os trabalhadores independentes o novo prazo seria do dia 1 ao dia 20.
vsfce, estaria a sra enganada?
Obrigado [] (agradeço já porque sei que o vsfce ajuda sempre [
])
Quanto ao recibo verde electrónico:
- Tenho que passar um recibo por cada dia de trabalho, ou posso continuar a passar um mensal?
- A data do recibo sou eu que escolho ou é a do próprio dia em que é emitido?
É que, por vezes, apenas passo no início do mês seguinte, mas dato com o dia 31 do mês anterior... Poderei continuar a fazer isto?
Artigo 36.º
Prazo de emissão, formalidades das facturas e documentos equivalentes
1 - A factura ou documento equivalente referidos no artigo 29.º devem ser emitidos o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º Todavia, em caso de pagamentos relativos a uma transmissão de bens ou prestação de serviços ainda não efectuada, a data da emissão do documento comprovativo coincidirá sempre com a da percepção de tal montante.
2 - Nos casos em que seja utilizada a emissão de facturas globais, o seu processamento não pode ir além de cinco dias úteis do termo do período a que respeitam.
3 - As facturas ou documentos equivalentes são substituídos por guias ou notas de devolução, quando se trate de devoluções de mercadorias anteriormente transaccionadas entre as mesmas pessoas, devendo a sua emissão processar-se o mais tardar no 5.º dia útil seguinte à data da devolução.
4 - Os documentos referidos nos números anteriores devem ser processados em duplicado, destinando-se o original ao cliente e a cópia ao arquivo do fornecedor.
O recibo deve ser emitido o mais tardar até ao 5º dia útil da conclusão da prestação do serviço.
Se prestas serviços através de avenças mensais, então, o recibo deve ser emitido até ao 5º dia útil do mês seguinte. []
O recibo deve ser emitido o mais tardar até ao 5º dia útil da conclusão da prestação do serviço.
Se prestas serviços através de avenças mensais, então, o recibo deve ser emitido até ao 5º dia útil do mês seguinte. []
É comum pedirem à minha esposa que os recibos referentes a serviços prestados num mês tenham a data do último dia útil desse mês. No entanto, pedem essa entrega alguns dias antes dessa data. Até agora, com os recibos em papel, não havia problema.
Agora com os electrónicos, é possível/legal/adequado passar um recibo no dia 24 de Fevereiro com a data de 28 de Fevereiro?
Ou é preferível imprimir os recibos sem preenchimento e preencher à mão?
Edit: Do ponto 2 do artigo 36º do post anterior, deduzo que não haja problema nisso, pois a percepção do montante será no último dia útil do mês (é normalmente neste dia que é realizado o pagamento).
Preencher Recibo Verde Electrónico Emitido Sem Preenchimento
Os recibos verdes electrónicos emitidos sem preenchimento devem ser recolhidos para o sistema. Os dados destes recibos devem ser recolhidos obrigatoriamente para o sistema no prazo máximo de 5 dias úteis após o momento em que o imposto é devido.
Os recibos emitidos que não tenham sido recolhidos para o sistema são anulados automaticamente pelo sistema no fim do termo do prazo de entrega das declarações de IRS.
E é necessário um recibo por cada serviço prestado? Mesmo sendo à mesma empresa?
O que eu faço é juntar o valor dos serviços e passo um recibo mensal. Não posso continuar a fazer isso? Não tenho avença mensal, e o valor não é sempre o mesmo.
Queres ver que vou ter que passar 2 ou 3 recibos por dia? (correspondentes a 2 ou 3 serviços diferentes?)
Edit: pelo que vi, no nº 2 do artº36, não pode passar 5 dias do prazo definido como limite. No meu caso não é o final do mês, mas a empresa pede-me que envie o recibo por exemplo até ao dia 23. Posso agrupar, e emitir no máx até dia 28, correcto?
A data de emissão do recibo corresponderá sempre à data em que emitires o recibo através do portal das finanças.
Portanto, é impossível emitires hoje um recibo com data de 28/02, a data será sempre coincidente com o dia que é emitido.
O sistema permite colocar a data da prestação do serviço, no entanto, essa data poderá não ser coincidente com a data de emissão.
Se eu emitir hoje (16/02) um recibo electrónico relativo a um serviço prestado no dia 14/02 a data do recibo será a de hoje (16/02) e não da conclusão do serviço.
Os recibos electrónico emitidos sem preenchimento não podem ser preenchidos manualmente, eles terão que ser preenchidos obrigatoriamente no sistema no prazo de 5 dias úteis.
Ou seja, quando não dispões de dados suficientes para preencher o recibo electrónico emites um recibo sem preenchimento e tens que o recolher e preencher os restantes dados no prazo de 5 dias úteis.
Estes 5 dias correspondem ao prazo de emissão do artº 36.
Deixo aqui as instruções do sistema electrónico de recibos verdes: http://info.portaldasfinancas.gov.p...27/0/ApoioNaUtilizaçãoRecibosElectronicos.pdf
Obrigado.
Pois. Já estive a testar passar um recibo com data posterior à actual, e não é possível.
Tinha a ideia, e o documento que apontaste (que já tinha visto), não é claro a dizer o contrário, que seria possível fazer o seguinte:
- Emitir recibo sem preenchimento em qualquer dia (antes de 28 de Fevereiro);
- Preencher o papel "à mão" e entregar no cliente, com a data de 28 de Fevereiro;
- Até dia 7 de Março (5 dias úteis depois de 28 de Fevereiro), tinha de preencher no sistema os dados do recibo (recolher o recibo), sendo ele validado no sistema, mas para o cliente bastaria o recibo já passado.
É que se não for assim, não vejo qual a utilidade dos recibos sem preenchimento. Para que situações servem eles?
Artigo 4.º
Situações excepcionais
1 — Em situações excepcionais, nomeadamente em caso de impossibilidade de emissão por via electrónica, os sujeitos passivos podem imprimir no Portal das Finanças recibos sem preenchimento, que conterão a data de impressão e serão numerados sequencialmente.
2 — Os recibos referidos no número anterior devem ser preenchidos no sistema informático pelos titulares de rendimentos, por ordem cronológica e sequência numérica, até ao 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido, seguindo os procedimentos indicados no artigo 2.º da presente portaria, na opção de recolha de recibo emitido sem preenchimento.
Hum...Relativamente ao engano (2010/01 em vez do 2011/01) convém rectificar isso na segurança social, não sei se já o fizeste quando pagaste a diferença mas é preciso pedir a rectificação do mês da contribuição, caso contrário, no teu registo de remunerações vai ficar em falta o mês de Janeiro/2011. []
Boa noite. Antes de mais quero avisar que não fiz a pesquisa para ver se a resposta já por aqui anda, mas o topico ja vai na 34ª pagina...Vou fazer uma breve descrição da situação. Neste momento dou aulas com horário incompleto 15 tempos semanais, descontando por essa via. Surgiu a hipótese de ter um segundo trabalho, digamos assim, e gostaria de saber as vantagens/desvantagens (relativamente seg social, irs, retenção na fonte) de passar recibos verdes no 2 trabalho em vez de novo contrato a part time.
Aquele abraço.
Hum...
Por acaso fiz questão de perguntar isso, e o que me disseram é que no me preocupasse porque funcionava tipo conta-corrente e que o mês de Janeiro ía aparecer como estando pago.
Viva vsfce. Sempre trabalhei por conta de outrem, nunca iniciei actividade por minha conta. No trabalho actual desconto por salário superior a 419 euros. Quanto ao valor dos serviços prestados julgo situarem-se muito aquém dos 10000 euros.Qual a mais vantajosa?
Tenho, mas pelo menos para já este pagamento não aparece.Pois, mas da minha experiência não é bem assim que funciona.
Tens acesso à segurança social directa?
Se tiveres podes consultar a tua carreira contributiva através desse site e se esse mês estiver em falta deves pedir a sua regularização para evitar problemas no futuro. []
Bom dia!
Muito obrigado vsfce, as entidades são totalmente independentes! Os recibos verdes também conto que estaria algo aquém dos valores máximos. Resta agora atirar o barro à parede.Mais uma vez muito obrigado.
Tenho, mas pelo menos para já este pagamento não aparece.
Em 01-2010 está o pagamento normal efectuado.
Em 01-2011 aparece o subsídio de maternidade (3 dias). Eu deveria ter pago os restantes 27 dias.
Mas tenho ideia que estes pagamentos feitos pelo mb demoram algum tempo a aparecer.
Dentro de dias volto a consultar. Se não aparecer o pagamento terei que voltar ao balcão [s)]