Tópico dos Recibos Verdes

Bom dia,

-Colectar nas finanças ou seja abrir actividade certo?

Certo, terás que dar início de actividade nas finanças.
Dependendo dos valores estimados para a facturação vais ficar enquadrado em IVA/IRS.
Qual é o valor que estás a prever facturar? + de 10.000 ano?

Tenho que informar a SS que vou estar isento no 1º ano?

Não precisas de informar ninguém, se é a primeira vez que vais iniciar a actividade de recibos verdes ficas isento até Outubro do próximo ano.
Essa isenção é reconhecida oficiosamente através de cruzamento de informação com a segurança social, portanto, não precisas de ir à segurança social.

-Preciso de um seguro de acidentes de trabalho?:sh)

Sim, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório mas normalmente o pessoal facilita e não faz. :sh)
Dependendo do risco que a actividade envolve pode ser aconselhável fazer esse seguro.

Boa sorte. [;)]
 
Bom dia,



Certo, terás que dar início de actividade nas finanças.
Dependendo dos valores estimados para a facturação vais ficar enquadrado em IVA/IRS.
Qual é o valor que estás a prever facturar? + de 10.000 ano?



Não precisas de informar ninguém, se é a primeira vez que vais iniciar a actividade de recibos verdes ficas isento até Outubro do próximo ano.
Essa isenção é reconhecida oficiosamente através de cruzamento de informação com a segurança social, portanto, não precisas de ir à segurança social.



Sim, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório mas normalmente o pessoal facilita e não faz. :sh)
Dependendo do risco que a actividade envolve pode ser aconselhável fazer esse seguro.

Boa sorte. [;)]


Obrigado vsfce mais uma vez pela ajuda [;)]

Quanto á facturação, provavelmente sim, mas não tenho a certeza, é no ramo imobiliário, posso ultrapassar como posso não ultrapassar..

E se não for maçada, que mais passos tenho que fazer?Ja agora colectactar-me nas finanças acarreta muitos custos?Que mais custos preciso de fazer?
Obrigado vsfce mais uma vez
 
Obrigado vsfce mais uma vez pela ajuda [;)]

Quanto á facturação, provavelmente sim, mas não tenho a certeza, é no ramo imobiliário, posso ultrapassar como posso não ultrapassar..

E se não for maçada, que mais passos tenho que fazer?Ja agora colectactar-me nas finanças acarreta muitos custos?Que mais custos preciso de fazer?
Obrigado vsfce mais uma vez

Relativamente ao início de actividade, ele não acarreta qualquer custo, apenas tens que levar um documento de identificação fiscal e um NIB onde sejas o primeiro titular e alguma paciência para aguentar o tempo de espera até seres atendido. [:D]

Depois de dares o início de actividade podes comprar um livro de recibos verdes na tesouraria das finanças (custam 3 € se não estou em erro) ou em alternativa podes optar por emitir os recibos electrónicos pelo Portal das Finanças (não têm qualquer custo associado).

Quanto ao volume de negócios, se não tens a certeza se vais ultrapassar aquele limite faz uma previsão abaixo dos 10.000 €/ano, quando deres início de actividade eles vão perguntar qual o volume de negócios esperado e se deres um valor acima de 10.000 € ficas enquadrado no regime normal de IVA e aos teus honorários terás que acrescer 23% de IVA e terás que reter 21,50% de IRS.
Atenção, o limite dos 10.000 € dizem respeito aos 12 meses de actividade, se iniciares em Março a tua previsão não pode ultrapassar o proporcional dos 10 meses de actividade, ou seja, 10.000€/12 meses x 10 meses de actividade= 8.333 €, portanto, se iniciares em Março para ficares isento de IVA e dispensado de reter IRS na fonte não podes dar uma previsão superior a 8.333 € (isto dá uma média de 833 €/Mês).

Se durante o ano de 2011 ultrapassares o limite de facturação terás que entregar durante o mês de Janeiro do próximo ano uma declaração de alterações a comunicar esse facto e só começas a cobrar IVA a partir de Fevereiro do próximo ano, se não ultrapassares o limite continuas isento enquanto se mantiverem os mesmos pressupostos.

Se a actividade consistir na angariação imobiliária terás que fazer a inscrição no INCI, mais info aqui:Inscrição

Penso que é só mas qualquer dúvida apita. [;)]
 
Relativamente ao início de actividade, ele não acarreta qualquer custo, apenas tens que levar um documento de identificação fiscal e um NIB onde sejas o primeiro titular e alguma paciência para aguentar o tempo de espera até seres atendido. [:D]

Depois de dares o início de actividade podes comprar um livro de recibos verdes na tesouraria das finanças (custam 3 € se não estou em erro) ou em alternativa podes optar por emitir os recibos electrónicos pelo Portal das Finanças (não têm qualquer custo associado).

Quanto ao volume de negócios, se não tens a certeza se vais ultrapassar aquele limite faz uma previsão abaixo dos 10.000 €/ano, quando deres início de actividade eles vão perguntar qual o volume de negócios esperado e se deres um valor acima de 10.000 € ficas enquadrado no regime normal de IVA e aos teus honorários terás que acrescer 23% de IVA e terás que reter 21,50% de IRS.
Atenção, o limite dos 10.000 € dizem respeito aos 12 meses de actividade, se iniciares em Março a tua previsão não pode ultrapassar o proporcional dos 10 meses de actividade, ou seja, 10.000€/12 meses x 10 meses de actividade= 8.333 €, portanto, se iniciares em Março para ficares isento de IVA e dispensado de reter IRS na fonte não podes dar uma previsão superior a 8.333 € (isto dá uma média de 833 €/Mês).

Se durante o ano de 2011 ultrapassares o limite de facturação terás que entregar durante o mês de Janeiro do próximo ano uma declaração de alterações a comunicar esse facto e só começas a cobrar IVA a partir de Fevereiro do próximo ano, se não ultrapassares o limite continuas isento enquanto se mantiverem os mesmos pressupostos.

Se a actividade consistir na angariação imobiliária terás que fazer a inscrição no INCI, mais info aqui:Inscrição

Penso que é só mas qualquer dúvida apita. [;)]
És um espectáculo [;)]

Um grande obrigado Vsfce

A inscriçao no INCI vou fazer mais á frente, sao mais 350€, agora quanto ao seguro de acidentes de trabalho quais serão as consequências se não o fizer agora?É que para esta função, arrisco-me a dizer que não irei precisar dele...Mas possivelmente posso ser multado se não o tiver certo?
 
És um espectáculo [;)]

Um grande obrigado Vsfce

A inscriçao no INCI vou fazer mais á frente, sao mais 350€, agora quanto ao seguro de acidentes de trabalho quais serão as consequências se não o fizer agora?É que para esta função, arrisco-me a dizer que não irei precisar dele...Mas possivelmente posso ser multado se não o tiver certo?

O seguro é mesmo obrigatório por lei e quem não fizer sujeita-se a uma coima que varia entre os 50 € e 500 €.

Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de Maio
Artigo 1.º
Obrigatoriedade de seguro
1 - Os trabalhadores independentes são obrigados a efectuar um seguro de acidentes de trabalho que garanta, com as devidas adaptações, as prestações definidas na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, para os trabalhadores por conta de outrem e seus familiares.

Artigo 11.º
Contra-ordenação
1 - Constitui contra-ordenação, punível com coima de 10000$00 a 100000$00, o não cumprimento pelos trabalhadores independentes da obrigação contida no artigo 1.º, n.º 1, deste diploma, excepto quando dela estiverem isentos, nos termos do n.º 2 da mesma disposição.
2 - O processamento da contra-ordenação prevista neste diploma, bem como a aplicação da correspondente coima, compete ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

O valor das coimas ainda está em escudos [:D] mas o valor continua o mesmo (convertido em euros como é óbvio).

Quem fiscaliza este tipo de situações é o ACT, no entanto, até ao dia de hoje ainda não vi nenhum independente pagar coima por falta de seguro de acidentes de trabalho porque o ACT fiscaliza mais depressa as empresas com muitos trabalhadores, no entanto, é um risco que corres. [;)]
 
O seguro é mesmo obrigatório por lei e quem não fizer sujeita-se a uma coima que varia entre os 50 € e 500 €.

Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de Maio




O valor das coimas ainda está em escudos [:D] mas o valor continua o mesmo (convertido em euros como é óbvio).

Quem fiscaliza este tipo de situações é o ACT, no entanto, até ao dia de hoje ainda não vi nenhum independente pagar coima por falta de seguro de acidentes de trabalho porque o ACT fiscaliza mais depressa as empresas com muitos trabalhadores, no entanto, é um risco que corres. [;)]
Sim, as preocupações do ACT são outras, mas nunca fiando...Vou entao pesquisar pelas seguradoras isso.

Não preciso de comunicar ao ACT inicio de actividade também?Abraços
 
Sim, as preocupações do ACT são outras, mas nunca fiando...Vou entao pesquisar pelas seguradoras isso.

Não preciso de comunicar ao ACT inicio de actividade também?Abraços

Que eu saiba não, isso aplica-se apenas às empresas que têm trabalhadores a seu cargo, neste caso penso que não é necessário.

Artº 127 do CT

4 — O empregador deve comunicar ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral, antes do início da actividade da empresa, a denominação, sector de actividade ou objecto social, endereço da sede e outros locais de trabalho, indicação da publicação oficial do respectivo pacto social, estatuto ou acto constitutivo, identificação e domicílio dos respectivos gerentes ou administradores, o número de trabalhadores ao serviço e a apólice de seguro de acidentes de trabalho.
5 — A alteração dos elementos referidos no número anterior deve ser comunicada no prazo de 30 dias.
6 — Constitui contra -ordenação leve a violação do disposto na alínea
j) do n.º 1 ou nos n.os 4 ou 5.

 
Dúvido que o façam. [:D]
Mas também não é muito difícil, a entrega da declaração de IRS pela Internet é muito intuitiva e existe muita informação sobre o preenchimento da mesma na Internet e caso tenhas alguma dúvida podes sempre recorrer ao consultório técnico do fórum: http://forum.autohoje.com/off-topic/26020-topico-do-irs.html [:)]

Relativamente ao facto de fazeres o IRS com os teus pais, desde que cumpras estes requisitos não há qualquer problema e na minha opinião deve ser a melhor opção:
Artº 13


Ou seja, não podes ter mais do que 25 anos, tens que estar a frequentar no mínimo o 11º ano de escolaridade e ter rendimentos inferiores à RMMG (485 €/mês).




Boas ja arranjei os recibos .. estou aqui a preencher ..

Qto ao Iva ponho isento artº53

E IRS tem sem retenção artº101 nº1 ou nº4
sem retençao artº9 nº1 do DL 42/91 de 22/01

Qual escolho relativamente ao IRS?
 
Boas ja arranjei os recibos .. estou aqui a preencher ..

Qto ao Iva ponho isento artº53

E IRS tem sem retenção artº101 nº1 ou nº4
sem retençao artº9 nº1 do DL 42/91 de 22/01

Qual escolho relativamente ao IRS?

No IVA colocas um visto no regime de isenção do artº 53º e no IRS colocas um visto no campo sem retenção - artº 9º nº1 do DL 42/91. [;)]
 
Boas. Com um valor de serviços prestados acima dos 10.000 euros é obrigatório fazer retenção na fonte ou é opcional (sou profissional de saúde e estou isento de iva, não sei se o não pagarc iva tem alguma influência)? Já agora eu e alguns colegas com rendimentos por volta dos 10.000 euros passamos a pagar à volta de 80 euros de SS. Estranho, não deveria ser à volta de 124 euros?
 
Boas. Com um valor de serviços prestados acima dos 10.000 euros é obrigatório fazer retenção na fonte ou é opcional (sou profissional de saúde e estou isento de iva, não sei se o não pagarc iva tem alguma influência)? Já agora eu e alguns colegas com rendimentos por volta dos 10.000 euros passamos a pagar à volta de 80 euros de SS. Estranho, não deveria ser à volta de 124 euros?

A partir do momento que ultrapassas o limite dos 10.000 € és obrigado a reter 21,50 % de IRS na fonte, independentemente de estares ou não isento de IVA.

Relativamente à segurança social, devem ter pedido a redução da base de incidência em Setembro/Outubro com base no IRS de 2009, só assim se justifica pagarem tão pouco de segurança social. [;)]
 
Obrigado vsfce.

Em 2010 ultrapassei os 10.000 € e não fiz retenção na fonte e agora? Mas isso não deveria ficar acertado no IRS, tipo se faço retenção depois devolvem-me no IRS, se não fizer pago IRS, nada a ver?!

Quanto à SS, não pedimos redução porque o nosso rendimento ultrapassam os 12 ou 17X IAS, logo já não temos direito. Terá sido erro deles?
 
Obrigado vsfce.

Em 2010 ultrapassei os 10.000 € e não fiz retenção na fonte e agora? Mas isso não deveria ficar acertado no IRS, tipo se faço retenção depois devolvem-me no IRS, se não fizer pago IRS, nada a ver?!

Quanto à SS, não pedimos redução porque o nosso rendimento ultrapassam os 12 ou 17X IAS, logo já não temos direito. Terá sido erro deles?

Relativamente à retenção de IRS, até aos 10.000 € estás dispensado de reter IRS na fonte, ou seja, só fazes se quiseres, a partir do momento que ultrapassas aquele limite deixa de ser opcional e passa a ser obrigatório reter IRS na fonte e tendo em conta a tua actividade, és obrigado a reter 21,50% de IRS na fonte!
Portanto, a partir de agora terás obrigatoriamente que reter 21,50% de IRS aos teus honorários.

Relativamente à segurança social, é de facto muito estranho, a única justificação plausível era o pedido da redução da base de incidência e atenção que esse pedido era feito com base nos rendimentos de 2009 e não de 2010, no entanto, como não pediram a redução é estranho estarem a pagar tão pouco!
Quando é que iniciaram actividade?
 
boa noite.
Acho que me vou aproveitar deste tópico que é excelente para todos os que estao perdidos nos meandros dos RV.
Ora bem, eu já tinha trabalhado a RV há muitos anos, mas o ano passado reiniciei actividade como formadora em Outubro 2010. Como estava colocada como professora (portanto com contrato por conta de outrem) não pagava a prestação à SS como trabalhadora independente.
A minha colocação no estado acabou há uns dias, ou seja vou ter de começar a pagar a SS.

A minha questão, é, agora vou passar a pagar a SS, mas como sei quanto pagar? (No ano 2010 ganhei muito pouco como trabalhadora independente, cerca de 300 euros.)
Como é que vocês sabem qual é a vossa prestação a pagar à SS se têm actividade há poucos meses?

obrigada desde já!
 
Pois, mas em 2010 devo ter ganho mais de 11.000€ e não retive, ainda há alguma coisa que possa fazer ou vou ser penalizado?

Iniciamos a actividade em Setembro de 2008, até Setembro de 2009 ficamos isentos e de Setembro de 2009 a Dezembro de 2010 usufruimos de redução. Mas em 2009 tivemos um rendimento por volta dos 9.900€ e portanto em Setembro e Outubro de 2010 nem fomos pedir redução porque sabiamos que já não tínhamos direito.
 
boa noite.
Acho que me vou aproveitar deste tópico que é excelente para todos os que estao perdidos nos meandros dos RV.
Ora bem, eu já tinha trabalhado a RV há muitos anos, mas o ano passado reiniciei actividade como formadora em Outubro 2010. Como estava colocada como professora (portanto com contrato por conta de outrem) não pagava a prestação à SS como trabalhadora independente.
A minha colocação no estado acabou há uns dias, ou seja vou ter de começar a pagar a SS.

A minha questão, é, agora vou passar a pagar a SS, mas como sei quanto pagar? (No ano 2010 ganhei muito pouco como trabalhadora independente, cerca de 300 euros.)
Como é que vocês sabem qual é a vossa prestação a pagar à SS se têm actividade há poucos meses?

obrigada desde já!

Esta é uma daquelas questões que eu infelizmente não sei responder por haver versões contraditórias.

Como os teus rendimentos não ultrapassam os 6 IAS (aproximadamente 2.500 €) poderias usufruir da dispensa de contribuições, no entanto, de acordo com o novo código contributivo (o antigo também era assim) essa possibilidade está apenas acessível aos trabalhadores que iniciem a actividade pela 1ª vez.
Artigo 145.º Produção de efeitos
1 — No caso de primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes, o enquadramento só produz efeitos quando o rendimento relevante anual do trabalhador ultrapasse seis vezes o valor do IAS e após o decurso de pelo menos 12 meses.
2 — Os efeitos referidos no número anterior produzem -se:
a) No 1.º dia do 12.º mês posterior ao do início de actividade quando tal ocorra em data posterior a Setembro;
b) No 1.º dia do mês de Outubro do ano subsequente ao do início de actividade nos restantes casos.
3 — No caso de reinício de actividade, o enquadramento produz efeitos no 1.º dia do mês seguinte àquele reinício.
4 — No caso de requerimento apresentado por cônjuge de trabalhador independente, o enquadramento produz efeitos no 1.º dia do mês seguinte ao deferimento.
5 — O deferimento previsto no número anterior depende da prévia produção de efeitos do enquadramento do trabalhador independente.

No caso de reinicio de actividade o enquadramento produz efeitos no mês seguinte, independentemente de ultrapassares ou não aquele limite.

No entanto, o guia prático refere que o enquadramento pode cessar a pedido do beneficiário quando o rendimento relevante não ultrapasse os 6 IAS que é o teu caso.
O enquadramento pode ainda cessar a requerimento dos trabalhadores que apresentem rendimento relevante anual igual ou inferior a 6 vezes o valor do IAS (€ 2.515,32).
Fonte

No entanto, esta informação não consta no código contributivo, apenas consta no guia prático e este já foi objecto de várias alterações (ainda hoje sofreu uma alteração), por isso, o melhor será deslocares-te à segurança social e expores o teu caso, leva contigo esta informação do guia prático e pergunta se podes pedir a cessação do enquadramento com base nos rendimentos auferidos no ano anterior. Caso consigas pedir esta isenção ficas dispensada de contribuir para a segurança social pelo período de 1 ano e no próximo ano se não ultrapassares este limite terás que apresentar um novo requerimento.

Caso não seja possível pedir a isenção, penso que ficarás enquadrada no 1º escalão (1 IAS) e pagas uma contribuição mensal de 124,09 €.
 
Boa noite.

Por acaso alguém tem ideia de quais são as despesas ou descontos que uma empresa tem de fazer por um trabalhador indepente, que está isento de pagar segurança social (tem outro trabalho por conta de outrem), isento de pagar IVA (profissional de saúde), que faz retanção de IRS na fonte (21.5%) e com um salário médio em torno dos 1000 euros?


Cumprimentos
 
Pois, mas em 2010 devo ter ganho mais de 11.000€ e não retive, ainda há alguma coisa que possa fazer ou vou ser penalizado?

Iniciamos a actividade em Setembro de 2008, até Setembro de 2009 ficamos isentos e de Setembro de 2009 a Dezembro de 2010 usufruimos de redução. Mas em 2009 tivemos um rendimento por volta dos 9.900€ e portanto em Setembro e Outubro de 2010 nem fomos pedir redução porque sabiamos que já não tínhamos direito.

Em princípio não deves sofrer nenhuma penalização mas a partir de agora deixas de poder usufruir do regime de dispensa de retenção, portanto, para evitar juros compensatórios e outras tretas, faz a retenção a 21,50%.

Relativamente à segurança social, é de facto estranho estares a pagar tão pouco mas deverá ser erro do sistema da segurança social.
Com a transição para o novo código contributivo o sistema pode não detectar todas as alterações atempadamente e no teu caso, como deixaste de usufruir da redução da base de incidência terias que começar já a contribuir pelo 1º escalão.

Portanto, o melhor que têm a fazer é ir à segurança social pagar a diferença porque se não pediram a redução esses 80 € que pagaram não correspondem ao valor do 1º escalão (124,09 €). [;)]
 
Boa noite.

Por acaso alguém tem ideia de quais são as despesas ou descontos que uma empresa tem de fazer por um trabalhador indepente, que está isento de pagar segurança social (tem outro trabalho por conta de outrem), isento de pagar IVA (profissional de saúde), que faz retanção de IRS na fonte (21.5%) e com um salário médio em torno dos 1000 euros?

Cumprimentos

A empresa não tem que fazer descontos nenhuns, a única coisa que a empresa tem que fazer é reter os 21,50% de IRS e pagar ao Estado.

Portanto, se os honorários forem de 1.000 € a empresa vai reter 21,50% desse valor e entregar ao Estado, é a única obrigação que a empresa tem com um trabalhador independente. [;)]

muito obrigada pelos esclarecimentos!
(mas porque é que é tão complicadooooo?????)

Pois, isto é complicado porque eles assim querem, podia ser muito mais simples mas enfim...

Já agora, quando fores à segurança social e para evitar outra deslocação, aconselho-te a levar já contigo uma declaração onde mencionas que não ultrapassaste o limite dos 6 IAS e que pretendes cessar o enquadramento, conforme consta na página 7 do guia prático da segurança social (imprime também essa página e junta em anexo).
 
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