Tópico dos Recibos Verdes

Eu tenho uma situação parecida: reiniciei actividade em Out 2010, e já tive o ano de isenção.
Disseram-me que caso ultrapassasse um valor em 2010 (6*IAS) teria que comunicar e começar a pagar SS.

Assim foi: no início de Janeiro fui lá pedir redução da incidência, mas ainda não obtive resposta. Pelas minhas contas deve dar uns 100 eur / mês, mas aguardo comunicação oficial.
Entretanto, vou deixando esse valor de parte pois sei que me vai ser pedido...

E eu estou isento, pois estou no primeiro ano, e estes dias recebi em casa uma carta da SS dando como deferido um suposto requerimento para redução da base de incidência. Como a contabilista não pode tratar disso liguei para a SS e eles disseram-me para esquecer a carta[:D]
 
Tinha a ideia que esse encargo de 5%, seria para o caso da empresa ter mais de 80% de empregados a recibos verdes...:confused:

Não, os 80% é por trabalhador.


No caso das entidades contratantes, a taxa de 5% incide sobre o total do valor dos serviços que lhe for prestado pelo trabalhador independente no ano civil anterior, sempre que este valor seja igual ou superior a 80% do valor total da actividade do trabalhador independente.
Exemplos:
Um trabalhador A declara € 10.000,00 de serviços prestados durante o ano de 2011. Se 80% desse valor, ou seja, € 8.000,00, tiverem sido pagos pela mesma empresa ou grupo empresarial, esta é considerada entidade contratante, e irá pagar à Segurança Social, em 2012, 5% do valor da prestação de serviços desse trabalhador, ou seja, € 400,00.
Um trabalhador B declara € 10.000,00 de serviços prestados durante o ano de 2011. Se 50% desse valor, ou seja, € 5.000,00, tiverem sido pagos pela mesma empresa ou grupo empresarial, esta já não é considerada entidade contratante no ano 2012.​
NOTA:​
Um quinto (20%) do valor anual que serviu de base de incidência contributiva ao cálculo das contribuições pagas pelas entidades contratantes vai ser registado como remuneração na carreira contributiva do trabalhador. No exemplo dado, seria 20% de € 8.000, ou seja, € 1.600 que seriam registados na carreira contributiva, para efeitos de invalidez, velhice e sobrevivência.

Fonte (Pág. 13)
 
E ainda não recebeste a resposta com o valor a pagar?

Se tiveres direito o valor a pagar será certamente inferior aos 186,13 €.

Por exemplo, se o teu rendimento for igual a 5.000 € a tua base de incidência/contribuição será de:
5.000 €/12 meses = 416,67 € (Base de incidência)
416,67 € x 29,60% = 123,33 € (Contribuição mensal)


Viva.
Antes de mais obrigado pela resposta.

Não recebi resposta com o valor a pagar.

O ano de 2010 facturei 12662.5 euros.

kodiak
 
Viva.
Antes de mais obrigado pela resposta.

Não recebi resposta com o valor a pagar.

O ano de 2010 facturei 12662.5 euros.

kodiak

O pedido de redução que efectuaste em Outubro era com base nos rendimentos de 2009, portanto, tens que consultar o valor do IRS de 2009 para veres qual o valor que vais pagar de segurança social.

Essa facturação de 2010 vai servir para apurar o escalão em Outubro/2011 e com esse valor vais ficar enquadrado no 1º escalão (1IAS) e pagar uma contribuição mensal de 124,09 €, no entanto, isto será apenas a partir de Outubro de 2011, até lá vais pagar o sobre o doudécimo do rendimento bruto de 2009. [;)]
 
O pedido de redução que efectuaste em Outubro era com base nos rendimentos de 2009, portanto, tens que consultar o valor do IRS de 2009 para veres qual o valor que vais pagar de segurança social.

Essa facturação de 2010 vai servir para apurar o escalão em Outubro/2011 e com esse valor vais ficar enquadrado no 1º escalão (1IAS) e pagar uma contribuição mensal de 124,09 €, no entanto, isto será apenas a partir de Outubro de 2011, até lá vais pagar o sobre o doudécimo do rendimento bruto de 2009. [;)]

Viva.
Então se eu no ano de 2009 facturei 8192,66 euros, o valor que deveria pagar este ano era menor.

O que aconselham fazer?

Obrigado,

Kodiak
 
Recibos verdes é uma xulagem de facto, é a todo o custo de evitar! Pois os impostos são um assalto para quem anda a trabalhar!
Há sempre formas de contornar essa renda à SS


é pá, não queres dar umas ideias aqui ao pessoal desesperado? :)

Já agora digam-me uma coisa, eu posso passar um acto isolado se nesse ano já tenha passado algum recibo verde?
Por exemplo fechava agora a actividade, podia por exemplo em Junho fazer um acto isolado?
 
Boa noite,

Vou iniciar a minha actividade a recibos verdes, o que preciso de levar na ida às finanças?

Alguém me pode explicar, como se eu tivesse 5 anos, o que é a retenção na fonte? Não consigo perceber! [;)]
 
Boa noite,
Alguém me pode explicar, como se eu tivesse 5 anos, o que é a retenção na fonte? Não consigo perceber! [;)]

Basicamente é o imposto que pagas para trabalhar.... podes reter na fonte, isto é, descontas logo para o estado e nem recebes ou recebes e provavelmente vais ter de o devolver quando fores a altura do IRS.
A grande maioria dos meus rendimentos faço retenção deixando apenas uma parte para receber por inteiro...
 
Viva.
Então se eu no ano de 2009 facturei 8192,66 euros, o valor que deveria pagar este ano era menor.

O que aconselham fazer?

Obrigado,

Kodiak

Boas,

Acho que percebeste mal, só em Outubro de 2011 é que vais ficar enquadrado no 1º escalão com base nos rendimentos de 2010, até lá vigoram as regras do antigo código contributivo e de acordo com essas regras tu não tens direito à redução da base de incidência porque os teus rendimentos ultrapassam o limite máximo de 18 IAS (7.545,96 €).

Portanto, até Outubro vais descontar pelo antigo 1º escalão de 1,5 IAS e terás que pagar uma contribuição mensal de 186,13 €.
Em Outubro, com a aplicação das novas regras passas a ficar enquadrado no 1º escalão de 1 IAS e irás pagar uma contribuição de 124,09 € até Outubro de 2012.
 
é pá, não queres dar umas ideias aqui ao pessoal desesperado? :)

Já agora digam-me uma coisa, eu posso passar um acto isolado se nesse ano já tenha passado algum recibo verde?
Por exemplo fechava agora a actividade, podia por exemplo em Junho fazer um acto isolado?

Se for a mesma actividade, na minha opinião, não podes.

No entanto, se iniciares e cessares a actividade no mesmo mês não pagas segurança social, penso que a tua ideia é "fugir" à contribuição da segurança social, portanto, tens aqui a fórmula mágica! :sh)

Portanto, se iniciares a actividade em 01/06 e cessares até 30/06 ficas isenta de contribuir para a segurança social porque o 1º mês de actividade nunca se paga, só começas a contribuir a partir do 2º mês de actividade!
 
Boa noite,

Vou iniciar a minha actividade a recibos verdes, o que preciso de levar na ida às finanças?

Alguém me pode explicar, como se eu tivesse 5 anos, o que é a retenção na fonte? Não consigo perceber! [;)]

Tens que levar um cartão de contribuinte (ou cartão de cidadão) e um NIB onde sejas o/a 1º titular.

A retenção é uma espécie de pagamento por conta, tu adiantas esse imposto ao Estado e no final do ano caso tenhas retido imposto em excesso eles reembolsam-te a diferença.

Por exemplo, se a tua actividade estiver enquadrada na lista de actividades do artº 151 do CIRSquando prestas um serviço de 1.000 € a entidade para quem prestas esse serviço é obrigada a reter (descontar) 21,50% desse valor e entregar ao Estado, portanto, neste caso, em vez de receberes 1.000 € líquidos receberias apenas 785 € (1.000 € - 215 €).
No final do ano, declaras estes rendimentos e estas retenções no IRS e se o imposto a pagar for inferior a 215 € recebes a diferença.
O acerto de contas é sempre feito no final do ano quando fazes o IRS.

Se os rendimentos da tua actividade não ultrapassarem 10.000€/ano ficas isenta de IVA e dispensada de reter IRS.
 
vsfce, só uma questão:

Se uma pessoa não passar rendimentos de 10000 eur num ano como profissional independente, mas tiver trabalho dependente, mas ainda assim fizer retenção, como é que fica? Há probabilidade de reter mais do que o necessário, isto é, de vir a ser reembolsado?

Outra situação: início de actividade já bem dentro do segundo semestre, mas rendimentos são de cerca de 3500 eur brutos. Foi feita sempre retenção na fonte. Como funciona neste caso?

Obrigado!
 
vsfce, só uma questão:

Se uma pessoa não passar rendimentos de 10000 eur num ano como profissional independente, mas tiver trabalho dependente, mas ainda assim fizer retenção, como é que fica? Há probabilidade de reter mais do que o necessário, isto é, de vir a ser reembolsado?

Não é uma ciência exacta, tudo depende da totalidade dos rendimentos auferidos e do escalão de IRS em que se encontra, quanto maior for o escalão menor é a probabilidade de ser reembolsado.
Depende também das despesas de saúde, educação, habitação, etc...
Portanto, como cada caso é um caso, é sempre aconselhável fazer uma simulação com os valores previstos para saber se vale ou não a pena reter IRS na fonte.

Outra situação: início de actividade já bem dentro do segundo semestre, mas rendimentos são de cerca de 3500 eur brutos. Foi feita sempre retenção na fonte. Como funciona neste caso?

Obrigado!

É igual ao caso anterior, tudo vai depender dos restantes rendimentos e do escalão de IRS, existe uma forte possibilidade de ser reembolsado, no entanto, sem conhecer os restantes valores é difícil dar uma opinião fiável sobre esta matéria.

O simulador de IRS de 2010 ainda não está disponível, no entanto, poderás sempre guiar-te pelo de 2009 (não existem alterações significativas face ao de 2010), fazes o download e fazes as simulações para ambas as situações e logo verás o resultado. [;)]
 
Se for a mesma actividade, na minha opinião, não podes.

No entanto, se iniciares e cessares a actividade no mesmo mês não pagas segurança social, penso que a tua ideia é "fugir" à contribuição da segurança social, portanto, tens aqui a fórmula mágica! :sh)

Portanto, se iniciares a actividade em 01/06 e cessares até 30/06 ficas isenta de contribuir para a segurança social porque o 1º mês de actividade nunca se paga, só começas a contribuir a partir do 2º mês de actividade!

mmmm? a sério? não me parece, se eu passar nem que seja um recibo num determinado mês não tenho de pagar SS? era o meu entendimento..


Nao, a minha situação não é essa. Sou formadora e todos os meses tenho de passar um recibo no ultimo dia do mês pelas horas que dou (poucas). No entanto agora a minha actividade por conta de outrem acabou e tenho de começar a pagar SS.
Ora bem, a SS diz-me que agora é 187 euros para todos até Outubro.
Portanto a minha ideia era, fechar a actividade porque não compensa, e depois passava o acto isolado para receber a remuneração dos censos....seria uma solução para o meu problema, será?
 
mmmm? a sério? não me parece, se eu passar nem que seja um recibo num determinado mês não tenho de pagar SS? era o meu entendimento..


Nao, a minha situação não é essa. Sou formadora e todos os meses tenho de passar um recibo no ultimo dia do mês pelas horas que dou (poucas). No entanto agora a minha actividade por conta de outrem acabou e tenho de começar a pagar SS.
Ora bem, a SS diz-me que agora é 187 euros para todos até Outubro.
Portanto a minha ideia era, fechar a actividade porque não compensa, e depois passava o acto isolado para receber a remuneração dos censos....seria uma solução para o meu problema, será?

Sim, sem dúvida, será a melhor opção.
Dado que se trata de um regime excepcional, podes passar o recibo branco e assim evitas o pagamento da segurança social. [;)]
 
É igual ao caso anterior, tudo vai depender dos restantes rendimentos e do escalão de IRS, existe uma forte possibilidade de ser reembolsado, no entanto, sem conhecer os restantes valores é difícil dar uma opinião fiável sobre esta matéria.

O simulador de IRS de 2010 ainda não está disponível, no entanto, poderás sempre guiar-te pelo de 2009 (não existem alterações significativas face ao de 2010), fazes o download e fazes as simulações para ambas as situações e logo verás o resultado. [;)]

Mais uma vez excelente na ajuda.

O segundo caso que eu coloquei era com rendimentos exclusivamente dos recibos verdes, não existindo outros rendimentos nesse ano...
 
Ora aí está uma boa notícia, para variar... [:D] [:D]

Obrigado pelas ajudas!

EDIT: Já agora, parece-me que o simulador para 2010 já está disponível, com actualização a 15 de Fev, neste link (o mesmo que o vsfce deu há pouco): Portal das Finanas

Esse simulador ainda é de 2009 [:D], eles estão sempre a actualizar o aplicativo mas infelizmente esse continua a ser de 2009, o simulador para o IRS de 2010 só deverá sair para o final do próximo mês. [;)]
 
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