Tens que levar um cartão de contribuinte (ou cartão de cidadão) e um NIB onde sejas o/a 1º titular.
A retenção é uma espécie de pagamento por conta, tu adiantas esse imposto ao Estado e no final do ano caso tenhas retido imposto em excesso eles reembolsam-te a diferença.
Por exemplo, se a tua actividade estiver enquadrada na lista de actividades do artº 151 do CIRSquando prestas um serviço de 1.000 € a entidade para quem prestas esse serviço é obrigada a reter (descontar) 21,50% desse valor e entregar ao Estado, portanto, neste caso, em vez de receberes 1.000 € líquidos receberias apenas 785 € (1.000 € - 215 €).
No final do ano, declaras estes rendimentos e estas retenções no IRS e se o imposto a pagar for inferior a 215 € recebes a diferença.
O acerto de contas é sempre feito no final do ano quando fazes o IRS.
Se os rendimentos da tua actividade não ultrapassarem 10.000€/ano ficas isenta de IVA e dispensada de reter IRS.
Pelo que percebi, fazer ou não a retenção é uma opção? Assim sendo, não é melhor fazer sempre retenção?
Isto não é fácil de entender lol