Tópico dos Recibos Verdes

Tens que levar um cartão de contribuinte (ou cartão de cidadão) e um NIB onde sejas o/a 1º titular.

A retenção é uma espécie de pagamento por conta, tu adiantas esse imposto ao Estado e no final do ano caso tenhas retido imposto em excesso eles reembolsam-te a diferença.

Por exemplo, se a tua actividade estiver enquadrada na lista de actividades do artº 151 do CIRSquando prestas um serviço de 1.000 € a entidade para quem prestas esse serviço é obrigada a reter (descontar) 21,50% desse valor e entregar ao Estado, portanto, neste caso, em vez de receberes 1.000 € líquidos receberias apenas 785 € (1.000 € - 215 €).
No final do ano, declaras estes rendimentos e estas retenções no IRS e se o imposto a pagar for inferior a 215 € recebes a diferença.
O acerto de contas é sempre feito no final do ano quando fazes o IRS.

Se os rendimentos da tua actividade não ultrapassarem 10.000€/ano ficas isenta de IVA e dispensada de reter IRS.

Pelo que percebi, fazer ou não a retenção é uma opção? Assim sendo, não é melhor fazer sempre retenção?

Isto não é fácil de entender lol
 
Pelo que percebi, fazer ou não a retenção é uma opção? Assim sendo, não é melhor fazer sempre retenção?

Isto não é fácil de entender lol

Se os rendimentos com a actividade forem iguais/inferiores a 10.000€/ano ficas dispensada de fazer a retenção, ou seja, só fazes se quiseres, quando ultrapassares aquele limite passa a ser obrigatório fazer retenção na fonte.

É aconselhável fazer retenção, no entanto, desde que não estejas obrigada a isso, é uma opção tua, tens é que ter consciência de que se optares por não reter IRS o mais provável é pagar IRS no final do ano.

Se achas isto tudo muito confuso aconselho-te a consultares um contabilista de confiança (quase toda a gente tem um amigo ou um familiar a trabalhar nesse ramo [:D]) e ele conseguirá explicar isto de uma forma mais simples e sucinta. [;)]
 
Esse simulador ainda é de 2009 [:D], eles estão sempre a actualizar o aplicativo mas infelizmente esse continua a ser de 2009, o simulador para o IRS de 2010 só deverá sair para o final do próximo mês. [;)]

Boas, mas atão eles actualizam o programa em Fev 2011, refere IRS 2010 e ainda é de 2009??? Arre, que tipos trabalhadores!:sh)

Se os rendimentos com a actividade forem iguais/inferiores a 10.000€/ano ficas dispensada de fazer a retenção, ou seja, só fazes se quiseres, quando ultrapassares aquele limite passa a ser obrigatório fazer retenção na fonte.

É aconselhável fazer retenção, no entanto, desde que não estejas obrigada a isso, é uma opção tua, tens é que ter consciência de que se optares por não reter IRS o mais provável é pagar IRS no final do ano.

Se achas isto tudo muito confuso aconselho-te a consultares um contabilista de confiança (quase toda a gente tem um amigo ou um familiar a trabalhar nesse ramo [:D]) e ele conseguirá explicar isto de uma forma mais simples e sucinta. [;)]

vsfce, deixa-me tentar ajudar de uma forma muito simples (não me vou sobrepor a ti, nem pensar, mas dar um exemplo baseado numa situação que conheci):
se uma pessoa passa recibos verdes, à partida não sabe o valor que vai facturar (excepto claro se for um falso recibo verde), logo pode não fazer retenção pois não sabe se chega ao número mágico. Contudo, se as coisas correrem de forma a passar os tais 10000eur/ano, quando se fizer o IRS, como contabiliza o total do ano, se não tiveres retenções feitas levas uma panada que dá para andar de lado...

Portanto, à questão se é melhor fazer retenções, eu digo que sim. Quanto mais não seja porque existe sempre a situação de ser reembolsado...
 
Boas, mas atão eles actualizam o programa em Fev 2011, refere IRS 2010 e ainda é de 2009??? Arre, que tipos trabalhadores!:sh)

De facto o nome do aplicativo aparece como IRS2010, no entanto, isso é porque a declaração de IRS de 2009 é enviada durante o ano de 2010.
Se reparares, nesse link está lá mencionado que o aplicativo diz respeito a declarações de 2009.

Declarações para o exercício 2009

O programa está sempre a ser actualizado por causa das actualizações do software (presumo eu), no entanto, o aplicativo para fazer a simulação do IRS de 2010 só ficará disponível para o final do próximo mês (próximo da data do início de envio do IRS pela Internet).


vsfce, deixa-me tentar ajudar de uma forma muito simples (não me vou sobrepor a ti, nem pensar, mas dar um exemplo baseado numa situação que conheci):

Ora essa, não estás nada a sobrepor e eu até agradeço que outros user's usem este tópico para partilhar os seus conhecimentos/experiências. Obrigado [;)]
 
olá, sou eu outra vez (não sou nada chata eu sei :) )

Eu tinha aquela questão de querer fechar actividade porque já não trabalho por conta de outrem. Pensava que o último recibo que tinha passado era a 1/02/11 mas afinal foi a 31/01/11, ainda melhor, já não se punha a questão de ter de pagar Fevereiro!
Hoje lá fui eu às finanças, é não é que o sistema deles estava "down". Entretanto disse ao senhor que queria fechar a actividade imediatamente a seguir ao tal último recibo, perguntei se podia fechar dia 31/01 (dia em que foi passado) ou tinha de fechar dia 01/02, ele diz que é igual....hein?

Ou seja se passei um recibo dia 31/01/11, não faz mal a actividade fechar nesse dia? mmmm
 
olá, sou eu outra vez (não sou nada chata eu sei :) )

Eu tinha aquela questão de querer fechar actividade porque já não trabalho por conta de outrem. Pensava que o último recibo que tinha passado era a 1/02/11 mas afinal foi a 31/01/11, ainda melhor, já não se punha a questão de ter de pagar Fevereiro!
Hoje lá fui eu às finanças, é não é que o sistema deles estava "down". Entretanto disse ao senhor que queria fechar a actividade imediatamente a seguir ao tal último recibo, perguntei se podia fechar dia 31/01 (dia em que foi passado) ou tinha de fechar dia 01/02, ele diz que é igual....hein?

Ou seja se passei um recibo dia 31/01/11, não faz mal a actividade fechar nesse dia? mmmm

Penso que podes fechar actividade a partir da tua casa no portal das finanças![;)]
 
olá, sou eu outra vez (não sou nada chata eu sei :) )

Eu tinha aquela questão de querer fechar actividade porque já não trabalho por conta de outrem. Pensava que o último recibo que tinha passado era a 1/02/11 mas afinal foi a 31/01/11, ainda melhor, já não se punha a questão de ter de pagar Fevereiro!
Hoje lá fui eu às finanças, é não é que o sistema deles estava "down". Entretanto disse ao senhor que queria fechar a actividade imediatamente a seguir ao tal último recibo, perguntei se podia fechar dia 31/01 (dia em que foi passado) ou tinha de fechar dia 01/02, ele diz que é igual....hein?

Ou seja se passei um recibo dia 31/01/11, não faz mal a actividade fechar nesse dia? mmmm

Não faz mal nenhum, podes/deves cessar a actividade com essa data.

Se cessares a actividade em 01 de Fevereiro já tens que pagar 1 mês se segurança social, portanto, para evitar esse encargo deves cessar a actividade em Janeiro.

Atenção, tens 30 dias para cessar a actividade, portanto, trata disso o quanto antes para evitar coimas.
Se tiveres senha podes cessar a actividade através do portal das finanças, seleccionas as seguintes opções: ENTREGAR - ACTIVIDADE - CESSAÇÃO DA ACTIVIDADE

Seleccionas a opção de entrega de declaração de cessação de actividade e abre-te uma nova janela onde terás que preencher os seguintes dados:
CESSAÇÃO EM IVA
Data - 2011-01-31
Motivo (Civa - Artº 34) - Nº 1 b)

CESSAÇÃO EM IRS
Data - 2001-01-31
Motivo (CIRS - Artº 114) - Nº 1 Alínea a)

Validas a declaração e submetes e voilá, tens a cessação feita. [;)]
 
já fechei! depois logo abro quando tiver um montante a receber que justifique pagar aquela "chulice", desculpem o termo.


Muito obrigada pela ajuda, fechei no site sim senhora...devias mesmo ter um consultório online a cobrar ;)
 
Então ainda é necessário (após efectuar a cessação no portal das finanças) cessar na Segurança Social também? Se sim, não é possível fazê-lo pela SSD?

Abraços
XO
 
Se os rendimentos com a actividade forem iguais/inferiores a 10.000€/ano ficas dispensada de fazer a retenção, ou seja, só fazes se quiseres, quando ultrapassares aquele limite passa a ser obrigatório fazer retenção na fonte.

É aconselhável fazer retenção, no entanto, desde que não estejas obrigada a isso, é uma opção tua, tens é que ter consciência de que se optares por não reter IRS o mais provável é pagar IRS no final do ano.

Se achas isto tudo muito confuso aconselho-te a consultares um contabilista de confiança (quase toda a gente tem um amigo ou um familiar a trabalhar nesse ramo [:D]) e ele conseguirá explicar isto de uma forma mais simples e sucinta. [;)]

Obrigada pela ajuda :)

Vou falar com a contabilista amiga da família [;)]
 
já fechei! depois logo abro quando tiver um montante a receber que justifique pagar aquela "chulice", desculpem o termo.


Muito obrigada pela ajuda, fechei no site sim senhora...devias mesmo ter um consultório online a cobrar ;)

Pois, eu compreendo a frustração do encargo da segurança social, principalmente para aqueles que auferem baixos/incertos rendimentos é complicado pagar tanto de segurança social.

Quanto ao consultório online, eu já tenho "clientes" certinhos aqui neste fórum que pagam sempre com um obrigado e isso, para mim, é mais do que suficiente! [:D] [;)]

Obrigada pela ajuda :)

Vou falar com a contabilista amiga da família [;)]

Fazes bem, ele conseguirá explicar-te de uma forma clara como funciona todo este sistema.

Qualquer dúvida dispõe. [;)]

Então ainda é necessário (após efectuar a cessação no portal das finanças) cessar na Segurança Social também? Se sim, não é possível fazê-lo pela SSD?

Abraços
XO

Não é preciso apresentar nenhum documento na segurança social, a cessação será feita através de cruzamento de dados com a administração fiscal.
Ou seja, quando cessas a actividade nas finanças eles comunicam esse facto à segurança social, portanto, não será necessário efectuar qualquer tipo de comunicação à segurança social.

Abraço [;)]
 
...
Não é preciso apresentar nenhum documento na segurança social, a cessação será feita através de cruzamento de dados com a administração fiscal.
Ou seja, quando cessas a actividade nas finanças eles comunicam esse facto à segurança social, portanto, não será necessário efectuar qualquer tipo de comunicação à segurança social.

Abraço [;)]

Obrigadissimo meu caro.

Abraços
XO
 
Isto agora no mundo do desemprego, parece que a forma mais fácil de voltar ao mundo do trabalho é através dos recibos verdes. E aí surgem mais dúvidas [s)]

Eu já estive a recibos verdes (à mais de 3 anos) e no regime normal trimestral de iva. Por isso penso que voltando a iniciar actividade vou ficar obrigatoriamente no mesmo regime, certo?

Agora outra dúvida:
Estou com subsidio de desemprego e vou fazer os censos: Recibo branco [;)]

Entretanto tenho em vista um outro trabalho, para iniciar brevemente e até Maio. Ainda não sei ao certo mas penso que a ideia é pagarem por recibos verdes. Provavelmente o pagamento será só um e no final do trabalho.
Queria portanto evitar iniciar actividade, ou se tiver que o fazer, iniciar o mais tarde possível.

Perguntas:
- Se fizer um recibo branco, poderei fazer um acto isolado para o outro trabalho? São actividades distintas.
- Se iniciar a actividade, por exemplo, em Maio e passar o recibo logo a seguir, quais são as minhas obrigatoriedades? Tenho ideia que não posso cessar actividade quando quizer. Tenho que a manter aberta quanto tempo?

Tenho que analisar tudo já, antes de aceitar o trabalho. Com as regras actuais, se me descuido pago mais de SS do que recebo pelo trabalho que faço [8b][8b]
 
Quanto à retenção na fonte.

Também acho preferível a retenção na fonte, mas acho a taxa praticada um autêntico exagero.

Ora se se retem 21,5% sobre o facturado, isso equivale a 30,7 do rendimento (considerando 0s 70% do valor facturado).

Fiz umas contas rápidas e para não haver devolução em IRS (com taxas de 2010), seria necessário um valor facturado superior a 90.000 €. Isto para uma pessoa solteira, sem dependentes e sem qualquer dedução à colecta (saúde, educação, habitação, ....).

Tendo em conta algumas deduções médias, se uma pessoa que facture 15000 €/ano, tenho ideia que, mesmo com retenção de 10%, ainda tinha dinheiro a haver no final do ano.

Por exemplo, a minha esposa reteve pela primeira vez o ano passado, facturou cerca de 23000 euros. Mesmo sem deduções, são cerca de 2000 euros a mais retidos na fonte. Custou ficar sem ele durante o ano.
 
Isto agora no mundo do desemprego, parece que a forma mais fácil de voltar ao mundo do trabalho é através dos recibos verdes. E aí surgem mais dúvidas [s)]

Eu já estive a recibos verdes (à mais de 3 anos) e no regime normal trimestral de iva. Por isso penso que voltando a iniciar actividade vou ficar obrigatoriamente no mesmo regime, certo?

Não necessariamente, podes beneficiar da isenção do artº 53º do CIVA, caso preenchas os requisitos.

Agora outra dúvida:
Estou com subsidio de desemprego e vou fazer os censos: Recibo branco [;)]

Entretanto tenho em vista um outro trabalho, para iniciar brevemente e até Maio. Ainda não sei ao certo mas penso que a ideia é pagarem por recibos verdes. Provavelmente o pagamento será só um e no final do trabalho.
Queria portanto evitar iniciar actividade, ou se tiver que o fazer, iniciar o mais tarde possível.

Perguntas:
- Se fizer um recibo branco, poderei fazer um acto isolado para o outro trabalho? São actividades distintas.

NIN. [:D]
Penso que não, apesar de o recibo branco ter um carácter excepcional será em tudo idêntico ao acto isolado, logo, não será possível emitir 2 no mesmo ano.
Vais exercer as duas actividades ao mesmo tempo ou será em alturas distintas? Os censos vão começar agora, certo? Quando é que pensas exercer a próxima actividade?

Perguntas:
- Se iniciar a actividade, por exemplo, em Maio e passar o recibo logo a seguir, quais são as minhas obrigatoriedades? Tenho ideia que não posso cessar actividade quando quizer. Tenho que a manter aberta quanto tempo?

Tu tens que iniciar a actividade quando começares a prestar o serviço e não apenas quando emitires o recibo, eu sei que a maioria do pessoal faz isso, inicia apenas quando tem que passar o recibo, no entanto, isso não está correcto. [:D]
Deves iniciar quando começas a exercer a tua actividade e cessar quando deixares de praticar a mesma, não existe nenhum limite de tempo definido por lei, podes abrir e cessar a actividade no mesmo dia.

Tenho que analisar tudo já, antes de aceitar o trabalho. Com as regras actuais, se me descuido pago mais de SS do que recebo pelo trabalho que faço [8b][8b]

Relativamente à segurança social, caso inicies a actividade em Maio [:p] e cesses nesse mesmo mês não tens que pagar qualquer contribuição à segurança social, só terás que pagar a partir do 2º mês de actividade e como vais reiniciar a actividade ao abrigo do novo código contributivo ficas enquadrado no 1º escalão (1IAS) e terás que pagar uma contribuição mensal de 124,09 € (419,22 € x 29,60%). [;)]
 
Relativamente ao artigo 53°, acho que alguém alguma vez me disse que depois de entrar no regime de iva não poderia voltar a ficar isento. Se dizes que é possível, ainda bem [;)]

Os censos posso dizer que já começaram. Vou ainda esta semana suspender o subs. de desemprego. Não sei quando (ou se) vou começar o outro trabalho. Mas se começar será durante os censos. O que provavelmente me vai obrigar a iniciar a actividade e, provavelmente então, a desistir do recibo branco e a passar um recibo verde.

O que eu pretendia saber é se iniciando agora a actividade, se a posso cessar quando quizer ou se tenho que a manter aberta durante um período mínimo de x meses.

Já agora, caso inicie posso usar os recibos que tenho ainda guardados, certo?
 
Relativamente ao artigo 53°, acho que alguém alguma vez me disse que depois de entrar no regime de iva não poderia voltar a ficar isento. Se dizes que é possível, ainda bem [;)]

Depende, existem alguns casos em que isso não é possível, por exemplo:
Artº 56º CIVA
2 - Não podem beneficiar do regime de isenção:

a) Nos 12 meses seguintes ao da cessação, os sujeitos passivos que, estando enquadrados num regime de tributação à data de cessação de actividade, reiniciem essa ou outra actividade;

b) No ano seguinte ao da cessação, os sujeitos passivos que reiniciem essa ou outra actividade e que, se não tivessem declarado a cessação, seriam enquadrados, por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 58.º, no regime normal.

No teu caso não se aplica porque já cessaste a actividade há mais de 3 anos.

Além disso, quem estiver enquadrado no regime normal de IVA e não ultrapassar o limite dos 10.000 € anuais pode pedir a alteração para o regime de isenção em Janeiro do ano seguinte:
Artº 54º CIVA
Passagem dos regimes de tributação ao regime especial de isenção

1 - Se, verificados os condicionalismos previstos no artigo anterior, os sujeitos passivos não isentos pretenderem a aplicação do regime nele estabelecido, devem apresentar a declaração a que se refere o artigo 32.º

2 - A declaração referida no número anterior só pode ser apresentada durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que se verifiquem os condicionalismos referidos no artigo anterior, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da apresentação.

3 - Os sujeitos passivos que beneficiem da isenção do imposto nos termos do artigo anterior estão excluídos do direito à dedução previsto no artigo 19.º

4 - Os sujeitos passivos que utilizem a possibilidade prevista no n.º 1 devem proceder, nos termos do n.º 5 do artigo 24.º, à regularização da dedução efectuada quanto a bens do activo imobilizado e, quando anteriormente abrangidos pelo regime normal, devem também efectuar a regularização do imposto deduzido e respeitante às existências remanescentes no fim do ano, devendo, em qualquer dos casos, as referidas regularizações ser incluídas na declaração ou guia referente ao último período de tributação.

Como vês, existe a possibilidade de voltar a usufruir do regime de isenção após o enquadramento no regime normal de IVA.

Os censos posso dizer que já começaram. Vou ainda esta semana suspender o subs. de desemprego. Não sei quando (ou se) vou começar o outro trabalho. Mas se começar será durante os censos. O que provavelmente me vai obrigar a iniciar a actividade e, provavelmente então, a desistir do recibo branco e a passar um recibo verde.

O que eu pretendia saber é se iniciando agora a actividade, se a posso cessar quando quizer ou se tenho que a manter aberta durante um período mínimo de x meses.

Já agora, caso inicie posso usar os recibos que tenho ainda guardados, certo?

Podes cessar a actividade quando quiseres, desde que não estejas a exercer uma actividade podes cessar a actividade quando bem entenderes, não existe nenhum período mínimo de abertura, abres e fechas quando queres. [:D]

Atenção, para usufruíres do recibo branco vais ter que assinar uma declaração onde referes que não tens qualquer actividade aberta nas finanças, portanto, se pretendes exercer outra actividade ao mesmo tempo que fazes os censos aconselho-te a optar pelo início de actividade.

Relativamente aos recibos, podes utilizar os antigos. [;)]
 
Se os rendimentos com a actividade forem iguais/inferiores a 10.000€/ano ficas dispensada de fazer a retenção, ou seja, só fazes se quiseres, quando ultrapassares aquele limite passa a ser obrigatório fazer retenção na fonte.

É aconselhável fazer retenção, no entanto, desde que não estejas obrigada a isso, é uma opção tua, tens é que ter consciência de que se optares por não reter IRS o mais provável é pagar IRS no final do ano.

Se achas isto tudo muito confuso aconselho-te a consultares um contabilista de confiança (quase toda a gente tem um amigo ou um familiar a trabalhar nesse ramo [:D]) e ele conseguirá explicar isto de uma forma mais simples e sucinta. [;)]

Só mais uma questão, sendo que no primeiro ano há uma isenção, esta engloba o quê? Tb engloba a retenção na fonte?
 
Só mais uma questão, sendo que no primeiro ano há uma isenção, esta engloba o quê? Tb engloba a retenção na fonte?

Quando abres a actividade ficas enquadrada em 3 diferentes tipos de impostos:

1 - Segurança Social

Se é a primeira vez que estás a iniciar uma actividade como trabalhadora independente ficas isenta de contribuir para a segurança social por um período nunca inferior a 12 meses. Se iniciares a actividade agora, essa isenção irá prolongar-se até Outubro do ano seguinte, ou seja, até Outubro de 2012.

2- IVA

Se o teu volume de negócios não ultrapassar os 10.000€/ano ficas isenta de IVA ao abrigo do artº 53º do CIVA, ou seja, não tens que acrescer IVA aos teus honorários.

3 - IRS

Neste caso, o mais provável é ficares enquadrada no regime simplificado e no final do ano o Estado considera que 70% dos teus serviços são rendimento, logo, se facturares 10.000 € o Estado considera que o teu "lucro" são 7.000 € e irás pagar IRS sobre este valor.

Retenção na Fonte
Se o teu volume de negócios não ultrapassar os 10.000 €/ano ficas dispensada de reter IRS na fonte, não é bem uma isenção, é uma dispensa, só reténs IRS se quiseres.

Ou seja, a única isenção que será concedida automaticamente é a da segurança social, as restantes vão depender do teu volume de facturação.
 
Quando abres a actividade ficas enquadrada em 3 diferentes tipos de impostos:

1 - Segurança Social

Se é a primeira vez que estás a iniciar uma actividade como trabalhadora independente ficas isenta de contribuir para a segurança social por um período nunca inferior a 12 meses. Se iniciares a actividade agora, essa isenção irá prolongar-se até Outubro do ano seguinte, ou seja, até Outubro de 2012.

2- IVA

Se o teu volume de negócios não ultrapassar os 10.000€/ano ficas isenta de IVA ao abrigo do artº 53º do CIVA, ou seja, não tens que acrescer IVA aos teus honorários.

3 - IRS

Neste caso, o mais provável é ficares enquadrada no regime simplificado e no final do ano o Estado considera que 70% dos teus serviços são rendimento, logo, se facturares 10.000 € o Estado considera que o teu "lucro" são 7.000 € e irás pagar IRS sobre este valor.

Retenção na Fonte
Se o teu volume de negócios não ultrapassar os 10.000 €/ano ficas dispensada de reter IRS na fonte, não é bem uma isenção, é uma dispensa, só reténs IRS se quiseres.

Ou seja, a única isenção que será concedida automaticamente é a da segurança social, as restantes vão depender do teu volume de facturação.

O rendimento anual não chegará aos 10 mil, deverá rondar os 2500€, o estado considera sempre 70% de rendimento, até aos 10 mil €?

Sempre ouvi dizer que o primeiro ano era aquele que se devia aproveitar e render ao máximo, mas afinal não é bem assim... já que está sempre dependente do valor total de facturação...
 
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