Tópico dos Recibos Verdes

Óbvio que é ilegal e não é por o dono dizer que podes fazer que vai tornar esta marosca legal. [:D] Estás a ser conivente com uma ilegalidade mas eu não sou ninguém para te julgar, cada cabeça sua sentença! [;)]

Quando escrevi que o meu amigo tinha dito aquilo não queria dizer que tornava legal aquele procedimento :sh) hehe

Se não pensas passar mais nenhum acto isolado penso que será o ideal, no entanto, é preciso ter em atenção que se optares pelo acto isolado a prestação de serviços está sujeita a IVA, portanto, aos 1800 € terás que acrescer IVA à taxa legal em vigor (em princípio será a taxa normal de 23%).
Este IVA terá que ser entregue ao Estado até ao final do mês seguinte ao da emissão do recibo, portanto, se emitires o recibo em Março terás que pagar o IVA até ao final de Abril.

Aqui está um ponto deveras negativo para o acto isolado, hehe. Então resumindo, eu entrego um acto isolado hoje e até 30 de Abril tenho de entregar ao estado cerca de 414€? Ao passo que se entregar um recibo verde fico "livre" de pagar este valor no imediato? Ou terei de pagar esse valor quando for a entrega do irs?

Não existe problema nenhum, se não prevês efectuar mais nenhum serviço num futuro próximo optas pelo acto isolado e caso surja mais alguma coisa poderás sempre iniciar actividade e passar recibos verdes.

No teu caso os recibos verdes não devem prejudicar-te assim tanto, caso optasses por dar início de actividade, com base na previsão que mencionas (aproximadamente 2.000€/ano) ficarias isento de IVA, dispensado de reter IRS e isento de contribuições para a segurança social, portanto, não serias prejudicado em nada. [;)]

Neste caso então não é assim tão mau abrir actividade, perco é aquela tal bonificação (não sei se é o nome mais indicado, mas fica-se livre de pagar qualquer taxa) do 1º ano de recibos verdes, não é?


Então para abrir actividade basta dirigir-me às finanças (loja do cidadão também é possível?), ou é igualmente possível abrir actividade, online? Pelo que li tenho de levar a minha documentação e o meu NIB, correcto? Terei de informar a pessoa que me atender o que vou facturar +/-? Tenho também de dizer que já faço descontos com contrato?


Muito obrigado pela ajuda e tempo despendido e peço desculpa pela batalhão de perguntas [;)]
 
Última edição:
Uma entidade com quem trabalho "esqueceu-se" de referir valores constantes em recibos verdes datados de 31/12/2010 no Modelo 10 que entregou agora no final de Fevereiro.

Pediu-me para declarar o rendimento apenas no IRS 2011 e não no de 2010, por forma a não haver desencontro de valores.

Sublinhe-se que já entreguei o IVA ao Estado, a 15 de Fev de 2011, devido daqueles recibos.

Isto é possível?

Ab

MMC
 
Quando escrevi que o meu amigo tinha dito aquilo não queria dizer que tornava legal aquele procedimento :sh) hehe



Aqui está um ponto deveras negativo para o acto isolado, hehe. Então resumindo, eu entrego um acto isolado hoje e até 30 de Abril tenho de entregar ao estado cerca de 414€? Ao passo que se entregar um recibo verde fico "livre" de pagar este valor no imediato? Ou terei de pagar esse valor quando for a entrega do irs?

Caso optes pelo acto isolado terás que acrescer 23% de IVA aos teus honorários, portanto, irás receber da empresa os 1800 € + 414 € de IVA. Estes 414 € terão que ser entregues até ao final do mês seguinte da emissão do acto isolado.
Se optares por iniciar a actividade ficas isento de IVA, portanto, não terás que pagar qualquer valor referente a IVA.

Qualquer que seja a tua opção terás que declarar estes rendimentos no anexo B do IRS do próximo ano.

Neste caso então não é assim tão mau abrir actividade, perco é aquela tal bonificação (não sei se é o nome mais indicado, mas fica-se livre de pagar qualquer taxa) do 1º ano de recibos verdes, não é?


Então para abrir actividade basta dirigir-me às finanças (loja do cidadão também é possível?), ou é igualmente possível abrir actividade, online? Pelo que li tenho de levar a minha documentação e o meu NIB, correcto? Terei de informar a pessoa que me atender o que vou facturar +/-? Tenho também de dizer que já faço descontos com contrato?

Sim, se iniciares a actividade a recibos verdes tens direito a uma isenção de pelo menos 12 meses de contribuições para a segurança social, esta isenção apenas é atribuida no 1º inicio de actividade, portanto, se um dia mais tarde reiniciares a actividade já não tens este beneficio.

No entanto, no teu caso, como já descontas como trabalhador por conta de outrem ficas sempre isento de contribuir para a segurança social desde que o teu salário seja igual/superior a 419,22 €.

Podes abrir a actividade através do Portal das Finanças, no entanto, para quem não está à vontade com esta temática é aconselhável dar o início numa qualquer repartição de finanças (loja do cidadão também é possível).
Basta levar o NIB e o nº de identificação fiscal, terás que dar uma estimativa do volume anual de negócios (dás os 2.000 €) e com este valor ficas enquadrado no regime de isenção do artº 53º do CIVA.

Não precisas de informar sobre a tua situação laboral nem precisa de ir à segurança social, basta dar o início de actividade tudo o resto será feito oficiosamente através de cruzamento de informação com as diversas entidades (Finanças e Seg. Social).

Muito obrigado pela ajuda e tempo despendido e peço desculpa pela batalhão de perguntas [;)]

Ora essa, qualquer dúvida dispõe. [;)]
 
Uma entidade com quem trabalho "esqueceu-se" de referir valores constantes em recibos verdes datados de 31/12/2010 no Modelo 10 que entregou agora no final de Fevereiro.

Pediu-me para declarar o rendimento apenas no IRS 2011 e não no de 2010, por forma a não haver desencontro de valores.

Sublinhe-se que já entreguei o IVA ao Estado, a 15 de Fev de 2011, devido daqueles recibos.

Isto é possível?

Ab

MMC

O rendimento terás sempre que declarar porque já foi sujeito a IVA.

Artigo 3.º

Rendimentos da categoria B



6 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade

O que poderás fazer é não declarar a retenção de IRS sobre esses rendimentos para não haver diferenças entre o valor declarado na Mod10 da empresa e o declarado no teu IRS.
 
O rendimento terás sempre que declarar porque já foi sujeito a IVA.



O que poderás fazer é não declarar a retenção de IRS sobre esses rendimentos para não haver diferenças entre o valor declarado na Mod10 da empresa e o declarado no teu IRS.

Ou seja, o valor de IRS é-me entregue a mim pela empresa, certo?

E que consequências práticas tem o facto de eu ter o rendimento declarado em 2010 (por força do recibo) e eles só apresentarem como despesa em 2011, no próximo Mod10?
 
Ou seja, o valor de IRS é-me entregue a mim pela empresa, certo?

E que consequências práticas tem o facto de eu ter o rendimento declarado em 2010 (por força do recibo) e eles só apresentarem como despesa em 2011, no próximo Mod10?

Não, o valor da retenção de IRS será entregue ao Estado pela empresa, no entanto, em vez de entregarem esse imposto em 2010 como supostamente deveriam ter feito, entregam apenas em 2011.

Provavelmente, eles irão alegar que só pagaram/colocaram à disposição estes rendimentos em 2011 para evitar multas de substituição da Mod.10 e entregas de retenções fora de prazo.
Artigo 8.º
Retenção sobre rendimentos das categorias B, E e F
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 71.º do Código do IRS, as entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras, das seguintes taxas:
......
2 - ...
3 - A retenção que incide sobre os rendimentos das categorias B e F referidos no n.º 1 é efectuada no momento do respectivo pagamento ou colocação à disposição e a que incide sobre os rendimentos da categoria E em conformidade com o disposto no artigo 7.º do Código do IRS.

O valor sujeito a retenção poderá não coincidir com o valor sujeito a IVA porque o rendimento poderá ficar sujeito a esses impostos em datas diferentes (O Rendimento fica sujeito a IVA na data da conclusão do serviço e sujeito a retenção na data de pagamento/colocação à disposição).
Não sei quando é que recebeste este rendimento, se recebeste em 2010 a retenção deveria ter sido efectuada nessa data e neste caso o mais correcto seria a empresa alterar a modelo 10 , no entanto, como não sei o que se passou não vou mandar bitaites.

A única consequência prática é que só vais receber/declarar essa retenção no IRS do próximo ano e vais declarar o rendimento este ano.

Tenta falar com a contabilidade da empresa, eles poderão esclarecer isto de uma forma mais simples. [;)]
 
Obrigado, rapaz. És claramente o maior. [;)]

O rendimento ainda não foi recebido. Estamos a falar de formação e o recibo é emitido, pagando a entidade a 60 dias.

O que aconteceu foi que o recibo só chegou à contabilidade da empresa a 3 de Março, após a entrega do Mod 10 respeitante o período. Daí eles terem-me pedido isto:

"Como os seus recibos 0960884 e 0960885 com data de 31/12/2010 chegaram à contabilidade dia 03/03/2011 só poderemos mencionar os mesmos no mês de Janeiro de 2011. Para que não haja problemas no cruzamento de dados, solicitamos que declare esses rendimentos e respectivas retenções no exercício de 2011 e não em 2010, no IRS."

Desculpa-me, mas só para tornar isto claro, o que será mais adequado fazer?

Obrigado mais uma vez

MMC
 
Última edição:
Desculpa-me, mas só para tornar isto claro, o que será mais adequado fazer?

Obrigado mais uma vez

MMC

Vamos lá ver se eu consigo tornar isto claro. [:D]

Para dar cumprimento ao disposto no nº 6 do artº 3º do CIRS tens que declarar o rendimento desse recibo no anexo B do IRS de 2010 uma vez que este rendimento já foi sujeito a IVA.

Portanto, no campo 403 do quadro 4 do anexo B declaras todo o rendimento que foi sujeito a IVA, incluindo o rendimento deste recibo verde que não foi sujeito a retenção de IRS.

Uma vez que este rendimento não foi sujeito a retenção de IRS não podes considera-lo no quadro 7 do anexo B (campos 701 e 702), se reparares nesse quadro pede apenas os rendimentos sujeitos a retenção, portanto, tendo em conta que esse rendimento só será sujeito a retenção em 2011 não poderás considerar na declaração de IRS de 2010, só declaras em 2011.
 
Última edição:
Boa noite.
Aproveitando, mais uma vez, os conhecimentos do pessoal deste tópico, será que alguém me podia dizer até que ponto pode o estado aplicar os cortes remuneratórios para os funcionários públicos nos rendimentos que estes auferem em acumulação de funções no Privado a recibos verdes, ou seja, pode o Estado somar aos redimentos do sector público os rendimentos do sector privado e aplicar os cortes no rendimento público?

Com os melhores cumprimentos.
 
Boa noite.
Aproveitando, mais uma vez, os conhecimentos do pessoal deste tópico, será que alguém me podia dizer até que ponto pode o estado aplicar os cortes remuneratórios para os funcionários públicos nos rendimentos que estes auferem em acumulação de funções no Privado a recibos verdes, ou seja, pode o Estado somar aos redimentos do sector público os rendimentos do sector privado e aplicar os cortes no rendimento público?

Com os melhores cumprimentos.

Boas,

Depende, se o rendimento com os recibos verdes estiver associado ao sector público através de contrato de prestação de serviços penso que poderá também ser aplicada a redução com base no artº 22 da Lei 55-a/2010. [;)]
 
Boas,

Depende, se o rendimento com os recibos verdes estiver associado ao sector público através de contrato de prestação de serviços penso que poderá também ser aplicada a redução com base no artº 22 da Lei 55-a/2010. [;)]

Mais uma vez muito obrigado pela tua disponibilidade vsfce.
A prestação de serviços a recibos verdes é apenas feita a uma entidade privada, sem qualquer ligação estatal. Enquanto que, por outro lado, o vínculo com a função pública trata-se de um contrato por tempo indeterminado em funções publicas - quadro de pessoal da instituição.

Com os melhores cumprimentos.
 
Mais uma vez muito obrigado pela tua disponibilidade vsfce.
A prestação de serviços a recibos verdes é apenas feita a uma entidade privada, sem qualquer ligação estatal. Enquanto que, por outro lado, o vínculo com a função pública trata-se de um contrato por tempo indeterminado em funções publicas - quadro de pessoal da instituição.

Com os melhores cumprimentos.

Salvo disposição em contrário, neste caso, apenas poderão aplicar o corte sobre o vencimento da função pública, os valores que recebes de recibos verdes não podem entrar para esse cálculo.

Mas eles estão a tentar aplicar o corte sobre o valor total de rendimentos (público/privado)? Se estiverem terás que perguntar qual é a base legal de suporte a esse entendimento porque eu não encontro nada que sustente essa possibilidade. [;)]
 
Salvo disposição em contrário, neste caso, apenas poderão aplicar o corte sobre o vencimento da função pública, os valores que recebes de recibos verdes não podem entrar para esse cálculo.

Mas eles estão a tentar aplicar o corte sobre o valor total de rendimentos (público/privado)? Se estiverem terás que perguntar qual é a base legal de suporte a esse entendimento porque eu não encontro nada que sustente essa possibilidade. [;)]

Pois é aí mesmo que quero chegar. Cheira-me que vem aí polémica em relação a estes cortes. Precisava apenas da opinião de um "expert" [;)].

Mais uma vez muito obrigado vsfce.
 
Pois é aí mesmo que quero chegar. Cheira-me que vem aí polémica em relação a estes cortes. Precisava apenas da opinião de um "expert" [;)].

Mais uma vez muito obrigado vsfce.

Pois, estou a ver que sim. [:D]

Quem acumular remunerações no Estado que, no total, excedam 1.500 euros verá o seu salário reduzido com efeitos a 1 de Janeiro.

Os serviços públicos estão a contactar os funcionários com ligação ao Estado sobre a eventual acumulação de salários por exercício de funções em vários organismos públicos, noticiou hoje o Jornal de Notícias. Se, no total, a remuneração exceder os 1.500 euros mensais, então terá de ser aplicado o corte salarial imposto a todos os trabalhadores do Estado. A redução na remuneração é para ser feita sobre o total dos rendimentos.

Contactado pelo Económico, o Ministério das Finanças garante que haverá efeitos retroactivos. Ou seja, que se detectados funcionários cuja remuneração total exceda os 1.500 euros mensais, o corte salarial aqui aplicado terá efeitos a 1 de Janeiro de 2011, data em que as remunerações foram reduzidas na Função Pública.

"O cumprimento da lei tem efeito a 1 de Janeiro de 2011 e é independente da data de comunicação" dessa acumulação de remunerações, disse fonte oficial das Finanças ao Económico.

Questionado sobre quando disporá o Governo desses dados, a mesma fonte afirmou que "será feito esse apuramento posteriormente à comunicação que os serviços estão a pedir".

Para a remuneração "real" que as Finanças terão em conta constarão, além do salário base, subsídios e suplementos, tais como gratificações, abonos, senhas de presença ou trabalho extraordinário.

Funcionários que acumulem salários terão cortes com retroactivos , Observatório - Link Think - Consultoria e Apoio à Gestão, Portugal

Conforme poderás constatar, eles realmente estão a contactar os funcionários que acumulam remunerações, no entanto, tal como refere o artigo exposto, o corte apenas será aplicado se a acumulação de remunerações estiver associada ao exercício de funções no sector público.

Cumprimentos. [;)]
 
Pois, estou a ver que sim. [:D]



Funcionários que acumulem salários terão cortes com retroactivos , Observatório - Link Think - Consultoria e Apoio à Gestão, Portugal

Conforme poderás constatar, eles realmente estão a contactar os funcionários que acumulam remunerações, no entanto, tal como refere o artigo exposto, o corte apenas será aplicado se a acumulação de remunerações estiver associada ao exercício de funções no sector público.

Cumprimentos. [;)]

Pois eu ja tinha lido essa notícia e daí a minha questão. Vamos esperar para ver [;)].

Cumprimentos
 
Obrigado pelas respostas, infelizmente só hoje consegui aceder, com algum tempo para responder, ao fórum.

Caso optes pelo acto isolado terás que acrescer 23% de IVA aos teus honorários, portanto, irás receber da empresa os 1800 € + 414 € de IVA. Estes 414 € terão que ser entregues até ao final do mês seguinte da emissão do acto isolado.
Se optares por iniciar a actividade ficas isento de IVA, portanto, não terás que pagar qualquer valor referente a IVA.

Devia ter vindo a este fórum antes de começar a fazer o trabalho [8b].

Na altura combinei um valor 20€/hora, falaram-me logo dos recibos verdes, mas por desleixo da minha parte nem procurei informação sobre isso, agora se chegar lá e "pedir" os tais 1800€+IVA, ainda me mandam dar uma volta :( estou a ver é que vou ficar mesmo a arder nos 400€ :sh)

Qualquer que seja a tua opção terás que declarar estes rendimentos no anexo B do IRS do próximo ano.

Então quer dizer que agora na entrega do IRS faço exactamente como fiz o ano passado? Somente no próximo ano é que faço o IRS na 2ª fase, certo?

Sim, se iniciares a actividade a recibos verdes tens direito a uma isenção de pelo menos 12 meses de contribuições para a segurança social, esta isenção apenas é atribuida no 1º inicio de actividade, portanto, se um dia mais tarde reiniciares a actividade já não tens este beneficio.

No entanto, no teu caso, como já descontas como trabalhador por conta de outrem ficas sempre isento de contribuir para a segurança social desde que o teu salário seja igual/superior a 419,22 €.

Obrigado pela informação

Podes abrir a actividade através do Portal das Finanças, no entanto, para quem não está à vontade com esta temática é aconselhável dar o início numa qualquer repartição de finanças (loja do cidadão também é possível).
Basta levar o NIB e o nº de identificação fiscal, terás que dar uma estimativa do volume anual de negócios (dás os 2.000 €) e com este valor ficas enquadrado no regime de isenção do artº 53º do CIVA.

Não precisas de informar sobre a tua situação laboral nem precisa de ir à segurança social, basta dar o início de actividade tudo o resto será feito oficiosamente através de cruzamento de informação com as diversas entidades (Finanças e Seg. Social).

Secalhar vou tentar fazer pelo site, se tiver dúvidas então dirijo-me a uma repartição das finanças

Ora essa, qualquer dúvida dispõe. [;)]
I will, I will apr:)



Já agora para passar um acto isolado, é só necessário preencher este documento?
 
Obrigado pelas respostas, infelizmente só hoje consegui aceder, com algum tempo para responder, ao fórum.

Devia ter vindo a este fórum antes de começar a fazer o trabalho [8b].

Na altura combinei um valor 20€/hora, falaram-me logo dos recibos verdes, mas por desleixo da minha parte nem procurei informação sobre isso, agora se chegar lá e "pedir" os tais 1800€+IVA, ainda me mandam dar uma volta :( estou a ver é que vou ficar mesmo a arder nos 400€ :sh)

Se eles não pagarem os 1800 € + IVA passas um recibo de 1800 € com IVA incluido, ou seja, 1463,42 € + 336,58 € = 1800 € e assim pagas "apenas" 336,58 € de IVA ao Estado.

Então quer dizer que agora na entrega do IRS faço exactamente como fiz o ano passado? Somente no próximo ano é que faço o IRS na 2ª fase, certo?

Sim, se só tiveste rendimentos de Cat.A (trabalho dependente) fazes o IRS na 1ª fase e só no próximo ano é que declaras este rendimento na 2ª fase no anexo B.

Secalhar vou tentar fazer pelo site, se tiver dúvidas então dirijo-me a uma repartição das finanças


I will, I will apr:)



Já agora para passar um acto isolado, é só necessário preencher este documento?

Sim, para passar o acto isolado basta preencher esse documento e entregar o IVA até ao final do mês seguinte e podes emitir a guia de pagamento através do Portal das finanças. [;)]
 
Se eles não pagarem os 1800 € + IVA passas um recibo de 1800 € com IVA incluido, ou seja, 1463,42 € + 336,58 € = 1800 € e assim pagas "apenas" 336,58 € de IVA ao Estado.

Bem, quando lhes enviar o número total de horas envio como 1800+IVA, vamos ver o que dizem, lol. Mas o IVA depois não é devolvido à empresa? Ou estou a misturar as coisas?

Estamos sempre a aprender, esta, provavelmente, vai sair-me do bolso :sh)

Sim, se só tiveste rendimentos de Cat.A (trabalho dependente) fazes o IRS na 1ª fase e só no próximo ano é que declaras este rendimento na 2ª fase no anexo B.

Exactamente, este ano fiscal só tenho rendimentos como trabalho dependente.

Sim, para passar o acto isolado basta preencher esse documento e entregar o IVA até ao final do mês seguinte e podes emitir a guia de pagamento através do Portal das finanças. [;)]

Thanks!
 
Bem, quando lhes enviar o número total de horas envio como 1800+IVA, vamos ver o que dizem, lol. Mas o IVA depois não é devolvido à empresa? Ou estou a misturar as coisas?

Se eles forem correctos irão pagar os honorários mais IVA, até porque, normalmente esse IVA será deduzido pela empresa. [;)]
 
Se eles forem correctos irão pagar os honorários mais IVA, até porque, normalmente esse IVA será deduzido pela empresa. [;)]


Mais uma vez vinha pedir a tua, preciosa, ajuda [;)]

Vou optar pelo acto isolado neste caso. Estou a tentar preencher aquele documento em word e tinha algumas dúvidas :sh)

Ainda não consegui saber junto da empresa como irá ficar a história do IVA, se pagam ou não, como tal queria fazer o documento das duas formas possíveis para estar preparado para ambos os casos.

IVA Incluído
1 - Importância => 1800€
2 - IVA (nos termos dos artigos 27.º e 43.º do respectivo código) => 414€
3 – Subtotal (1) + (2) => 2214€
4 - IRS - Retenção na Fonte taxa de => 0€
5 - Total a receber (3) - (4) => 2214€
(a) REGIME DE IVA - Sujeito à taxa de => 23%
Importância líquida a receber (extenso): "1800€"
Sem IVA
1 - Importância => 1463,42€
2 - IVA (nos termos dos artigos 27.º e 43.º do respectivo código) => 336,58€
3 – Subtotal (1) + (2) => 1800€
4 - IRS - Retenção na Fonte taxa de => 0€
5 - Total a receber (3) - (4) => 1800€
(a) REGIME DE IVA - Sujeito à taxa de => 23%
Importância líquida a receber (extenso): "1463,42€"
Estão correctos os 2 quadros?

Em relação ao campo "... concluído em...", o último serviço que lhes prestei foi em Dezembro passado, que data coloco aqui? Existe algum problema em colocar essa data, apesar de já terem passado 3 meses da conclusão do serviço?
 
Última edição:
Voltar
Superior