Tópico dos Recibos Verdes

IVA Incluído
1 - Importância => 1800€
2 - IVA (nos termos dos artigos 27.º e 43.º do respectivo código) => 414€
3 – Subtotal (1) + (2) => 2214€
4 - IRS - Retenção na Fonte taxa de => 0€
5 - Total a receber (3) - (4) => 2214€
(a) REGIME DE IVA - Sujeito à taxa de => 23%
Importância líquida a receber (extenso): "2214€"

Sem IVA
1 - Importância => 1463,42€
2 - IVA (nos termos dos artigos 27.º e 43.º do respectivo código) => 336,58€
3 – Subtotal (1) + (2) => 1800€
4 - IRS - Retenção na Fonte taxa de => 0€
5 - Total a receber (3) - (4) => 1800€
(a) REGIME DE IVA - Sujeito à taxa de => 23%
Importância líquida a receber (extenso): "1800€"

Estão correctos os 2 quadros?

Boas, relativamente ao preenchimento do documento, a única coisa que está incorrecta é a importância líquida a receber, em ambos colocaste o valor sem IVA, no entanto, a importância líquida a receber inclui o IVA, ou seja, a empresa vai pagar o IVA e depois tu é que entregas esse valor ao Estado.
No quote que fiz já corrigi esses campos, de resto está tudo correcto.

Em relação ao campo "... concluído em...", o último serviço que lhes prestei foi em Dezembro passado, que data coloco aqui? Existe algum problema em colocar essa data, apesar de já terem passado 3 meses da conclusão do serviço?

A data tem que ser de agora, caso contrário já estarias em incumprimento.
Tens 5 dias para facturar após a conclusão do serviço, portanto, pensa lá melhor e vê lá se não concluíste o serviço em Março. [:D]

Depois entregas o Original à empresa e ficas com os restantes documentos para ti. Atenção, se o recibo for emitido com data de Março tens até ao final de Abril para pagar o IVA. [;)]
 
O rendimento anual não chegará aos 10 mil, deverá rondar os 2500€, o estado considera sempre 70% de rendimento, até aos 10 mil €?

Sempre ouvi dizer que o primeiro ano era aquele que se devia aproveitar e render ao máximo, mas afinal não é bem assim... já que está sempre dependente do valor total de facturação...

Já fui às finanças e já estou colectada, o sr que me atendeu disse que não era obrigada a fazer retenção na fonte e que se não fizer poderei ter que pagar um valor no IRS.

Como o vsfce recomendou, fui falar com a "contabilista da família" e ela disse me que tenho sempre que fazer retenção na fonte dos 21,5%, pois vou trabalhar apenas para uma entidade. Dps no IRS ou recebo, ou pago a diferença.

Afinal de contas devo ou não fazer retenção? já ouvi as duas versões...

Obrigada vsfce.
 
Já fui às finanças e já estou colectada, o sr que me atendeu disse que não era obrigada a fazer retenção na fonte e que se não fizer poderei ter que pagar um valor no IRS.

Como o vsfce recomendou, fui falar com a "contabilista da família" e ela disse me que tenho sempre que fazer retenção na fonte dos 21,5%, pois vou trabalhar apenas para uma entidade. Dps no IRS ou recebo, ou pago a diferença.

Afinal de contas devo ou não fazer retenção? já ouvi as duas versões...

Obrigada vsfce.

A versão do funcionário das finanças é a correcta.
Se o teu volume de negócios não ultrapassar os 10.000 € estás dispensada de reter IRS na fonte ao abrigo do artº 9º do decreto lei 42/91.
Artigo 9.º - Dispensa de retenção

1 - Estão dispensados de retenção na fonte, excepto quando esta deva ser efectuada mediante taxas liberatórias:

a) Os rendimentos das categorias B e F, quando o respectivo titular preveja auferir, em cada uma das categorias, um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do Imposto do Valor Acrescentado;
b) Os rendimentos da categoria B que respeitem a reembolso de despesas efectuadas em nome e por conta do cliente ou a reembolso de despesas de deslocação e estada. devidamente documentadas, correspondentes a serviços prestados por terceiros e que sejam, de forma inequívoca, directa e totalmente imputáveis a um cliente determinado;
c) Os rendimentos da categoria E, sempre que o montante de cada retenção seja inferior a 1.000$.

2 - A dispensa de retenção nos termos das alíneas a) e b) do número anterior é facultativa, devendo os titulares que dela queiram aproveitar exercer o direito mediante aposição, nos recibos de quitação das importâncias recebidas, da seguinte menção:

«Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro»

Conforme refere o artigo, esta dispensa é facultativa, ou seja, se quiseres podes optar por fazer retenção na fonte mas não és obrigada. [;)]
 
A versão do funcionário das finanças é a correcta.
Se o teu volume de negócios não ultrapassar os 10.000 € estás dispensada de reter IRS na fonte ao abrigo do artº 9º do decreto lei 42/91.


Conforme refere o artigo, esta dispensa é facultativa, ou seja, se quiseres podes optar por fazer retenção na fonte mas não és obrigada. [;)]

Obrigada mais uma vez.

Se optar por não fazer retenção, o valor que poderei ter que pagar no IRS será mt elevado? O sr das finanças disse que não.
 
Obrigada mais uma vez.

Se optar por não fazer retenção, o valor que poderei ter que pagar no IRS será mt elevado? O sr das finanças disse que não.

Isso já não posso afirmar com certezas absolutas porque o resultado da liquidação depende de vários factores.

No entanto, pelo que dizes os rendimentos com a actividade rondam os 2.500 €, certo? Neste caso, em princípio não deverá haver muito imposto a pagar e se tiveres despesas (saúde, educação, seguros, habitação, etc) poderás até nem pagar nada, no entanto, como existem muitas variáveis que condicionam o resultado da liquidação (outros rendimentos, despesas, etc) será aconselhável fazer uma simulação de IRS para ficares com uma ideia do valor a pagar. [;)]
 
RV electrónicos + retenção

RV electrónicos + retenção

Boas. Surgiram-me duas dúvidas, uma relacionada com esta questão da retenção e outra com os RVe:

- se o volume de negócios não chegar a 10000€, não sou obrigado a reter, certo? Mas posso-o fazer por opção. A minha questão é: se o fizer por opção tenho-o que fazer sempre, ou posso por exemplo num mês reter e no seguinte não? (é uma forma de ir controlando as retenções / ganhos em função do limite dos 10000...)

- começando a passar RV electrónicos, poderei continuar a usar a versão papel, ou tenho que os passar todos electronicamente? (sei que tenho possibilidade de imprimir RVe sem preenchimento, mas a questão prende-se como facto do livro de RV ser mais pequeno e prático...)

Obrigado pela ajuda!
 
Boas. Surgiram-me duas dúvidas, uma relacionada com esta questão da retenção e outra com os RVe:

- se o volume de negócios não chegar a 10000€, não sou obrigado a reter, certo? Mas posso-o fazer por opção. A minha questão é: se o fizer por opção tenho-o que fazer sempre, ou posso por exemplo num mês reter e no seguinte não? (é uma forma de ir controlando as retenções / ganhos em função do limite dos 10000...

Certo, enquanto o teu volume de negócios não atingir os 10.000 € ficas dispensado de reter IRS ao abrigo do artº 9º do decreto lei 42/91.

Esta dispensa é facultativa, portanto, desde que reunas os requisitos previstos no artº 9º podes optar entre reter ou não reter:
2 - A dispensa de retenção nos termos das alíneas a) e b) do número anterior é facultativa, devendo os titulares que dela queiram aproveitar exercer o direito mediante aposição, nos recibos de quitação das importâncias recebidas, da seguinte menção:

«Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro»

O facto de já teres optado por reter IRS não te obriga a continuar a reter, podes exercer o direito à dispensa de retenção na fonte a qualquer momento.

- começando a passar RV electrónicos, poderei continuar a usar a versão papel, ou tenho que os passar todos electronicamente? (sei que tenho possibilidade de imprimir RVe sem preenchimento, mas a questão prende-se como facto do livro de RV ser mais pequeno e prático...)

Obrigado pela ajuda!

Sim, até 30/06 vigora um período experimental e a emissão de recibos verdes electrónicos é facultativa.
Artigo 6.º
Entrada em vigor

1 - A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2010.

2 - No período entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças é facultativa, podendo os titulares de rendimentos continuar a emitir recibos do modelo n.º 6 aprovado pela Portaria n.º 102/2005, de 7 de Janeiro.
A emissão do “recibo verde electrónico”passará a ser obrigatória a partir de 1 de Julho de 2011. Contudo, entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011 vigorará um período experimental, durante o qual os contribuintes podem também utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir nos Serviços de Finanças recibos sem preenchimento em suporte papel.
Comunicado
No entanto, é preciso ter em atenção que a partir 01/07 quem optar pela emissão dos recibos verdes electrónicos é obrigado a utilizar essa via até ao final do ano.
Artigo 2.º Emissão do recibo
....
4 - Os titulares de rendimentos da categoria B não abrangidos pelo número anterior, incluindo os titulares de rendimentos provenientes da prática de acto isolado, podem também preencher e emitir recibos verdes electrónicos no Portal das Finanças, ficando sujeitos às regras gerais de emissão do recibo verde electrónico até ao final do ano em que procedam à emissão de recibos por esta via.
 
Boa noite,

Vsfce, desculpa a minha pedir-te tanta ajuda lol

Nunca passei um recibo e vou inciar agora os electrónicos, por isso não tenho bases nenhumas.

Como estou isenta de IVA e não pretendo fazer retenção, o que devo seleccionar nos campos "Regime de IVA" " Base de incidência em IRS " e " Retenção na fonte de IRS " ?

Aparece também um campo q diz "imposto de selo", trata-se do que?

Em relação ao valor monetário, como não vou fazer retenção, no campo da Importancia coloco o valor total, e no campo do IVA não coloco nada, certo?

Obrigada.

Esta é a unica e melhor fonte de informação q há. Nem a contabilista da familia sabe, ainda, passar recibos online...
 
Boa noite,

Vsfce, desculpa a minha pedir-te tanta ajuda lol

Nunca passei um recibo e vou inciar agora os electrónicos, por isso não tenho bases nenhumas.

Como estou isenta de IVA e não pretendo fazer retenção, o que devo seleccionar nos campos "Regime de IVA" " Base de incidência em IRS " e " Retenção na fonte de IRS " ?

Aparece também um campo q diz "imposto de selo", trata-se do que?

Em relação ao valor monetário, como não vou fazer retenção, no campo da Importancia coloco o valor total, e no campo do IVA não coloco nada, certo?

Obrigada.

Esta é a unica e melhor fonte de informação q há. Nem a contabilista da familia sabe, ainda, passar recibos online...

Boa noite,

No regime de IVA colocas - Isento artº 53º (Para confirmar esta opção deves seleccionar a opção dados pessoais (canto superior direito) - Outros Dados da Actividade - Aqui podes encontrar a informação relativa ao enquadramento em IVA/IRS - Confirma qual o enquadramento em IVA, em princípio será a isenção do artº 53º mas convém confirmar essa informação).

Base de incidência IRS colocas - Sem retenção - Artº 9º nº 1 do DL nº 42/91

Imposto de selo - Não colocas nada porque não se aplica

A título de: Seleccionas a opção Honorários

Na importância colocas o valor total dos honorários que terá que ser igual à importância recebida uma vez que estás isenta de IVA e dispensada de reter IRS na fonte.

A data será a de hoje.
 
Boa noite,

No regime de IVA colocas - Isento artº 53º (Para confirmar esta opção deves seleccionar a opção dados pessoais (canto superior direito) - Outros Dados da Actividade - Aqui podes encontrar a informação relativa ao enquadramento em IVA/IRS - Confirma qual o enquadramento em IVA, em princípio será a isenção do artº 53º mas convém confirmar essa informação).

Base de incidência IRS colocas - Sem retenção - Artº 9º nº 1 do DL nº 42/91

Imposto de selo - Não colocas nada porque não se aplica

A título de: Seleccionas a opção Honorários

Na importância colocas o valor total dos honorários que terá que ser igual à importância recebida uma vez que estás isenta de IVA e dispensada de reter IRS na fonte.

A data será a de hoje.

Mais uma vez, muito obrigada pelos teus esclarecimentos.

Em relação à data, tem que ser obrigatoriamente de hoje? Não posso por datas anteriores?

Na parte do serviço prestado, há alguma lista de actividades a seguir? ou pode-se escrever livremente?
 
Última edição:
Mais uma vez, muito obrigada pelos teus esclarecimentos.

Em relação à data, tem que ser obrigatoriamente de hoje? Não posso por datas anteriores?

Na parte do serviço prestado, há alguma lista de actividades a seguir? ou pode-se escrever livremente?

A data terá que ser a de hoje.

Relativamente à parte do serviço prestado, podes escrever livremente. [;)]
 
Já agora, relativamente à emissão dos recibos verdes electrónicos, aproveito para informar que não é permitido utilizar ambos os regimes no mesmo ano, ou seja, ou utilizam os recibos verdes em papel ou utilizam o formato electrónico.
Ao contrário do que dei a entender anteriormente, isto também se aplica ao regime transitório.

Não é permitido, durante o mesmo ano a que respeitam os rendimentos, utilizar ambos os regimes ou seja emitir recibos electrónicos no Portal das Finanças e emitir recibos em papel adquiridos nos Serviços de Finanças.

No período compreendido entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças é facultativa. Por isso, durante esse período, os titulares de rendimentos da categoria B ou emitem recibos verdes electrónicos ou emitem os recibos em papel, quer do modelo aprovado pela Portaria n.º 879-A/2010, quer do modelo 6, aprovado pela Portaria n.º 102/2005.

Portal das Finanças - Descrição Perguntas frequentes
 
Já agora, relativamente à emissão dos recibos verdes electrónicos, aproveito para informar que não é permitido utilizar ambos os regimes no mesmo ano, ou seja, ou utilizam os recibos verdes em papel ou utilizam o formato electrónico.
Ao contrário do que dei a entender anteriormente, isto também se aplica ao regime transitório.





Portal das Finanças - Descrição Perguntas frequentes

Lembrei-me de outra questão: a empresa à qual faço a prestação de serviço recebe o recibo também via electrónica? ou tenho que imprimir e entregar? Como funciona essa parte?

Obrigada =)
 
Lembrei-me de outra questão: a empresa à qual faço a prestação de serviço recebe o recibo também via electrónica? ou tenho que imprimir e entregar? Como funciona essa parte?

Obrigada =)

A empresa não recebe via electrónica, tens que imprimir e assinar o recibo que vais entregar na empresa. [;)]
 
A mim pediram-me apenas o pdf, que enviei por email, e quando perguntei se tinha que imprimir e assinar disseram-me que bastava o pdf.

Se a empresa não colocar entraves penso que não haverá problema em enviar o pdf do recibo por email, no entanto, a questão é que nem todas as empresas aceitam esse método porque o recibo (tal como os antigos) dispõe de um local próprio para a assinatura do prestador de serviços. [;)]
 
Já agora, relativamente à emissão dos recibos verdes electrónicos, aproveito para informar que não é permitido utilizar ambos os regimes no mesmo ano, ou seja, ou utilizam os recibos verdes em papel ou utilizam o formato electrónico.
Ao contrário do que dei a entender anteriormente, isto também se aplica ao regime transitório.





Portal das Finanças - Descrição Perguntas frequentes

Que grande chatice para não escrever uma asneira! :(

Então eu que já não tenho recibos em papel e fui a uma loja do cidadão em que me disseram que já não tinham nem vendem mais em papel como é que faço??
 
Que grande chatice para não escrever uma asneira! :(

Então eu que já não tenho recibos em papel e fui a uma loja do cidadão em que me disseram que já não tinham nem vendem mais em papel como é que faço??

Bem já li no link que tem de ser nas finanças a compra de mais recibos em papel, 10 cêntimos cada.

E o gajo da tesouraria das finanças na LC do Odivelas Parque não me soube dizer isso depois de eu ter estado lá uma hora à espera! [8b]
 
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