Tópico dos Recibos Verdes

Venho aqui recorrer aos vossos sábios conhecimentos pois estou aqui envolvido num pequeno imbróglio contabilístico/contributivo/fiscal, whatever... [:D]

Passo a explicar: em Agosto de 2011 fiz um trabalho de tradução para uma entidade estatal. Enviei o trabalho e só em inícios de Janeiro é que o mesmo me foi pago. Recebi agora o aviso de pagamento desse trabalho, datado de 30 de Dezembro de 2011.

Como entretanto entrou novo ano, liguei para a entidade a perguntar se havia algum problema em o recibo verde ter data de 2012, pois, na verdade, foi já este ano que o trabalho me foi efectivamente pago. Disseram que não podia ser, pois o trabalho foi feito em 2011, etc.

A questão aqui é: eu não consigo emitir recibo verde em meu nome com data de 2011, pois nessa altura tinha a actividade como trabalhador independente encerrada e só a reiniciei agora em Janeiro.

Podia passar o recibo em nome da minha esposa, mas isso eles também não aceitam, pois o pagamento foi efectuado a mim e está associado ao meu NIF.

A 3.ª alternativa seria eu emitir um recibo de acto isolado em meu nome e com data de 2011, mas segundo me disseram isso também já não é possível, para além de que iria alterar o valor que me foi pago, o que seria mais uma embrulhada.

Mas então eu pergunto: se a tradução só me foi efectivamente paga em 2012, não deve o recibo ser também dessa altura? Afinal, foi só nessa altura que realmente recebi o dinheiro do trabalho efectuado! Foi um rendimento que obtive este ano, e que conta para o meu IRS de 2012, e não de 2011. Que culpa tenho eu que tenham demorado quase 5 meses a pagar-me?? [8b]
 
Venho aqui recorrer aos vossos sábios conhecimentos pois estou aqui envolvido num pequeno imbróglio contabilístico/contributivo/fiscal, whatever... [:D]

Passo a explicar: em Agosto de 2011 fiz um trabalho de tradução para uma entidade estatal. Enviei o trabalho e só em inícios de Janeiro é que o mesmo me foi pago. Recebi agora o aviso de pagamento desse trabalho, datado de 30 de Dezembro de 2011.

Como entretanto entrou novo ano, liguei para a entidade a perguntar se havia algum problema em o recibo verde ter data de 2012, pois, na verdade, foi já este ano que o trabalho me foi efectivamente pago. Disseram que não podia ser, pois o trabalho foi feito em 2011, etc.

A questão aqui é: eu não consigo emitir recibo verde em meu nome com data de 2011, pois nessa altura tinha a actividade como trabalhador independente encerrada e só a reiniciei agora em Janeiro.

Podia passar o recibo em nome da minha esposa, mas isso eles também não aceitam, pois o pagamento foi efectuado a mim e está associado ao meu NIF.

A 3.ª alternativa seria eu emitir um recibo de acto isolado em meu nome e com data de 2011, mas segundo me disseram isso também já não é possível, para além de que iria alterar o valor que me foi pago, o que seria mais uma embrulhada.

Mas então eu pergunto: se a tradução só me foi efectivamente paga em 2012, não deve o recibo ser também dessa altura? Afinal, foi só nessa altura que realmente recebi o dinheiro do trabalho efectuado! Foi um rendimento que obtive este ano, e que conta para o meu IRS de 2012, e não de 2011. Que culpa tenho eu que tenham demorado quase 5 meses a pagar-me?? [8b]

Mas o trabalho é isento de IVA?
 
Sim, porque é um tipo de trabalho esporádico e muito abaixo dos 10.000 €/ano. [;)]

Mas então tu tens neste momento uma actividade isenta de IVA ao abrigo do artº 53º, certo?

Oh pá, ainda hoje tive uma pessoa que me ligou com um problema similar ao teu (também prestou um serviço para uma entidade pública e eles também estavam a exigir o recibo com data de 2011), no entanto, no caso dele, ele optou por fazer o acto isolado...emitiu hoje o recibo verde electrónico mas colocou que prestou o serviço em 2011..

No teu caso, sem ser pelo acto isolado, não sei se o sistema permite emitir recibos com data da prestação de serviços de 2011 quando nessa altura não tinhas actividade aberta.

Oh pá, podes reclamar com os fulanos e dizer que só emites o recibo agora com data de 2012 porque só agora é que estás obrigado a emitir o recibo, porque, estando isento de iva, o rendimento só fica sujeito a tributação quando for pago/colocado à disposição.

Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade
irs3
 
Mas então tu tens neste momento uma actividade isenta de IVA ao abrigo do artº 53º, certo?
Certo, estou isento ao abrigo do art.º 53.º.


Oh pá, ainda hoje tive uma pessoa que me ligou com um problema similar ao teu (também prestou um serviço para uma entidade pública e eles também estavam a exigir o recibo com data de 2011), no entanto, no caso dele, ele optou por fazer o acto isolado...emitiu hoje o recibo verde electrónico mas colocou que prestou o serviço em 2011...
Como é que é isso?? Pois isso também eu queria fazer, mas duvido que o sistema aceite. De qualquer forma, em relação a isto:
No teu caso, sem ser pelo acto isolado, não sei se o sistema permite emitir recibos com data da prestação de serviços de 2011 quando nessa altura não tinhas actividade aberta.
...também não posso porque aparece logo o erro "nesta altura não tinha actividade declarada", algo do género. Espertinho, o "gajo"! [:D]


Oh pá, podes reclamar com os fulanos e dizer que só emites o recibo agora com data de 2012 porque só agora é que estás obrigado a emitir o recibo, porque, estando isento de iva, o rendimento só fica sujeito a tributação quando for pago/colocado à disposição.
Certo, mas a parte que me deixa dúvidas é esta:

Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade.

Onde é que viste que "só agora é que estou obrigado a emitir o recibo, porque, estando isento de iva, o rendimento só fica sujeito a tributação quando for pago/colocado à disposição."?

É que, no caso do trabalho que eu fiz, é obrigatória a emissão de "factura ou doc. equivalente" (no caso, o RV), ou seja, em rigor falando, o rendimento que advém do trabalho efectuado fica sujeito a tributação a partir do momento em que é "obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente". A grande questão é: a partir de que momento passa a ser "obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente"?:

a) A partir do momento em que o trabalho é concluído e enviado (Agosto de 2011)
b) A partir do momento em que recebo o pagamento efectivo (Janeiro de 2012)?

E a 2.ª frase a azul, significa o quê?

O que lixa tudo é a mudança de ano! Mas que grande salganhada! :sh)
scratch_one-s_head.gif
 
Os isentos do artigo 53º do IVA só estão isentos das obrigações de cobrança de imposto, declarativas e de registo, a obrigação de facturação mantêm-se (CIVA artigos 53 a 59, contudo não está lá explicito mas o artigo 57 aponta para aí).
Quem está isento de facturação tem que emitir à mesma um talão que basicamente é uma factura simplificada, e sempre que o cliente não seja um cidadão de carne e osso, ou se esse cidadão de carne e osso pedir ele tem que emitir uma factura a sério (CIVA artigo 40 parcialmente e ligeiramente desmentido pelo artigo 29).
O recibo verde tem todos os requisitos legais para ser considerado uma factura, pelo que se usares como tal (e consequentemente não emitires factura) tens que emitir o recibo verde no prazo de cinco dias a contar da venda de bens ou serviços e não do recebimento do pagamento (CIVA artigo 36).
Como tiveste uma operação sujeita ao código do iva (é isenta de imposto mas não isenta que obedecer ao código do iva) tens que dar inicio de actividade antes da operação que fizeste (CIVA artigo 31), como no entretanto já deste início de actividade em Janeiro, o conveniente é fazeres uma carta ás Finanças a solicitar a correcção da data de inicio de actividade.
O acto isolado está morto mas não enterrado, que apesar de agora ser para iva e irs uma actividade comercial ele ainda existe como forma de tramitação de papelada.

Código do Iva: index_iva
 
O problema é que em Agosto ainda me encontrava desempregado, o que faz recair sobre mim a obrigação de pagar contribuições mensais de 50 e tal € à SS. Tudo isto para um trabalho de 32 € (sim, trinta e dois!) [8b]
 
Os isentos do artigo 53º do IVA só estão isentos das obrigações de cobrança de imposto, declarativas e de registo, a obrigação de facturação mantêm-se (CIVA artigos 53 a 59, contudo não está lá explicito mas o artigo 57 aponta para aí

O artº 57º apenas menciona apenas que quando emitem facturas devem colocar a expressão regime de isenção do artº 53º, não refere prazos e muito menos remete-nos para outro artº, o próprio artº 59º refere que eles estão dispensados das demais obrigações previstas no diploma, logo, do meu ponto de vista, estarão também dispensados de cumprir com a obrigação de emitir a factura nos 5 dias posteriores ao da conclusão da prestação do serviço.

Quem está isento de facturação tem que emitir à mesma um talão que basicamente é uma factura simplificada, e sempre que o cliente não seja um cidadão de carne e osso, ou se esse cidadão de carne e osso pedir ele tem que emitir uma factura a sério (CIVA artigo 40 parcialmente e ligeiramente desmentido pelo artigo 29).

Sim, têm que emitir as facturas conforme indica o próprio artº 57º do CIVA e o artº 115 do CIRS. Isso de dizer que o artº 40 refere uma coisa e o artº 29º desmente outra é confusão a mais...o artº 29º refere implicitamente que estão dispensados das o
3 - Estão dispensados das obrigações referidas nas alíneas b), c), d) e g) do n.º 1 os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto, excepto quando essas operações dêem direito a dedução nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º

O recibo verde tem todos os requisitos legais para ser considerado uma factura, pelo que se usares como tal (e consequentemente não emitires factura) tens que emitir o recibo verde no prazo de cinco dias a contar da venda de bens ou serviços e não do recebimento do pagamento (CIVA artigo 36).

O artº 36º refere o seguinte:
1 - A factura ou documento equivalente referidos no artigo 29.º devem ser emitidos o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º Todavia, em caso de pagamentos relativos a uma transmissão de bens ou prestação de serviços ainda não efectuada, a data da emissão do documento comprovativo coincidirá sempre com a da percepção de tal montante.

Onde é que um sujeito passivo isento ao abrigo do artº 53º deve imposto ao abrigo do artº 7º? Um sujeito passivo está isento deste imposto, logo, não tem que cumprir os 5 dias úteis porque não é devido qualquer IVA pela prática das suas operações.

Já o CIRS refere que o imposto apenas é devido, a partir do momento em que é pago ou colocado à disposição.
- Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade
iva36

A partir do momento em que não é devido IVA a tributação apenas ocorre no momento em que o rendimento é pago/colocado à disposição.


Como tiveste uma operação sujeita ao código do iva (é isenta de imposto mas não isenta que obedecer ao código do iva) tens que dar inicio de actividade antes da operação que fizeste (CIVA artigo 31), como no entretanto já deste início de actividade em Janeiro, o conveniente é fazeres uma carta ás Finanças a solicitar a correcção da data de inicio de actividade.
O acto isolado está morto mas não enterrado, que apesar de agora ser para iva e irs uma actividade comercial ele ainda existe como forma de tramitação de papelada.

Código do Iva: index_iva

O acto isolado continua igual como sempre esteve...que eu saiba não houve nenhuma mudança neste capitulo.

Esta é apenas a minha opinião que nem sempre vai de acordo com aquilo que as finanças entendem, no entanto, penso que o Lino poderá recorrer ao artº 3º do CIRS e alegar que apenas emite a factura com data de 2012 porque, uma vez que está isento de imposto, não tem a obrigação de emitir a factura na data da conclusão da prestação de serviço.
Mas, ele que faça como bem entender, apenas dou a minha opinião.

O problema é que em Agosto ainda me encontrava desempregado, o que faz recair sobre mim a obrigação de pagar contribuições mensais de 50 e tal € à SS. Tudo isto para um trabalho de 32 € (sim, trinta e dois!) [8b]

Se iniciasses e cessasses a actividade no mesmo mês não tinhas que pagar qualquer contribuição à segurança social, esta apenas é devida a partir do 2º mês de actividade.
 
Seria então possível pedir retroactivamente início e encerramento de actividade em Agosto de 2011??

Oh pá, penso que sim mas estás sujeito a levar uma coima por causa disso e eu no teu lugar não me dava a esse trabalho.

2 - A falta de apresentação, ou a apresentação fora do prazo legal, das declarações de início, alteração ou cessação de actividade, das declarações autónomas de cessação ou alteração dos pressupostos de benefícios fiscais e das declarações para inscrição em registos que a administração fiscal deva possuir de valores patrimoniais é punível com coima de (euro) 200 a (euro) 5000.
rgit117

É preferível emitir o acto isolado e perderes o dinheiro do IVA do que pagar uma coima bastante superior ao valor do serviço.

Fala com eles, explica a situação e tenta arranjar outra solução, o valor é irrisório e não justifica a maçada que está a dar.
 
Última edição:
Caríssimos AHO's,

Penso que já é mais do que tempo de nos juntarmos e organizarmos uma pequena recompensa ao nosso amigo vsfce por todo o apoio que nos tem dado nestas e noutras matérias.

Cada vez mais, tempo é dinheiro. E o vsfce utiliza muito do seu tempo para nos ajudar. Tempo que poderia utilizar em 1.000 outras coisas.


A gratidão é um valor de Ouro.

Quem é que alinha?!
 
Última edição:
Oh 16v, a sério, edita-me isso por favor!

Não é preciso nada, eu não gosto dessas coisas e se ajudo é porque quero, ninguém me obriga a nada e eu percebo que tenhas vontade de retribuir mas eu assim não me sinto à vontade! [;)]

Um dia destes vou aí tomar café e ficamos quites, ok? [:cool:]
 
Eu alinho! O vsfce tem sido uma ajuda totalmente fora do normal. Se ficarmos pelos café, eh pá, dispõe!

PS - enviei uma PM. Se puderes dar uma olhada, agradecia. É sobre a questão da SS e dos 5%...
 
Caríssimos AHO's,

Penso que já é mais do que tempo de nos juntarmos e organizarmos uma pequena recompensa ao nosso amigo vsfce por todo o apoio que nos tem dado nestas e noutras matérias.

Cada vez mais, tempo é dinheiro. E o vsfce utiliza muito do seu tempo para nos ajudar. Tempo que poderia utilizar em 1.000 outras coisas.


A gratidão é um valor de Ouro.

Quem é que alinha?!

Ideia apoiada!
 
Epá... agora que tenho uma dúvida, é que baniram o VSFCE ?!?
E eu tb alinho no grupo pra oferta dele :-)

Bem, tinha uma questão, algo parecida com a do LinoMarques:
Precisava aqui duma ajuda...

Recebi ainda em 2011 um trabalho que efectuei em 2011, mas como só consegui aceder à aplicaçaõ dos recibos verdes já em 2012, como poderei passar o recibo verde com a data de 2011 ainda?
Alguém me sabe dizer?
É que passei o recibo com data de 2012, mas com a indicação da data de prestação do serviço em 2011, e efectivamente recebi-o também em 2011.
Isto tudo porque tive problemas com o acesso ao portal...

É que agora os sujeitos estão-me a dizer que não podem aceitar o recibo, uma vez que tem data de 2012, mas eles pagaram em 2011, e eu não tenho forma de o passar como sendo de 2011.. ou tenho?

Antigamente quando era em papel estas situações não se davam...irra...
 
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