LinoMarques
Well-known member
Venho aqui recorrer aos vossos sábios conhecimentos pois estou aqui envolvido num pequeno imbróglio contabilístico/contributivo/fiscal, whatever... [
]
Passo a explicar: em Agosto de 2011 fiz um trabalho de tradução para uma entidade estatal. Enviei o trabalho e só em inícios de Janeiro é que o mesmo me foi pago. Recebi agora o aviso de pagamento desse trabalho, datado de 30 de Dezembro de 2011.
Como entretanto entrou novo ano, liguei para a entidade a perguntar se havia algum problema em o recibo verde ter data de 2012, pois, na verdade, foi já este ano que o trabalho me foi efectivamente pago. Disseram que não podia ser, pois o trabalho foi feito em 2011, etc.
A questão aqui é: eu não consigo emitir recibo verde em meu nome com data de 2011, pois nessa altura tinha a actividade como trabalhador independente encerrada e só a reiniciei agora em Janeiro.
Podia passar o recibo em nome da minha esposa, mas isso eles também não aceitam, pois o pagamento foi efectuado a mim e está associado ao meu NIF.
A 3.ª alternativa seria eu emitir um recibo de acto isolado em meu nome e com data de 2011, mas segundo me disseram isso também já não é possível, para além de que iria alterar o valor que me foi pago, o que seria mais uma embrulhada.
Mas então eu pergunto: se a tradução só me foi efectivamente paga em 2012, não deve o recibo ser também dessa altura? Afinal, foi só nessa altura que realmente recebi o dinheiro do trabalho efectuado! Foi um rendimento que obtive este ano, e que conta para o meu IRS de 2012, e não de 2011. Que culpa tenho eu que tenham demorado quase 5 meses a pagar-me?? [8b]
Passo a explicar: em Agosto de 2011 fiz um trabalho de tradução para uma entidade estatal. Enviei o trabalho e só em inícios de Janeiro é que o mesmo me foi pago. Recebi agora o aviso de pagamento desse trabalho, datado de 30 de Dezembro de 2011.
Como entretanto entrou novo ano, liguei para a entidade a perguntar se havia algum problema em o recibo verde ter data de 2012, pois, na verdade, foi já este ano que o trabalho me foi efectivamente pago. Disseram que não podia ser, pois o trabalho foi feito em 2011, etc.
A questão aqui é: eu não consigo emitir recibo verde em meu nome com data de 2011, pois nessa altura tinha a actividade como trabalhador independente encerrada e só a reiniciei agora em Janeiro.
Podia passar o recibo em nome da minha esposa, mas isso eles também não aceitam, pois o pagamento foi efectuado a mim e está associado ao meu NIF.
A 3.ª alternativa seria eu emitir um recibo de acto isolado em meu nome e com data de 2011, mas segundo me disseram isso também já não é possível, para além de que iria alterar o valor que me foi pago, o que seria mais uma embrulhada.
Mas então eu pergunto: se a tradução só me foi efectivamente paga em 2012, não deve o recibo ser também dessa altura? Afinal, foi só nessa altura que realmente recebi o dinheiro do trabalho efectuado! Foi um rendimento que obtive este ano, e que conta para o meu IRS de 2012, e não de 2011. Que culpa tenho eu que tenham demorado quase 5 meses a pagar-me?? [8b]