Tópico dos Recibos Verdes

Isso quer dizer que para o regime simplificado da prestacao de serviços continua a não haver subsídio de desemprego?

Regime simplificado e organizada...basta seres um trabalhador independente prestador de serviços que não tens direito ao desemprego, salvo os casos em que 80%(ou mais) dos serviços são prestados a uma única entidade.

Mas continuam a pagar pela taxa de 29,60% ao invés dos 34.75% que serão atribuídos aos empresários em nome individual.

Mas deixa sair a lei, até porque o OE refere que irá haver legislação própria nesse sentido, portanto, resta aguardar para ver o que vai sair dali.
 
Acrescento a informação que o subsídio de desemprego é diferente do regime normal, só existe direito ao fim de 30 dias sem recibo.

Estás a confundir o desemprego com a doença! O subsidio de doença é que tem um periodo de carência de 30 dias, salvo os casos de internamento que é pago desde o 1º dia.
Início do pagamento

preview_images.asp
Situações com período de espera
Se o certificado de incapacidade para o trabalho (CIT) for entregue no prazo de 5 dias úteis a contar da data da sua emissão, o subsídio de doença é atribuído a partir:
• do 4.º dia de incapacidade para o trabalho - período de espera de 3 dias - trabalhadores por conta de outrem
• do 31.º dia de incapacidade para o trabalho - período de espera de 30 dias - trabalhadores independentes e beneficiários do regime do seguro social voluntário.

Se o CIT for entregue fora do prazo de 5 dias úteis a contar da data de emissão o subsídio de doença é atribuído a partir da data em que o CIT for entregue, tendo em consideração o período de espera referido anteriormente.
Nota: Não é considerado o 1.º dia de doença se o mesmo tiver sido remunerado.
preview_images.asp
Situações sem período de espera


O subsídio é atribuído desde o 1.º dia de doença, nas seguintes situações:
• internamento hospitalar ou de cirurgia de ambulatório, verificados em estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde ou particulares com autorização legal de funcionamento pelo Ministério da Saúde
• tuberculose
• doença iniciada no período de atribuição do subsídio parental que ultrapasse este período.
Segurana Social

No desemprego não existe esse período de carência, o subsídio é pago desde o 1º dia em que cessa o contrato de prestação de serviços
Artigo 7.º Data do desemprego
Considera -se data do desemprego o dia imediatamente subsequente àquele em que se verificou a cessação do contrato de prestação de serviços, indicado pela entidade contratante em modelo próprio.
http://www.fep.up.pt/servicos/srh/N...blicacoes DR/decreto lei 65 15 março 2012.pdf

Existem em ambas as situações um prazo de garantia que significa que têm que ter um determinado período de descontos para se ter acesso a essas prestações.
 
Se alguém me puder esclarecer uma dívida agradecia.

Ontem a SS enviou-me um mail (e provavelmente a todos os trabalhadores independentes) a informar o novo escalão da SS para Novembro e meses seguintes. No meu caso passei do 3º para o 4º escalão.

A minha dúvida é na parte que eles dizem que se pode pedir "Alteração para o escalão correspondente ao seu rendimento relevante", isto vai ter que efeito? Subida ou descida de escalão?

Obrigado desde já.
 
Se alguém me puder esclarecer uma dívida agradecia.

Ontem a SS enviou-me um mail (e provavelmente a todos os trabalhadores independentes) a informar o novo escalão da SS para Novembro e meses seguintes. No meu caso passei do 3º para o 4º escalão.

A minha dúvida é na parte que eles dizem que se pode pedir "Alteração para o escalão correspondente ao seu rendimento relevante", isto vai ter que efeito? Subida ou descida de escalão?

Obrigado desde já.

É apenas para subir. Eles automaticamente colocam no escalão abaixo do que é atingido pelas contas para determinação do rendimento. Se quiseres, podes descontar mais. Menos é que não.
 
Se alguém me puder esclarecer uma dívida agradecia.

Ontem a SS enviou-me um mail (e provavelmente a todos os trabalhadores independentes) a informar o novo escalão da SS para Novembro e meses seguintes. No meu caso passei do 3º para o 4º escalão.

A minha dúvida é na parte que eles dizem que se pode pedir "Alteração para o escalão correspondente ao seu rendimento relevante", isto vai ter que efeito? Subida ou descida de escalão?

Obrigado desde já.
Ainda não recebi o email, mas a dolorosa já foi paga...[8b]

Bem vindo ao clube...

É apenas para subir. Eles automaticamente colocam no escalão abaixo do que é atingido pelas contas para determinação do rendimento. Se quiseres, podes descontar mais. Menos é que não.

O problema é quando o teu rendimento já não corresponde (ou mesmo não chega sequer) ao valor do escalão pelo qual a Seg Social te quer taxar.

Deveria existir uma atualização do valor a descontar com maior regularidade. (trimestral???)

A partir da altura que tens que fazer RV eletrónicos, o cruzamento de dados entre a AT e a Seg Social é possivel de ser feito de uma forma mais célere.
 
Ainda não recebi o email, mas a dolorosa já foi paga...[8b]

Bem vindo ao clube...



O problema é quando o teu rendimento já não corresponde (ou mesmo não chega sequer) ao valor do escalão pelo qual a Seg Social te quer taxar.

Deveria existir uma atualização do valor a descontar com maior regularidade. (trimestral???)

A partir da altura que tens que fazer RV eletrónicos, o cruzamento de dados entre a AT e a Seg Social é possivel de ser feito de uma forma mais célere.

Reavaliação da base de incidência contributiva
Se, durante os 12 meses em que produz efeitos a base de incidência contributiva fixada anualmente em outubro, o trabalhador independente verificar alterações significativas ao seu rendimento, em períodos mínimos de 3 meses consecutivos, pode requerer uma reavaliação da sua base de incidência contributiva. Esse pedido de reavaliação é efetuado, através do Mod.RV 1000/2012 – DGSS (no ponto 3.3 Reavaliação da base de incidência), só sendo aceite, desde que acompanhado do documento comprovativo dos rendimentos auferidos no período requerido, emitido pelos serviços de administração tributária e aduaneira.
Nota: Para a verificação de alterações significativas do rendimento, o documento comprovativo emitido pela administração tributária e aduaneira, deve discriminar os valores da prestação de serviços e/ou de produção e venda de bens.
http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=33697&m=PDF

http://www1.seg-social.pt/preview_formularios.asp?r=7378&m=PDF


E nem todos os T.I. estão a ser enquadrados correctamente, é preciso fazer as contas para ver se o enquadramento está correcto e caso não esteja é reclamar!
A minha mãe recebeu uma notificação para pagar pelo 9º escalão que dá a módica quantia de 992,71 € de contribuição por mês. :sh)
O enquadramento dela está errado porque ela está enquadrada no regime de contabilidade organizada e o rendimento relevante foi apurado através da aplicação dos coeficientes e até esses coeficientes foram mal aplicados. :sh)
 
Eu ainda estou à espera da resposta à reclamação que fiz a 16/10.

Espero que antes de vir a comunicação do que tenho de começar a pagar, que venha o resultado da reclamação...


kodiak
 
Por aqui mais um...

Subiram-me a SS para o dobro :sh), mas no meu caso não reebi nenhum mail nos ultimos dias. Só constatei quando fui pagar ao MB.

Já liguei a um familiar que trabalha na SS e que vai averiguar se o valor está correcto (bem como a subida de escalão).
 
Se pedir a reavaliação dos últimos 3 meses que contas tenho de fazer para saber o escalão?

Obrigado.

A forma como eles calculam as coisas normalmente é:

Rendimento anual x 70 % / 12 e depois dividem o resultado pelos IAS (419,22 euros) e ficas com um número (do tipo 4,5) que é o que te vai enquadrar e sempre "por baixo" (se fosse 4,5 ficavas no escalão dos 4).

Se pedires uma reavaliação provavelmente eles pegam nos 3 meses e fazem o mesmo para 3 meses.

Só se tiveres ganho menos de 4.491,6 euros nos 3 meses em causa faz sentido no teu caso.
 
Se pedir a reavaliação dos últimos 3 meses que contas tenho de fazer para saber o escalão?

Obrigado.

Para voltares para o 3º escalão terás que fazer as seguintes contas:

Somar o valor dos serviços prestados nos últimos 3 meses
Aplicar o coeficiente de 70% (caso sejam serviços prestados)
Dividir o resultado por 3 meses
Dividir o resultado por 419.22 €
Este valor terá que ser inferior a 3 para voltares para o 3º escalão.

Exemplo:
5380 € de serviços prestados nos últimos 3 meses
Aplicação coeficiente: 5380 € x 70% = 3.766 €
Divisão pelos 3 meses: 3.766 €/3 meses = 1.255,33 €
Divisão pelos 419.22 €: 1.255,33 €/419.22 € = 2.99 IAS

Escalão correspondente ao rendimento relevante: 4º (2,5IAS)
Enquadramento oficioso: 3º escalão (2IAS)

Portanto, o rendimento dos últimos 3 meses terá que ser obrigatoriamente igual/inferior a 5380 €.

Caso seja igual ou inferior não sei se tens que aguardar 3 meses desde o novo enquadramento para pedir a reavaliação ou se podes pedir já, no entanto, é mandar o barro à parede para ver se cola. [:D]
 
Aqui foi de 124 para 248.

Existe um aumento apenas nos impostos ou passamos a ter algumas regalias como baixa médica?

Direito a baixa médica já tinhas, no entanto, na generalidade dos casos, se tiveres de baixa médica os primeiros 30 dias não recebes qualquer valor, só recebes a partir do 2º mês.

A diferença será sobretudo o valor do "salário" pelo qual descontas, ou seja, até agora estavas a descontar pelo 1º escalão que corresponde a um salário mensal de 419.22 €, subindo para o 3º escalão, descontas sobre um salário de 838,44 €, ou seja, o teu salário é superior e isto tem efeitos no recebimento de reformas/baixas e outros subsídios.

Já agora, tendo em conta que subiste dois escalões, eu no teu lugar informava-me melhor, é que existe uma clausula de salvaguarda que impede que subas mais do que 1 escalão por ano, não sei se aplica ao teu caso, mas é uma questão de averiguares junto dos serviços de segurança social.
Ajustamento progressivo da base de incidência


Em setembro de 2011 a instituição de Segurança Social competente apurou os rendimentos para fixação da base de incidência que vigorará a partir de outubro do mesmo ano:
• Nas situações em que o rendimento relevante determine a aplicação de um escalão superior àquele pelo qual o trabalhador independente estava a contribuir até setembro de 2011, a base de incidência só pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir.

• Nos anos seguintes, se o rendimento relevante determinar uma base de incidência contributiva superior ao escalão pelo qual se encontre a contribuir em pelo menos 2 escalões, a base de incidência só pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir.


Estas 2 regras de transição cessam a partir do ano em que rendimento relevante do trabalhador determine que o escalão pelo qual deve contribuir seja o mesmo pelo qual contribuiu no ano anterior.
Segurana Social

Vê lá isso. [;)]
 
Para voltares para o 3º escalão terás que fazer as seguintes contas:

Somar o valor dos serviços prestados nos últimos 3 meses
Aplicar o coeficiente de 70% (caso sejam serviços prestados)
Dividir o resultado por 3 meses
Dividir o resultado por 419.22 €
Este valor terá que ser inferior a 3 para voltares para o 3º escalão.

Exemplo:
5380 € de serviços prestados nos últimos 3 meses
Aplicação coeficiente: 5380 € x 70% = 3.766 €
Divisão pelos 3 meses: 3.766 €/3 meses = 1.255,33 €
Divisão pelos 419.22 €: 1.255,33 €/419.22 € = 2.99 IAS

Escalão correspondente ao rendimento relevante: 4º (2,5IAS)
Enquadramento oficioso: 3º escalão (2IAS)


Portanto, o rendimento dos últimos 3 meses terá que ser obrigatoriamente igual/inferior a 5380 €.

Caso seja igual ou inferior não sei se tens que aguardar 3 meses desde o novo enquadramento para pedir a reavaliação ou se podes pedir já, no entanto, é mandar o barro à parede para ver se cola.
[:D]

Ou eu não percebi ou enganaste-te.

O valor a obter para ele poder voltar ao 3º escalão deverá ser é menor do que 2,5 IAS e daí eu dizer que deve ser menor do que 4.491,6 nos 3 meses em causa.

Explica-me a parte a azul ? se ele obter 2,99 não fica no 4º escalão ? ainda se baixa um ? Creio que te terás enganado .... não ?
 
Ou eu não percebi ou enganaste-te.

O valor a obter para ele poder voltar ao 3º escalão deverá ser é menor do que 2,5 IAS e daí eu dizer que deve ser menor do que 4.491,6 nos 3 meses em causa.

Explica-me a parte a azul ? se ele obter 2,99 não fica no 4º escalão ? ainda se baixa um ? Creio que te terás enganado .... não ?

Tu é que estás enganado. [:D]

O enquadramento é sempre efectuado pelo escalão abaixo ao que corresponde o rendimento relevante, portanto, se o cálculo do rendimento relevante dá 2.99 IAS o escalão a que corresponde é o 4º (2.5IAS), no entanto, fica sempre enquadrado no escalão abaixo (3º).

Exemplo retirado do guia prático:
Exemplo:
Prestação de serviços = € 10.000
Vendas = € 8.000
Rendimento relevante = 70% X € 10.000€ + 20% X 8.000€ = € 8.600
Duodécimo do rendimento relevante = € 8.600 / 12 = € 716,67
% do IAS = € 716,67 / 419,22 = 1,71
Escalão correspondente = 1,5 IAS (2º escalão)
Base de incidência contributiva oficiosa = 1 IAS (1º escalão)
http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=33697&m=PDF

Lei:
Artigo 163.ºBase de incidência contributiva dos trabalhadores independentes
1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, constitui base de incidência contributiva o escalão de remuneração
determinado por referência ao duodécimo do rendimento relevante.
2 - Ao duodécimo do rendimento relevante, convertido em percentagem do IAS, corresponde o escalão de remuneração
convencional cujo valor seja imediatamente inferior.

3 - Constituem escalões de base de incidência contributiva os seguintes escalões de remuneração convencional
determinados em função do valor do IAS:
...
4 - Sempre que o rendimento relevante tenha sido apurado nos termos do n.º 2 do artigo anterior, o limite mínimo de
base de incidência contributiva corresponde ao segundo escalão.
5 - A base de incidência contributiva é fixada anualmente em outubro e produz efeitos nos 12 meses seguintes.
6 - Se, durante os 12 meses em que produz efeitos a base de incidência contributiva fixada nos termos dos números
anteriores, o trabalhador independente verificar alterações significativas no seu rendimento, em períodos mínimos de
três meses consecutivos, pode requerer uma reavaliação da base de incidência contributiva.
7 - O pedido de reavaliação referido no número anterior só é aceite desde que acompanhado do comprovativo
atualizado, certificado pelos serviços da administração tributária e aduaneira.
8 – A atualização da base de incidência resultante da atualização do IAS produz efeitos a partir do 1.º dia do mês
seguinte ao da publicação do diploma que proceda àquela atualização.

Artigo 164.ºBase de incidência contributiva facultativa
1 - Para efeitos da fixação da base de incidência contributiva o trabalhador independente pode optar pelo escalão
imediatamente anterior ao que lhe corresponde nos termos do n.º 2 do artigo anterior.

2 - O direito de opção previsto no número anterior é exercido oficiosamente pela entidade de segurança social
competente, podendo o trabalhador independente renunciar-lhe apresentando requerimento para o efeito.
http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=35474&m=PDF
 
Para voltares para o 3º escalão terás que fazer as seguintes contas:

Somar o valor dos serviços prestados nos últimos 3 meses
Aplicar o coeficiente de 70% (caso sejam serviços prestados)
Dividir o resultado por 3 meses
Dividir o resultado por 419.22 €
Este valor terá que ser inferior a 3 para voltares para o 3º escalão.

Exemplo:
5380 € de serviços prestados nos últimos 3 meses
Aplicação coeficiente: 5380 € x 70% = 3.766 €
Divisão pelos 3 meses: 3.766 €/3 meses = 1.255,33 €
Divisão pelos 419.22 €: 1.255,33 €/419.22 € = 2.99 IAS

Escalão correspondente ao rendimento relevante: 4º (2,5IAS)
Enquadramento oficioso: 3º escalão (2IAS)

Portanto, o rendimento dos últimos 3 meses terá que ser obrigatoriamente igual/inferior a 5380 €.

Caso seja igual ou inferior não sei se tens que aguardar 3 meses desde o novo enquadramento para pedir a reavaliação ou se podes pedir já, no entanto, é mandar o barro à parede para ver se cola. [:D]

Muito obrigado!

Já estive a fazer as contas e o valor é inferior por isso tenho de ir tratar de pedir a reavaliação!

É melhor fazer pela net ou num balcão da SS?
 
Muito obrigado!

Já estive a fazer as contas e o valor é inferior por isso tenho de ir tratar de pedir a reavaliação!

É melhor fazer pela net ou num balcão da SS?

Boas Nuno,

Penso que não dá para fazer o pedido através da SS directa portanto terás que preencher e entregar o impresso num qualquer balcão da segurança social.

Não esquecer que junto do impresso terás que entregar os seguintes documentos:
Documento comprovativo dos rendimentos auferidos no período requerido, emitido pelos serviços de administração tributária e aduaneira, no caso de pedido de reavaliação da base de incidência contributiva.

Poderá ser a declaração periódica de IVA, ou, caso não envies esta declaração, penso que poderás enviar cópia dos recibos verdes emitidos no periodo em causa.
 
Tu é que estás enganado. [:D]

O enquadramento é sempre efectuado pelo escalão abaixo ao que corresponde o rendimento relevante, portanto, se o cálculo do rendimento relevante dá 2.99 IAS o escalão a que corresponde é o 4º (2.5IAS), no entanto, fica sempre enquadrado no escalão abaixo (3º).

Exemplo retirado do guia prático:

Parece-me que estás a intrepertar mal isso ......

Tens a certeza do que estás a dizer ?
 
Voltar
Superior