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Banido
Isso quer dizer que para o regime simplificado da prestacao de serviços continua a não haver subsídio de desemprego?
Regime simplificado e organizada...basta seres um trabalhador independente prestador de serviços que não tens direito ao desemprego, salvo os casos em que 80%(ou mais) dos serviços são prestados a uma única entidade.
Mas continuam a pagar pela taxa de 29,60% ao invés dos 34.75% que serão atribuídos aos empresários em nome individual.
Mas deixa sair a lei, até porque o OE refere que irá haver legislação própria nesse sentido, portanto, resta aguardar para ver o que vai sair dali.