Tópico dos Recibos Verdes

Não inventem!

O limite dos 10.000 € é para a dispensa de retenção na fonte de IRS e isenção de IVA, não tem a nada a ver com a segurança social.

Descontando por conta de outrem e desde que o salário auferido seja superior a 419,22 € fica isento de contribuir para a segurança social, seja qual for o valor (não existem limites).

Isenção do pagamento de contribuições

O trabalhador independente pode ficar isento do pagamento de contribuir quando:
  • Acumule atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que, cumulativamente:
    • o exercício da atividade independente e a outra atividade sejam prestadas a empresas distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo
    • o exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes
    • O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de proteção social, nos 12 meses com remuneração anteriores à fixação da base de incidência contributiva, seja igual ou superior a uma vez o IAS (419,22 EUR).
  • Seja simultaneamente pensionista de invalidez ou de velhice de regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros e a atividade profissional seja legalmente cumulável com a respetiva pensão
  • Seja simultaneamente titular de pensão resultante da verificação de risco profissional e que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%
  • Tenha esgotado os 3 anos civis, seguidos ou interpolados, de opção de contribuir com base no duodécimo do seu rendimento, se:
    • tiver iniciado ou reiniciado a sua atividade após 1 de janeiro de 2011 e
    • tiver rendimento relevante inferior a 12 vezes o IAS (5030,64 EUR).
Trabalhador independente - Segurança Social
 
Última edição:
Trabalhador independente - Segurança Social

Passaram mais de 12 meses entre o primeiro inicio de actividade e o reinicio?
Se não tivesses cessado poderias requerer a isenção por não auferires rendimentos superiores a 6IAS, no entanto, se estiveres dentro do período acima descrito podes sempre reclamar e alegar que tens direito na mesma à isenção porque ainda não tinhas esgotado o período inicial de 12 meses e os teus rendimentos não ultrapassam os 6IAS.

Podes então ajudar-me com o meu caso, se é situação em que possa alegar o direito à isenção.
O meu histórico é o seguinte:
Abri atividade a 3/10/11, cessei atividade em 30/06/12 e reabri a 2/10/12.

A minha fonte de rendimento é toda auferida por recibos verdes.
 
Podes então ajudar-me com o meu caso, se é situação em que possa alegar o direito à isenção.
O meu histórico é o seguinte:
Abri atividade a 3/10/11, cessei atividade em 30/06/12 e reabri a 2/10/12.

A minha fonte de rendimento é toda auferida por recibos verdes.

Apenas posso aconselhar-te a reclamar, não posso fazer mais do que isso!

A tua isenção terminou em Setembro/2012, o mês referente a Outubro/2012 (data de reinício) já terias que contribuir mas como tiveste rendimentos inferiores a 6IAS solicitas a isenção com base nesse pressuposto e anexas o comprovativo do IRS. Não custa nada tentar. [;)]
 
Apenas posso aconselhar-te a reclamar, não posso fazer mais do que isso!

A tua isenção terminou em Setembro/2012, o mês referente a Outubro/2012 (data de reinício) já terias que contribuir mas como tiveste rendimentos inferiores a 6IAS solicitas a isenção com base nesse pressuposto e anexas o comprovativo do IRS. Não custa nada tentar. [;)]
É que mesmo não me dando a isenção, a redução tenho mais que direito não? Isto de ser enquadrado no escalão 1 tira-me 1/3 do meu rendimento. :(
 
É que mesmo não me dando a isenção, a redução tenho mais que direito não? Isto de ser enquadrado no escalão 1 tira-me 1/3 do meu rendimento. :(

Sim, em princípio, terás pelo menos direito a pagar pelo duodécimo do rendimento relevante (no mínimo sobre 0,5 IAS que dá uma contribuição mensal de 62,04 €).
Mas para isso é necessário entregar o requerimento para pagar por um valor inferior..se eles te enquadraram no 1º escalão para pagar uma contribuição de 124,09 entregas uma reclamação a solicitar a isenção e na mesma reclamação referes que caso a mesma seja indeferida, solicitas que o enquadramento seja feito pelo duodécimo do teu rendimento relevante.
 
Não inventem!

O limite dos 10.000 € é para a dispensa de retenção na fonte de IRS e isenção de IVA, não tem a nada a ver com a segurança social.

Descontando por conta de outrem e desde que o salário auferido seja superior a 419,22 € fica isento de contribuir para a segurança social, seja qual for o valor (não existem limites).


Trabalhador independente - Segurança Social

Pois estava a ver que me tinha escapado algo... Obrigado.
 
Boas!

Actualmente estou apenas como trabalhadora independente e passo RV tanto a empresas com a particulares. A ambos cobro IVA.

Ouvi qualquer coisa, que a partir de 1 Janeiro de 2013, os TI quando prestam um serviço a um particular já não podem emitir recibos verdes mas devem emitir facturas. Sabem alguma coisa disto? Se sim, o que tenho de fazer?

Obrigada pela ajuda.
 
Boas!

Actualmente estou apenas como trabalhadora independente e passo RV tanto a empresas com a particulares. A ambos cobro IVA.

Ouvi qualquer coisa, que a partir de 1 Janeiro de 2013, os TI quando prestam um serviço a um particular já não podem emitir recibos verdes mas devem emitir facturas. Sabem alguma coisa disto? Se sim, o que tenho de fazer?

Obrigada pela ajuda.
Tem que emitir um documento de natureza semelhante a factura.
Numa circular da AT que há, foi esclarecido que os recibos verdes (e as facturas-Recibo e as Vendas-a-Dinheiro) eram considerados como tendo natureza de factura, mas a AT sumiu com esse paragrafo dessa circular, quer dizer, não a revogaram, não emitiram outra, fizeram foi sair a mesma circular uma segunda vez sem este parágrafo, e em todos os lados desapareceu a primeira circular e apareceu a segunda, e vá lá, apenas no Portal das Finanças ainda se lembraram de por "(versão ret")
[8b].
Mas os teus clientes vão poder deduzir IVA, porque os documentos emitidos pelo portal das finanças dão direito à dedução de IVA.
Quer dizer vale e ao mesmo tempo não vale de factura
Como descalsar esta bota não sei, mas será melhor pecar por excesso, assim ninguém pode pegar, e aconselho os recibos verdes com IVA passar factura, é o menos estranho...
 
Boas!

Actualmente estou apenas como trabalhadora independente e passo RV tanto a empresas com a particulares. A ambos cobro IVA.

Ouvi qualquer coisa, que a partir de 1 Janeiro de 2013, os TI quando prestam um serviço a um particular já não podem emitir recibos verdes mas devem emitir facturas. Sabem alguma coisa disto? Se sim, o que tenho de fazer?

Obrigada pela ajuda.

Ainda ninguém sabe nada! Não existe qualquer esclarecimento até à data sobre a continuidade dos recibos verdes, certo é que nos moldes em que está actualmente, não são aceites e têm que emitir faturas.

http://www.oa.pt/upl/{b9125c07-be87-45b9-a80d-b93aa4cf072c}.pdf

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/jnegocios17dez.pdf

O ideal (e o esperado!) será as finanças criarem faturas electrónicas em substituição dos actuais recibos verdes electrónicos, mas até à data não há qualquer info das finanaças e o diploma entra em vigor já no próximo dia 1 de Janeiro de 2013. :sh)
 
Ainda ninguém sabe nada! Não existe qualquer esclarecimento até à data sobre a continuidade dos recibos verdes, certo é que nos moldes em que está actualmente, não são aceites e têm que emitir faturas.

http://www.oa.pt/upl/%7Bb9125c07-be87-45b9-a80d-b93aa4cf072c%7D.pdf

http://www.otoc.pt/fotos/editor2/jnegocios17dez.pdf

O ideal (e o esperado!) será as finanças criarem faturas electrónicas em substituição dos actuais recibos verdes electrónicos, mas até à data não há qualquer info das finanaças e o diploma entra em vigor já no próximo dia 1 de Janeiro de 2013. :sh)

Ou seja gastou-se um pastelão de dinheiro numa plataforma (RV electrónicos) para durar 1 ano e ter de mudar tudo outra vez!
 
OI!?

Então mas agora vão alterar o sistema para todos ou só para quem presta serviços a particulares? :confused:

Eles ainda não se aperceberam que a malta trabalha? Tenho mais que fazer que passar a vida a ler novas circulares praticamente encriptadas [8b]
 
Ou seja gastou-se um pastelão de dinheiro numa plataforma (RV electrónicos) para durar 1 ano e ter de mudar tudo outra vez!

Esperemos que não, pois poderiam aproveitar o sistema e adapta-lo às novas regras mas como o prazo está a apertar e não existe qualquer info das finanças nesse sentido, será talvez aconselhável procurarem alternativas...existem sistemas de facturação electrónicos em conta e programas de facturação gratuítos que cumprem os novos requisitos.

Um deles é este:
Projecto Colibri e a Reforma do Regime de Facturação em 2013 | Pplware
 
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