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E se passar dos 10.000€ ?
Trabalhador independente - Segurança SocialIsenção do pagamento de contribuições
O trabalhador independente pode ficar isento do pagamento de contribuir quando:
- Acumule atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que, cumulativamente:
- o exercício da atividade independente e a outra atividade sejam prestadas a empresas distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo
- o exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes
- O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de proteção social, nos 12 meses com remuneração anteriores à fixação da base de incidência contributiva, seja igual ou superior a uma vez o IAS (419,22 EUR).
- Seja simultaneamente pensionista de invalidez ou de velhice de regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros e a atividade profissional seja legalmente cumulável com a respetiva pensão
- Seja simultaneamente titular de pensão resultante da verificação de risco profissional e que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%
- Tenha esgotado os 3 anos civis, seguidos ou interpolados, de opção de contribuir com base no duodécimo do seu rendimento, se:
- tiver iniciado ou reiniciado a sua atividade após 1 de janeiro de 2011 e
- tiver rendimento relevante inferior a 12 vezes o IAS (5030,64 EUR).
Trabalhador independente - Segurança Social
Passaram mais de 12 meses entre o primeiro inicio de actividade e o reinicio?
Se não tivesses cessado poderias requerer a isenção por não auferires rendimentos superiores a 6IAS, no entanto, se estiveres dentro do período acima descrito podes sempre reclamar e alegar que tens direito na mesma à isenção porque ainda não tinhas esgotado o período inicial de 12 meses e os teus rendimentos não ultrapassam os 6IAS.
Podes então ajudar-me com o meu caso, se é situação em que possa alegar o direito à isenção.
O meu histórico é o seguinte:
Abri atividade a 3/10/11, cessei atividade em 30/06/12 e reabri a 2/10/12.
A minha fonte de rendimento é toda auferida por recibos verdes.
É que mesmo não me dando a isenção, a redução tenho mais que direito não? Isto de ser enquadrado no escalão 1 tira-me 1/3 do meu rendimento.Apenas posso aconselhar-te a reclamar, não posso fazer mais do que isso!
A tua isenção terminou em Setembro/2012, o mês referente a Outubro/2012 (data de reinício) já terias que contribuir mas como tiveste rendimentos inferiores a 6IAS solicitas a isenção com base nesse pressuposto e anexas o comprovativo do IRS. Não custa nada tentar. []
É que mesmo não me dando a isenção, a redução tenho mais que direito não? Isto de ser enquadrado no escalão 1 tira-me 1/3 do meu rendimento.![]()
Não inventem!
O limite dos 10.000 € é para a dispensa de retenção na fonte de IRS e isenção de IVA, não tem a nada a ver com a segurança social.
Descontando por conta de outrem e desde que o salário auferido seja superior a 419,22 € fica isento de contribuir para a segurança social, seja qual for o valor (não existem limites).
Trabalhador independente - Segurança Social
Tem que emitir um documento de natureza semelhante a factura.Boas!
Actualmente estou apenas como trabalhadora independente e passo RV tanto a empresas com a particulares. A ambos cobro IVA.
Ouvi qualquer coisa, que a partir de 1 Janeiro de 2013, os TI quando prestam um serviço a um particular já não podem emitir recibos verdes mas devem emitir facturas. Sabem alguma coisa disto? Se sim, o que tenho de fazer?
Obrigada pela ajuda.
Mas para passar fatura é necessário programa de facturação! Inacreditável!
Boas!
Actualmente estou apenas como trabalhadora independente e passo RV tanto a empresas com a particulares. A ambos cobro IVA.
Ouvi qualquer coisa, que a partir de 1 Janeiro de 2013, os TI quando prestam um serviço a um particular já não podem emitir recibos verdes mas devem emitir facturas. Sabem alguma coisa disto? Se sim, o que tenho de fazer?
Obrigada pela ajuda.
Ainda ninguém sabe nada! Não existe qualquer esclarecimento até à data sobre a continuidade dos recibos verdes, certo é que nos moldes em que está actualmente, não são aceites e têm que emitir faturas.
http://www.oa.pt/upl/%7Bb9125c07-be87-45b9-a80d-b93aa4cf072c%7D.pdf
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/jnegocios17dez.pdf
O ideal (e o esperado!) será as finanças criarem faturas electrónicas em substituição dos actuais recibos verdes electrónicos, mas até à data não há qualquer info das finanaças e o diploma entra em vigor já no próximo dia 1 de Janeiro de 2013. :sh)
Ou seja gastou-se um pastelão de dinheiro numa plataforma (RV electrónicos) para durar 1 ano e ter de mudar tudo outra vez!
Ou seja gastou-se um pastelão de dinheiro numa plataforma (RV electrónicos) para durar 1 ano e ter de mudar tudo outra vez!