elbmurcs220
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Este ano é no preenchimento do IRS, num modelo a criar
Os rendimentos de 2012 certo.
Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Este ano é no preenchimento do IRS, num modelo a criar
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14965/inscricao_admissao_cessacao_actividade_tiDeclarar o valor da atividade
Os trabalhadores independentes, devem declarar o valor de atividade em anexo ao modelo 3 do IRS junto aos serviços da administração fiscal, dentro do prazo legal para o efeito.
Esta declaração deve conter os seguintes elementos:
Valor total das vendas realizadas;
Valor total da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade empresarial;
Valor total da prestação de serviços por pessoa coletiva e por pessoa singular com atividade empresarial, que poderão ser consideradas entidade contratante. Relativamente a estas deve ser obrigatoriamente indicado o Número de Identificação Fiscal (NIF) e, caso disponham dessa informação, o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
O não cumprimento desta obrigação constitui contraordenação leve.
Boas malta. Existem algum problema em preencher um recibo eletrónico com a data de dezembro do ano passado?
ivara36_12_2012v21 - A factura ou documento equivalente referidos no artigo 29.º devem ser emitidos o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º Todavia, em caso de pagamentos relativos a uma transmissão de bens ou prestação de serviços ainda não efectuada, a data da emissão do documento comprovativo coincidirá sempre com a da percepção de tal montante.
rgit123Artigo 123.º
Violação do dever de emitir ou exigir recibos ou facturas1 - A não passagem de recibos ou facturas ou a sua emissão fora dos prazos legais, nos casos em que a lei o exija, é punível com coima de (euro) 150 a (euro) 3750. (Redacção dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
2 - A não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos, ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto, é punível com coima de (euro) 75 a (euro) 2000.
No ano passado já emiti recibos eletrónicos durante todo o ano, existe algum problema em passar um recibo verde em papel referente a dezembro do ano passado para contornar essa situação? Obrigado.
[TD="class: info"] Quem pode continuar a emitir recibos verdes em suporte de papel?[/TD]
Os titulares de rendimentos da categoria B que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS por via electrónica, podem adquirir nos Serviços de Finanças recibos (original e duplicado) em suporte de papel, sem preenchimento. O número máximo de recibos verdes que podem adquirir é de 50 ao custo unitário é de € 0,10.
Os recibos verdes adquiridos no Serviço de Finanças não podem ser recolhidos no Portal das Finanças. Os contribuintes devem entregar o original ao cliente e arquivarem o duplicado.
Os contribuintes que não estão obrigados a emitir electronicamente os recibos verdes, podem, se assim o desejarem, emitir recibos verdes electrónicos através do Portal das Finanças. Neste caso, ficam sujeitos às regras gerais de emissão do recibo verde electrónico até ao final do ano em que procedam à emissão de recibos por esta via.
Não é permitido, durante o mesmo ano a que respeitam os rendimentos, utilizar ambos os regimes ou seja emitir recibos electrónicos no Portal das Finanças e emitir recibos em papel adquiridos nos Serviços de Finanças.
[TD="class: hr"][/TD]
No ano passado já emiti recibos eletrónicos durante todo o ano, existe algum problema em passar um recibo verde em papel referente a dezembro do ano passado para contornar essa situação? Obrigado.
Foi de 1 a 29 de Fevereiro, e mantêm-se, e para cumprir a tradição, o "impresso só estará disponível nessa altura.O ano passado por esta altura começava o periodo ate 15 de fevereiro para indicarmos os nossos redimentos (valor de actividade) no website da segurança socal... Este ano fui la agora e NADA... Alguem sabe se este ano esqueceram-se ou se simplesmente ainda nao começou...
Teoricamente nao seria todos os anos []
fica aqui um abraço ao "sou". No outro topico ajudou bastante...Podias era ter outro nome aqui no forum[
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Os modelos 03 para 2013 (rendimentos 2012 e atrasos) já estão aprovados (portaria 421 2012) e não está lá tal anexo.Este ano é no preenchimento do IRS, num modelo a criar
Foi de 1 a 29 de Fevereiro, e mantêm-se, e para cumprir a tradição, o "impresso só estará disponível nessa altura.
Os modelos 03 para 2013 (rendimentos 2012 e atrasos) já estão aprovados (portaria 421 2012) e não está lá tal anexo.
mas confirmem sobre 2012 ainda poder-se usar o livro normal q se tinha de recibos verdes... agora fiquei com duvida...
Pelo diz acima, não podes passar as coisas. Tenta contactar a linha das finanças.
Mesmo para quem teve rendimentos inferiores a 2500€ tem de ir à S. social comunicar o valor de 2012. Em que datas?
irs122[h=4]Artigo 118 .º
Centralização, arquivo e escrituração de livros[/h]1 - Os sujeitos passivos são obrigados a centralizar a contabilidade ou a escrituração dos livros referidos nos artigos anteriores no seu domicílio fiscal ou em estabelecimento estável ou instalação situados em território português, devendo neste último caso indicar, na declaração de início ou na declaração de alterações, a sua localização. (Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)
2 - Os sujeitos passivos são obrigados a arquivar os livros da sua escrituração e os documentos com ela relacionados, devendo conservá-los em boa ordem durante os 10 anos civis subsequentes.
Tenho um amigo meu cuja empresa lhe desconta IRS a 11,5%, como é que isto é possível? Eu tenho de o fazer a 25%...
Tenho um amigo meu cuja empresa lhe desconta IRS a 11,5%, como é que isto é possível? Eu tenho de o fazer a 25%...
1 - Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais:
a) Os decorrentes do exercício de qualquer actividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;
b) Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer actividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza, ainda que conexa com actividades mencionadas na alínea anterior;
c) Os provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário.
Ainda...
- Inf. n.º 8/89: Artista plástico.
- Inf. n.º 8/89: Professores.
- Inf. n.º 14/89: Consultores.
- Inf. n.º 177/89: Monitores.
- Inf. n.º 375/89: Explicações.
- Inf. n.º 441/89. Recibos/Tradutores.
- Inf. n.º 483/89. Monitores formadores.
- Inf. n.º 147/89: Ao n.º 4 - Conferencistas
É o artigo 101º, que tem uma série de isenções
Não sei se será isto.
[h=4]Artigo 101 .º
Retenção sobre rendimentos de outras categorias[/h] 1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das Seguintes taxas:
a) 16,5%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, de rendimentos da categoria E ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º; (Redacção da Lei n.º 66-B/2012 - 31/12)
b) 25%, tratando-se de rendimentos decorrentes das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º; (Redacção da Lei n.º 66-B/2012 - 31/12)
c) 11,5%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior. (Redacção da Lei n.º 12-A/2010 - 30/06)