Tópico dos Recibos Verdes

Surgiu aqui uma dúvida a um amigo meu. Para quem está isento de iva (53º), existe problema em emitir um recibo electrónico hoje com a data de prestação em dezembro?

Estando isento de IVA ao abrigo do artº 53, a obrigatoriedade de emitir fatura ocorre apenas quando recebe o valor, portanto, se recebeu apenas em 2013 o valor do serviço prestado em 2013 não há qualquer problema em emitir em Janeiro, caso contrário, sujeitam-se às consequências de emissão de fora do prazo dos documentos legais.
 
Então o que acontece, é a empresa que entrega o dinheiro ao estado?

Para valores menores de 10.000€ os artº a colocar são IVA: Isento artº 53 e IRS: Art 9º mas não encontro a opção sem retenção do artº9 este ano. Acabou com o OE 2013? :sh)


Fui lá agora ao Portal das Finanças e aparece essa opção, portanto, continua válida, aliás, não li em lado nenhum que tinha acabado.
 
Estando isento de IVA ao abrigo do artº 53, a obrigatoriedade de emitir fatura ocorre apenas quando recebe o valor, portanto, se recebeu apenas em 2013 o valor do serviço prestado em 2013 não há qualquer problema em emitir em Janeiro, caso contrário, sujeitam-se às consequências de emissão de fora do prazo dos documentos legais.
Ele deu formação em dezembro de 2012, a entidade só hoje lhe forneceu os dados para emitir o recibo e só vai pagar nos próximos dias. O problema nem é da parte dele, mas sim da entidade que quer que ele emita o recibo com a data da prestação em dezembro de 2012.
 
Ele deu formação em dezembro de 2012, a entidade só hoje lhe forneceu os dados para emitir o recibo e só vai pagar nos próximos dias. O problema nem é da parte dele, mas sim da entidade que quer que ele emita o recibo com a data da prestação em dezembro de 2012.

No caso dele não há problema, se vai receber agora pode emitir o recibo agora e colocar a data da prestação de serviços de Dezembro..o problema é se estivesse no regime de IVA, nesse caso tem 5 dias úteis para emitir a fatura após a conclusão do serviço e se emitir fora desse prazo está sujeito a coimas.
 
No caso dele não há problema, se vai receber agora pode emitir o recibo agora e colocar a data da prestação de serviços de Dezembro..o problema é se estivesse no regime de IVA, nesse caso tem 5 dias úteis para emitir a fatura após a conclusão do serviço e se emitir fora desse prazo está sujeito a coimas.
Ok. Muito obrigado [;)]
 
Passei 4 recibos no valor de 3200 em 2012, sendo que 70% totaliza menos que 6xIAS (2515,12). Abri actividade em 2010, mas nunca declarei nada e por isso nunca paguei segurança social e eles disseram para ir lá em Novembro para ver conforme os rendimentos de 2012. A meu ver em 2013 vou estar isento de segurança social, qual a vossa opinião?
 
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Passei 4 recibos no valor de 3200 em 2012, sendo que 70% totaliza menos que 6xIAS (2515,12). Abri actividade em 2010, mas nunca declarei nada e por isso nunca paguei segurança social e eles disseram para ir lá em Novembro para ver conforme os rendimentos de 2012. A meu ver em 2013 vou estar isento de segurança social, qual a vossa opinião?

Por lei estas isento... Mas eles por vezes gostam de se enganar intencionalmente [:D] E a partir daí tens uma guerra com eles. Pq eles depois fazem-se muito de cegos e mudos...

Eles mandaram-te ir la em Novembro para q ? Creio que baste nao ultrepassares os 6 IAS e estao automaticamente nao enquadrado. De qq modo informa pq é um tema que tambem interessame. Devo dizer q se te obrigarem a pagar estao numa situacao ilegal contigo... Mas como eles nao precisam de ir para tribunal para exigir o dinheiro (com penhoras) ou seja estao praticamente acima da lei... É a ideia q tenho. Nessa situacao tentar demonstrar q de facto nunca se ultrepassou e dar a entender a logica (pq para se ganhar isso entao mais vale fechar actividade obviamente)...

Para quem tem muita pacienca e tem pouco a perder (ser pobre ou classe media) para alguem te penalizar ilegalmente (pq em tribunal perderiam) nao tens no fundo fundo muito a perder... Mas é chato como é obvio nao poder ter coisas em nosso nome no caso pior (que nao o teu caso ou o meu)... Eles ate preferem deixar andar pq depois exigem tentar obrigar-te pagar com taxas de juro (eles querem o bolo todo e um juro). Sao espertos :)
 
Mas para completar tambem acho q hoje em dia os funcionarios da SS estao bem mais bem informados sobre este tema q à uns anos... A lei esta bem clara e em n sitios no codigo deles... Por isso pode ser q hoje em dia seja tudo bem mais justo...
 
Não tem nada que registar...se for um sujeito passivo isento e que queira optar pela compra dos recibos (atuais faturas) nos serviços de finanças não podem nem devem registar esses recibos no portal das finanças.



Não podem é mudar de regime, ou seja, se optarem por comprar esses recibos nas finanças, devem durante todo o ano seguir o mesmo método e emitir sempre manualmente.

Contundo, actualmente não compensa optar pela compra dos recibos(faturas vá!) em suporte de papel, porque se emitir através do Portal das finanças não precisa de depois comunicar a faturação até ao dia 25 do mês seguinte, mas se emitir em papel já terá que o fazer, através do portal e-fatura ou nas finanças (caso emita poucos documentos por mês).
Desconhecia o que está a bold...

Não entendi a última parte, caso emita poucos documentos por mês? Neste caso é passado 1 recibo por mês.
Como é feita a comunicação no portal e-factura?
 
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Desconhecia o que está a bold...

Não entendi a última parte, caso emita poucos documentos por mês? Neste caso é passado 1 recibo por mês.
Como é feita a comunicação no portal e-factura?

Como emites os recibos? Através do Portal das finanças? Em papel?
Se emites através do Portal das finanças não tens que comunicar nada, ao emitires por essa via a comunicação é feita automaticamente.

Se emites em papel terás que registar esse documento no portal e-fatura:

Seleccionas a opção Menu que se encontra por debaixo do icone contactos, e escolhes a opção comerciante.
Fazes o login com o NIF e senha do Portal das Finanças
E depois escolhes a opção recolher fatura.
Preenches a informação e submetes.

Mas mais uma vez reiteiro que apenas terás que efetuar esta operação se não emitires as faturas pelo portal das finanças.
 
Por lei estas isento... Mas eles por vezes gostam de se enganar intencionalmente [:D] E a partir daí tens uma guerra com eles. Pq eles depois fazem-se muito de cegos e mudos...

Eles mandaram-te ir la em Novembro para q ? Creio que baste nao ultrepassares os 6 IAS e estao automaticamente nao enquadrado. De qq modo informa pq é um tema que tambem interessame. Devo dizer q se te obrigarem a pagar estao numa situacao ilegal contigo... Mas como eles nao precisam de ir para tribunal para exigir o dinheiro (com penhoras) ou seja estao praticamente acima da lei... É a ideia q tenho. Nessa situacao tentar demonstrar q de facto nunca se ultrepassou e dar a entender a logica (pq para se ganhar isso entao mais vale fechar actividade obviamente)...

Para quem tem muita pacienca e tem pouco a perder (ser pobre ou classe media) para alguem te penalizar ilegalmente (pq em tribunal perderiam) nao tens no fundo fundo muito a perder... Mas é chato como é obvio nao poder ter coisas em nosso nome no caso pior (que nao o teu caso ou o meu)... Eles ate preferem deixar andar pq depois exigem tentar obrigar-te pagar com taxas de juro (eles querem o bolo todo e um juro). Sao espertos :)

Mandaram ir lá em novembro porque não sabem o valor dos meus rendimentos em 2012. É so para terem a certeza, quando cruzarem os dados com o IRS devo receber isenção, pelo menos foi assim que aconteceu quanto não tinha rendimentos e não paguei nenhuma segurança social.

Será que tenho de ir lá em Fevereiro comunicar os rendimentos de 2012? Um user há uns posts atrás disse que como os rendimentos eram tão baixos o impresso não dava, se calhar nem é preciso.
 
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Como emites os recibos? Através do Portal das finanças? Em papel?
Se emites através do Portal das finanças não tens que comunicar nada, ao emitires por essa via a comunicação é feita automaticamente.

Se emites em papel terás que registar esse documento no portal e-fatura:

Seleccionas a opção Menu que se encontra por debaixo do icone contactos, e escolhes a opção comerciante.
Fazes o login com o NIF e senha do Portal das Finanças
E depois escolhes a opção recolher fatura.
Preenches a informação e submetes.

Mas mais uma vez reiteiro que apenas terás que efetuar esta operação se não emitires as faturas pelo portal das finanças.
Obrigado. tens PM. [;)]
 
Obrigado. tens PM. [;)]


Aproveito para perguntar se o ficheiro SAF-T é basicamente a mesma coisa para quem vai declarar IRS (como eu como trabalhador independente ) ou IRC (para as empresas)... Isso pq o software q arranjei para facturar fala sempre em IRC mas creio q seja apenas "dialogo " generico pq maioria dos seus clientes sao empresas. Mas confirmem se ficheiros é exactamente mesmo SAFT-T independentemente de como estamos colectados. Eu acho q é igual e depois finanças é q diferenciam mas por favor confirmem


Cumprimentos
 
Aproveito para perguntar se o ficheiro SAF-T é basicamente a mesma coisa para quem vai declarar IRS (como eu como trabalhador independente ) ou IRC (para as empresas)... Isso pq o software q arranjei para facturar fala sempre em IRC mas creio q seja apenas "dialogo " generico pq maioria dos seus clientes sao empresas. Mas confirmem se ficheiros é exactamente mesmo SAFT-T independentemente de como estamos colectados. Eu acho q é igual e depois finanças é q diferenciam mas por favor confirmem


Cumprimentos

É tudo igual, a diferença é que uns são obrigados a possuir esse ficheiro e os outros (o teu caso por exemplo) só adoptam esse sistema se quiserem.

Este ano também é preciso declarar no site da SS os recibos que passamos e a quem passamos ou isso é feito no novo impresso do IRS?

Em princípio será através do IRS mas ainda não existe um formulário próprio para o efeito, portanto, resta aguardar por mais novidades.
 
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