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É obrigaçao da empresa fazer a retenção do IRS? Não cabe à quem passa o recibo fazer tudo? Incluído entregar o IVA?
A retenção é sempre feita pela empresa.
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É obrigaçao da empresa fazer a retenção do IRS? Não cabe à quem passa o recibo fazer tudo? Incluído entregar o IVA?
Surgiu aqui uma dúvida a um amigo meu. Para quem está isento de iva (53º), existe problema em emitir um recibo electrónico hoje com a data de prestação em dezembro?
Surgiu aqui uma dúvida a um amigo meu. Para quem está isento de iva (53º), existe problema em emitir um recibo electrónico hoje com a data de prestação em dezembro?
A retenção é sempre feita pela empresa.
Então o que acontece, é a empresa que entrega o dinheiro ao estado?
Para valores menores de 10.000€ os artº a colocar são IVA: Isento artº 53 e IRS: Art 9º mas não encontro a opção sem retenção do artº9 este ano. Acabou com o OE 2013? :sh)
Fui lá agora ao Portal das Finanças e aparece essa opção, portanto, continua válida, aliás, não li em lado nenhum que tinha acabado.
Ele deu formação em dezembro de 2012, a entidade só hoje lhe forneceu os dados para emitir o recibo e só vai pagar nos próximos dias. O problema nem é da parte dele, mas sim da entidade que quer que ele emita o recibo com a data da prestação em dezembro de 2012.Estando isento de IVA ao abrigo do artº 53, a obrigatoriedade de emitir fatura ocorre apenas quando recebe o valor, portanto, se recebeu apenas em 2013 o valor do serviço prestado em 2013 não há qualquer problema em emitir em Janeiro, caso contrário, sujeitam-se às consequências de emissão de fora do prazo dos documentos legais.
Ele deu formação em dezembro de 2012, a entidade só hoje lhe forneceu os dados para emitir o recibo e só vai pagar nos próximos dias. O problema nem é da parte dele, mas sim da entidade que quer que ele emita o recibo com a data da prestação em dezembro de 2012.
Ok. Muito obrigado [No caso dele não há problema, se vai receber agora pode emitir o recibo agora e colocar a data da prestação de serviços de Dezembro..o problema é se estivesse no regime de IVA, nesse caso tem 5 dias úteis para emitir a fatura após a conclusão do serviço e se emitir fora desse prazo está sujeito a coimas.
Passei 4 recibos no valor de 3200 em 2012, sendo que 70% totaliza menos que 6xIAS (2515,12). Abri actividade em 2010, mas nunca declarei nada e por isso nunca paguei segurança social e eles disseram para ir lá em Novembro para ver conforme os rendimentos de 2012. A meu ver em 2013 vou estar isento de segurança social, qual a vossa opinião?
Desconhecia o que está a bold...Não tem nada que registar...se for um sujeito passivo isento e que queira optar pela compra dos recibos (atuais faturas) nos serviços de finanças não podem nem devem registar esses recibos no portal das finanças.
Não podem é mudar de regime, ou seja, se optarem por comprar esses recibos nas finanças, devem durante todo o ano seguir o mesmo método e emitir sempre manualmente.
Contundo, actualmente não compensa optar pela compra dos recibos(faturas vá!) em suporte de papel, porque se emitir através do Portal das finanças não precisa de depois comunicar a faturação até ao dia 25 do mês seguinte, mas se emitir em papel já terá que o fazer, através do portal e-fatura ou nas finanças (caso emita poucos documentos por mês).
Desconhecia o que está a bold...
Não entendi a última parte, caso emita poucos documentos por mês? Neste caso é passado 1 recibo por mês.
Como é feita a comunicação no portal e-factura?
Por lei estas isento... Mas eles por vezes gostam de se enganar intencionalmente [] E a partir daí tens uma guerra com eles. Pq eles depois fazem-se muito de cegos e mudos...
Eles mandaram-te ir la em Novembro para q ? Creio que baste nao ultrepassares os 6 IAS e estao automaticamente nao enquadrado. De qq modo informa pq é um tema que tambem interessame. Devo dizer q se te obrigarem a pagar estao numa situacao ilegal contigo... Mas como eles nao precisam de ir para tribunal para exigir o dinheiro (com penhoras) ou seja estao praticamente acima da lei... É a ideia q tenho. Nessa situacao tentar demonstrar q de facto nunca se ultrepassou e dar a entender a logica (pq para se ganhar isso entao mais vale fechar actividade obviamente)...
Para quem tem muita pacienca e tem pouco a perder (ser pobre ou classe media) para alguem te penalizar ilegalmente (pq em tribunal perderiam) nao tens no fundo fundo muito a perder... Mas é chato como é obvio nao poder ter coisas em nosso nome no caso pior (que nao o teu caso ou o meu)... Eles ate preferem deixar andar pq depois exigem tentar obrigar-te pagar com taxas de juro (eles querem o bolo todo e um juro). Sao espertos![]()
Obrigado. tens PM. [Como emites os recibos? Através do Portal das finanças? Em papel?
Se emites através do Portal das finanças não tens que comunicar nada, ao emitires por essa via a comunicação é feita automaticamente.
Se emites em papel terás que registar esse documento no portal e-fatura:
Seleccionas a opção Menu que se encontra por debaixo do icone contactos, e escolhes a opção comerciante.
Fazes o login com o NIF e senha do Portal das Finanças
E depois escolhes a opção recolher fatura.
Preenches a informação e submetes.
Mas mais uma vez reiteiro que apenas terás que efetuar esta operação se não emitires as faturas pelo portal das finanças.
Obrigado. tens PM. []
Aproveito para perguntar se o ficheiro SAF-T é basicamente a mesma coisa para quem vai declarar IRS (como eu como trabalhador independente ) ou IRC (para as empresas)... Isso pq o software q arranjei para facturar fala sempre em IRC mas creio q seja apenas "dialogo " generico pq maioria dos seus clientes sao empresas. Mas confirmem se ficheiros é exactamente mesmo SAFT-T independentemente de como estamos colectados. Eu acho q é igual e depois finanças é q diferenciam mas por favor confirmem
Cumprimentos
Este ano também é preciso declarar no site da SS os recibos que passamos e a quem passamos ou isso é feito no novo impresso do IRS?