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Será isto?Malta,
onde deverei, no site do Portal das Finanças, encerrar actividade ?
Ando à procura e não encontro... [s)]
Olá malta, também pretendo encerrar actividade pelo portal das finanças.
Já não passo recibos desde janeiro deste ano.
A minha dúvida é qual a data que devo pôr na Cessação em IVA e na Cessação em IRS. TEnho de pôr a data de hoje, ou posso meter por exemplo 31 de janeiro de 2013?
Obrigado.
Eu estou isento de IVA!Tens de comunicar no prazo máximo de 30 dias da cessação da actividade! Por conseguinte a melhor forma se estás no regime trimestral de IVA é cessares a actividade em 30 de Junho.
Olá malta, também pretendo encerrar actividade pelo portal das finanças.
Já não passo recibos desde janeiro deste ano.
A minha dúvida é qual a data que devo pôr na Cessação em IVA e na Cessação em IRS. TEnho de pôr a data de hoje, ou posso meter por exemplo 31 de janeiro de 2013?
Obrigado.
irs116[/TD]
Artigo 112.º1 - Antes de iniciar alguma actividade susceptível de produzir rendimentos da categoria B, deve o sujeito passivo apresentar a respectiva declaração de início num serviço de finanças, em impresso de modelo oficial.
Declaração de início de actividade, de alterações e de cessação
2 - Sempre que se verifiquem alterações de qualquer dos elementos constantes da declaração de início de actividade, deve o sujeito passivo entregar em qualquer serviço de finanças, no prazo de 15 dias a contar da alteração, se outro prazo não for previsto neste Código, a respectiva declaração de alterações, em impresso de modelo oficial. (Red. Dec.-Lei n.º 238/2006 de 20/12 )
3 - No caso de cessação de actividade, deve o sujeito passivo, no prazo de 30 dias a contar da data da cessação, entregar a respectiva declaração num serviço de finanças, em impresso de modelo oficial.
4 - Quando o serviço de finanças receptor disponha dos meios informáticos adequados, as declarações referidas nos números anteriores podem ser substituídas pela declaração verbal, efectuada pelo sujeito passivo, de todos os elementos necessários ao registo e início de actividade, à alteração de dados constantes daquele registo e à cessação de actividade, sendo estes imediatamente introduzidos no sistema informático e confirmados pelo declarante, após a sua impressão em documento tipificado.
5 - O documento tipificado nas condições referidas no número anterior substitui, para todos os efeitos legais, as declarações referidas nos n.os 1 a 3.
6 - O documento comprovativo do início de actividade, das alterações ou da cessação é o documento tipificado, consoante os casos, processado após a confirmação dos dados do declarante, autenticado com a assinatura do funcionário receptor e com aposição de vinheta do técnico oficial de contas que assume a responsabilidade fiscal do sujeito passivo a que respeitam as declarações, quando seja adoptada contabilidade organizada.
7 - As declarações referidas nos n.os 1 a 3 podem ser enviadas por transmissão electrónica de dados.
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iva33
Artigo 33.º
Declaração de cessação de actividade
No caso de cessação de actividade, deve o sujeito passivo, no prazo de 30 dias a contar da data da cessação, entregar a respectiva declaração.
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Então quer dizer que cessando hoje vou pagar coima?
Estou um bocado confuso, por exmplo, se por preencher hoje a declaração de cessação na net, que datas devo pôr no irs e no iva?Se cessares hoje com data de 31/01/2013 pagas coima, mas se cessares com a data de hoje ou de até 30 dias antes, não pagas qualquer coima.
Estou um bocado confuso, por exmplo, se por preencher hoje a declaração de cessação na net, que datas devo pôr no irs e no iva?
Obrigado.
Ok, já percebi.Deves colocar uma data que não ultrapasse os últimos 30 dias, caso contrário pagas coima.
Por exemplo, se colocares que cessas a tua actividade em 30/06/2013 não pagas qualquer coima porque ainda não passaram 30 dias desde essa data.
Se colocares que cessas a a tua actividade com data de 31/05/2013 já pagas coima porque já passaram mais de 30 dias desde essa data-
Alguém?Existe problema em cessar actividade no dia 30 de junho por ser um sábado, ou é melhor por no 29 sexta feira?
Boas pessoal, vou-me estrear no mundo dos recibos verdes, pelo que tenho algumas questões ás quais não tenho resposta, e gostaria que me pudessem dar uma ajuda.
Passo a explicar a minha situação, vou trabalhar por conta de outrém, recebendo 700€ mensais, portanto não devo exceder os tais 10 000€ anuais.
Isto quer dizer que serei isento do pagamento de IVA, estou certo?
Sei que terei isenção durante um ano de descontos para a Segurança Social, após esse período qual será o valor aproximado que terei de descontar?
Em relação ao IRS, não sei o que fazer. Devo pedir retenção na fonte? Quanto terei de descontar?
Desde já agradeço a vossa ajuda.
Existe problema em cessar actividade no dia 30 de junho por ser um sábado, ou é melhor por no 29 sexta feira?
pelas minhas contas neste momento ja tenho em recibos para passar perto de 6400€ em recibos verdes passados.
Esfou no meu ano de isenção logo vejam se o meu raciocínio ta certo.
Temho de pagar irs isso nao escapo, mas como despesas de educação nao Temho e farmácia deve ser mínimo , devo pagar por cheio os impostos de irs.
Ora se para menos de 7000€ o irs é de 14,5% tenho de pagar perto de 1015€ ao estado ?
Mas por este andar devo passar os 7000€ portanto terei de entrar no escalão dos 24,5% entao terei de pagar assim limpinho 24,5% do valor que passar ? (valor sempre inferior a 10.000€ por causa do IVA)
Estou a racicionar bem ?
ps : estou no primeiro ano de recibos verdes.