Tópico dos Recibos Verdes

Olá malta, também pretendo encerrar actividade pelo portal das finanças.
Já não passo recibos desde janeiro deste ano.

A minha dúvida é qual a data que devo pôr na Cessação em IVA e na Cessação em IRS. TEnho de pôr a data de hoje, ou posso meter por exemplo 31 de janeiro de 2013?

Obrigado.
 
Olá malta, também pretendo encerrar actividade pelo portal das finanças.
Já não passo recibos desde janeiro deste ano.

A minha dúvida é qual a data que devo pôr na Cessação em IVA e na Cessação em IRS. TEnho de pôr a data de hoje, ou posso meter por exemplo 31 de janeiro de 2013?

Obrigado.

Tens de comunicar no prazo máximo de 30 dias da cessação da actividade! Por conseguinte a melhor forma se estás no regime trimestral de IVA é cessares a actividade em 30 de Junho.
 
Olá malta, também pretendo encerrar actividade pelo portal das finanças.
Já não passo recibos desde janeiro deste ano.

A minha dúvida é qual a data que devo pôr na Cessação em IVA e na Cessação em IRS. TEnho de pôr a data de hoje, ou posso meter por exemplo 31 de janeiro de 2013?

Obrigado.

Tens 30 dias para cessar a actividade em IVA/IRS, portanto, se cessares com data de 31/01/2013 já pagas coima.

Artigo 112.º
Declaração de início de actividade, de alterações e de cessação
1 - Antes de iniciar alguma actividade susceptível de produzir rendimentos da categoria B, deve o sujeito passivo apresentar a respectiva declaração de início num serviço de finanças, em impresso de modelo oficial.
2 - Sempre que se verifiquem alterações de qualquer dos elementos constantes da declaração de início de actividade, deve o sujeito passivo entregar em qualquer serviço de finanças, no prazo de 15 dias a contar da alteração, se outro prazo não for previsto neste Código, a respectiva declaração de alterações, em impresso de modelo oficial. (Red. Dec.-Lei n.º 238/2006 de 20/12 )
3 - No caso de cessação de actividade, deve o sujeito passivo, no prazo de 30 dias a contar da data da cessação, entregar a respectiva declaração num serviço de finanças, em impresso de modelo oficial.
4 - Quando o serviço de finanças receptor disponha dos meios informáticos adequados, as declarações referidas nos números anteriores podem ser substituídas pela declaração verbal, efectuada pelo sujeito passivo, de todos os elementos necessários ao registo e início de actividade, à alteração de dados constantes daquele registo e à cessação de actividade, sendo estes imediatamente introduzidos no sistema informático e confirmados pelo declarante, após a sua impressão em documento tipificado.
5 - O documento tipificado nas condições referidas no número anterior substitui, para todos os efeitos legais, as declarações referidas nos n.os 1 a 3.
6 - O documento comprovativo do início de actividade, das alterações ou da cessação é o documento tipificado, consoante os casos, processado após a confirmação dos dados do declarante, autenticado com a assinatura do funcionário receptor e com aposição de vinheta do técnico oficial de contas que assume a responsabilidade fiscal do sujeito passivo a que respeitam as declarações, quando seja adoptada contabilidade organizada.
7 - As declarações referidas nos n.os 1 a 3 podem ser enviadas por transmissão electrónica de dados.

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irs116

Artigo 33.º
Declaração de cessação de actividade

No caso de cessação de actividade, deve o sujeito passivo, no prazo de 30 dias a contar da data da cessação, entregar a respectiva declaração.

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iva33
 
Se cessares hoje com data de 31/01/2013 pagas coima, mas se cessares com a data de hoje ou de até 30 dias antes, não pagas qualquer coima.
Estou um bocado confuso, por exmplo, se por preencher hoje a declaração de cessação na net, que datas devo pôr no irs e no iva?
Obrigado.
 
Estou um bocado confuso, por exmplo, se por preencher hoje a declaração de cessação na net, que datas devo pôr no irs e no iva?
Obrigado.

Deves colocar uma data que não ultrapasse os últimos 30 dias, caso contrário pagas coima.
Por exemplo, se colocares que cessas a tua actividade em 30/06/2013 não pagas qualquer coima porque ainda não passaram 30 dias desde essa data.
Se colocares que cessas a a tua actividade com data de 31/05/2013 já pagas coima porque já passaram mais de 30 dias desde essa data-
 
Deves colocar uma data que não ultrapasse os últimos 30 dias, caso contrário pagas coima.
Por exemplo, se colocares que cessas a tua actividade em 30/06/2013 não pagas qualquer coima porque ainda não passaram 30 dias desde essa data.
Se colocares que cessas a a tua actividade com data de 31/05/2013 já pagas coima porque já passaram mais de 30 dias desde essa data-
Ok, já percebi.
Obrigado pela ajuda!
 
Boas pessoal, vou-me estrear no mundo dos recibos verdes, pelo que tenho algumas questões ás quais não tenho resposta, e gostaria que me pudessem dar uma ajuda.

Passo a explicar a minha situação, vou trabalhar por conta de outrém, recebendo 700€ mensais, portanto não devo exceder os tais 10 000€ anuais.
Isto quer dizer que serei isento do pagamento de IVA, estou certo?
Sei que terei isenção durante um ano de descontos para a Segurança Social, após esse período qual será o valor aproximado que terei de descontar?
Em relação ao IRS, não sei o que fazer. Devo pedir retenção na fonte? Quanto terei de descontar?

Desde já agradeço a vossa ajuda.
 
Após o 1º ano de isenção, com esse vencimento deves pagar cerca de 150€ para a SS.
Quanto ao IRS é uma opção tua, proceder à retenção na fonte ou pagar depois tudo junto (que ainda podes, consoante o montante) dividir em 3 ou 4 vezes.

Boas pessoal, vou-me estrear no mundo dos recibos verdes, pelo que tenho algumas questões ás quais não tenho resposta, e gostaria que me pudessem dar uma ajuda.

Passo a explicar a minha situação, vou trabalhar por conta de outrém, recebendo 700€ mensais, portanto não devo exceder os tais 10 000€ anuais.
Isto quer dizer que serei isento do pagamento de IVA, estou certo?
Sei que terei isenção durante um ano de descontos para a Segurança Social, após esse período qual será o valor aproximado que terei de descontar?
Em relação ao IRS, não sei o que fazer. Devo pedir retenção na fonte? Quanto terei de descontar?

Desde já agradeço a vossa ajuda.
 
pelas minhas contas neste momento ja tenho em recibos para passar perto de 6400€ em recibos verdes passados.

Esfou no meu ano de isenção logo vejam se o meu raciocínio ta certo.

Temho de pagar irs isso nao escapo, mas como despesas de educação nao Temho e farmácia deve ser mínimo , devo pagar por cheio os impostos de irs.

Ora se para menos de 7000€ o irs é de 14,5% tenho de pagar perto de 1015€ ao estado ?

Mas por este andar devo passar os 7000€ portanto terei de entrar no escalão dos 24,5% entao terei de pagar assim limpinho 24,5% do valor que passar ? (valor sempre inferior a 10.000€ por causa do IVA)

Estou a racicionar bem ?

ps : estou no primeiro ano de recibos verdes.
 
pelas minhas contas neste momento ja tenho em recibos para passar perto de 6400€ em recibos verdes passados.

Esfou no meu ano de isenção logo vejam se o meu raciocínio ta certo.

Temho de pagar irs isso nao escapo, mas como despesas de educação nao Temho e farmácia deve ser mínimo , devo pagar por cheio os impostos de irs.

Ora se para menos de 7000€ o irs é de 14,5% tenho de pagar perto de 1015€ ao estado ?

Mas por este andar devo passar os 7000€ portanto terei de entrar no escalão dos 24,5% entao terei de pagar assim limpinho 24,5% do valor que passar ? (valor sempre inferior a 10.000€ por causa do IVA)

Estou a racicionar bem ?

ps : estou no primeiro ano de recibos verdes.

Não... Estás a raciocinar mal... :)

Os escalões são o máximo que pagas.


  • Menos de sete mil euros: 14,5%
  • Entre os sete mil e os 20 mil euros: 28.5%
  • Entre os 20 mil e os 40 mil euros: 37%
  • Entre os 40 mil e os 80 mil euros: 45%
  • Acima dos 80 mil euros: 48%
Ou seja só vais pagar 14,5% aos 7.000€, depois os 28,5% é aos 20.000€ entre os 7.000 e os 20.000 vai aumentado dos 14.5% aos 28.5%.

Se ganhares 7.001€ vais sempre ganhar mais que se ganhares 6.999€, mesmo que fiques no escalão acima.
 
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