Não, não vai em lado nenhum.
Obrigado Kushinadaime. Se entendi bem, não tenho que declarar esse valor do recibo do acto isolado na declaração trimestral do iva?
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Não, não vai em lado nenhum.
Exacto.Obrigado Kushinadaime. Se entendi bem, não tenho que declarar esse valor do recibo do acto isolado na declaração trimestral do iva?
Viva.
No início de Agosto fui à ss social para saber se sempre poderia fazer o reinicio de actividade e, como nos 3 meses anteriores não obtive rendimentos, fazer o pedido para ficar isento da contribuição.
Sem muita certeza do que estava a dizer, lá a funcionária disse que sim e teria que, após reabrir actividade, entregar na seg social, o comprovativo de reabertura de actividade e este impresso.
No dia seguinte lá entreguei a papelada, e novamente, a funcionária (era outra) sem perceber bem o que estava a fazer (que rica formação) apenas disse-me para preencher o campo 3.3 do referido impresso colocando os últimos 3 meses. Não me lembro mas acho que tirando os dados de identificação não preenchi mais nada.
Sempre soube, que o primeiro mês, teria de pagar os tais 124€ mas como não sabia se iria facturar e ficaria "isento" de pagar nos meses seguintes, atendendo ao valor, não me importei.
Hoje, liguei para a seg social para saber em que ponto estava esta situação. Para além de me terem dito que ainda não tinham conhecimento da minha reabertura de actividade (já recebi comunicação das finanças a dizer que tinha efectuado a reabertura) e como tal não poderiam analisar o meu pedido, ainda fiquei a saber que, como era reinicio, apenas poderia pedir a redução, ou seja, nunca ficaria isento e no mínimo, pagaria sempre os 124€ por mês.
Alguém sabe se isto é mesmo assim?
Como podemos reclamar desta falta de rigor na transmissão de informação? É que se não me tivessem dado as informações que deram, eu não me teria colectado.
É que por causa destas informações, reabri actividade, já vou perder 124 euros (ss de agosto), como descobri que não vou facturar (se ficasse isento não havia problema) não sei se me descolecte para não correr o risco de pagar o mês de setembro.
kodiak
uma questão, eu comecei a trabalhar em fevereiro deste ano mas fui despedido há coisa de 4 meses, já devia ter cessado actividade ou nem por isso?
És isento de contribuições à SS se nunca tiveres aberto atividade (1º ano de isenção) ou trabalhares por contra de outrem num valor acima dos 485€, tem umas condicionantes mas em termos gerais é assim.
Obrigado pela ajuda.
Tenho mantido algumas conversas informais (via telefone) com membros da SS e ao que parece ainda aguardam directrizes (mais completas) por parte do ministério acerca de como proceder.
Os funcionários de balcão regem-se por guias de procedimentos simplificados, emanados pelas instâncias superiores. Ainda há pouco falei com uma funcionária de balcão que me citou o guia que receberam e neste diz que não é possível subir mais que um escalão por ano.
No entanto, no parágrafo seguinte refere como excepção os TI que já no ano anterior tinham rendimentos superiores ao escalão onde se encontravam, facto que pelo que foi aqui explicitado não se encontrará previsto na lei, logo será ilegal... Estarei correcto?
Fui aconselhado a reclamar online ou por carta. Optarei pela carta visto que a opção da SS online é bastante "traiçoeira" pois refere o pedido de colocação "no escalão referente aos rendimentos obtidos no ano anterior", logo não iria adiantar de nada.
Viva pessoal.
Como ainda não tinha recebido comunicação sobre a reclamação efectuada sobre o escalão de incidência que me tinha sido atribuído, em janeiro deste ano, escrevi à seg social a pedir esclarecimentos. Como voltei a não obter resposta, em março voltei a enviar carta.
Nessa carta, depois da parte inicial em que relatava os atrasos na resposta, escrevi isto:
Ontem chegou a resposta pelo correio:
WTF???
Não percebo nada disto. No site da Seg Social ainda aparece que tenho contribuições por regularizar...
kodiak
editado
Não coloques a mesma questão em vários tópicos, senão fica confuso...
O tópico correcto é exactamente o da SS onde já colocaste também a questão: http://forum.autohoje.com/off-topic/5028-topico-da-seguranca-social-duvidas-diversas-13.html