[Universidade] Part-Time e estatuto de Trabalhador-Estudante

16v

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Amigos, sabem se part-time ( e a respectiva declaração ) é suficiente para o estatuto de trabalhador-estudante ?
 
Amigos, sabem se part-time ( e a respectiva declaração ) é suficiente para o estatuto de trabalhador-estudante ?

sim, se está a descontar és trabalhador,

se és trabalhador também podes ser trabalhador estudante,

vou trabalhar 4horas e conto com isso[;)]
 
Amigos, sabem se part-time ( e a respectiva declaração ) é suficiente para o estatuto de trabalhador-estudante ?

Não tenho a certeza, mas penso que basta que estejas a fazer descontos para a SS para teres direito ao estatuto.
 
Não tenho a certeza, mas penso que basta que estejas a fazer descontos para a SS para teres direito ao estatuto.

Depende da univ.

Teoricamente precisas de uma lista de papelada, na prática depende da univ.

Na minha basta o papel da SS e um declaração da empresa.
 
Depende da univ.

Teoricamente precisas de uma lista de papelada, na prática depende da univ.

Na minha basta o papel da SS e um declaração da empresa.

Eu como estou colectado, além de um formulário, tive que apresentar uma declaração de que deixei de receber o abono, início de actividade e uma cópia de um recibo passado na altura.. Acho que foi basicamente isso.
 
Depende da universidade. Este ultimo ano fui trabalhador estudante e é a mesma coisa.. Qual estatuto? Nem uma época especial de exames tive [:vm)]
Quase que me apetece dizer o nome da instituição em causa mas não posso dizer já, pois ainda não tenho o diploma na mão e ainda me descobrem [:D]
 
Depende da universidade. Este ultimo ano fui trabalhador estudante e é a mesma coisa.. Qual estatuto? Nem uma época especial de exames tive [:vm)]
Quase que me apetece dizer o nome da instituição em causa mas não posso dizer já, pois ainda não tenho o diploma na mão e ainda me descobrem [:D]



se fôr uma pública, quase que aposto que sei qual é :)

se for esta, tens razão: são vingativos.
 
Caros amigos, mas eu não desconto.

Sendo assim, só com uma papelada a comprovar que estou a trabalhar em part-time, não tenho direito a esse estatuto?!

Era mesmo para poder ter acesso á época especial.
 
Caros amigos, mas eu não desconto.

Sendo assim, só com uma papelada a comprovar que estou a trabalhar em part-time, não tenho direito a esse estatuto?!

Era mesmo para poder ter acesso á época especial.


depende.

na minha so me pediram o papel da empresa.
 
Caros amigos, mas eu não desconto.

Sendo assim, só com uma papelada a comprovar que estou a trabalhar em part-time, não tenho direito a esse estatuto?!

Era mesmo para poder ter acesso á época especial.

Na minha isso servia, mas depois começaram a pedir comprovativo da SS. E acho muito bem, porque havia gente que não trabalhava e conseguia os mesmos direitos[8b]
 
Depende da universidade. Este ultimo ano fui trabalhador estudante e é a mesma coisa.. Qual estatuto? Nem uma época especial de exames tive [:vm)]

Na minha houve época especial para toda a gente [:D]
mas eu não aproveitei :sh)
 
Acho correcto apresentar o comprovativo da SS. Isso significa que efectivamente trabalham (se não trabalhassem era um bocado para o chato entregar aquele dinheirinho todos os meses, né?).

Senão, era só pedir ao pai/tio/padrinho/primo/irmão/amigo que tinha um negócio uma declaraçãozinha...
 
Se fosse sem descontos ou papeis das finanças ou SS. Era todos a pedir ao papa ou tio, a prima para dar um papel em como ele estava lá a trabalhar, para poderem usufruir de trabalhador estudante.
 
Olá muito boa tarde

Eu tb coquei a hipotese de voltar a estudar este ano mas já lá vão 7 anos que não pego num livro tenho o 12º ano tecnico profissional de Informatica .

O meu trabalho é na secção de contabilidade, numa empresa de construção civil faço por dia em media 9h.

Pertenço ao concelho de Viseu.

Será que consigo conciliar as duas coisas pois o curso que pretendia que é Engelharia de Informatica é diurno ?

Vocês tiram copias para estudar ?
Não sei se heide concorrer pela opção de > 23 ou pelas provas especificas pois tenho as duas possibilidades.

Atentamente
Carla
 
aproveito para por aqui a minha duvida.

nos cursos tipo enfermagem em que todos os anos existem estagios como funciona o estatuto trabalhador/estudante?

nao vejo nenhuma maneira de conseguir fazer as duas coisas errrr
 
Eu como estudante e trabalhador em part-time, tenho estatuto nos dois locais. Tanto na empresa como na universidade.

Em primeiro peço um comprovativo de matricula na universidade e apresento-o no local de trabalho. Depois a empresa dá-me um outro papel em que atesta que trabalho lá e desconto para a SS com o número de benefeciário e essas cenas todas. Este papel é entregue na universidade juntamente com o requerimento de trabalhador-estudante.

Para mais esclarecimentos aconselho a lerem o estatuto do trabalhador-estudante.

http://www.uma.pt/aauma/Downloads/PDFs/Esclarecimentos_Trabalhador-Estudante.pdf
 
aproveito para por aqui a minha duvida.

nos cursos tipo enfermagem em que todos os anos existem estagios como funciona o estatuto trabalhador/estudante?

nao vejo nenhuma maneira de conseguir fazer as duas coisas errrr



Conciliar os estudos com o trabalho é problema de cada um. Muitas vezes tem que se optar por um ou por outro.
 
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