MrsX
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Pode e acho que deve.
Se passa a ser residente acho que passa a ter esse direito.
Havia de ser eu que morasse num local com a rua minada de parquimetros da emel e não me dessem o direito de estacionar de borla. Se a camara quer trazer pessoas (moradores) para dentro da cidade não pode ser redutora ao ponto de não autorizar o estacionamento gratuito.
Se ele se quiser dar ao trabalho de mudar o DU, o NIF, o BI e cartão de eleitor para Lisboa, não há problema, mas é condição obrigatória para obteres cartão de residente. Se quiser manter a morada e todos os dados na morada antiga, nada feito.
E digo isto por experiência própria pois quando vim estudar para Lisboa e tinha ainda todos os dados na santa terrinha a EMEL não aceitou atribuir cartão de residente, mesmo apresentando o contrato de arrendamento.
Aliás, basta consultar o site da EMEL para confirmar:
Cartão de Estacionamento de Residente
Requisitos Residentes
Poderão requerer que lhes seja atribuído cartão de estacionamento de residente as pessoas singulares desde que o fogo onde têm domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar:
• Seja utilizado para fins habitacionais;
• Se localize dentro de uma Zona Condicionada.
As pessoas singulares referidas no ponto anterior devem ainda:
• Ser proprietárias de um veículo automóvel; ou
• Adquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel; ou
• Locatárias em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração de um veículo automóvel; ou
• Não se encontrando em nenhuma das situações descritas nas alíneas anteriores tenham comprovadamente o direito de uso ou o usufruto de um veículo automóvel.
Documentos Residentes
O pedido de atribuição de Cartão de Estacionamento de Residente, faz-se na Loja EMEL, através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:
a) Carta de condução;
b) Cartão de eleitor, ou outro documento comprovativo da residência;
c) Certificado de matrícula do veículo; ou
i. O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
ii. O contrato de locação financeira ou aluguer de longa duração;
iii. Declaração do proprietário onde conste o nome e a morada do usuário ou usufrutuário e a matrícula do veículo automóvel.
d) Cartão de contribuinte.
Os documentos apresentados deverão estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente.
O formulário de atribuição de cartão terá que ser assinado pelo próprio.
O Cartão de Estacionamento de Residente deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão.
E reparem nestes preços:
emissão do Cartão de Estacionamento de Residente está sujeita ao pagamento de emolumentos e de uma tarifa:
• Emissão do cartão € 6,00
• 1ª Viatura/fogo Gratuito
• 2ª Viatura/fogo € 25,00
• 3ª Viatura/fogo € 100,00
• 4ª Viatura/fogo € 150,00
Chulos!!!