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Ultrapassagem pela direita ....

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    #91
    Se existe dúvida, nada melhor que enviar um e-mail à GNR e expôr esta questão!

    Comentário


      #92
      citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

      dcmath, tecnicamente é uma ultrapassagem, é rigorosamente igual, se mudaste de faixa 50 metros antes do carro, ou 20km, é igual. passaste um carro pela direita...


      edit: e segundo o artigo 37, nem sequer precisas de mudar de faixa para "ultrapassar um carro"


      Artigo 37.º
      Excepções
      1 Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direcção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.
      2 Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem e:
      a) Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;
      b) Estando parados para a entrada ou saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões.
      3 Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 120 a 600 euros.
      Ora afinal tudo se resume ao português!!!
      Passo a dar a explicação dada por um advogado da família... A palavra excepção no artigo 37º diz tudo. É considerado ultrapassagem sem mudar de faixa nas excepções apresentadas, logo não é a regra. A regra é a apresenta no artigo 38º. O que estava a dizer que é todas as situações são consideradas com excepções, o que não pode acontecer. Assim sendo uma ultrapassagem implica [u]sempre</u> a mudança de faixa e o retornar à faixa onde se estava. Pelo que o caso apresentado no inicio do tópico [u]não é uma infracção</u>.

      citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

      dcmath, tecnicamente é uma ultrapassagem, é rigorosamente igual, se mudaste de faixa 50 metros antes do carro, ou 20km, é igual. passaste um carro pela direita...
      Este argumento de nada serve, para além de nem fazer sentido. Isto quer dizer que se entrar na auto-estrada no algarve e mudar para a baixa da esquerda no alentejo, quando passar por um carro na faixa do meio em Aveiro estarei a cometer uma infracção porque não sei quantos km antes passei da faixa do meio para a da direita. Até o facto de passar da faixa do meio para a direita e passar por um carro e continuar na direita até me apetecer não é considerado ultrapassagem. E não fale a pena disser que se fizer isso no algarve e passar para a faixa do meio em aveiro efectuei uma ultrapassagem pela direita...

      Acho que ficou explicado!

      Comentário


        #93
        citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

        sim é ultrapassagem, a não ser que seguissem em situação de fila, e uma das faixas estivesse a andar mais depressa que a outra.
        e é perigoso, nunca se sabe se o caramelo que vem no meio resolve vir para a direita... como supostamente não se pode ultrapassar pela direita, muita gente nem olha antes de virar.
        Luís apesar de "solitário" nesta "batalha" tem a razão do seu lado! [^] De facto, ultrapassar pela direita é considerado uma infracção.

        Analisando a situação descrita pelo smoleiro, podemos concluir que ambos os condutores incorrem na prática de uma contra-ordenação muito grave, devido ao desrespeito pelas regras de posição de marcha e ultrapassagem em auto-estrada.

        Vários foristas, na tentativa de o "corrigir" fizeram alusão à definição do termo ultrapassagem. Todavia, o que, efectivamente, acabaram por definir foi a noção de "execução da ultrapassagem", ou seja, o modo como esta deve ser realizada - e, neste caso, só vem provar que o condutor ao seguir na via de trânsito mais à direita age incorrectamente.
        Pois, a noção de ultrapassagem implica somente a passagem para a frente de outros veículos ou animais que circulem no mesmo sentido. Assim sendo, sempre que um veículo transponha a retaguarda do seu veículo para a frente do meu veículo (numa via afecta ao sentido em que trânsito) é considerada ultrapassagem (nota: refiro-me ao termo de ultrapassagem e não ao procedimento correcto da execução da ultrapassagem). E para quem se vale de esta discussão ter por base a interpretação da língua portuguesa, não raras vezes, em relatos de várias modalidades desportivas ouvimos "Fulano X foi ultrapassado por fulano Y!" - e não se referem ao facto do fulano Y ter regressado à "via" em que seguia!;)

        Para quem define esta ultrapassagem pela direita como "passagem", devo lembrar que tal "manobra" não existe no novo código da estrada... Poderia falar-se em cruzamento de veículos; mas, tal situação implicaria a existência de veículos que transitassem em sentido contrário.

        Não irei referir ss excepções à regra geral de ultrapassagem pela esquerda, dado que estas já foram muito bem explicadas pelo colega Luís Capelo.

        Regra geral, quem procura interpretar literalmente as normas do código da estrada acaba por não compreender a "mensagem" geral.;)


        Por fim, gostaria de destacar o procedimento do forista Fernando Almeida como o mais correcto. Infelizmente, é muito comum a existência de condutores que teimam em circular pelo via de trânsito do meio (sem intenção de ultrapassar)... Nestas situações devemos, aproximar o nosso veículo da traseira do veículo que nos precede e fazer uso dos sinais luminosos ou sonoros - caso o condutor não se aperceba da nossa intenção, devemos assinalar devidamente a manobra e concretizá-la.


        Comentário


          #94
          citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

          é ultrapassagem sim senhor... passou para a frente :D essa de ter de mudar de faixa é uma treta. e então quem vem sempre na faixa da esquerda, não está a ultrapassar porque não mudou de faixa?
          .. Exacto.. também não sei a resposta com um índice de certeza, mas "quem vai sempre na esquerda" nem pode ir... Deverá sempre circular na faixa de rodagem disponível mais à direita possível, logo o ir-se sempre terá de ser per se uma infracção o que torna tudo quanto se faça numa faixa mais à esquerda de legal, ultrapassagem.

          Existe aqui, ao cabo de tudo isto uma questão que se me persiste... Se eu circular (como já me aconteceu), numa AE, com 3 faixas de rodagem, serei obrigado a circular naquela mais à direita possível e disponível, certo?.. Sendo que a mais à direita possível, corresponde à faixa da direita, encontro-me em cumprimento do predisposto no código.
          [u]
          <center>No entanto, eis me aproximo de veículos que circulam em marcha lenta na faixa do meio...</u></center>

          Deverei então transpôr 2 faixas de rodagem no início da execução da manobra com o intuito de apenas os poder ultrapassar pela esquerda, e novamente, 2 faixas de rodagem, a toda a largura da AE com vista ao retorno à faixa mais à direita possível, tornando-o a ter de fazer uns metros adiante..???

          Isto não faz sentido nenhum...Faria um Porto-Lisboa de serpentear em AE lado-a-lado..Devo dizer que esta sim é uma situação real e a mais comum.
          É minha opinião que eu deva sempre (!!!) circular na faixa de rodagem mais à direita, se esta se mantiver disponível.
          (e... claro, eu não seja de forma alguma obrigado a mudar de faixa
          , sob risco de ser um ultrapassante pela direita, porque o velhinho que vai na do meio resolveu parar, fazer marcha atrás pra tomar balanço e assim subir a a ladeira...)

          É, no entanto verdade, creio, que o retorno de um veículo à faixa em que originalmente circulava antes de executar a manobra de ultrapassagem o faça prioritário em relação a outro veículo que manifeste intenção de mudar para essa mesma faixa de rodagem. Esta faixa a que se retorna, será a mais à direita possível. A proibição de se ultrapassar pela direita parece-me inferir-se, apenas, desta permissa última.

          Comentário


            #95
            citação:Originalmente colocada por Vânia Morais

            citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

            sim é ultrapassagem, a não ser que seguissem em situação de fila, e uma das faixas estivesse a andar mais depressa que a outra.
            e é perigoso, nunca se sabe se o caramelo que vem no meio resolve vir para a direita... como supostamente não se pode ultrapassar pela direita, muita gente nem olha antes de virar.
            Luís apesar de "solitário" nesta "batalha" tem a razão do seu lado! [^] De facto, ultrapassar pela direita é considerado uma infracção.

            Analisando a situação descrita pelo smoleiro, podemos concluir que ambos os condutores incorrem na prática de uma contra-ordenação muito grave, devido ao desrespeito pelas regras de posição de marcha e ultrapassagem em auto-estrada.

            Vários foristas, na tentativa de o "corrigir" fizeram alusão à definição do termo ultrapassagem. Todavia, o que, efectivamente, acabaram por definir foi a noção de "execução da ultrapassagem", ou seja, o modo como esta deve ser realizada - e, neste caso, só vem provar que o condutor ao seguir na via de trânsito mais à direita age incorrectamente.
            Pois, a noção de ultrapassagem implica somente a passagem para a frente de outros veículos ou animais que circulem no mesmo sentido. Assim sendo, sempre que um veículo transponha a retaguarda do seu veículo para a frente do meu veículo (numa via afecta ao sentido em que trânsito) é considerada ultrapassagem (nota: refiro-me ao termo de ultrapassagem e não ao procedimento correcto da execução da ultrapassagem). E para quem se vale de esta discussão ter por base a interpretação da língua portuguesa, não raras vezes, em relatos de várias modalidades desportivas ouvimos "Fulano X foi ultrapassado por fulano Y!" - e não se referem ao facto do fulano Y ter regressado à "via" em que seguia!;)

            Para quem define esta ultrapassagem pela direita como "passagem", devo lembrar que tal "manobra" não existe no novo código da estrada... Poderia falar-se em cruzamento de veículos; mas, tal situação implicaria a existência de veículos que transitassem em sentido contrário.

            Não irei referir ss excepções à regra geral de ultrapassagem pela esquerda, dado que estas já foram muito bem explicadas pelo colega Luís Capelo.

            Regra geral, quem procura interpretar literalmente as normas do código da estrada acaba por não compreender a "mensagem" geral.;)


            Por fim, gostaria de destacar o procedimento do forista Fernando Almeida como o mais correcto. Infelizmente, é muito comum a existência de condutores que teimam em circular pelo via de trânsito do meio (sem intenção de ultrapassar)... Nestas situações devemos, aproximar o nosso veículo da traseira do veículo que nos precede e fazer uso dos sinais luminosos ou sonoros - caso o condutor não se aperceba da nossa intenção, devemos assinalar devidamente a manobra e concretizá-la.


            O Luís não está solitário. É Ultrapassagem sim, eu não tinha comentado ainda, mas estive a ler tudo e vai para aí uma desinformação enorme.

            É tão grave circular ao meio como passar pela direita. Eu quando vejo um carro ao meio meto-me atras e sinais de luzes (alguns percebem e encostam, outros não percebem e ainda insultam) se não se mexerem ultrapasso pela esquerda como manda o código e depois vou para a direita de novo (1 faixa de cada vez e não 'radicalmente' como um user disse que fazia).

            Só tenho pena de a GNR não multar quem anda ao meio e consequentemente quem passa pela direita (tanto é infracção uma como outra). Que quando começarem a multar a sério o pessoal aprende a andar pela direita.

            E não pode ser desculpa de o alcatrão estar pior nessa faixa que nas outras. Quando andam em nacionais se o piso estiver mau na vossa faixa também vão para a faixa contrária?! Claro que o dinheiro custa a ganhar, mas as regras são para cumprir.

            Fica aqui a minha opinião sobre o assunto

            Comentário


              #96
              Concordo com o que aqui foi dito, mas volto a dizer que acho tão perigoso ultrapassar pela direita como pela esquerda, pois já a muito anos que os carros deixaram de ter espelho lateral só a esquerda, agora têm nos 2, e cada vez que se muda de faixa (quer para a esquerda quer para a direita) temos que nos certificar que nada impede a manobra.
              É perigoso pois quer por um ou outro lado existem sempre os condutores que se "mandam" para as outras faixas sem o devido cuidado.

              Comentário


                #97
                Então tenho uma duvida simples. Imaginemos 3 faixas Lisboa Algarve.

                Um avozinho vai a 100 km/h na faixa mais à esquerda, eu venho na faixa da direita a uns digamos 120 km/h perfeitamente legais, mas eu vou na direita, na minha vida, a respeitar o transito, mas o avozinho vai nem sequer na faixa ao lado, vai duas ao lado.

                Pelos post's acima depreendo que tecnicamente tenho que me colocar atrás do velho, fazer sinais de luzes, apitar, obrigá-lo a chegar-se para a direita. Para que eu de forma perfeitamente correcta o possa ULTRAPASSAR. Será assim? A minha execução da ultrapassagem seria perfeita?

                Comentário


                  #98
                  citação:Originalmente colocada por RicEst

                  Então tenho uma duvida simples. Imaginemos 3 faixas Lisboa Algarve.

                  Um avozinho vai a 100 km/h na faixa mais à esquerda, eu venho na faixa da direita a uns digamos 120 km/h perfeitamente legais, mas eu vou na direita, na minha vida, a respeitar o transito, mas o avozinho vai nem sequer na faixa ao lado, vai duas ao lado.

                  Pelos post's acima depreendo que tecnicamente tenho que me colocar atrás do velho, fazer sinais de luzes, apitar, obrigá-lo a chegar-se para a direita. Para que eu de forma perfeitamente correcta o possa ULTRAPASSAR. Será assim? A minha execução da ultrapassagem seria perfeita?
                  Nessa situação nem sequer sei se a manobra será perigos, pois nem sequer se vai numa faixa consecutiva à do outro veiculo. (ñ estou a falar na lei)

                  Comentário


                    #99
                    citação:Originalmente colocada por Vânia Morais



                    Vários foristas, na tentativa de o "corrigir" fizeram alusão à definição do termo ultrapassagem. Todavia, o que, efectivamente, acabaram por definir foi a noção de "execução da ultrapassagem", ou seja, o modo como esta deve ser realizada

                    Não concordo contigo, pois se estás a definir a "execução da ultprassagem", implicitamente está a definir o que é uma ultrapassagem. Por exemplo, ao definir a execução da gravação de um cd, está implicitamente a definir o que é a gravação de um cd.

                    Já tenho a opinião de um advogado, só me falta mesmo saber o que dizem os agentes da gnr...

                    Comentário


                      citação:Originalmente colocada por Nightwisher

                      Passar pela direita pode-se dizer que é perigoso. Mas passar pela esquerda também o é.
                      Passar pela direita é mais perigoso que passar pela esquerda? Não acho. Os carro passaram a ter 2 espelhos laterais já a alguns anos!
                      Perigoso é porque à muitos cromos que podem andar kms e kms sem olhar para os espelhos, coisa que eu faço por prática e de forma automática de 10 em 10 segundos... Há até aqueles que se esquecem que têm espelho do lado direito.[:0]

                      Comentário


                        citação:Originalmente colocada por RicEst

                        Então tenho uma duvida simples. Imaginemos 3 faixas Lisboa Algarve.

                        Um avozinho vai a 100 km/h na faixa mais à esquerda, eu venho na faixa da direita a uns digamos 120 km/h perfeitamente legais, mas eu vou na direita, na minha vida, a respeitar o transito, mas o avozinho vai nem sequer na faixa ao lado, vai duas ao lado.

                        Pelos post's acima depreendo que tecnicamente tenho que me colocar atrás do velho, fazer sinais de luzes, apitar, obrigá-lo a chegar-se para a direita. Para que eu de forma perfeitamente correcta o possa ULTRAPASSAR. Será assim? A minha execução da ultrapassagem seria perfeita?
                        Bem, segundo a noção de ultrapassagem de alguns users, fizeste o procedimento correcto.
                        Segundo a opinião de outros users (incluíndo a minha), não tinhas nenhuma necessidade de "colocar atrás do velho, fazer sinais de luzes, apitar, obrigá-lo a chegar-se para a direita.". Quem se encontrava em infracção era o "velhinho" e tu não cometes nenhuma infracção ao manteres-te na faixa mais á direita, apesar de o velhinho ir na faixa mais à esquerda.

                        Comentário


                          dcmath, eu nunca na vida iria fazer o que eu descrevi. Nunca!!!!! Eu iria continuar na minha faixa da direita, por mais carros que existissem na faixa mais à esquerda, ou na central.

                          Eu só quero saber o que dizem os defensores acérrimos.
                          Estou para ver se dizem que é mais perigoso eu continuar na minha faixa da direita, do que ir OBRIGAR o veiculo a sair da faixa mais à esquerda, só para eu de forma e correcta proceder à Execução da Ultrapassagem.


                          Comentário


                            Imaginem este cenário:
                            Eu vou numa faixa de aceleração a entrar numa estrada com 3 vias. Em simultâneo circula um veículo na faixa do centro que se encontra comigo na zona de entrada. Andamos alguns metros paralelamente mas como ele vai mais lento do que o que eu quero andar eu acelero e sigo. Isto é uma ultrapassagem? A meu ver não. Então eu teria de abrandar para uma velocidade inferior à dele para me colocar atrás dele e depois ultrapassar pela esquerda. Acho que esta situação é que é perigosa pois venho de uma faixa de aceleração para uma faixa livre e tenho de abrandar?

                            Comentário


                              citação:Originalmente colocada por zenith

                              Imaginem este cenário:
                              Eu vou numa faixa de aceleração a entrar numa estrada com 3 vias. Em simultâneo circula um veículo na faixa do centro que se encontra comigo na zona de entrada. Andamos alguns metros paralelamente mas como ele vai mais lento do que o que eu quero andar eu acelero e sigo. Isto é uma ultrapassagem? A meu ver não. Então eu teria de abrandar para uma velocidade inferior à dele para me colocar atrás dele e depois ultrapassar pela esquerda. Acho que esta situação é que é perigosa pois venho de uma faixa de aceleração para uma faixa livre e tenho de abrandar?
                              Um amigo meu foi multado por fazer isso.

                              Comentário


                                O quê? Abrandar ou seguir?

                                Comentário


                                  citação:Originalmente colocada por zenith

                                  O quê? Abrandar ou seguir?
                                  Passar a frente do que já ia na via.

                                  Comentário


                                    citação:Originalmente colocada por Nightwisher

                                    citação:Originalmente colocada por zenith

                                    O quê? Abrandar ou seguir?
                                    Passar a frente do que já ia na via.
                                    Foi mesmo esse o motivo? Por acaso não sabes qual o artigo que colocaram na multa? é que assim ficavamos com a perceber qual a infracção cometida...

                                    Comentário


                                      citação:Originalmente colocada por zenith

                                      Imaginem este cenário:
                                      Eu vou numa faixa de aceleração a entrar numa estrada com 3 vias. Em simultâneo circula um veículo na faixa do centro que se encontra comigo na zona de entrada. Andamos alguns metros paralelamente mas como ele vai mais lento do que o que eu quero andar eu acelero e sigo. Isto é uma ultrapassagem? A meu ver não. Então eu teria de abrandar para uma velocidade inferior à dele para me colocar atrás dele e depois ultrapassar pela esquerda. Acho que esta situação é que é perigosa pois venho de uma faixa de aceleração para uma faixa livre e tenho de abrandar?
                                      Exactemente, quem está em infracção era o condutor da faixa central... Se o pessoal circula-se pela faixa mais à direita esta situação já não se punha!

                                      Comentário


                                        citação:Originalmente colocada por RicEst

                                        dcmath, eu nunca na vida iria fazer o que eu descrevi. Nunca!!!!! Eu iria continuar na minha faixa da direita, por mais carros que existissem na faixa mais à esquerda, ou na central.

                                        Eu só quero saber o que dizem os defensores acérrimos.
                                        Estou para ver se dizem que é mais perigoso eu continuar na minha faixa da direita, do que ir OBRIGAR o veiculo a sair da faixa mais à esquerda, só para eu de forma e correcta proceder à Execução da Ultrapassagem.


                                        Ninguém está a falar em perigosidade de uma ou outra coisa está-se a falar só da legalidade. E é ilegal passar pela direita. Ponto. Pela lei o velhote ia mal, mas isso não significa que se tenha que cometer uma ilegalidade apenas porque outro está a cometer uma. E sim o correcto seria tentar que ele fosse para a faixa da direita para o poder ultrapassar.

                                        Comentário


                                          Ah esperem, no caso dele o veiculo que circulava na via ia na faixa mais a direita e ele na faixa de acelaração e acelarou para entrar antes deste.
                                          A multa foi por ultrapassagem pela direita.

                                          Comentário


                                            citação:Originalmente colocada por Nightwisher

                                            Ah esperem, no caso dele o veiculo que circulava na via ia na faixa mais a direita e ele na faixa de acelaração e acelarou para entrar antes deste.
                                            A multa foi por ultrapassagem pela direita.
                                            Humm... outra questão interessante!

                                            Comentário


                                              citação:Originalmente colocada por edias

                                              citação:Originalmente colocada por RicEst

                                              dcmath, eu nunca na vida iria fazer o que eu descrevi. Nunca!!!!! Eu iria continuar na minha faixa da direita, por mais carros que existissem na faixa mais à esquerda, ou na central.

                                              Eu só quero saber o que dizem os defensores acérrimos.
                                              Estou para ver se dizem que é mais perigoso eu continuar na minha faixa da direita, do que ir OBRIGAR o veiculo a sair da faixa mais à esquerda, só para eu de forma e correcta proceder à Execução da Ultrapassagem.


                                              Ninguém está a falar em perigosidade de uma ou outra coisa está-se a falar só da legalidade. E é ilegal passar pela direita. Ponto. Pela lei o velhote ia mal, mas isso não significa que se tenha que cometer uma ilegalidade apenas porque outro está a cometer uma. E sim o correcto seria tentar que ele fosse para a faixa da direita para o poder ultrapassar.
                                              Algum users têm misturado esses dois conceitos... "é ilegal por é perigoso", "perigoso mas não é ilegal..."
                                              As opiniões que escrevi neste tópico foram sempre em relação à legalidade da situação e mantenho a minha opinião, ainda para mais neste exemplo do velhinho na faixa mais à esquerda. Eu, ao passar na faixa da direita não estou a cometer nenhuma infracção.

                                              Comentário


                                                resposta gnr GNR/CG 3ª Rep" &lt;cg.rep3@gnr.pt&gt;
                                                ASSUNTO: PEDIDO DE INFORMAÇÃO.



                                                Refª.: S/e-mail, datado de 23 de Novembro de 2004.





                                                Sobre o assunto tratado no seu e-mail em referência, encarrega-me o Exmº. Tenente-General, Comandante-Geral, de informar Vª. Exª do seguinte:



                                                1. A questão colocada é pertinente e radica no facto de muitos condutores #8220;entenderem#8221; que a via da direita (nas faixas de rodagem com duas ou mais vias de trânsito), se destina exclusivamente a veículos em marcha lenta (pesados).



                                                2. Do ponto de vista estritamente legal, importa, antes de mais, atentar nos seguintes preceitos:



                                                a. Nos termos do Artº 13º do Código da Estrada (CE) #8220;o trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando deste uma distância que permita evitar acidentes#8221;.



                                                b. Por outro lado, à luz do disposto no Artº36º do CE, #8220;a ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda#8221;.



                                                3. Assim sendo, é nosso entendimento que o facto de uns condutores não respeitarem o referido em 2.a., não deve justificar-se o incumprimento da norma referida em 2.b.



                                                4. Para reforçar o que se vem dizendo há que não perder de vista o previsto nas disposições conjugadas que a seguir se transcrevem (Artºs 14º, 15º e 42º do CE).



                                                a. Artº 14º - #8220;Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção#8221;.



                                                b. Artº 15º - #8220;Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar#8221;.



                                                c. Artº 42º - #8220;Nos casos previstos no nº 2 do artigo 14º e no artigo 15º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.



                                                5. Em conclusão, não será por acaso que o legislador entendeu classificar como grave a infracção por ultrapassagem pela direita e como leve a correspondente à circulação em via da esquerda tendo a ou as da direita livre(s).









                                                Com os melhores cumprimentos,

                                                Comentário


                                                  Vou passar a andar sempre na esquerda. se tiver multa é só infracção leve...

                                                  Comentário


                                                    citação:Originalmente colocada por zenith

                                                    Vou passar a andar sempre na esquerda. se tiver multa é só infracção leve...
                                                    Basicamente é isso, pelo que vem escrito no mail.
                                                    No entanto...

                                                    Comentário


                                                      Ando há dois dias à procura de um parecer da DGV que corrobora esse da GNR mas não o encontro.

                                                      Seja como for, o melhor é não arriscar na "passagem" pela direita, é que os tribunais também devem seguir o entendimento que "passar" pela direita é "ultrapassar pela direita" o que só é permitido nas situações previstas no código.

                                                      Comentário


                                                        e usar a pesquisa do fórum?!!? há n tópicos sobre isto

                                                        Comentário


                                                          Pois, ai esta e aqueles espertos que estão na faixa da esquerda e metem pisca e vem para cima de ti e acham que tem pioridade por se encontrarem numa faixa a minha direita!!!??
                                                          já levei uma cacetada de um e o processo esta nas seguradoras, o gajo não se quiz dar como culpado segundo ele eu tinha que o deixar meter na faixa da direita ou seja travar a minha martcha para ele se meter.
                                                          Ora segundo o codigo sempre que se muda de faixa de rodagem perde-se a pioridade,,,,,
                                                          Não sabem que a regra da direita é só para entroncamentos e cruzamentos sem sinalização em contrario...

                                                          Comentário


                                                            citação:Originalmente colocada por jjrodr

                                                            resposta gnr GNR/CG 3ª Rep" &lt;cg.rep3@gnr.pt&gt;
                                                            ASSUNTO: PEDIDO DE INFORMAÇÃO.

                                                            5. Em conclusão, não será por acaso que o legislador entendeu classificar como grave a infracção por ultrapassagem pela direita e como leve a correspondente à circulação em via da esquerda tendo a ou as da direita livre(s).
                                                            he he he he .......

                                                            Também não deve ser por acaso que a polícia só liga às infracções consideradas graves e não liga puto às leves .....


                                                            Porque será, terá alguma coisa a ver com o valor da coima ..... ?

                                                            [8][8][8][8]

                                                            Comentário


                                                              ...não, é que se multassem por todas as infrações leves, tinham de multar 99% dos carros na estrada. não faziam mais nada.

                                                              Comentário

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