Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Ultrapassagem pela direita ....

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    É pá saúdem mas é a chegada de mais um local onde se verão grandes caramelos na faixa do meio e ultrapassagens pela direita. Já estão abertas três faixas na A1, no sentido Sul-Norte entre a Feira e Grijó. Com o movimento que esse troço tem, se vão começar a incomodar-se com os caramelos da faixa do meio e a fazer sinais de luzes e não sei quê, não fazem outra coisa. Eu pelo menos já desisti. Nem buzina, nem sinais de luzes.

    Comentário


      citação:Originalmente colocada por michaelreznor

      citação:Originalmente colocada por C3_soul

      citação:Originalmente colocada por michaelreznor

      citação:Originalmente colocada por Fernando Almeida

      algo no código diz que se deve circular sempre mais à direita....
      se assim é, porque raio existem uns artistas que andam sempre na esquerda ????

      Por via das duvidas e já para evitar que algum dia recebesse uma foto da BT em casa com uma ultrapassagem pela direita, passei a adoptar o estilo que descrevi acima...
      (mudo tudo à esquerda e depois da ultrapassagem tudo à direita)

      de vez em quando é com cada rasante.....eheheheh
      até ficam de cabelo em pé....acordam logo....

      Abraços,

      então processe-me quando passarem por mim
      é que se em muitas AE se pode andar mais à direita, na maior parte o asfalto está todo mamado por culpa dos sr.camiões..

      e quem paga o meu carro sou eu..

      por isso....

      santa fila do meio.

      ld
      Desculpa mas não achas que tás a ser um pouco egocentrista?

      Os outros tambem teem o direito de andar na estrada, se isso nas horas de menos transito não ha grande prob nas horas de ponta isso é mt problematico...

      Não penses só eu ti... Pensa nos outros tambem...;)
      eu também só costumo fazer a A3.
      aí não se colocam problemas de trânsito.
      em muitas zonas na A3 a fila mais à direita tem o asfalto todo comido dos veículos pesados...
      que me perdoem mas não vou andar a dar cabo do que é meu só porque 'tem que ser'....
      se o asfalto estiver bom, aí até eu ando mais à direita.
      mas quando não dá não dá.
      não é egocentrismo.é o facto de ele me custar a ganhar;)


      ld
      Isso da A3 é treta, eu passo por lá todas as semanas, sempre pela faixa da direita e está impecavél...

      Tu no teu pópó, é que julgas que és "rapido" demais para aquela faixa...

      Haja paciencia!!!!

      Ao menos arranja uma desculpa melhor!!!

      Comentário


        citação:Ninguém está a falar em perigosidade de uma ou outra coisa está-se a falar só da legalidade. E é ilegal passar pela direita. Ponto. Pela lei o velhote ia mal, mas isso não significa que se tenha que cometer uma ilegalidade apenas porque outro está a cometer uma. E sim o correcto seria tentar que ele fosse para a faixa da direita para o poder ultrapassar.
        Então ora bem,
        1. Para piorar imaginemos que o respectivo 'velhinho' circulava a 70 km/h. E eu a 120 Km/h.
        2. Portanto eu para o ultrapassar pela esquerda, teria perder velocidade ou mesmo travar e passar 2 faixas.DUAS. Depois de me colocar atrás do veiculo que queria ultrapassar, teria que fazer pisca, sinais de luzes, etc etc, para o respectivo condutor aperceber-se que ia o meu veiculo para o ultrapassar.
        3. O respectivo veiculo primeiramente teria que passar para a faixa central, e obviamente que segundo a lei, teria que passar para a faixa da direita, certo? A mais à direita.
        3. Eu teria que passar da faixa da esquerda, para a central. E imaginemos que o meu veiculo era um 1.0 que para retomar a velocidade era uma eternidade. E o veiculo do velhinho era um vamos imaginar um CLS 320 CDI, que tinha logo passado para os 120 km/h.
        4. Portanto eu ia ficar a 70 na faixa central e o outro veiculo a 120 na da direita, eu segundo a lei teria que passar para a faixa mais à direita, pois é a lei.

        Conclusão...Claro ...o correcto...Pois claro...

        Comentário


          citação:Originalmente colocada por dcmath

          citação:Originalmente colocada por Vânia Morais



          Vários foristas, na tentativa de o "corrigir" fizeram alusão à definição do termo ultrapassagem. Todavia, o que, efectivamente, acabaram por definir foi a noção de "execução da ultrapassagem", ou seja, o modo como esta deve ser realizada

          Não concordo contigo, pois se estás a definir a "execução da ultprassagem", implicitamente está a definir o que é uma ultrapassagem. Por exemplo, ao definir a execução da gravação de um cd, está implicitamente a definir o que é a gravação de um cd.

          Já tenho a opinião de um advogado, só me falta mesmo saber o que dizem os agentes da gnr...



          Como se costuma dizer "uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa"!

          Deste modo, "gravação de um cd" consiste na fixação de sons numa "fita" magnética... Por sua vez, a "execução da gravação de um cd" passa pelo [u]procedimento correcto</u> a seguir para atingir esse fim.

          Regressando ao facto concreto deste tópico, o termo ultrapassagem, e como já referi, implica passar para a frente de..., passar além de..., transpor, exceder! Lógico que não vai atropelar o veículo ou animal que o precede para se posicionar à sua frente. Todavia, ao circular ao lado de um veículo a uma velocidade superior a este acaba por transpô-lo, ou seja, acaba por ultrapassá-lo (mesmo que não se vá posicionar na via em que este circula).

          A definição inicialmente dada neste tópico refere-se unicamente à noção de uma execução correcta da manobra de ultrapassagem.

          O advogado a que se refere especializou-se na área do código rodoviário?

          Estamos num fórum, e como tal a opinião de cada um tem a validade que tem. Se pretender certificar-se da legalidade de ultrapassar pela direita, contacte a DGV e exponha a questão... Pelos posts que tenho tido oportunidade de ler neste fórum, não me parece que as opiniões de agente regulador de trânsito ou de um advogado, sejam as mais correctas (com todo o respeito pelos bons profissionais).

          Comentário


            citação:Originalmente colocada por Hugo Pereira

            Já vi no código da estrada.

            Artigo 42.º
            Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
            Nos casos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem
            mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem, para os efeitos previstos neste Código.

            Vejam o código. NÂO É CONSIDERADO ULTRAPASSAGEM.
            Para alguns pareçe que vai ser preciso um desenho...qual foi a parte do "NÂO É CONSIDERADO ULTRAPASSAGEM" que não percebem?

            [8]

            Comentário


              citação:Originalmente colocada por dcmath

              citação:Originalmente colocada por RicEst

              Então tenho uma duvida simples. Imaginemos 3 faixas Lisboa Algarve.

              Um avozinho vai a 100 km/h na faixa mais à esquerda, eu venho na faixa da direita a uns digamos 120 km/h perfeitamente legais, mas eu vou na direita, na minha vida, a respeitar o transito, mas o avozinho vai nem sequer na faixa ao lado, vai duas ao lado.

              Pelos post's acima depreendo que tecnicamente tenho que me colocar atrás do velho, fazer sinais de luzes, apitar, obrigá-lo a chegar-se para a direita. Para que eu de forma perfeitamente correcta o possa ULTRAPASSAR. Será assim? A minha execução da ultrapassagem seria perfeita?
              Bem, segundo a noção de ultrapassagem de alguns users, fizeste o procedimento correcto.
              Segundo a opinião de outros users (incluíndo a minha), não tinhas nenhuma necessidade de "colocar atrás do velho, fazer sinais de luzes, apitar, obrigá-lo a chegar-se para a direita.". Quem se encontrava em infracção era o "velhinho" e tu não cometes nenhuma infracção ao manteres-te na faixa mais á direita, apesar de o velhinho ir na faixa mais à esquerda.
              Dcmath se seguir o procedimento que indica ao RicEst acaba por cometer uma infracção (contra-ordenação muito grave, dado que circula em auto-estrada). Se inicialmente, o único infractor seria o senhor que circulava na via de trânsito mais à esquerda... Agora estaríamos na presença de dois infractores, por desrespeito das normas de posição de marcha e de ultrapassagem!

              A partir do momento em que se posiciona à frente de um veículo que o precedia, ou seja, quando o excedeu, pode afirmar-se que o ultrapassou! Depois vem a questão - qual a norma que norteia a execução da manobra de ultrapassagem?! Ao ultrapassá-lo pela direita age correctamente?!

              Comentário


                citação:Originalmente colocada por Indio

                Eu coloco-me sempre à direita e circulo à direita enquanto esta estiver livre. Se passo pelos carros que vão a enkonar na faixa do meio ou da esqueda, pouco me interessa. O problema é deles e não meu.

                O código manda circular sempre à direita. Sempre que a faixa da direita está livre, sigo o código à risca.

                As manadas de gado que se colocam no meio ou à esquerda são o considerado gado tresmalhado.
                Como não sou pastor ... não quero saber.;)
                Bem dito e feito Indio;)[8D], e quando é para acelarar e ultrapassar á estão as faixas da esquerda e do centro[8D]

                Comentário


                  citação:Originalmente colocada por zenith

                  Imaginem este cenário:
                  Eu vou numa faixa de aceleração a entrar numa estrada com 3 vias. Em simultâneo circula um veículo na faixa do centro que se encontra comigo na zona de entrada. Andamos alguns metros paralelamente mas como ele vai mais lento do que o que eu quero andar eu acelero e sigo. Isto é uma ultrapassagem? A meu ver não. Então eu teria de abrandar para uma velocidade inferior à dele para me colocar atrás dele e depois ultrapassar pela esquerda. Acho que esta situação é que é perigosa pois venho de uma faixa de aceleração para uma faixa livre e tenho de abrandar?
                  Zenith ultrapassa o veículo a partir do momento em que este fica à sua retaguarda!

                  Se pretende circular a uma velocidade superior à do veículo que circulava em paralelo deve posicionar-se na via de trânsito à esquerda a que o outro veículo circula... E, posteriormente, retomar à via da direita.

                  Comentário


                    ultrapassagem implica seguir na mesma faixa do veiculo da frente, sair dessa faixa para o ultrapassar e voltar á mesma faixa, mas à frente dele.
                    Mas pq é que aqui se gosta tanto de discutir o sexo dos anjos?

                    Comentário


                      citação:Originalmente colocada por dcmath

                      citação:Originalmente colocada por Nightwisher

                      citação:Originalmente colocada por zenith

                      O quê? Abrandar ou seguir?
                      Passar a frente do que já ia na via.
                      Foi mesmo esse o motivo? Por acaso não sabes qual o artigo que colocaram na multa? é que assim ficavamos com a perceber qual a infracção cometida...
                      E já era motivo suficiente!:D

                      O desrespeito das regras de ultrapassagem constitui contra-ordenação grave ou muito grave, quando praticado nas auto-estradas ou vias reservadas a automóveis e motociclos, podendo ainda constituir crime.

                      Comentário


                        citação:Originalmente colocada por Nightwisher

                        Ah esperem, no caso dele o veiculo que circulava na via ia na faixa mais a direita e ele na faixa de acelaração e acelarou para entrar antes deste.
                        A multa foi por ultrapassagem pela direita.
                        Além do desrespeito pela regra de ultrapassagem, poderá, ainda, ter desrespeitado as normas de cedência de passagem.

                        Comentário


                          citação:Originalmente colocada por zenith

                          Vou passar a andar sempre na esquerda. se tiver multa é só infracção leve...
                          Mau...

                          O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível da berma ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes.

                          O desrespeito das regras relativas à posição de marcha, constitui contra-ordenação grave ou muito grave, quando praticado nas auto-estradas ou vias equiparadas.

                          Comentário


                            citação:Originalmente colocada por jbranco

                            Ando há dois dias à procura de um parecer da DGV que corrobora esse da GNR mas não o encontro.

                            Seja como for, o melhor é não arriscar na "passagem" pela direita, é que os tribunais também devem seguir o entendimento que "passar" pela direita é "ultrapassar pela direita" o que só é permitido nas situações previstas no código.
                            Não duvide que se, algum dia, o juiz tiver consultado um dicionário de língua portuguesa considerará essa "passagem" como ultrapassar pela direita!

                            Aliás ao aceitar as excepções previstas no código relativas à ultrapassagem pela direita, está a entrar em contradição! Pois, o condutor que, por exemplo numa via de sentido único, ultrapasse um outro condutor (que pretenda mudar de direcção à esquerda) pela direita... Não vai retomar ao lado da via em que se encontra o outro veículo, não seja limita-se a transpor/exceder este condutor... E, como sabemos, constitui uma excepção de ultrapassagem pela direita!

                            Comentário


                              citação:Originalmente colocada por hugolini

                              ultrapassagem implica seguir na mesma faixa do veiculo da frente, sair dessa faixa para o ultrapassar e voltar á mesma faixa, mas à frente dele.
                              Mas pq é que aqui se gosta tanto de discutir o sexo dos anjos?
                              A execução de uma correcta manobra de ultrapassagem implica isso sim! [8]
                              Então qual é a palavra que no dicionário de língua portuguesa (aí de casa) define a passagem para a frente de..., exceder, tranpor, passar além de... ?
                              É que no meu, está impresso "ultrapassar"!

                              Comentário


                                citação:Originalmente colocada por TURBO

                                citação:Originalmente colocada por Indio

                                Eu coloco-me sempre à direita e circulo à direita enquanto esta estiver livre. Se passo pelos carros que vão a enkonar na faixa do meio ou da esqueda, pouco me interessa. O problema é deles e não meu.

                                O código manda circular sempre à direita. Sempre que a faixa da direita está livre, sigo o código à risca.

                                As manadas de gado que se colocam no meio ou à esquerda são o considerado gado tresmalhado.
                                Como não sou pastor ... não quero saber.;)
                                Bem dito e feito Indio;)[8D], e quando é para acelarar e ultrapassar á estão as faixas da esquerda e do centro[8D]
                                :D[^]:D

                                Comentário


                                  citação:Originalmente colocada por Vânia Morais

                                  citação:Originalmente colocada por hugolini

                                  ultrapassagem implica seguir na mesma faixa do veiculo da frente, sair dessa faixa para o ultrapassar e voltar á mesma faixa, mas à frente dele.
                                  Mas pq é que aqui se gosta tanto de discutir o sexo dos anjos?
                                  A execução de uma correcta manobra de ultrapassagem implica isso sim! [8]
                                  Então qual é a palavra que no dicionário de língua portuguesa (aí de casa) define a passagem para a frente de..., exceder, tranpor, passar além de... ?
                                  É que no meu, está impresso "ultrapassar"!
                                  ???

                                  Se já circulas na faixa da direita, estás a "PASSAR" o veiculo da faixa central.

                                  Se vens na mesma faixa e passas para a frente dele na mesma faixa, chama-se "ULTRAPASSAR".

                                  Comentário


                                    citação:Originalmente colocada por hugolini

                                    citação:Originalmente colocada por Vânia Morais

                                    citação:Originalmente colocada por hugolini

                                    ultrapassagem implica seguir na mesma faixa do veiculo da frente, sair dessa faixa para o ultrapassar e voltar á mesma faixa, mas à frente dele.
                                    Mas pq é que aqui se gosta tanto de discutir o sexo dos anjos?
                                    A execução de uma correcta manobra de ultrapassagem implica isso sim! [8]
                                    Então qual é a palavra que no dicionário de língua portuguesa (aí de casa) define a passagem para a frente de..., exceder, tranpor, passar além de... ?
                                    É que no meu, está impresso "ultrapassar"!
                                    ???

                                    Se já circulas na faixa da direita, estás a "PASSAR" o veiculo da faixa central.

                                    Se vens na mesma faixa e passas para a frente dele na mesma faixa, chama-se "ULTRAPASSAR".
                                    Não me vou voltar a repetir... Ainda para mais, após um forista ter afirmado que um amigo já foi autuado por ultrapassar (ou no seu vocabulário "passar") pela direita!

                                    Aceitarei a sua opinião quando publicar um parecer da DGV que negue que ao ultrapassar pela direita não pratica infracção alguma!

                                    Comentário


                                      citação:Originalmente colocada por hugolini

                                      citação:Originalmente colocada por Vânia Morais

                                      citação:Originalmente colocada por hugolini

                                      ultrapassagem implica seguir na mesma faixa do veiculo da frente, sair dessa faixa para o ultrapassar e voltar á mesma faixa, mas à frente dele.
                                      Mas pq é que aqui se gosta tanto de discutir o sexo dos anjos?
                                      A execução de uma correcta manobra de ultrapassagem implica isso sim! [8]
                                      Então qual é a palavra que no dicionário de língua portuguesa (aí de casa) define a passagem para a frente de..., exceder, tranpor, passar além de... ?
                                      É que no meu, está impresso "ultrapassar"!
                                      ???

                                      Se já circulas na faixa da direita, estás a "PASSAR" o veiculo da faixa central.

                                      Se vens na mesma faixa e passas para a frente dele na mesma faixa, chama-se "ULTRAPASSAR".
                                      Tou contigo pá. Assim faz sentido, e é assim que faço.

                                      Comentário


                                        Bem people isto é fácil, já meteram ai os artigos que dizem respeito ao que se está a tratar por isso é fácil, a lei não permite a ultrapassagem pela direita excepto em condições muito especiais, como por exemplo quando estamos perante o congestionamento de uma estrada e a fila da direita anda mais que a da esquerda, ou quando vamos numa fila que nos leva a um destino diferente da fila mais á esquerda, são poucas as excepções, de resto é claro que é irregular, no entanto se tivermos um caso no qual temos 3 filas de transito e na fila mais á esquerda circula um carro a 70km/h e nós circulamos a 120 km/h na fila mais á direita, é mais perigoso passar para a fila onde circula o outro carro que ultrapassa-lo pela direita, no entanto o código diz o contrário, mas aqui funciona o eterno dilema do correcto vs lei, é que uma lei nem sempre é o mais correcto, simplesmente porque as leis são feitas por nós e nós não somos perfeitos.;)

                                        Comentário


                                          citação:Originalmente colocada por rubenvalente

                                          Bem people isto é fácil, já meteram ai os artigos que dizem respeito ao que se está a tratar por isso é fácil, a lei não permite a ultrapassagem pela direita excepto em condições muito especiais, como por exemplo quando estamos perante o congestionamento de uma estrada e a fila da direita anda mais que a da esquerda, ou quando vamos numa fila que nos leva a um destino diferente da fila mais á esquerda, são poucas as excepções, de resto é claro que é irregular, no entanto se tivermos um caso no qual temos 3 filas de transito e na fila mais á esquerda circula um carro a 70km/h e nós circulamos a 120 km/h na fila mais á direita, é mais perigoso passar para a fila onde circula o outro carro que ultrapassa-lo pela direita, no entanto o código diz o contrário, mas aqui funciona o eterno dilema do correcto vs lei, é que uma lei nem sempre é o mais correcto, simplesmente porque as leis são feitas por nós e nós não somos perfeitos.;)
                                          Ainda dizem que os adeptos de tuning não percebem de código ;)

                                          Também me parece que esta é a interpretação correcta.

                                          Um dia estava a ver uma reportagem onde o Presidente da República ia num daqueles carros descaracterizados da BT para ver o serviço dos tipos e um dos casos foi o de uma carrinha que circulava na faixa do meio a 90km/h e o condutor da BT ia passa-lo ou ultrapassa-lo pela direita para o sinalizar, mas o do lado disse-lhe que era melhor sinaliza-lo pela esquerda...

                                          Comentário


                                            citação:Originalmente colocada por nuno_leao

                                            citação:Originalmente colocada por rubenvalente

                                            Bem people isto é fácil, já meteram ai os artigos que dizem respeito ao que se está a tratar por isso é fácil, a lei não permite a ultrapassagem pela direita excepto em condições muito especiais, como por exemplo quando estamos perante o congestionamento de uma estrada e a fila da direita anda mais que a da esquerda, ou quando vamos numa fila que nos leva a um destino diferente da fila mais á esquerda, são poucas as excepções, de resto é claro que é irregular, no entanto se tivermos um caso no qual temos 3 filas de transito e na fila mais á esquerda circula um carro a 70km/h e nós circulamos a 120 km/h na fila mais á direita, é mais perigoso passar para a fila onde circula o outro carro que ultrapassa-lo pela direita, no entanto o código diz o contrário, mas aqui funciona o eterno dilema do correcto vs lei, é que uma lei nem sempre é o mais correcto, simplesmente porque as leis são feitas por nós e nós não somos perfeitos.;)
                                            Ainda dizem que os adeptos de tuning não percebem de código ;)

                                            Também me parece que esta é a interpretação correcta.

                                            Um dia estava a ver uma reportagem onde o Presidente da República ia num daqueles carros descaracterizados da BT para ver o serviço dos tipos e um dos casos foi o de uma carrinha que circulava na faixa do meio a 90km/h e o condutor da BT ia passa-lo ou ultrapassa-lo pela direita para o sinalizar, mas o do lado disse-lhe que era melhor sinaliza-lo pela esquerda...
                                            Bem brigado pelo elogio.
                                            Depois, nesse caso realmente é mais seguro o carro da policia sinalizar pela esquerda uma vez que não têm nenhuma fila de transito a separá-los, isto porque o condutor da carrinha dificilmente passaria á fila de transito da esquerda e podia-lhe apetecer passar para a da direita sem olhar pelo espelho e estando lá um carro na faixa da direita a passar, isso poderia provocar um acidente.
                                            No entanto se a carrinha circulasse na faixa mais á esquerda seria uma boa opção e até por ventura mais segura passar rápidamente pela direita pois assim evita-se a redução brusca ou não da velocidade, evita-se passar 2 filas de transito mais á esquerda e evita-se o possivél mau temperamento do tipo que circula mais á esquerda.:D:D:D

                                            Comentário


                                              citação:Originalmente colocada por Vânia Morais

                                              citação:Originalmente colocada por hugolini

                                              citação:Originalmente colocada por Vânia Morais

                                              citação:Originalmente colocada por hugolini

                                              ultrapassagem implica seguir na mesma faixa do veiculo da frente, sair dessa faixa para o ultrapassar e voltar á mesma faixa, mas à frente dele.
                                              Mas pq é que aqui se gosta tanto de discutir o sexo dos anjos?
                                              A execução de uma correcta manobra de ultrapassagem implica isso sim! [8]
                                              Então qual é a palavra que no dicionário de língua portuguesa (aí de casa) define a passagem para a frente de..., exceder, tranpor, passar além de... ?
                                              É que no meu, está impresso "ultrapassar"!
                                              ???

                                              Se já circulas na faixa da direita, estás a "PASSAR" o veiculo da faixa central.

                                              Se vens na mesma faixa e passas para a frente dele na mesma faixa, chama-se "ULTRAPASSAR".
                                              Não me vou voltar a repetir... Ainda para mais, após um forista ter afirmado que um amigo já foi autuado por ultrapassar (ou no seu vocabulário "passar") pela direita!

                                              Aceitarei a sua opinião quando publicar um parecer da DGV que negue que ao ultrapassar pela direita não pratica infracção alguma!

                                              Artigo 42.º
                                              Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
                                              Nos casos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem
                                              mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem, para os efeitos previstos neste Código.

                                              ;)

                                              Comentário


                                                citação:


                                                Infracções de trânsito
                                                deputados perdoados




                                                (...)


                                                FEZ ULTRAPASSAGEM PELA DIREITA

                                                O comandante-geral da GNR relevou, a título excepcional, a infracção que o deputado do Partido Social Democrata por Aveiro, Castro de Almeida, praticou a 27 de Janeiro de 2001, junto ao quilómetro 86,5 da A1, perto de Santarém. O político foi detectado a ultrapassar pela direita. Tal como o seu colega de partido, Castro de Almeida esteve, durante todo o dia, incontactável.
                                                in [u]Correio da Manhã</u>, 2005-06-23 - 13:00:00

                                                Comentário


                                                  citação:Originalmente colocada por hugolini




                                                  Artigo 42.º
                                                  Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
                                                  Nos casos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem
                                                  mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem
                                                  , para os efeitos previstos neste Código.

                                                  ;)
                                                  Segundo este artigo, subentendo que a única situação em que não é considerada ultrapassagem é aquando da existência de excesso de tráfego rodoviário, a circulação dos veículos da via pública se processe a ritmos diferentes - sendo já uma ultrapassagem nos restantes casos.
                                                  E, relembrando a questão levantada pelo smoleiro, creio que a aplicação do artigo 42º está fora de questão.



                                                  Regra geral:
                                                  A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.

                                                  Excepções:
                                                  Pode efectuar-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais:
                                                  - cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direcção à esquerda, deixando livre a parte mais à direita da faixa de rodagem;
                                                  - o condutor, numa via de sentido único pretenda parar ou estacionar à esquerda, deixando livre a parte mais à direita da faixa de rodagem;
                                                  - pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem (e não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros e/ou se estiverem parados para a entrada ou saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões.


                                                  Comentário


                                                    pela bilionésima vez:

                                                    o artigo 42 apenas se refere a transito em cidade e autoestrada congestionada.
                                                    aprendam a ler tudo. fala lá de uns artigos 14 e 15. vão lá ler os artigos...
                                                    já estão neste tópico. já foram explicados.
                                                    mas continuam sem perceber.
                                                    é preciso fazer um desenho?

                                                    Comentário


                                                      citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

                                                      pela bilionésima vez:

                                                      o artigo 42 apenas se refere a transito em cidade e autoestrada congestionada.
                                                      aprendam a ler tudo. fala lá de uns artigos 14 e 15. vão lá ler os artigos...
                                                      já estão neste tópico. já foram explicados.
                                                      mas continuam sem perceber.
                                                      é preciso fazer um desenho?
                                                      Creio que a nossa opinião, apesar de correcta e lógica, apenas terá crédito quando aqui publicarmos um parecer da DGV... :D Ou então, quando os respectivos infractores forem autuados... [|)]

                                                      Comentário


                                                        citação:Originalmente colocada por Vânia Morais

                                                        citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

                                                        pela bilionésima vez:

                                                        o artigo 42 apenas se refere a transito em cidade e autoestrada congestionada.
                                                        aprendam a ler tudo. fala lá de uns artigos 14 e 15. vão lá ler os artigos...
                                                        já estão neste tópico. já foram explicados.
                                                        mas continuam sem perceber.
                                                        é preciso fazer um desenho?
                                                        Creio que a nossa opinião, apesar de correcta e lógica, apenas terá crédito quando aqui publicarmos um parecer da DGV... :D Ou então, quando os respectivos infractores forem autuados... [|)]
                                                        Acho que nem assim:D

                                                        Comentário


                                                          Parece-me que há aqui pessoas com as ideias um pouco baralhadas...

                                                          Pegando no exemplo do RicEst... 3 faixas... eu sigo na faixa da direita a 120 kms/h... metros à frente segue um carro na faixa da esquerda a uma velocidade de 80 kms/h... qual a acção correcta?

                                                          a) Seguir na minha faixa, passando (não ultrapassando) o carro que está à esquerda, deixando-o seguir a vidinha dele e deixando-o a cometer pelo menos duas infracções;

                                                          ou

                                                          b) Abrandar até ir à mesma velocidade que o carro na esquerda uma vez que de acordo com algumas mentes iluminadas passar é o mesmo que ultrapassar. O que depois faria com que alguém que viesse na faixa do meio ficasse exactamente à mesma velocidade que nós e assim se criava um belo congestionamento...

                                                          ou

                                                          c) Atravessar três faixas, pôr-me atrás do carro infractor passando eu tb a cometer duas infracções, e das duas uma, ou espero pacientemente que o carro da frente mude de faixa ou faço trinta por uma linha, arriscando-me a assustar o condutor à minha frente e a provocar um acidente, para convencer o ex.mo sr. de que ele está a embaraçar o trânsito.

                                                          Ah, já agora, "passar por" não significa obrigatoriamente ultrapassar. Ou seja, enquanto que a definição de ultrapassar é passar para a frente de veículo, pessoa, etc que se desloca no mesmo sentido, "passar por" significa apenas uma deslocação ao lado de. Chegando a pontos extremos, eu posso fazer a A2 sempre pela esquerda sem ultrapassar um só carro. Basta entrar na via verde à esquerda, seguir sempre pela esquerda, sair na via verde à esquerda e apanhar a Via do Infante para Espanha, mudando de direcção à esquerda. E assim todos os que seguissem à minha direita e andassem mais que eu estariam a cometer infracções (como é que a polícia não se lembrou disso antes????) dado que pelo que aqui dizem eles só teriam desculpa para em faixas diferentes seguirem a velocidades diferentes se o transito estivesse congestionado.

                                                          Há cada um...

                                                          Comentário


                                                            kensei, aqui discute-se a legislação, e não o que é "lógico". e a lei diz que é ultrapassagem, e que não podes "passar pela direita" [:P]

                                                            Comentário


                                                              citação:Originalmente colocada por Hugo Pereira

                                                              Já vi no código da estrada.

                                                              Artigo 42.º
                                                              Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
                                                              Nos casos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem
                                                              mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem, para os efeitos previstos neste Código.

                                                              Vejam o código. NÂO É CONSIDERADO ULTRAPASSAGEM.
                                                              Esqueceste-te foi de ler os pontos 2 e 3 do artigo 14º , que se refere ao trânsito dentro das localidades ou em rotundas (independentemente de ser dentro de localidade ou não). Ora o trânsito dentro de localidades fica logo excluído nesta questão das AE's, e a não ser que haja por aí alguma AE muito mal planeada, também não há rotundas nas AE's. E isto responde ao que o nosso colega forunista também afirmou:
                                                              citação:Originalmente colocada por dcmath

                                                              Artigo 42.º

                                                              Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas

                                                              Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.

                                                              Acho que responde à tua questão...
                                                              E faltou também uma leitura pelo art. 15 ;), cuja única coisa que diz é que quando as faixas de rodagem para um determinado sentido estiverem todas ocupadas, não se pode passar para uma à direita a não ser que seja para mudar de direcção, parar ou estacionar. E aí também é certo que não vamos parar ou estacionar numa AE, portanto resta-nos a mudança de direcção, manobra essa que só é possível ao entrarmos para uma faixa de desaceleração, o que deita por terra quaisquer hipóteses de ultrapassar alguém nessa faixa.

                                                              citação:Originalmente colocada por dcmath
                                                              [...]os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar."

                                                              Segundo percebo a parte bold faz a diferença neste artigo. Okeis, então eu entro na auto-estrada e nunca mais nunca mudo de faixa e mantenho sempre na mais à direita. Até porque o código assim o diz fora da localidades. Quer dizer que então eu estou a cometer uma infração sempre que passar por um carro que está na faixa do meio e não está a cumprir o que diz o código?! Quem está em infração é o carro da faixa do meio...
                                                              Tanto está o do meio a infringir por estar a transitar na fila do meio como tu estarás a infringir o código por ultrapassares pela direita. O não cumprimento do código pelo outro condutor não pode desculpar o teu incumprimento. É daquelas situações em que se a autoridade quisesse abordar-vos, cada um levava por tabela por duas infracções diferentes.

                                                              citação:Originalmente colocada por dcmath
                                                              [...]
                                                              Artigo 38.º

                                                              Realização da manobra

                                                              1 - O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.

                                                              2 - O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:

                                                              a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança;

                                                              b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;

                                                              c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;

                                                              d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo.

                                                              3 - O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.


                                                              [...]
                                                              O artigo 38º explica como se deve realizar uma ultrapassagem, ou seja, define o que é uma ultrapassagem. Implica a mudança de faixa e o retomar da faixa onde se circulava logo que possível.

                                                              Ora eu vou muito bem a circular na auto-estrada, na faixa da direita. Vai um veículo na faixa do meio e eu passo por ele. Fiz uma ultrapassagem? Segundo o artigo 38, que explica a raalização de uma ultrapassagem, não! Logo não estou a cometer nenhuma infracção. Será esta a resposta ao tópico?
                                                              Se leres bem, o art. 38 não fala em mudar de faixa para ultrapassar, mas sim em retornar à direita depois da ultrapassagem estar feita. Aliás, se pensarmos bem, o facto de ser necessário regressar à faixa da direita tem implícita a necessidade de passar pela esquerda. Isso é também reforçado quando o código explicita noutros artigos de que a ultrapassagem é para ser feita pela esquerda.

                                                              Portanto, resumindo e concluíndo, independentemente do facto de esta questão ter sido abordada milhentas vezes anteriormente, é proibido ultrapassar pela direita nas auto-estradas. Se não quiserem ligar ao código da estrada, ao menos liguem à vossa segurança e à dos outros que circulam na AE, pois uma ultrapassagem pela direita pode comprometer a integridade destes.

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

                                                              Collapse

                                                              Ad Fim dos Posts Mobile

                                                              Collapse
                                                              Working...
                                                              X