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Ultrapassagem pela direita ....

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    #61
    dcmath, o artigo 42 refere-se aos pontos dos artigos 14 e 15 que falam de transito em cidade e transito em fila compacta! quantas vezes é preciso dizer? tens de aprender a ler aquilo.

    Comentário


      #62
      citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

      então não devia ser proibido ultrapassar pela direita?
      Não acho.

      A meu ver, na maioria dos casos é menos perigoso passar pela direita do que atravessar todas as faixas de rodagem para ultrapassar pela esquerda e voltar à faixa mais à direita!

      E se existe Perigo, tal como tu dizes, em passar pela direita, quem realmente está a criar esta situação perigosa é quem circula na faixa do meio e não quem passa pela direita.

      Comentário


        #63
        Eu na Vci (já disse isto tantas vezes que cansa) muitas vezes mantenho-me na direita durante 5ou 6 km e passo montes deles que teimam em circular pela do meio!!

        Comentário


          #64
          a legislação diz que não é permitido passar pela direita nas AE, a não ser que esteja a AE cheia de carros, e a fila da direita ande mais depressa que a da esquerda... por isso acho que está a resposta ao topico.

          edit: a vci não é uma autoestrada...

          Comentário


            #65
            Aqui o problema é mesmo a lingua Portuguesa.

            Existe diferença entre "passar" e "ultrapassar".

            Comentário


              #66
              citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

              dcmath, o artigo 42 refere-se aos pontos dos artigos 14 e 15 que falam de transito em cidade e transito em fila compacta! quantas vezes é preciso dizer? tens de aprender a ler aquilo.
              Tem razão no que diz respeito ao artigo 42. No entanto...

              Artigo 36.º

              Regra geral

              1 - A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda

              2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.

              Artigo 38.º

              Realização da manobra

              1 - O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.

              2 - O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:

              a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança;

              b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;

              c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;

              d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo.

              3 - O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.


              O artigo 36º diz que uma ultrapassagem deve ser efectuada pela esquerda e que é punível com coima pela direita, logo é proibído.
              O artigo 38º explica como se deve realizar uma ultrapassagem, ou seja, define o que é uma ultrapassagem. Implica a mudança de faixa e o retomar da faixa onde se circulava logo que possível.

              Ora eu vou muito bem a circular na auto-estrada, na faixa da direita. Vai um veículo na faixa do meio e eu passo por ele. Fiz uma ultrapassagem? Segundo o artigo 38, que explica a raalização de uma ultrapassagem, não! Logo não estou a cometer nenhuma infracção. Será esta a resposta ao tópico?

              Comentário


                #67
                citação:Originalmente colocada por sfvs

                Aqui o problema é mesmo a lingua Portuguesa.

                Existe diferença entre "passar" e "ultrapassar".
                É o que eu já tinha referido! Português...

                Comentário


                  #68
                  dcmath, tecnicamente é uma ultrapassagem, é rigorosamente igual, se mudaste de faixa 50 metros antes do carro, ou 20km, é igual. passaste um carro pela direita...


                  edit: e segundo o artigo 37, nem sequer precisas de mudar de faixa para "ultrapassar um carro"


                  Artigo 37.º
                  Excepções
                  1 Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direcção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.
                  2 Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem e:
                  a) Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;
                  b) Estando parados para a entrada ou saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões.
                  3 Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 120 a 600 euros.

                  Comentário


                    #69
                    citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

                    dcmath, tecnicamente é uma ultrapassagem, é rigorosamente igual, se mudaste de faixa 50 metros antes do carro, ou 20km, é igual. passaste um carro pela direita...
                    Ok... Tu tens a tua opinião e eu tenho a minha. Por isso digo que as leis são um caso de interpretação. Acho que o melhor mesmo é perguntar a quem de direito e que pode passar a respectiva multa, GNR.
                    No entanto também vou perguntar a um familiar meu que é advogado e ver qual a resposta dele.

                    PS: Estas "discussões" são boas pois o pessoal fica todo a vasculhar o código da estrada :D

                    Comentário


                      #70
                      aliás, pelo artigo 42, se "Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código." , então todas as outras situações de veiculos de uma fila passarem outra são consideradas ultrapassagem, pois só é referida a EXCEPÇÂO.

                      Comentário


                        #71
                        Bom...

                        Entao coloco aqui outra questão relativa ao tema:

                        Imaginem um carro a circular na faixa da direita e muda para a faixa do meio para ultrapassar, mas nesse mesmo instante um outro veiculo regressa á mesma faixa do meio apos ultrapassagem na da esquerda. Dá-se uma colisão entre os dois veiculos na faixa do meio, quem têm culpa?

                        É que a mim já quase me aconteceu isto e no momento é que me apercebi do perigo de zonas com três faixas com gajos a circular no meio.

                        Comentário


                          #72
                          citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

                          dcmath, tecnicamente é uma ultrapassagem, é rigorosamente igual, se mudaste de faixa 50 metros antes do carro, ou 20km, é igual. passaste um carro pela direita...


                          edit: e segundo o artigo 37, nem sequer precisas de mudar de faixa para "ultrapassar um carro"


                          Artigo 37.º
                          Excepções
                          1 Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direcção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.
                          2 Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem e:
                          a) Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;
                          b) Estando parados para a entrada ou saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões.
                          3 Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 120 a 600 euros.
                          Lamento, mas não estou a ver onde este artigo diz que uma ultrapassagem pode ser efectuada sem se mudar de faixa...

                          Comentário


                            #73
                            quando passas um carro que está parado para virar num entroncamento à esquerda, só tens uma faixa, ultrapassas pela direita, e não é ilegal. é o que diz ali.

                            Comentário


                              #74
                              citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

                              aliás, pelo artigo 42, se "Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código." , então todas as outras situações de veiculos de uma fila passarem outra são consideradas ultrapassagem, pois só é referida a EXCEPÇÂO.
                              Ora aí está um ponto interessante e que realmente pode fazer a diferença nesta saúdavel discussão...

                              Comentário


                                #75
                                pmblourenco, a culpa é de quem vem da direita... porque não pode ultrapassar se já estiver a ser ultrapassado...

                                Comentário


                                  #76
                                  citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

                                  quando passas um carro que está parado para virar num entroncamento à esquerda, só tens uma faixa, ultrapassas pela direita, e não é ilegal. é o que diz ali.
                                  Yep,yep... Tens razão! [8)]

                                  Comentário


                                    #77
                                    citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

                                    pmblourenco, a culpa é de quem vem da direita... porque não pode ultrapassar se já estiver a ser ultrapassado...
                                    Não concordo... Nesse caso a culpa seria do veículo que vinha da faixa da esquerda! Devia vir na faixa mais à direita. Se tu ao passares para a faixa do meio e ele também passou nesse momento, quer dizer que ele circulava na faixa da esquerda quando tinha a do meio livre.

                                    Comentário


                                      #78
                                      lol não, esse da esquerda estava a ultrapassar um carro que vinha no meio atrás de ti, e foi para a do meio ao mesmo tempo que tu foste para a do meio... logo ele estaria a passar-te porque estava a teu lado, à esquerda...

                                      Comentário


                                        #79
                                        citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

                                        lol não, esse da esquerda estava a ultrapassar um carro que vinha no meio atrás de ti, e foi para a do meio ao mesmo tempo que tu foste para a do meio... logo ele estaria a passar-te porque estava a teu lado, à esquerda...
                                        ou não, pois essa parte do carro na faixa do meio não está mencionada! ;)

                                        Comentário


                                          #80
                                          citação:Originalmente colocada por pmblourenco

                                          Bom...

                                          Entao coloco aqui outra questão relativa ao tema:

                                          Imaginem um carro a circular na faixa da direita e muda para a faixa do meio para ultrapassar, mas nesse mesmo instante um outro veiculo regressa á mesma faixa do meio apos ultrapassagem na da esquerda. Dá-se uma colisão entre os dois veiculos na faixa do meio, quem têm culpa?

                                          É que a mim já quase me aconteceu isto e no momento é que me apercebi do perigo de zonas com três faixas com gajos a circular no meio.
                                          Bem de facto está mencionadoo ultrapassagem na faixa da esquerda, de modo... isto não é fácil! :D

                                          Comentário


                                            #81
                                            citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

                                            pmblourenco, a culpa é de quem vem da direita... porque não pode ultrapassar se já estiver a ser ultrapassado...
                                            Não, mas a questão é diferente, o veiculo A que vai na da direita não está a ser ultrapassado, vai mudar para a faixa do meio para a frente de um veiculo B que lá circula, para ultrapassar outro que vai na direita C, mas esse que circula na do meio (veiculo B) é q está a ser ultrapassado por um outro veiculo D pela faixa da esquerda e que ao retornar á do meio é que embate no veiculo A, ou seja são dois veiculos que convergem na mesma faixa ao mesmo tempo vindos de direcções contrarias, um da direita veiculo A e o outro da esquerda veiculo D.

                                            Eu sei que é confuso tentar demonstrar por palavras , mas é o meu melhor, desculpa;)

                                            Comentário


                                              #82
                                              o que vem da esquerda está, por questões lógicas, a ultrapassar o que vem da direita. esse é o responsável, não pode mudar de faixa quando está a ser ultrapassado (é um pouco ridiculo mas verdade)

                                              Comentário


                                                #83
                                                Bem... tenho que ir... Amanhã vejo no que isto deu! lol

                                                Comentário


                                                  #84
                                                  citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

                                                  o que vem da esquerda está, por questões lógicas, a ultrapassar o que vem da direita. esse é o responsável, não pode mudar de faixa quando está a ser ultrapassado (é um pouco ridiculo mas verdade)
                                                  É que isto coloca várias questões que por acaso não estamos muito habituados por falta de AE´s com varias faixas, mas em casos de AE´s com 3 ou mais faixas de rodagem como é que se colocam as prioridades de ultrapassagens ao mesmo tempo, visto que podem acontecer na faixa de rodagem mais á esquerda, como podem acontecer nas faixas do meio, ou um veiculo que circule na faixa da direita e queira ultrapassar têm de ir para a da mais á esquerda para que não ultrapasse em simultaneo?!

                                                  Comentário


                                                    #85
                                                    eu compreendo a tua dúvida, mas vejamos assim... quem vem da direita é que está a ser ultrapassado, por isso é que tem de ter mais cuidado ao mudar de faixa. podes ultrapassar na faixa do meio ao mesmo tempo que outro carro vai na esquerda, mas se bateres nele a mudar para a faixa do meio, a culpa é de quem vem da direita e está a ser ultrapassado. é a minha leitura.

                                                    Comentário


                                                      #86
                                                      citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

                                                      eu compreendo a tua dúvida, mas vejamos assim... quem vem da direita é que está a ser ultrapassado, por isso é que tem de ter mais cuidado ao mudar de faixa. podes ultrapassar na faixa do meio ao mesmo tempo que outro carro vai na esquerda, mas se bateres nele a mudar para a faixa do meio, a culpa é de quem vem da direita e está a ser ultrapassado. é a minha leitura.
                                                      Visto dessa forma és capaz de ter razão! ;)

                                                      Comentário


                                                        #87
                                                        Artigo 42.º
                                                        Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
                                                        Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de
                                                        uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado
                                                        ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.

                                                        Comentário


                                                          #88
                                                          karmacop, convem ler tudo e não só o que interessa. já está explicado para trás: isso só se refere a transito em cidade e em AE congestionadas.

                                                          Comentário


                                                            #89
                                                            citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

                                                            karmacop, convem ler tudo e não só o que interessa. já está explicado para trás: isso só se refere a transito em cidade e em AE congestionadas.
                                                            Fugiu-me isso.

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                                                              #90
                                                              Boas a kestão é simples e linear, desculpem lá

                                                              eskeçam as vias urnbanas ke estão bem explicitas nos artigos já mencionados e fokem-se nas AE.

                                                              o codigo manda circular sempre pela faixa mais á dtª a excepção é para ultrapassar um veiculo mais lento ke cicule a nossa frente, logo se não houver veiculo na nossa frente não estamos autorizados a mudar de faixa...


                                                              cpts.


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