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informa-se que a CNPD não autoriza câmaras na viatura, uma vez que não é permito a pessoas singulares e/ou entidades a captacao de imagens da propriedade de terceiros sem o consentimento dos mesmos, nem, apesar de não se aplicar à situação que apresenta, da via pública. No caso dos condomínios e/ou garagens particulares deve ser solicitado uma autorização prévia para a qual é necessário a obtenção do consentimento de TODOS os condóminos/próprietários e o arrendátios. O pedido de legalização deve ser feito através do preenchimento do formulário de videovigilância electrónico nº 4º, disponível no nosso site em: <a href="https://www.cnpd.pt/bin/legal/forms_video.htm" target="_blank" target="_new">https://www.cnpd.pt/bin/legal/forms_video.htm</a> de pagamento da taxa de 150€. A taxa é uma pagamento única e só será necessário pagar de novo caso pretender alguma alteração á decisão desta Comissão. Informa-se ainda que depois da obtenção da devida autorização, deve ser afixado o aviso informativo da existência de uma sistema de videovigilância nos termos previsto no artº 31º, nº 5 na Lei 34/13, de 16 de maio e artº 115º da Portaria 273/2013, de 20 de Agosto (ver documento em anexo). |
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