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    In : http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/codigo_estrada.pdf

    Indo ao código da estrada, começamos a usar os termos correctos:

    Vamos lá então pegar em "Faixa de Rodagem" que é composta pelo "Eixo da Via" e pelas "Vias de trânsito".




    Será que ainda restam duvidas de que é apenas para circular um veiculo de cada vez, ou a expressão "unica fila de veiculos" tem alguma outra interpretação?



    É o CE em vigor, a menos que a DGV não actualize o site. ;)

    Comentário


      citação:Originalmente colocada por Baiones

      E podes ter a certeza que a partir do momento em que, e me mostres segundo a lei, que a interpretação que estou a fazer está errada, sou o primeiro a vir aqui dizê-lo.

      Já o fiz antes, e como já disse antes também, quando erramos só temos é de admitir que o fazê-mos.

      Mas tal como eu estou a pegar no CE, também tens de me arranjar uma lei que vá de encontro ao que eu digo.
      Caro Baiones, já pelo menos 3 pessoas lhe demonstraram que está a pegar no C.E. de forma "errada", vendo-o só por um prisma e não percebendo (ou não querendo perceber) que da forma como o artigo está redigido é permitido ultrapassar sem se ocupar a faixa contrária.
      Ainda estou é à espera que admita o seu erro, mas cada vez mais me faz lembrar o emoticon que tanto gosta de usar ( [8] ).

      citação:Originalmente colocada por Baiones
      Se a lei que está afixada no CE admite que vais encontrar um veiculo a circular em sentido contrario, então é porque quando ultrapassas vais "invadir" a faixa onde ele circula, ou seja mudas da tua faixa, para a faixa que circula em sentido contrário.
      Tá a ver onde quero chegar ? A lei NÃO ADMITE nada ! A lei PREVÊ a POSSIBILIDADE de haver tráfego em sentido contrário e ALERTA para que uma ultrapassagem nessa situação só possa ser feita SE NÃO HOUVER RISCO DE COLISÃO.

      Chissa ! Nunca o velho provérbio de "cego não é quem não vê mas quem não quer ver" foi tão verdadeiro ... [8]

      Regards,

      Comentário


        Já li o tópico todo e tb não vi escrito no CE que para fazer uma ultrapassagem é obrigatório sair da faixa em que nos encontramos, independentemente da faixa à nossa esqª ser em sentido contrário ou no nosso sentido.

        O CE é omisso em relação ao assunto em questão. Apenas sublinha que, ao ultrapassar, deve-se fazê-lo de modo a não colidir "com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário". Mas isto não obriga a nada. Há que ter cuidado com os outros carros QUANDO ISSO SE APLICA. Ultrapassar sem sair da faixa de rodagem é uma situação possível fisicamente e sobre a qual o CE não se pronuncia.

        Comentário


          Como vez esta "batalha" foi apenas uma batalha de "português e gramática", e imbirranço. ;)



          Mas se algum advogado eventualmente responder e fôr de outra opinião, não se esqueçam de lhe lembrar de ir consultar o CE, [u]e finalmente voltando á discussão que vem da página 1 deste tópico</u>, o verdadeiro significado e propósito de cada via da faixa de rodagem, que é o de apenas um e só um veiculo circular de cada vez, Capitulo 1, artigo 1º, h) , do Código da Estrada em vigor.

          Comentário


            A definição de "via de trânsito" referir "fila única de veículos" não interessa para a questão. Essa definição serve para as situações comuns de circulação. Uma ultrapassagem é uma situação excepcional.

            Numa ultrapassagem frequentemente tb se anda em sentido contrário e isso não está previsto no Capítulo 1, artigo 1º h). Não diz lá "pode-se andar em sentido contrário, desde que blá blá blá"

            Comentário


              citação:Originalmente colocada por rtavares

              A definição de "via de trânsito" referir "fila única de veículos" não interessa para a questão. Essa definição serve para as situações comuns de circulação. Uma ultrapassagem é uma situação excepcional.

              Numa ultrapassagem frequentemente tb se anda em sentido contrário e isso não está previsto no Capítulo 1, artigo 1º h). Não diz lá "pode-se andar em sentido contrário, desde que blá blá blá"
              Se leres o tópico de inicio vais perceber de onde veio a duvida. ;)

              Comentário


                Epá, o Baiones, já começas a roçar o rídiculo...

                Tu estás a fazer uma interpretação do código da estrada, A TUA INTERPRETAÇÃO!

                Tenta lá ver a coisa de forma mais isenta, e vais ver apesar de cada um interpretar da forma que quiser.

                Mas as palavrinhas que lá se encontram não enganam.

                Tu podes ultrapassar sem sair da tua faixa de rodagem, e isso é ponto assente. Se não acreditas vai a uma entidade com crédito, e pergunta, é simples.

                Agora dizeres que os outros estão a ler as regras que transcreveste de forma muito subjectiva, mas não demonstras ter capacidade para ver que também tu estás a fazer a tua análise pessoal, como ficamos?

                Não encares isto como um ataque directo, não é essa a minha postura, mas já uma série de membros te explicou a coisa de várias formas, e tu continuas a pender para a mesma.

                Nem sempre estamos certos ; )


                Cump.

                Comentário


                  Não vou agora ler tudo outra vez... mas tb n interessa pq estou a falar duma situação específica, que é a ultrapassagem. Do que leio no CE, é legal fazê-la sem sair da nossa via de trânsito. O CE nunca o proíbe.

                  Agora circular paralelamente a outro veículo, sem intenção de ultrapassar, concordo que o CE é explícito ao dizer que "via de trânsito" é para "fila única de veículos".

                  Comentário


                    Chiça Baiones, leva lá a ! :D

                    Comentário


                      Um modelo bem bonito por sinal : )


                      Cump.

                      Comentário


                        citação:Originalmente colocada por PDCouto

                        Chiça Baiones, leva lá a ! :D
                        Ao menos dá uma kona!!! :D


                        Para ti também tenho uma surpresa!!!
































                        TXARAM!!!! :D



                        ;)

                        Comentário


                          citação:Originalmente colocada por rtavares

                          Não vou agora ler tudo outra vez... mas tb n interessa pq estou a falar duma situação específica, que é a ultrapassagem. Do que leio no CE, é legal fazê-la sem sair da nossa via de trânsito. O CE nunca o proíbe.

                          Agora circular paralelamente a outro veículo, sem intenção de ultrapassar, concordo que o CE é explícito ao dizer que "via de trânsito" é para "fila única de veículos".
                          Exactamente, rtavares!

                          Baiones, um exemplo simples:

                          Eu (veículo A) estarei a cometer uma infracção ao ultrapassar pela direita (entenda-se mesma via de trânsito) um veículo que se encontra chegado o mais à esquerda da via (eixo da faixa de rodagem) para virar à esquerda e com a manobra devidamente sinalizada (veículo B)??? [u]Sim ou não?</u> Segue um desenho representativo em baixo.

                          [img]uploaded/blindness2005/20061116171816_ultrapassagem.jpg [/img]

                          Download Attachment: [img]images/icon_paperclip.gif[/img] ultrapassagem.jpg
                          10,28 KB

                          Caro amigo, a resposta deverá ser [u]não</u>, porque como disse e muito bem o rtavares, a ultrapassagem é um caso particular. o artigo 1º regula apenas as definições gerais. Se há casos particulares que são regulados algures no código, podem muito bem definir excepções à regra, como é o caso das ultrapassagens. Se assim não fosse os artigos entrariam em conflito uns com os outros!

                          Se fosse só à luz do artigo 1º, h), eu estaria a cometer uma infracção! Mas como existem outros artigos que regulam especificamente as ultrapassagens, o disposto no artigo 1º, h) não se aplica!

                          Se 2 veículos circularem a par na mesma via de trânsito e não for uma ultrapassagem, então existe uma infracção ao artigo 1º, h).

                          Se fosse como estás a pensar, seria proíbido neste exemplo (not)! [8]

                          Comentário


                            citação:Originalmente colocada por blindness2005

                            citação:Originalmente colocada por rtavares

                            Não vou agora ler tudo outra vez... mas tb n interessa pq estou a falar duma situação específica, que é a ultrapassagem. Do que leio no CE, é legal fazê-la sem sair da nossa via de trânsito. O CE nunca o proíbe.

                            Agora circular paralelamente a outro veículo, sem intenção de ultrapassar, concordo que o CE é explícito ao dizer que "via de trânsito" é para "fila única de veículos".
                            Exactamente, rtavares!

                            Baiones, um exemplo simples:

                            Então à luz do artigo 1º, h) e, segundo a tua interpretação, eu (veículo A) estarei a cometer uma infracção ao ultrapassar pela direita (entenda-se mesma via de trânsito) um veículo que se encontra chegado o mais à esquerda da via (eixo da faixa de rodagem) para virar à esquerda e com a manobra devidamente sinalizada (veículo B)??? [u]Sim ou não?</u> Segue um desenho representativo em baixo.

                            uploaded/blindness2005/20061116171816_ultrapassagem.jpg

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                            Caro amigo, a resposta deverá ser [u]não</u>, porque como disse e muito bem o rtavares, a ultrapassagem é um caso particular. o artigo 1º regula apenas as definições gerais. Se há casos particulares que são regulados algures no código, podem muito bem definir excepções à regra, como é o caso das ultrapassagens. Se assim não fosse os artigos entrariam em conflito uns com os outros!

                            Se fosse como estás a pensar, é proíbido neste exemplo (not)! [8]
                            E onde está a excepção para as motas?

                            Pela tua lógica deve haver...

                            Comentário


                              citação:Originalmente colocada por Baiones

                              citação:Originalmente colocada por blindness2005

                              citação:Originalmente colocada por rtavares

                              Não vou agora ler tudo outra vez... mas tb n interessa pq estou a falar duma situação específica, que é a ultrapassagem. Do que leio no CE, é legal fazê-la sem sair da nossa via de trânsito. O CE nunca o proíbe.

                              Agora circular paralelamente a outro veículo, sem intenção de ultrapassar, concordo que o CE é explícito ao dizer que "via de trânsito" é para "fila única de veículos".
                              Exactamente, rtavares!

                              Baiones, um exemplo simples:

                              Então à luz do artigo 1º, h) e, segundo a tua interpretação, eu (veículo A) estarei a cometer uma infracção ao ultrapassar pela direita (entenda-se mesma via de trânsito) um veículo que se encontra chegado o mais à esquerda da via (eixo da faixa de rodagem) para virar à esquerda e com a manobra devidamente sinalizada (veículo B)??? [u]Sim ou não?</u> Segue um desenho representativo em baixo.

                              uploaded/blindness2005/20061116171816_ultrapassagem.jpg

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                              Caro amigo, a resposta deverá ser [u]não</u>, porque como disse e muito bem o rtavares, a ultrapassagem é um caso particular. o artigo 1º regula apenas as definições gerais. Se há casos particulares que são regulados algures no código, podem muito bem definir excepções à regra, como é o caso das ultrapassagens. Se assim não fosse os artigos entrariam em conflito uns com os outros!

                              Se fosse como estás a pensar, é proíbido neste exemplo (not)! [8]
                              E onde está a excepção para as motas?

                              Pela tua lógica deve haver...
                              Fonix!!!

                              Mota, ligeiro, pesado... qual é a diferença??? [8]

                              Pronto! Eu, veículo A, que é uma mota! Está bem assim? É assim que queres? Muda o quê para além do veículo? [8]

                              Aliás! Se segundo o C.E. os veículos de 2 rodas devem proceder tal e qual como os veículos de 4 rodas... muda o quê? Só se for o desenho do veículo A...

                              E a tua resposta foi???

                              Comentário


                                Apenas tenho 2 coisas a dizer:

                                1 - tomara os automobilistas serem tão unidos e haver tanta camaradagem entre eles, como os motociclistas.

                                2 - a esmagadora maioria dos disparates que vejo são feitos por automobilistas...e não me venham dizer que é porque há mais carros que motas porque falo em termos de percentagem "a olho"

                                Comentário



                                  Exacto.

                                  Completamente de acordo:

                                  "os veículos de 2 rodas devem proceder tal e qual como os veículos de 4 rodas... "

                                  Independentemente da largura ou comprimento que têm.

                                  Comentário


                                    Pois...

                                    Ou seja, primeiro temos esta situação:


                                    citação:Originalmente colocada por Baiones



                                    citação:Originalmente colocada por Japh

                                    Vamos a um exercício de lógica:

                                    Situação: Estrada Nacional ou mesmo municipal, 1 via para cada sentido, linha contínua a separá-las. Você vai no seu automóvel.

                                    1 - O caro Baiones apanha uma bicicleta a rodar encostada à berma direita mas dentro da faixa. Mesmo que tenha espaço do lado esquerdo e sem pisar a contínua, não a ultrapassa.
                                    2 - O caro Baiones apanha um tractor a circular a 10kms/h encostado à direita mas dentro da faixa. Mesmo que tenha espaço do lado esquerdo e sem pisar a contínua, não o ultrapassa.

                                    Se me responder "verdade" a ambos os casos, não discuto mais consigo...
                                    Se por outro lado responder "mentira" a ambos os casos, então aceita como VERDADE que 2 viaturas PODEM ocupar a mesma faixa de rodagem simultaneamente para que uma ultrapasse a outra e que tal é perfeitamente LEGAL.

                                    É que começo a ficar farto de ler que "os motards querem ser diferentes mas o código é igual para todos", quando na realidade TODA a gente faz o que os motards fazem, mas com menos frequência (pudera, são mais "largos" ).

                                    Como é que ficamos ?

                                    Era só isso??

                                    Claro que os passo!!!

                                    (...)
                                    E agora temos esta afirmação:

                                    citação:Originalmente colocada por Baiones


                                    Exacto.

                                    Completamente de acordo:

                                    "os veículos de 2 rodas devem proceder tal e qual como os veículos de 4 rodas... "

                                    Independentemente da largura ou comprimento que têm.
                                    Ou seja, não se atrapalha absolutamente nada ("CLARO que passo !!") em proceder sempre que pode como vê os veiculos de 2 rodas a proceder ... mas acha que os veículos de 2 rodas não o podem fazer.

                                    2 pesos e duas medidas ?
                                    Ou depende do tipo de viatura ?
                                    Afinal o código não é igual para todos ?
                                    Ou ajusta-se às circunstâncias/tipo de viatura ?
                                    Se for um carro a ultrapassar uma bicicleta ou tractor usando a MESMA faixa pode, mas se for uma moto a passar um (ou mais) automóvel não pode ?

                                    Aconselho-o a ter certeza do que pensa ... ou então a pensar 2 vezes antes de escrever barbaridades dessas.

                                    Ou então a tomar algo contra esses anticorpos anti-moto ...

                                    Regards,

                                    Comentário


                                      busted

                                      Comentário


                                        Como ninguém deve ter lido isto, eu fiz um "quote" para vir cá para
                                        a frente e retirei o resto dos textos. O original está na página 4.

                                        citação:Originalmente colocada por Boxer

                                        (Aqui existiam muitas citações e respostas)

                                        Bom, da mesma maneira que tu interpretaste o Código na situação do
                                        "ultrapassar pela esquerda", admitindo que o Código é omisso, dizendo
                                        que não refere se deve ser feito noutra faixa ou se pode ser feito
                                        na mesma, eu posso fazer o mesmo e assumir que a ultrapassagem deve
                                        ser feita na outra faixa.
                                        Aliás, ao apontares o outro artigo que refere que se pode usar a
                                        parte esquerda da faixa para ultrapassar ou mudar de direcção (aquilo
                                        que costuma vir mencionado no Código como "encostar ao eixo da via"),
                                        a ultrapassagem só pode ser realizada verificando todas as condições
                                        de segurança, tal como numa ultrapassagem normal: garantir que não
                                        vem trânsito de frente ou de trás (já a ultrapassar, ou a iniciar
                                        uma ultrapassagem), que tens espaço na faixa para o fazer, etc...

                                        Na verdade, numa autoestrada, quando tens um carro na faixa da direita
                                        e outro na faixa da esquerda, o que se está a passar é precisamente
                                        uma ultrapassagem (ou deveria ser).
                                        Portanto, se já está um carro a ultrapassar outro, tu, seguindo
                                        atrás do carro que circula à direita, não o podes ultrapassar.
                                        Tens, teoricamente, que esperar que o outro complete a ultrapassagem,
                                        garantir que não vem outro carro a fazer o mesmo atrás e, aí sim,
                                        ultrapassas em segurança.

                                        Resumindo, andar a passar entre dois carros (pela esquerda, pela
                                        direita ou pelos dois lados ao mesmo tempo :D) implica que estás
                                        a fazer uma ultrapassagem ao mesmo tempo que um dos carros.
                                        Logo, seria, à partida, impossível de fazer. Se a mota se deve
                                        comportar como um carro, o Código não permitiria tal manobra.

                                        E eu repito que não contesto nada disto e que facilito sempre, mas
                                        convém não perder a noção das coisas.

                                        Comentário


                                          citação:Originalmente colocada por Boxer

                                          Como ninguém deve ter lido isto, eu fiz um "quote" para vir cá para
                                          a frente e retirei o resto dos textos. O original está na página 4.

                                          citação:Originalmente colocada por Boxer

                                          (Aqui existiam muitas citações e respostas)

                                          Bom, da mesma maneira que tu interpretaste o Código na situação do
                                          "ultrapassar pela esquerda", admitindo que o Código é omisso, dizendo
                                          que não refere se deve ser feito noutra faixa ou se pode ser feito
                                          na mesma, eu posso fazer o mesmo e assumir que a ultrapassagem deve
                                          ser feita na outra faixa.
                                          Aliás, ao apontares o outro artigo que refere que se pode usar a
                                          parte esquerda da faixa para ultrapassar ou mudar de direcção (aquilo
                                          que costuma vir mencionado no Código como "encostar ao eixo da via"),
                                          a ultrapassagem só pode ser realizada verificando todas as condições
                                          de segurança, tal como numa ultrapassagem normal: garantir que não
                                          vem trânsito de frente ou de trás (já a ultrapassar, ou a iniciar
                                          uma ultrapassagem), que tens espaço na faixa para o fazer, etc...

                                          Na verdade, numa autoestrada, quando tens um carro na faixa da direita
                                          e outro na faixa da esquerda, o que se está a passar é precisamente
                                          uma ultrapassagem (ou deveria ser).
                                          Portanto, se já está um carro a ultrapassar outro, tu, seguindo
                                          atrás do carro que circula à direita, não o podes ultrapassar.
                                          Tens, teoricamente, que esperar que o outro complete a ultrapassagem,
                                          garantir que não vem outro carro a fazer o mesmo atrás e, aí sim,
                                          ultrapassas em segurança.

                                          Resumindo, andar a passar entre dois carros (pela esquerda, pela
                                          direita ou pelos dois lados ao mesmo tempo :D) implica que estás
                                          a fazer uma ultrapassagem ao mesmo tempo que um dos carros.
                                          Logo, seria, à partida, impossível de fazer. Se a mota se deve
                                          comportar como um carro, o Código não permitiria tal manobra.

                                          E eu repito que não contesto nada disto e que facilito sempre, mas
                                          convém não perder a noção das coisas.
                                          De acordo.
                                          Pelo código de estrada seria ultrapassar uma viatura que já está a ultrapassar outra, o que configura uma infracção (grave, se bem me lembro), ainda por cima fazendo-o ilegalmente pela direita.
                                          Por outro lado, nas situações "normais" (da 2a circular, por exemplo) com 2 faixas paralelas a rodar a velocidades bem baixas ou mesmo paradas não sei até que ponto se podem considerar "ultrapassagens" (ver C.E. no que toca a circular em faixas paralelas)...

                                          Já agora, e para que conste, o "código de conduta do motociclista" em caso de "furar filas" diz que:
                                          - 2 filas: pelo meio
                                          - 3 ou mais filas: "furar" entre a mais à esquerda e a seguinte
                                          Isto tudo para tentar evitar o "entra/sai" da fila à direita (acessos, etc), evitando "sustos" e "embaraços" ao transito.
                                          Claro que há sempre as "ovelhas negras" (que dificilmente se podem considerar motociclistas, embora circulem em 2 rodas...) que furam por todo o lado ... mas qualquer automobilista "habituado" a "estacionar" na 2a Circular pode confirmar o que eu digo

                                          Again, o C.E. é bastante omisso no que toca a "partilha de faixas", daí eu dizer (como já disse há algumas páginas atrás) que em situações de "tráfego compacto" (e não só ...) a ultrapassagem (ou "furar de fila" por parte de motociclistas) depende da civilidade (ou boa educação) por parte dos automobilistas ...

                                          É claro -e óbvio- que o motociclista tem a tendencia natural (pela mobilidade que a moto lhe confere) para "esticar" um pouco os limites do código de estrada. Não o nego, faço-o diariamente assim como todos os motociclistas.
                                          Por outro lado, não me acredito que ninguém em cima de 2 rodas tenha tendências suicidas (ok, há alguns, admito). Ao mesmo tempo, muitas manobras que parecem "perigosas" ao condutor de um automóvel são perfeitamente "normais" para o condutor do motociclo que as pratica... e para tirarem as dúvidas, só mesmo circulando de motociclo

                                          O que quero dizer ? Simples: que o que a maioria dos motociclistas conscientes faz é simplesmente "desembaraçar-se" do trânsito.
                                          O que se pede aos automobilistas nem é muito: facilitem. Nada perdem com isso: bem pelo contrário, cada moto que deixam passar é menos um carro à vossa frente na fila, é menos um carro que vos "rouba" lugares de estacionamento, são menos algumas centenas de kg de emissões poluentes ao fim de um ano.

                                          Acreditem: a moto NÃO é parte do problema. A moto é parte da solução. E se as pessoas se convencessem disso e (os que podem, claro) optassem pela moto (scooter conta !) para a sua deslocação diária para o trabalho, garantidamente que não stressariam tanto, demoravam menos (e gastavam menos) no trajecto casa-trabalho-casa e ainda chegavam a casa com um sorriso nos lábios (eu sei como é: acontece-me diariamente) :-)

                                          Regards,

                                          Comentário


                                            Como já lá vão cerca de 13 horas e 30 minutos desde o último post (e que mesmo assim não foi o Baiones o autor do post, o seu último post foi há cerca de 20 horas atrás), e depois de atingir a oitava página do tópico, pode-se conclui então que a saga de ser ou não verdade que é possível a ultrapassagem de um veículo na mesma faixa terminou por aqui... ou será que me vou arrepender do que estou a dizer e voltamos tudo ao início? [:0] [8)]

                                            Comentário


                                              citação:Originalmente colocada por blindness2005

                                              Como já lá vão cerca de 13 horas e 30 minutos desde o último post (e que mesmo assim não foi o Baiones o autor do post, o seu último post foi há cerca de 20 horas atrás), e depois de atingir a oitava página do tópico, pode-se conclui então que a saga de ser ou não verdade que é possível a ultrapassagem de um veículo na mesma faixa terminou por aqui... ou será que me vou arrepender do que estou a dizer e voltamos tudo ao início? [:0] [8)]
                                              Ora vamos lá recapitular...

























                                              'Tou no gozo :D

                                              Comentário


                                                Um amigo meu que anda a tirar a carta de mota disse-me que é proibido fazer essas ultrapassagens, que o regulamentado é a mota comportar-se como um carro. os proprios instrutores ensinam isto mas dizem que não é practicável, ensinando depois da maneira errada.

                                                Comentário


                                                  Em 10 instrutores de moto, praí dois tem carta ... e um deve pegar numa moto de século a século.
                                                  São normalmente as pessoas que ensinam que não se deve usar o travão dianteiro numa moto "porque se lhe tocas, cais logo".
                                                  São também os que se marimbam positivamente para se o instruendo leva pelo menos um blusão e luvas para a instrução...
                                                  A função deles é garantir que o aluno sabe fazer uns 8 e por o pé no chão quando para num stop, durante o exame.

                                                  Se somarmos a isto a gritante falta de conhecimento do código de estrada (bastou ver a famosa entrevista a um instrutor que deu salvo erro na RTP1 aqui há uns tempos), não acho que seja um grupo de grande credibilidade para falar sobre isso :P

                                                  (Ok, tou a ser irónico na "credibilidade"... mas que muitos deles sabem menos código que eu, isso é verdade ...)

                                                  OFFTOPIC:
                                                  Ontem, em plena 2a circular estava um acidente (junto à Repsol do Aeroporto) envolvendo uma moto e um Porsche (pareceu-me um Boxter).
                                                  Até aqui, nada de "novo"... menos o facto de que [u]o Porsche é que bateu na moto ... por trás</u>.

                                                  AFASTEM-SE da traseira de uma moto ! Mesmo com piso molhado (era o caso ontem), só a diferença nos tempos de reacção é o suficiente para abalroarem o desgraçado... e parece que nem um Porsche consegue escapar a esta regra.

                                                  Regards,

                                                  Comentário

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