Não percebes que o nosso governo pretende forçar toda a gente a emigrar...
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Basicamente, agora só é deficiente, perdão pessoa com deficiência ( como podem ver em aqui ) quem utilizar uma cadeira de rodas. Todos os outros, ainda que tenham uma deficiência superior a 60% têm que pagar e mais nada...
Ao ponto que isto chegou...
Originalmente Colocado por Motronic Ver PostDesculpa lá, mas o que é que mudou ao certo para perderes esse beneficio?
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Originalmente Colocado por bento_uno Ver Postmudou o facto de agora o benefico so atingir pessoas com mobilidade "muito condicionada" a lei fala expressamente em pessoas de cadeira de rodas! Art. 54 da lei 22-A/2007
Lamento a tua situação não ser salvaguardada pelo legislador e força nisso, ok ?
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Originalmente Colocado por bento_uno Ver PostPois é! andava a poupar para comprar um popo com isenção de impostos por def. fisica e agora com a nova lei! foi-se tudo! Isto porque tenho a sorte de não andar de cadeira de rodas . Mais uma medida para apertar aqueles que já são mais apertados por força das suas caraceristicas fisicas! . Bem! haja saúde e trabalho para comprar carro sem eses beneficios
A uníca coisa a que podes ter direto é isenção do IUC... não sei se sabias, por isso fica a informação.
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Originalmente Colocado por trocadinho Ver PostBasicamente, agora só é deficiente, perdão pessoa com deficiência quem utilizar uma cadeira de rodas. Todos os outros, ainda que tenham uma deficiência superior a 60% têm que pagar e mais nada...
"O elenco das pessoas c/ deficiencia que podem usufruir da isenção passou a incluir as pessoas c/deficiencia que se movam exclusivamente apoiadas em cadeira de rodas."
Eu depreendo que as anteriores condições se mantêm, ou não ?
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Originalmente Colocado por mminter Ver PostMas está escrito que:
"O elenco das pessoas c/ deficiencia que podem usufruir da isenção passou a incluir as pessoas c/deficiencia que se movam exclusivamente apoiadas em cadeira de rodas."
Eu depreendo que as anteriores condições se mantêm, ou não ?
Aliás, como o próprio texto indica, trata-se de uma clausula inclusiva, não uma exclusiva.
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Pois... o meu pai ainda conseguia a aprovação do processo dele, porque foi entregue 3 dias antes desse despacho sair, mesmo à tangente. (salvo erro foi no dia 14/09).
É uma vergonha, no caso do meu pai, a sua maior debilidade são precisamente as pernas. Todos os médicos que o assistiram lhe garantiram que a tendência era o agravamento, e, com o passar dos anos ficaria sem mobilidade!
Ora perante uma série de atestados médicos neste sentido, passados por vários especialistas, incluíndo das companhias de seguros (que todos sabemos como se tentam livrar de responsabilidades...), a Sra. Delegada de Saúde fez o favor de baixar a desvalorização que lhe tinha sido atribuida cerca de 70%... não sei ao certo quando baixou mas baixou!
Por estas e por outras é que cada vez mais tenho vergonha de ser português....
Bento_uno, não desmoralizes, há que encarar a coisa da melhor forma e alcançar os nossos objectivos, ainda que seja necessário mais t€mpo.
Cump.
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pelo que entendi do documento, os beneficios foram alargados e são menos restritivos do que eram anteriormente.
como tal, se há dificuldades em obter as isenções, elas devem estar a ser impostas pelas autoridades de saúde e outros intervenientes no processo, pois a legislação em si parece-me ser mais permissiva e condescendente do que era anteriormente.
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Originalmente Colocado por jose ferreira Ver PostOs beneficios que tens , é a isenção de 100% do iva , e isenção de 6500 euros de imposto automovel. Se o imposto automovel ultrapassar este valor, paga-se a diferença. Espero que tenha sido explicito. Cumps
Já agora se bem vindo e posta muito
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Originalmente Colocado por PMCC Ver PostDesconhecia isto. Então se comprares um carro novo tens um desconto na ordem dos 10 mil eurosEditado pela última vez por JoseFerreira; 23 July 2008, 20:59.
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Mas há limites
Antigamente eu sei q só era possível compara um diesel até 2000 cm3 e gasolina até 1600, mas isso foi há uns bons anos, n sei se ainda esta em vigor, pq antes estas cilindradas era um charutos, os 2000 cm3 deviam ter uns 80 cv's .
Não podes emprestar o carro, nem mesmo aos teus familiares, se n podes conduzir, a pessoa q faça de "chofer" só pode andar com o carro se o a pessoa q tem a deficiência estiver no carro tb.
Volto q repetir, o q eu disse era assim há uns bons anos
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Originalmente Colocado por rucsantos Ver PostApós cinco anos. Carros a diesel até 2.0 cc e gasolina 1.6 cc.Editado pela última vez por JoseFerreira; 23 July 2008, 21:02.
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Originalmente Colocado por Tuaregue Ver PostMas há limites
Antigamente eu sei q só era possível compara um diesel até 2000 cm3 e gasolina até 1600, mas isso foi há uns bons anos, n sei se ainda esta em vigor, pq antes estas cilindradas era um charutos, os 2000 cm3 deviam ter uns 80 cv's .
Não podes emprestar o carro, nem mesmo aos teus familiares, se n podes conduzir, a pessoa q faça de "chofer" só pode andar com o carro se o a pessoa q tem a deficiência estiver no carro tb.
Volto q repetir, o q eu disse era assim há uns bons anos
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Cuidado!!!
Atenção que a declaração multiusos a 60% de incapacidade não dá por si só direito a isenção de IVA e IA até 6500€!! Se for apenas multiusos sem indicação de que a deficiência é motora apenas dá isenção do IUC.
Quem pode beneficiar da isenção de ISV?
Podem beneficiar da isenção do Imposto Sobre Veículos:- O deficiente motor, maior de 18 anos, com um grau de desvalorização igual ou superior a 60%;
- O Multideficiente profundo com grau de desvalorização igual ou superior a 90%;
- O deficiente que se mova exclusivamente apoiado em cadeiras de rodas com um grau de desvalorização igual ou superior a 60%;
- O deficiente visual, com grau de desvalorização de 95%.
O veículo objecto da isenção fiscal pode ser conduzido:- Pelo próprio deficiente ou pelo seu cônjuge, desde que com ele viva em economia comum, ou pelo unido de facto, independentemente de qualquer autorização;
- Pelos ascendentes e descendentes em primeiro grau que com ele vivam em economia comum, ou por terceiro por ele designado, desde que previamente autorizado pela DGAIEC.
Sim. É obrigatório que o deficiente seja um dos ocupantes do veículo, salvo:- Nas situações de multideficiencia profunda;
- De deficiência motora cujo grau de incapacidade permanente seja igual ou superior a 80% ou, não a tendo, se desloquem em cadeiras de rodas;
- Nas situações de deficiência visual;
Nota: A condução do veículo por terceiros num raio superior a 60 km da residência do beneficiário, sem que este seja um dos ocupantes, constitui infracção fiscal aduaneira e determina a imediata apreensão do veículo.
Quais os requisitos a que o veículo deve obedecer?
Deve tratar-se de veículo ligeiro, novo, e possuir um nível de emissão de CO2 até 160 g/km, não podendo a isenção ultrapassar o montante de € 6500, suportando o beneficiário, se for caso disso, a parte restante do ISV que for devida.
O limite de CO2 não é aplicável aos veículos especialmente adaptados ao transporte de pessoas com deficiência que se movam apoiados exclusivamente em cadeiras de rodas.
Nas situações em que, por imposição da declaração de incapacidade, o veículo a adquirir deva possuir mudanças automáticas, as emissões de CO2 são aumentadas para 180 g/km.
Nota: Entende-se por “veículo novo”, o automóvel que ainda não foi introduzido no consumo, isto é, que não seja portador de uma matrícula definitiva. Nas situações em que os veículos se apresentem com uma matrícula provisória, atribuída no país de proveniência, exclusivamente para efeitos de circulação dos veículos até território nacional, é abrangido por este entendimento.
Qual o prazo mínimo para alienar o veículo?
O beneficiário da isenção não pode alienar, a título oneroso ou gratuito, alugar ou emprestar o automóvel objecto de isenção antes de decorrido o prazo de 12 meses contado a partir da data da atribuição da matrícula nacional, sob pena de haver lugar à liquidação integral do imposto e a responsabilidade penal ou contra-ordenacional.
No caso de alienação do veículo objecto de isenção após o decurso do ónus de intransmissibilidade a favor de sujeito que não reúna todas as condições para beneficiar da mesma isenção, há lugar ao pagamento do imposto em montante proporcional ao tempo em falta para o termo dos cinco anos, segundo as taxas em vigor à data da concessão do beneficio.
Qual o prazo de concessão de nova isenção?
O prazo para concessão de nova isenção é de 5 anos, salvo quando ocorra:- Acidente de que resultem danos irreparáveis, que determinem o cancelamento da matrícula do automóvel;
- Furto ou roubo devidamente participado às autoridades, sem que o veículo tenha sido encontrado e restituído ao seu proprietário no prazo de seis meses; e desde que se comprove o cancelamento da matrícula;
- Inadequação do automóvel às necessidades do deficiente, devido ao agravamento comprovado da sua incapacidade, desde que não seja possível proceder à necessária adaptação do veículo.
Nota: Nas situações de furto ou roubo em que haja recuperação do veículo pelas autoridades policiais, há lugar a tributação no montante proporcional ao tempo em falta para o termo dos cinco anos, segundo as taxas em vigor à data da concessão do beneficio.
Mais informações aqui.
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Boa tarde.
Estando eu actualmente interessado em comprar carro decidi que iria fazer a aquisição de um SUV/Crossover, sendo neste caso especifico o automóvel escolhido o Dodge Journey. Recentemente consegui obter os documentos que atribuem à minha irmã um grau de deficiência motora de 85% e por esse motivo, não tendo ela capacidade para conduzir e sendo eu o responsável pela realização do transporte dela sempre que o necessitar considero-me no direito de aproveitar o desconto a que ela tem direito e comprar um carro para ela mas onde eu seria o "motorista" por ela designado. Deste modo tendo eu já a noção de que a minha escolha inicial está invalidada devido a ultrapassar os 160g/Km, gostava de receber alguma ajuda dos caros utilizadores com o intuito de me indicarem um veículo (SUV/Crossover - gosto pessoal à qual a minha irmã refere ser da minha inteira escolha) que não ultrapasse estes valores de emissão de CO2, seja espaçoso (estamos a falar de uma pessoa com dificuldades de mobilidade) e confortável. Tinha preferência por um veículo a diesel ou híbrido (já que estes têm menor emissão de CO2). Agradecia a ajuda de todos os que podessem colaborar.
Já agora agradecia outra informação: tendo o papel que comprova a deficiencia a 85% que outros documentos devo obter para realizar a compra do carro? Para realizar a compra apenas tenho de os apresentar no concessionário no momento da encomenda do veículo? O desconto no ISV pode ir até 6500€, como sei exactamente qual será o desconto atribuido a cada veículo?
Obrigado.
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Originalmente Colocado por ALuisRS Ver PostBoa tarde.
Estando eu actualmente interessado em comprar carro decidi que iria fazer a aquisição de um SUV/Crossover, sendo neste caso especifico o automóvel escolhido o Dodge Journey. Recentemente consegui obter os documentos que atribuem à minha irmã um grau de deficiência motora de 85% e por esse motivo, não tendo ela capacidade para conduzir e sendo eu o responsável pela realização do transporte dela sempre que o necessitar considero-me no direito de aproveitar o desconto a que ela tem direito e comprar um carro para ela mas onde eu seria o "motorista" por ela designado. Deste modo tendo eu já a noção de que a minha escolha inicial está invalidada devido a ultrapassar os 160g/Km, gostava de receber alguma ajuda dos caros utilizadores com o intuito de me indicarem um veículo (SUV/Crossover - gosto pessoal à qual a minha irmã refere ser da minha inteira escolha) que não ultrapasse estes valores de emissão de CO2, seja espaçoso (estamos a falar de uma pessoa com dificuldades de mobilidade) e confortável. Tinha preferência por um veículo a diesel ou híbrido (já que estes têm menor emissão de CO2). Agradecia a ajuda de todos os que podessem colaborar.
Já agora agradecia outra informação: tendo o papel que comprova a deficiencia a 85% que outros documentos devo obter para realizar a compra do carro? Para realizar a compra apenas tenho de os apresentar no concessionário no momento da encomenda do veículo? O desconto no ISV pode ir até 6500€, como sei exactamente qual será o desconto atribuido a cada veículo?
Obrigado.
Estou com duvidas, mas penso que existem algumas copias de documentos que têm de ser autenticados...mas sou-te franco, já faz um ano que tratei do ultimo processo desse genero.
Em relação ao desconto, aquando da compra assinas uma proposta de compra e venda onde tem de estar o valor do I.S.V descriminado, assim como terá de existir uma factura proforma com isso mesmo discriminado para ser entregue na Alfandêga.
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Originalmente Colocado por Peugeot_Sales Ver PostDepende, eu há ja algum tempo que não trato disso e ainda por isso cima volta e meia muda. Necessitas sempre do atestado de incapacidade, penso que não necessitas de mais nada. O resto terá o stand para tu e a pessoa pussuidora da deficiência assinarem. Ficara sempre feita a ressalva que tu serás o condutor habitual da viatura em virtude da impossibilidade da outra pessoa o poder fazer.
Estou com duvidas, mas penso que existem algumas copias de documentos que têm de ser autenticados...mas sou-te franco, já faz um ano que tratei do ultimo processo desse genero.
Em relação ao desconto, aquando da compra assinas uma proposta de compra e venda onde tem de estar o valor do I.S.V descriminado, assim como terá de existir uma factura proforma com isso mesmo discriminado para ser entregue na Alfandêga.
Apenas ainda não percebi como é calculado o valor a descontar de acordo com o veículo...
Parece ser mais simples do que eu pensava. Tenho uma prima que teve direito a este mesmo desconto, mas o carro tinha que ser adaptado, talvez seja por este motivo que ela teve tantas dificuldades.
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RubenM
caros amigos do forum sou novo por aki este e o meu 1º post apesar de ja acompanhar o forum ha algum tempo bem indo directo ao assunto que me traz aqui eu tambem sou deiciente e gostava de saber quanto custa em media a adaptação do carro visto que faltam 6 meses para tirar a carta e comprar o 1º carrito
cumpts e agradeço se me poderem ajudar
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